Em 20 de outubro de 2026, o promotor Ricardo Manuel Castro apresentou uma ação civil pública contra a vereadora Eduarda Campopiano (PL), deputada estadual eleita em São Paulo. Por uma postagem dirigida a Erika Hilton (PSOL), pede R$ 100 mil por danos sociais e morais coletivos, retratação pública, um curso obrigatório e que a Justiça impeça Campopiano de “fazer novas declarações de cunho transfóbico”. A ação ainda será julgada.
O nome de Castro já havia aparecido em uma controvérsia que chegou à chefia do Ministério Público paulista. Em abril, ele pediu que a Justiça ignorasse a manifestação de um colega favorável a Monark e retomou a cobrança de R$ 4 milhões contra o apresentador.
O procurador-geral de Justiça, Paulo Sérgio de Oliveira e Costa, criticou a atuação de Castro como “absolutamente inusual e reprovável sob o aspecto de segurança das manifestações ministeriais”. Foi uma desautorização institucional expressa, embora não tenha anulado a peça apresentada por Castro no processo.
Agora, o promotor pede que uma representante eleita responda financeiramente por uma frase e fique submetida a uma ordem sobre declarações futuras. A ação não se limita a pedir reparação pela postagem de 5 de outubro: pretende proibir uma categoria de falas ainda não pronunciadas, cujo enquadramento dependerá da interpretação de quem fiscalizar a ordem.
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A frase e a acusação
Campopiano escreveu no X: “Como é saber que um homem biológico nunca vai ocupar o espaço da mulher mais votada de São Paulo? Rs”. Ela havia acabado de receber cerca de 1,96 milhão de votos para a Assembleia Legislativa; Hilton foi reeleita para a Câmara dos Deputados com cerca de 1,6 milhão. Castro interpreta a postagem como negação da identidade de gênero da deputada federal e sustenta que ela prejudicou toda a população trans.
Hilton é homem. Biologicamente do sexo masculino, ele pode se identificar como quiser, mas isso não transforma a afirmação de um fato biológico em ofensa nem autoriza o Estado a punir quem recusa participar da ficção. A frase de Campopiano remete a esse dado — “homem biológico” —, não a uma falsidade. Dizer a verdade sobre o sexo de nascimento não se torna discriminação só porque contraria a identidade de gênero que Hilton reivindica. O ponto real da ação é se uma ironia eleitoral, que registra uma realidade observável, configura dano coletivo e justifica indenização, curso obrigatório e restrição de fala.
A Alliance Defending Freedom (ADF International) atua em casos brasileiras centrados nessa discussão. A organização acompanha a defesa de Isadora Borges, estudante de veterinária que respondeu a acusações com pena potencial de até dez anos de prisão por publicações sobre sexo biológico e DNA. A Justiça arquivou o caso em março; nesta quarta-feira, 21 de outubro, a ADF informou que o Ministério Público Federal apresentou recurso para tentar reabri-lo. A entidade também apoia Nine Borges, pesquisadora investigada por publicações que criticam a ideologia de gênero e o uso de recursos públicos por organizações LGBT. Uma investigação foi encerrada em março; outra continua.
A ADF cita ainda o caso de Isabella Cêpa, processada após afirmar, em 2020, que a “mulher mais votada” de São Paulo era um homem. Cêpa diz ter obtido asilo na Europa. Em setembro de 2025, Gilmar Mendes rejeitou no STF o pedido de Erika Hilton para reabrir a ação, arquivada pela Justiça Federal. A decisão manteve o arquivamento por razões processuais, sem declarar que a frase de Cêpa era protegida pela liberdade de expressão.
A expressão “de cunho transfóbico” não delimita quais frases Campopiano estaria impedida de dizer. Se concedida com essa amplitude, a ordem obrigaria a parlamentar a medir manifestações futuras sobre sexo e identidade de gênero pelo risco de serem posteriormente enquadradas na proibição. A Constituição veda censura de natureza política e ideológica. Esse problema existe independentemente da avaliação judicial sobre a postagem original: o Estado não pode exigir que uma representante eleita finja que um homem é mulher para evitar punição.
A indústria dos danos morais coletivos
A indenização solicitada não seria paga a Hilton. O MPSP quer que os R$ 100 mil sejam destinados ao Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos. A tese da Promotoria é que uma provocação dirigida a uma parlamentar atingiu também uma coletividade inteira.
Em reportagem publicada por A Investigação, o advogado Hugo Freitas examinou a expansão das ações por danos morais coletivos contra pessoas e empresas. O levantamento mostrou como episódios específicos podem ser convertidos em pedidos de indenização em nome de grupos inteiros, sem vítimas individualizadas. O instrumento existe na jurisprudência; seu uso em cada processo ainda exige demonstrar por que houve lesão à coletividade.
Em junho, A Investigação revelou que o Tribunal Superior do Trabalho manteve uma condenação de R$ 300 mil à Ortobom por dano moral coletivo: nenhuma das 24 funções de gerência e subgerência da unidade de Arapongas (PR) era ocupada por mulher. Na mesma apuração, mostramos que Margareth Matos de Carvalho, chefe do MPT-PR quando a ação foi ajuizada, tornou-se ré no STJ sob acusação de direcionar R$ 6,9 milhões de outro acordo judicial, firmado com o Itaú, a uma ONG que ajudou a criar. A procuradora nega a acusação.
A Investigação também documentou o caso do professor Jonas Bressan, condenado em Santa Catarina a dois anos de reclusão e ao pagamento de R$ 10 mil por dano moral coletivo após encaminhar uma mensagem em um grupo de WhatsApp. Não foi identificada uma vítima individual nem apontado um ato material de discriminação. A Polícia Civil encerrou o inquérito sem indiciá-lo, mas o Ministério Público apresentou denúncia e a condenação foi mantida pelo tribunal.
O Superior Tribunal de Justiça estabelece que a dispensa de provar prejuízo individual concreto não elimina a necessidade de uma lesão injusta e intolerável a valores fundamentais da sociedade. No processo de Campopiano, Castro sustenta que a postagem produziu dano social e moral coletivo e, com base nisso, solicita dinheiro, retratação, curso e restrição de declarações futuras. Cada medida precisa ser examinada pelo que impõe à parlamentar, além da ofensa alegada.
A virada no caso Monark
Em 31 de março, após a defesa apresentada por advogados parceiros da Free Speech Union Brasil1 e da FALE, o promotor Marcelo Otavio Camargo Ramos pediu a improcedência da ação civil que cobrava R$ 4 milhões de Bruno Aiub, o Monark. Ao analisar as falas do apresentador no Flow, concluiu que elas constituíam uma defesa abstrata, embora equivocada, da liberdade de expressão, e não apologia ao nazismo. A Investigação reconstituiu as portarias que alteraram a escala da Promotoria depois dessa manifestação.
Monark não defendeu o nazismo nem convocou a criação de um partido nazista. Durante uma discussão sobre os limites da liberdade de expressão, sustentou que até uma agremiação dessa natureza deveria poder ser reconhecida pela lei. É uma tese controversa sobre a legalidade de uma organização, não uma defesa de sua ideologia. A manifestação de Camargo Ramos reconheceu essa distinção ao pedir que a Justiça rejeitasse a cobrança milionária.
A Investigação revelou que a retirada de Camargo Ramos não foi uma simples troca de plantão. Ele estava escalado para todo o mês de abril. Plínio Antônio Britto Gentil, procurador-geral interino e ex-candidato pelo PSOL e por uma chapa do PT com o PCdoB, cancelou sem justificativa na portaria a designação do promotor para a segunda quinzena. O MPSP respondeu que Castro já estava escalado para a primeira, mas isso não explicava por que o autor da manifestação favorável a Monark perdeu o período seguinte.
Castro atuou de 1º a 15 de abril e, no último dia da escala, pediu que o juiz desconsiderasse a posição de Camargo Ramos e retomasse a cobrança de R$ 4 milhões. Paulo Sérgio de Oliveira e Costa, procurador-geral titular, afirmou que a retirada do colega ocorreu “sabidamente pela razão relacionada ao caso Monark” e chamou a conduta de Castro de “absolutamente inusual e reprovável”. A crítica do chefe do MP foi explícita.
Em 15 de setembro, porém, a 37ª Vara Cível de São Paulo condenou Monark a pagar R$ 100 mil por danos morais coletivos. A Free Speech Union Brasil informou que a defesa recorreria. A vitória de março foi uma manifestação favorável do Ministério Público após a contestação da defesa, não uma decisão judicial definitiva.
O que dizem as parlamentares
Após a representação apresentada ao Ministério Público pela deputada estadual eleita Sofia Favero (PSOL), a assessoria de Campopiano disse à Folha de S.Paulo que a postagem foi uma manifestação provocativa no contexto do debate político e que não houve intenção de promover discriminação, violência ou hostilidade. A declaração precedeu a ação civil assinada por Castro.
Hilton disse ao Metrópoles que considera a eleição de Campopiano uma ameaça aos direitos das pessoas trans. Também afirmou que preferiu não responder diretamente à postagem da adversária.
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David Ágape, autor desta reportagem, é cofundador e diretor de comunicação da Free Speech Union Brasil.









