Em 6 de março de 2026, a Secretaria de Comunicação do Supremo Tribunal Federal (STF), a pedido do gabinete do ministro Alexandre de Moraes, divulgou nota negando qualquer conversa entre o magistrado e o banqueiro. A nota se apoiava em uma análise técnica dos dados telemáticos de Vorcaro que haviam vazado da CPMI do INSS, e afirmava que os arquivos de imagem de visualização única enviados em 17 de novembro de 2025 “não conferem com os contatos do ministro” e estavam “vinculados a pastas de outras pessoas da lista de contatos, jamais ao ministro Alexandre de Moraes”.
Horas antes, ao ser procurada pela CNN Brasil sobre a mesma reportagem, a assessoria do STF foi ainda mais direta: “O ministro Alexandre de Moraes não recebeu essas mensagens referidas na matéria. Trata-se de ilação mentirosa no sentido, novamente, de atacar o Supremo Tribunal Federal.” O gabinete de Moraes reiterou essa posição em manifestações subsequentes, chegando a divulgar cinco notas em pouco mais de dois meses para negar suspeitas pontuais de relação com o banqueiro.
Cinco meses depois, um relatório oficial de 218 páginas mostra que a atribuição era a certa — e vai além, documentando o que aconteceu do outro lado da linha. Concluído em 27 de agosto de 2026 pela Polícia Federal e tornado público em 1º de setembro por decisão do ministro André Mendonça, relator do caso, o Relatório de Informação de Polícia Judiciária de Análise (IPJ-A nº 3298613/2026) apresenta uma reconstituição forense que confronta diretamente essa versão.
Com base em logs de sistema, arquivos temporários residuais e registros de envio do WhatsApp, estabelece que Vorcaro direcionava suas mensagens e relatórios informais ao terminal salvo em seu próprio celular como “Alexandre de Moraes BRASILIA”, com sincronia comprovada segundo a segundo entre a escrita da nota, a captura de tela e o envio. O conteúdo das respostas atribuídas ao contato remoto permanece não recuperado pela perícia — mas a existência, o horário e a direção de cada resposta, como se verá adiante, estão documentados no próprio relatório.
Na mesma terça-feira em que o relatório da PF veio a público, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, pediu ao STF a nulidade de tudo — sob o argumento de que o ministro André Mendonça, como relator, não tinha competência para determinar sozinho o aprofundamento de uma investigação que atinge “pessoas com foro por prerrogativa de função”, já que cabe ao plenário da Corte, e não a um único ministro, decidir sobre apurar um integrante da própria Casa. Só que, para sustentar este argumento, o próprio PGR precisa admitir a premissa de que as conversas entre Alexandre de Moraes e Vorcaro são legítimas.
Um número que não chegou por acaso
O relatório reconstrói a origem do próprio número que a nota do STF tentou dissociar de Moraes. Em 26 de dezembro de 2023, às 11h43min45s (horário de Brasília), o contato salvo no celular de Vorcaro como “Fábio Faria” — ex-ministro das Comunicações do governo Bolsonaro — compartilhou pelo WhatsApp um cartão de contato com o terminal 5561992664093 sob quatro nomes diferentes: “Alexandre de Moraes BRASILIA”, “Novo”, “STF TSE NOVO” e “Eu STF”. Vorcaro salvou o contato na própria agenda treze segundos depois, às 11h43min58s.
O relatório situa esse compartilhamento no fim de uma sequência que já vinha em curso havia dias. Em 21/12/2023, Fábio Faria havia pedido a Vorcaro dados de placa e modelo do carro para “autorizar a segurança a acompanhar na garagem” de um primeiro encontro, no endereço “Tucumã 99”. Cinco dias depois, no dia 26/12, os dois trocam mensagens confirmando que estão “chegando à reunião” — um segundo encontro, no mesmo endereço — e é apenas uma hora após esse segundo encontro que Faria repassa o contato a Vorcaro.
No dia seguinte, 27/12/2023, Faria já trata o interlocutor por “Alex” ao marcar um almoço para 30 de dezembro no Hotel Six Senses Botanique, em Campos do Jordão — o primeiro dos encontros presenciais catalogados pelo relatório entre Vorcaro e o número que, quase dois anos depois, se tornaria o destinatário das 52 notas analisadas pela perícia.
Ou seja: o número não caiu na agenda de Vorcaro por engano de pasta, como sugere a tese da nota de março. Foi apresentado por um interlocutor identificado, num contexto de aproximação documentado dia a dia, e imediatamente vinculado a encontros presenciais catalogados na sequência do próprio relatório — Campos do Jordão em dezembro de 2023, jantares em janeiro e fevereiro de 2024, o contrato de R$ 3 milhões mensais com o escritório de Viviane Barci de Moraes assinado em 23 de janeiro de 2024.
O método pensado para não deixar rastro
A partir de outubro de 2025, à medida que a pressão sobre o Banco Master cresce, Vorcaro muda de comportamento. Para de escrever diretamente no campo de texto do WhatsApp e passa a usar um procedimento de várias etapas — identificado pela perícia em 52 ocasiões distintas entre 28 de outubro e 17 de novembro de 2025:
Ele escrevia o conteúdo no aplicativo nativo “Notas” do iPhone; tirava uma captura de tela da nota; fechava o Notas e abria o WhatsApp em seguida — quase sempre como primeira ação dentro do aplicativo; enviava a imagem, não o texto, em muitos casos como mensagem de visualização única; e fechava o WhatsApp.
A lógica é simples: o WhatsApp permite visualização única para fotos, vídeos e áudios, mas não para texto puro. Para aplicar esse grau de efemeridade a uma mensagem escrita, era preciso primeiro transformá-la em imagem. A janela entre a captura de tela e o envio era extremamente curta — nos três exemplos que a própria PF usou para validar a metodologia (páginas 9 a 15 do relatório), o intervalo variou entre 13 e 32 segundos:
32 segundos na nota “é importante reforçar com Andrei e Paulo” (30/10, 16h32min31s→16h33min03s UTC);
23 segundos na nota com a lista de nomes ligados ao Banco Central (30/10, 16h38min17s→16h38min40s UTC);
e 13 segundos na nota final sobre os mesmos nomes (30/10, 16h44min43s→16h44min56s UTC).
O plano falhava, porém, num ponto que Vorcaro não controlava: o próprio sistema operacional do iPhone. Ao capturar a tela de um documento, o iOS gera automaticamente, no mesmo segundo ou no segundo seguinte, uma cópia do conteúdo exibido em formato PDF, armazenada de forma temporária numa pasta interna do sistema — o relatório identifica o caminho como “…/tmp/…”, abreviação de temporary — inacessível ao usuário comum. Esse arquivo residual sobrevive à exclusão da nota original e à expiração da própria mensagem de visualização única no WhatsApp.



A ferramenta que tornou esse resíduo legível foi o Cellebrite, empresa israelense de inteligência digital cujo produto histórico é o UFED (Universal Forensic Extraction Device) — hoje comercializado sob a linha Inseyets. É a chave que abre o aparelho apreendido: extração física via cabo USB, quebra de PIN ou Face ID, cópia bit a bit de todo o sistema de arquivos, incluindo o que o usuário julgava ter apagado. É de uso restrito a órgãos com mandado judicial, custa dezenas de milhares de dólares por ano de licença, e tem como equivalente americano o GrayKey — que a PF também cita entre suas ferramentas.
Sobre a extração feita com o Cellebrite Reader (versão 10.7.1.5013, no aparelho de Vorcaro, um iPhone 17 Pro apreendido em novembro de 2025 sob o Termo 4473731/2025, após ele recusar informar a senha), a PF rodou o software próprio de indexação, o IPED — Indexador e Processador de Evidências Digitais, versão 4.2.2 —, que organizou o volume de dados, cruzou os “Logs” do sistema operacional com os registros de “Uso de Aplicativos” e montou a linha do tempo que sustenta todo o relatório. Em resumo: o Cellebrite abre a fechadura; o IPED organiza o que está lá dentro; o perito é quem lê e liga os pontos.
O perito em crimes digitais Wanderson Castilho resumiu o princípio à Gazeta do Povo: “Quando você apaga ou manda uma informação, ou manda uma informação em visualização única, cria, apaga ou envia um arquivo, os registros de que isso tudo aconteceu ficam no dispositivo eletrônico, são os chamados metadados.” E completou: “Essa forma de comunicação por prints deixa diversos rastros no celular: cria-se um documento no bloco de notas, tira-se foto dele e envia-se ele por um aplicativo de mensagens. Mesmo que tudo seja apagado, diversos registros destas operações todas ficam nos metadados.”
Por que a PF escolheu justamente o dia que a nota do STF contestou
Antes de reconstituir o conteúdo de qualquer nota, a equipe pericial testou a confiabilidade do próprio método — e fez isso, especificamente, sobre a data que a nota de março viria a contestar. Na página 40 do relatório:
“Antes de apresentar essas comunicações, contudo, faz-se necessário validar a precisão da metodologia descrita na subseção 4, mediante o confronto dos dados contidos nas categorias de interesse na data de 17/11/2025.”
Em 17 de novembro de 2025 — dois dias antes da prisão de Vorcaro —, o banqueiro enviou exatamente cinco mensagens em modo de visualização única ao contato “Alexandre de Moraes BRASILIA”. A categoria “Logs” do software forense, que registra eventos do sistema operacional independentemente do conteúdo apagado, revelou exatamente cinco registros correspondentes a esses envios.
Em nota de rodapé, os peritos fecham o argumento: “Essas 5 mensagens enviadas por DANIEL VORCARO a ‘Alexandre Moraes BRASILIA’ foram recuperadas no próprio processo de extração dos dados, e as imagens associadas ao diálogo entre os interlocutores.”
Esse é o alicerce técnico de toda a reconstrução. Se o método funciona sem erro no caso mais contestado publicamente, sustenta-se nos outros 47 casos em que o conteúdo já não existia mais no banco de dados ativo do WhatsApp e precisou ser reconstituído por correlação entre nota, print, PDF temporário e log de envio.
A via de volta
As Figuras 38, 39 e 40 do relatório (páginas 37 a 39) são capturas de tela literais da própria interface do WhatsApp, mostrando a conversa completa do dia 17 de novembro de 2025 entre Vorcaro e o contato “Alexandre de Moraes BRASILIA”. E elas mostram três coisas que a nota da Secom, ao falar apenas em “pastas” e “arquivos apreendidos”, não menciona:
Foi o contato “Alexandre de Moraes BRASILIA” — não Vorcaro — quem ativou o apagamento automático daquela conversa. Em 17/09/2025, às 22h41min47s (horário de Brasília), o próprio sistema registra: “Alexandre de Moraes BRASILIA (556192664093) usa uma duração padrão para mensagens temporárias em novas conversas. Todas as novas mensagens desaparecerão desta conversa após 24 horas.” Dois meses antes da prisão de Vorcaro, é o lado receptor que decide apagar o rastro daquele diálogo específico — não o remetente.
Em 1º de outubro de 2025, o mesmo contato apagou quatro mensagens que havia enviado. A tela mostra quatro linhas consecutivas — “Alexandre de Moraes BRASILIA: Mensagem apagada pelo remetente” — às 22h17min06s, 22h17min23s, 22h17min32s e 22h18min21s (horário de Brasília). Isso é exclusão ativa via “apagar para todos”, mecanismo distinto da simples expiração de uma mensagem de visualização única: alguém, do outro lado, decidiu deliberadamente remover o que havia escrito.
Em 17 de novembro de 2025, o número atribuído a Moraes enviou quatro fotos de volta a Vorcaro. Aparecem no relatório como ícones de câmera já abertos — indicando mídia de visualização única já consumida —, sem a marcação “DV” que identifica os envios do próprio banqueiro, nos horários 08h16min56s, 17h31min30s, 20h21min44s e 20h23min54s (horário de Brasília). O conteúdo dessas quatro imagens não foi recuperado pela perícia — mas a existência, o horário exato e a direção de cada envio, sim, e constam nas mesmas páginas do relatório oficial.
Esse último ponto já havia sido antecipado, em março, por reportagem do O Globo baseada no material então vazado pela CPMI do INSS, que afirmava que o número atribuído ao ministro havia “respondido quatro vezes” às mensagens de Vorcaro, com reações de aprovação por emoji à primeira e à última. A CNN Brasil, ao repercutir a mesma reportagem em 6 de março, chegou a citar um horário específico de resposta: “O ministro teria respondido às 17h31.” O relatório oficial de setembro confirma esse horário com precisão de segundo: 17h31min30s. Duas apurações, feitas a partir de bases de dados diferentes — o material vazado da CPMI em março, o laudo pericial completo em setembro —, convergem no mesmo segundo.
Na mesma manhã de 17/11, Vorcaro já havia enviado, às 07h19min00s, uma nota mais longa: “Bom dia tudo bem? Estou tentando antecipar os investidores aqui, e tenho chances de conseguir assinar e anunciar ainda hoje uma parte. [...] De um outro lado, acho que o tema que falamos começou a dar uma vazada, obviamente sem qualquer detalhes. Mas a turma do brb me disse que ta tendo um movimento de sacanagem do caso. E que a mesma jornalista de antes estava fazendo perguntas la. Se vazar algo sera pessimo mas pode ser um gancho pra entrar no circuito do processo.” Ao longo do dia, insiste: às 17h22min39s, “Fiz uma correria aqui pro tentar salvar. Fiz o que deu, vou anunciar parte da transação”; às 17h26min12s, “Alguma novidade? Conseguiu ter noticia ou bloquear?”.
A última nota antes da prisão
A quinta e última mensagem de visualização única daquele dia fecha cronologicamente as 52 notas do relatório (Figura 146, página 147). Criada e capturada às 23h48min12s UTC (20h48min12s, horário de Brasília) e enviada dezenove segundos depois, às 23h48min31s UTC (20h48min31s, horário de Brasília):
“Foi. Seria melhor na sexta junto com os gringos mas foi o que deu pra fazer dentro da situação. Acho que pode inibir. Amanha comecam as batidas do esteves. To indo assinar com os investidores de fora e estou online.”
“Batidas do esteves” não é referência a uma operação policial. É André Esteves, controlador do BTG Pactual e concorrente direto do Master na disputa por ativos ligados ao BRB — reportagens publicadas a partir de março de 2026, baseadas em mensagens paralelas de Vorcaro com sua então namorada Martha Graeff extraídas do mesmo celular, estabeleceram que o banqueiro vivia àquela altura uma guerra aberta com Esteves, a quem atribuía a autoria de matérias negativas contra o Master. É a essa disputa de mercado, não a uma medida judicial iminente, que a nota se refere.
O relatório fecha a seção com esta observação, no início da página 148: “Importa ressaltar que as últimas 5 (cinco) notas foram efetivamente localizadas nas conversas do aplicativo WhatsApp, o que confirma a consistência da metodologia empregada — a análise dos metadados em cotejo com os arquivos temporários originados das capturas de tela.”
O contexto institucional da nota
Há um dado que nenhuma nota técnica do STF menciona sobre si mesma: quem a redigiu. A Secretaria de Comunicação do STF é hoje chefiada por Giselly Siqueira — que assumiu o cargo em 30 de julho de 2025. Giselly é nora da jornalista Miriam Leitão e esposa de Vladimir Netto, repórter da TV Globo; antes do STF, comandou a Secom do TSE durante as eleições de 2022, e foi lá que, em depoimento ao Senado, o ex-servidor Eduardo Tagliaferro a apontou como o que chamou de “filtro estratégico”: segundo ele, pedidos de remoção de conteúdo chegavam por WhatsApp e mensagens diretas ao núcleo de Moraes fora dos trâmites oficiais, e era Giselly quem os centralizava.
Foi também a Secom, sob sua gestão no STF, que divulgou em 17 de fevereiro de 2026 os nomes de quatro servidores da Receita Federal investigados por suposto vazamento de dados fiscais de ministros — mantendo em sigilo o motivo da investigação, mas expondo os nomes o suficiente para que a vida deles fosse devassada pela imprensa na sequência. Moraes é o relator do inquérito que originou essa apuração e também uma das supostas vítimas do vazamento: foi ele quem abriu de ofício a investigação, usando o mesmo inquérito das fake news que tramita, sem conclusão, há sete anos.
O ponto não é provar que Giselly fabricou a nota de março sozinha ou que agiu por conta própria. É registrar que a estrutura de comunicação institucional de toda a Corte foi mobilizada, por solicitação expressa do gabinete de um único ministro, para responder a uma reportagem sobre esse mesmo ministro — usando como chefe de imprensa alguém com histórico documentado de operar, num tribunal irmão, como canal informal de demandas do núcleo de Moraes. Isso não invalida o conteúdo técnico da nota por si só. Mas contextualiza por que a nota escolheu enfatizar exatamente o recorte de dados (o material frio da CPMI) que permitia a negativa mais categórica, e não o recorte (a extração pericial completa) que a Polícia Federal usaria cinco meses depois para chegar à conclusão oposta.
Some-se a isso que, em 9 de fevereiro de 2026 — menos de um mês antes de as mensagens virem a público —, Alexandre de Moraes trocou o número de seu celular, segundo revelou o colunista Lauro Jardim, do próprio O Globo. E que a colunista de economia do mesmo jornal, Miriam Leitão — mãe de Vladimir Netto e, portanto, sogra de Giselly Siqueira —, chegou a publicar coluna própria argumentando que a negativa do ministro não se sustentava e que o número atribuído a ele havia sido tecnicamente verificado nas mensagens.
O que fica provado e o seu limite
Para não deixar margem à réplica óbvia: o método comprova, com sincronia de segundos entre nota, captura de tela, arquivo temporário e log de envio, que 52 mensagens saíram do aparelho de Vorcaro em direção a um número salvo em sua própria agenda como “Alexandre de Moraes BRASILIA” — número que o próprio relatório rastreia até um compartilhamento de contato feito por Fábio Faria em dezembro de 2023, seguido de encontros presenciais catalogados um a um. O mesmo relatório mostra, através de capturas de tela da própria interface do WhatsApp, que esse número respondeu: ativou configurações de privacidade na conversa, apagou mensagens que havia enviado, e devolveu ao menos quatro fotos a Vorcaro no dia anterior à prisão dele.
O que o relatório não prova — e não pretende provar, por não ser essa sua função — é a identidade de quem operava fisicamente aquele terminal no momento exato de cada resposta. A perícia trabalhou exclusivamente sobre o celular de Vorcaro; o aparelho do lado receptor nunca foi apreendido. É uma distinção que a própria produção do documento preserva, ao se abster de qualquer juízo sobre o operador do número — e que deveria ser preservada por qualquer reconstituição jornalística do caso, inclusive esta.
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