Caso Monark: procurador do MPSP que já foi candidato pelo PSOL e PT tirou do caso promotor após manifestação favorável ao podcaster
Após o próprio MP pedir que a ação contra Bruno Aiub fosse rejeitada, a chefia interina do órgão tirou o promotor do caso e abriu caminho para outro membro retomar a cobrança de R$ 4 milhões.
O podcaster Bruno Aiub, o Monark, teve uma vitória rara no fim de março: o próprio Ministério Público de São Paulo (MPSP), autor da ação civil pública que pede R$ 4 milhões contra ele, reconheceu que suas falas no Flow não configuravam apologia ao nazismo e pediu a improcedência da demanda — ou seja, pediu que o juiz rejeitasse a ação. A manifestação foi assinada em 31 de março de 2026 pelo promotor Marcelo Otavio Camargo Ramos, que estava oficialmente escalado para responder pelo 2º Promotor de Justiça de Direitos Humanos da Capital.
Depois de analisar o processo, ele concluiu que a fala de Monark podia ser criticada, mas não sustentava a acusação construída contra ele. Não havia defesa do nazismo. Havia, segundo o próprio MP, uma defesa abstrata da liberdade de expressão e de convicção, ainda que possivelmente equivocada — mas não ilícita a ponto de justificar uma condenação milionária.
A defesa comemorou. Pela primeira vez, o órgão que havia levado Monark à Justiça admitia que a acusação dependia de uma interpretação elástica demais para transformar uma fala controversa em apologia ao nazismo. A vitória, no entanto, durou duas semanas. Em 15 de abril, outro promotor, Ricardo Manuel Castro, apresentou nova manifestação, chamou a peça anterior de “equivocada”, pediu que o juiz a desconsiderasse e retomou o pedido de condenação de Monark ao pagamento de R$ 4 milhões.
A Investigação apurou que a virada não foi espontânea. Entre a manifestação que favorecia Monark e a nova ofensiva do MP, houve uma manobra administrativa que só apareceu depois, nas portarias publicadas no Diário Oficial.
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O promotor que havia pedido a rejeição da ação foi retirado da escala. Não saiu porque o mês acabou. Não foi substituído apenas por uma troca normal de plantão. Camargo Ramos estava escalado para atuar durante todo o mês de abril. Depois de assinar a manifestação favorável a Monark, perdeu justamente a segunda metade do mês — o período em que poderia voltar ao caso, sustentar sua posição, responder a uma eventual dúvida do juiz ou registrar discordância da retratação feita por outro membro do Ministério Público.
A decisão partiu da chefia interina do MPSP, então ocupada por Plínio Antônio Britto Gentil, procurador ex-candidato a deputado federal pelo PSOL e a vice-prefeito pelo PT. Foi ele quem cancelou a escala de Camargo Ramos para a segunda quinzena de abril.
O MPSP afirma que Ricardo Manuel Castro já estava escalado para a primeira quinzena de abril. Mas essa explicação só responde por que Castro atuou entre os dias 1º e 15. Não explica por que Camargo Ramos foi retirado do período seguinte, de 16 a 30 de abril, depois de ter assinado a manifestação que favorecia Monark.
O caso deixou de ser apenas uma disputa sobre Bruno Aiub. Passou a expor uma pergunta institucional mais grave: a chefia do Ministério Público pode mexer na escala de promotores depois de uma manifestação indesejada e permitir que outro membro reverta a posição já tomada dentro do processo? A defesa diz que não. E vê no episódio uma violação ao princípio do promotor natural e à preclusão consumativa — a regra que impede que uma parte pratique de novo, em sentido oposto, um ato processual já consumado.
A Investigação enviou pedido de esclarecimento para o MPSP, até o momento desta publicação não obtivemos retorno.
Entenda o caso
A ação contra Monark nasceu de falas ditas no podcast Flow em fevereiro de 2022, durante uma discussão sobre liberdade de expressão com a deputada Tabata Amaral, o deputado Kim Kataguiri e o youtuber Igor Coelho, o Igor 3K, então sócio de Monark no programa.
Na conversa, Monark defendeu que até ideias extremistas deveriam poder existir no debate público e usou como exemplo a possibilidade de um partido nazista ser legalizado no Brasil. Disse que, embora não concorde com a ideologia, “o nazista tinha que ter o partido nazista reconhecido por lei” e que, “se o cara quiser ser um anti-judeu”, teria esse direito. A fala repercutiu mal, gerou reação intensa nas redes e levou ao cancelamento de patrocinadores do Flow. Pressionado, Monark gravou um vídeo pedindo desculpas e alegou que estava “muito bêbado” quando fez a declaração.
As desculpas não adiantaram. Em 2024, o MPSP entrou com uma ação civil pública contra Monark. Na ação, que tramita na 37ª Vara Cível da Capital, o MPSP acusou o podcaster de discurso de ódio e pediu sua condenação ao pagamento de R$ 4 milhões por dano moral coletivo — valor que seria destinado ao Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos.
A defesa respondeu que a fala havia sido tirada de seu contexto. Monark não estava defendendo o nazismo. Estava discutindo os limites da liberdade de expressão dentro de um debate político sobre o alcance dessa liberdade. Foi em resposta à apresentação formal desses argumentos que o juiz pediu uma nova manifestação da promotoria.
O cargo de 2º Promotor de Justiça de Direitos Humanos da Capital — responsável por atuar naquele tipo de ação — estava vago porque o titular havia sido promovido. Para cobrir a função, o MPSP escalou Marcelo Otavio Camargo Ramos. A portaria nº 1667/2026, de 26 de fevereiro, colocou Camargo Ramos no posto de 17 a 31 de março. Durante esse período, ele estudou o processo e acompanhou a apresentação da defesa de Monark.
Em 30 de março — um dia antes do fim desse período —, a portaria nº 3200/2026 já o reconduzia formalmente para o mês seguinte, de 1º a 30 de abril. Em 31 de março, último dia de sua escala original de março, Camargo Ramos protocola sua manifestação pedindo a improcedência da ação. Ele estava no cargo por força da portaria de fevereiro quando assinou — e já havia sido reconduzido para abril pela portaria do dia anterior. A competência era plena e a designação, regular.
O texto foi uma derrota para a tese inicial do MP. Camargo Ramos reconheceu que as declarações de Monark não configuravam apologia ao nazismo — enquadravam-se, segundo ele, na “defesa abstrata, embora equivocada, da liberdade de convicção e expressão”. Não havia base para sustentar a indenização de R$ 4 milhões.
O Ministério Público, por meio do promotor que estava legalmente no caso, passou então a pedir o oposto do que havia pedido antes: a improcedência da ação. Para Monark, era uma vitória enorme. Para quem defendia sua punição exemplar, era um problema.
As portarias do Diário Oficial
Quando um cargo fica vago, a chefia do MP coloca outros promotores para cobri-lo temporariamente — em geral por quinzenas ou por meses inteiros. Essas escalas são publicadas no Diário Oficial do Estado e têm força de ato administrativo: o promotor escalado passa a responder legalmente pelo cargo durante o período determinado. Para tirá-lo dali antes do fim do prazo, é preciso publicar uma nova portaria. E, num caso sensível como este, uma mudança sem explicação exige resposta pública.
O Diário Oficial do Estado de São Paulo publicou, em 8 de abril de 2026, uma sequência de portarias administrativas do MPSP. Entre dezenas de atos aparentemente rotineiros, uma portaria atingia diretamente o caso Monark: a nº 4085/2026. Ela tornava sem efeito a escala de Marcelo Otavio Camargo Ramos para a segunda quinzena de abril, de 16 a 30. Não havia justificativa no ato publicado.
Na mesma edição, a portaria nº 3705/2026 colocava a promotora Julia Dalessio exatamente no período retirado de Camargo Ramos: os dias 16 a 30 de abril. Dalessio não tem registro público de atuação anterior no caso. O que a portaria revela, porém, vai além: A mesma portaria que a coloca no caso Monark também a designa para acumular outras duas funções simultâneas no GECAP — o Grupo Especial de Combate aos Crimes Ambientais e de Parcelamento Irregular do Solo Urbano, em Santo André . Três designações ao mesmo tempo, para uma promotora que acabou de ingressar na carreira — uma delas num caso de alta visibilidade pública, no cargo de Direitos Humanos da Capital, ocupado até oito dias antes por um promotor retirado sem justificativa.
O resultado foi este: Castro atuou de 1º a 15 de abril e, no último dia de sua escala, classificou a manifestação anterior como “equivocada”, pediu que o juiz a desconsiderasse e retomou o pedido de condenação de R$ 4 milhões. Dalessio ficou com os dias 16 a 30.
Camargo Ramos, que estava escalado para o mês inteiro e havia sido o único promotor a pedir a rejeição da ação, ficou sem qualquer janela formal para voltar ao caso. Não pôde sustentar sua manifestação. Não pôde responder a eventual questionamento do juiz. Não pôde registrar discordância da retratação que Castro faria.
Linha do tempo do caso
Fevereiro de 2022: Durante episódio do podcast Flow, Monark defende a possibilidade de haver um partido nazista no Brasil e o direito de ser “anti-judeu”.
Março de 2024: O MPSP ajuíza ação civil pública contra Monark na 37ª Vara Cível da Capital. Acusação: discurso de ódio. Pedido: condenação ao pagamento de R$ 4 milhões destinados ao Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos.
26 de fevereiro de 2026 — Portaria nº 1667/2026: O MPSP designa Marcelo Otavio Camargo Ramos para cobrir o cargo de 2º Promotor de Justiça de Direitos Humanos da Capital de 17 a 31 de março. O titular havia sido promovido e o cargo estava vago.
Março de 2026: Camargo Ramos estuda o processo. A defesa de Monark apresenta contestação formal. O juiz pede nova manifestação da promotoria.
30 de março de 2026 — Portaria nº 3200/2026: Publicada no Diário Oficial, a portaria reconduz Camargo Ramos ao cargo de 1º a 30 de abril.
31 de março de 2026: Último dia do período original de março. Camargo Ramos protocola sua manifestação nos autos. Conclui que as falas de Monark não configuram apologia ao nazismo — enquadram-se na “defesa abstrata, embora equivocada, da liberdade de convicção e expressão”. Pede a improcedência da ação.
1º de abril de 2026 — Portaria nº 3831/2026: Ricardo Manuel Castro é designado para a primeira quinzena de abril, de 1 a 15.
8 de abril de 2026 — Portaria nº 4085/2026: Plínio Antônio Britto Gentil, procurador-geral de Justiça substituto, cancela a designação de Camargo Ramos para a segunda quinzena de abril, de 16 a 30. Nenhuma justificativa é apresentada.
8 de abril de 2026 — Portaria nº 3705/2026: A promotora Julia Dalessio é designada para os dias 16 a 30 de abril — o período retirado de Camargo Ramos. Seu nome não aparecia nos autos. Camargo Ramos está fora do caso.
15 de abril de 2026: Último dia da designação de Ricardo Manuel Castro. Ele protocola nova manifestação, classifica a de Camargo Ramos como “equivocada”, pede que o juiz a desconsidere e retoma o pedido de condenação de R$ 4 milhões.
Abril de 2026: A defesa solicita parecer ao professor Luiz Guilherme Marinoni sobre qual manifestação do MP o juiz deve considerar. Marinoni conclui que a segunda manifestação foi atingida pela preclusão consumativa e viola a boa-fé objetiva — é juridicamente ineficaz. O parecer é juntado aos autos.
7 de maio de 2026: O Estadão questiona o MPSP sobre a troca de promotores. O MP revela que as portarias foram assinadas por Plínio Antônio Britto Gentil. Na nota, afirma que “seus membros têm independência funcional para atuar nos procedimentos nos quais oficiam” — argumento que, aplicado a Camargo Ramos, contradiz a própria manobra.
O interino que assinou as portarias
As portarias do MPSP não exibem o nome do signatário. O texto diz apenas: “O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições”. O nome só apareceu depois, quando o Estadão questionou o Ministério Público sobre a troca. A instituição informou que os atos foram assinados por Plínio Antônio Britto Gentil, procurador-geral de Justiça substituto, enquanto o titular, Paulo Sérgio de Oliveira e Costa, estava afastado. O Sindsemp-SP também registrou, em publicação de 9 de abril, que Gentil exercia naquele período a função de PGJ interino.
Plínio Antônio Britto Gentil, 68 anos, natural de Bebedouro, no interior de São Paulo, é doutor em Direito pela PUC-SP, professor universitário e procurador de Justiça do MPSP há décadas. Também é fundador do Coletivo Por um Ministério Público Transformador, grupo de membros do MP que, em sua Carta de Princípios, defende reforma agrária e urbana, democratização dos meios de comunicação, diálogo com movimentos sociais e direitos LGBTQIA+. O coletivo também apoiou publicamente o documentário A Caixa-Preta da Lava Jato, crítico à operação. Gentil já se manifestou publicamente contra a redução da maioridade penal.
Em 2014, Gentil concorreu a deputado federal pelo PSOL em São Paulo, com o número de urna 5062. Em 2016, integrou a chapa “O Futuro Se Faz Agora”, formada por PT e PCdoB, como candidato a vice-prefeito de São José do Rio Preto. As candidaturas aparecem no sistema Divulga Cand Contas.
Foi esse procurador — ex-candidato pelo PSOL e pelo PT, fundador de um coletivo esquerdista dentro do MP — quem, no exercício interino da chefia do MPSP, cancelou a escala de Camargo Ramos para a segunda quinzena de abril. Camargo Ramos era o único promotor que havia pedido que a ação contra Monark fosse rejeitada.
O promotor que reverteu a decisão
Plínio Gentil não deixou a reversão nas mãos de qualquer promotor. A nova manifestação contra Monark foi assinada por Ricardo Manuel Castro — e o histórico de Castro ajuda a entender por que sua entrada no caso chama atenção.
Em 2018, Castro moveu uma ação de improbidade contra Geraldo Alckmin, então no PSDB. Pediu a suspensão dos direitos políticos do ex-governador e a dissolução compulsória da Odebrecht, com base em delações sobre suposto caixa dois de R$ 8,3 milhões na campanha de 2014. Quando o procurador-geral de Justiça retirou o inquérito de suas mãos, Castro reagiu acionando o Conselho Nacional do Ministério Público contra o próprio chefe.
Em 2019, abriu inquérito para apurar o uso do helicóptero Águia, da Polícia Militar, pelo ex-governador Márcio França, sucessor de Alckmin no governo, para fins pessoais e políticos. A investigação foi baseada em “relatos anônimos” e acabou suspensa.
Em março de 2026, um mês antes de atuar no caso Monark, Castro abriu inquérito civil para investigar o fechamento do Núcleo de Convivência São Martinho de Lima, centro social fundado pelo padre Júlio Lancellotti e encerrado pela Prefeitura de São Paulo. O promotor recomendou à gestão Ricardo Nunes que suspendesse o fechamento e deu prazo de dez dias para que a prefeitura apresentasse “prova inequívoca” das razões técnicas e jurídicas da medida.
Castro também entrou em confronto direto com Nunes em 2025. Ele foi relator da ação de improbidade sobre o suposto superfaturamento na compra de água para o Carnaval de 2024, movida por parlamentares do PSOL. Em uma coletiva de imprensa, o prefeito chamou o promotor de “idiota” e o acusou de ser “aliado do PSOL”. Castro processou Nunes por injúria agravada. Em dezembro de 2025, a Justiça condenou o prefeito a pagar R$ 20 mil em danos morais ao promotor.
O histórico de Castro não prova, por si só, a motivação da virada. Mas torna sua atuação politicamente relevante e impede que a troca seja tratada como uma simples movimentação burocrática.
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A contradição do MPSP
Ao justificar a troca ao Estadão, o MPSP incluiu na nota oficial uma frase que virou contra a própria instituição: “Seus membros têm independência funcional para atuar nos procedimentos nos quais oficiam.”
A afirmação é correta — e é precisamente por isso que ela é um problema para o MP. Se os promotores têm independência funcional, Camargo Ramos também a tinha. Sua manifestação de 31 de março foi um ato processual legítimo, praticado dentro do prazo de sua escala regular, em resposta direta à demanda do juiz.
Cancelar sua escala sete dias depois, sem justificativa técnica ou disciplinar apresentada publicamente, é interferir justamente no campo que o próprio MP afirma ser inviolável. O órgão usou o argumento da independência para justificar Castro e, sem perceber, produziu um argumento contra o ato de Plínio Gentil.
É também o argumento central da defesa. Ainda em abril, os advogados Hugo Freitas Reis, Hugo Leonardo Chaves Huf Soares, Humberto Filipe Pinheiro Pedrosa e Rodrigo Pellegrino Azevedo — integrantes da FALE, Frente Ampla de Advogados pela Liberdade de Expressão, e da Free Speech Union Brasil1 — solicitaram um parecer jurídico ao professor Luiz Guilherme Marinoni e ao advogado Ricardo Alexandre da Silva.
Marinoni é um dos maiores especialistas em direito processual civil do Brasil e coautor do Código de Processo Civil Comentado. A defesa pediu a ele e ao advogado Ricardo Alexandre da Silva um parecer para responder a uma pergunta simples: depois de o Ministério Público pedir que a ação contra Monark fosse rejeitada, outro promotor poderia voltar ao processo, dizer o contrário e pedir a condenação?
A resposta do parecer foi não. Para os pareceristas, o MP já havia usado sua oportunidade de se manifestar quando Camargo Ramos pediu a improcedência da ação. Esse ato foi praticado por um promotor competente, dentro do prazo e no exercício regular da função. Por isso, o MP não poderia simplesmente apresentar uma nova manifestação em sentido oposto, como se a anterior não existisse.
No direito, essa regra se chama preclusão consumativa. Significa que depois que uma parte pratica validamente um ato no processo, ela não pode repetir o mesmo ato só porque mudou de ideia. O parecer também aponta violação da boa-fé objetiva, porque o MP adotou duas posições contraditórias no mesmo processo sem demonstrar que a primeira manifestação era inválida.
A consequência, segundo o parecer, é que a segunda manifestação — a de Ricardo Castro, pedindo que a posição anterior fosse desconsiderada e que Monark fosse condenado — não deveria produzir efeito. Nas palavras do documento: “Em reviravolta injustificável, o Parquet reafirmou os termos da inicial. Este ato processual é ineficaz.” O parecer foi juntado aos autos.
A contestação da defesa
“Grande parte da imprensa noticiou o caso dizendo, equivocadamente, que a opinião mais recente do Ministério Público é a que vale. Essa concepção é derivada do senso comum — na maioria das situações, quando alguém emite uma nova opinião, consideramos que a mais recente é a que vale. Mas não é essa a concepção mais natural no mundo do direito. No direito processual, especificamente, a regra geral é que a primeira manifestação é a que vale”, explica Hugo Freitas, diretor jurídico da Free Speech Union Brasil*.
Freitas explica que, quando alguém entra com a mesma ação judicial duas vezes, é a primeira que vale — a segunda é redistribuída ao juiz original. Quando dois juízes praticam atos sobre o mesmo crime, o primeiro ato define a competência, num instituto chamado prevenção do juízo. A lógica, diz ele, é sempre a mesma: o processo existe para avançar, não para andar em círculos.
“Se a última manifestação fosse sempre a que vale, nada impediria o Ministério Público de fazer uma terceira manifestação pedindo novamente a improcedência — e assim indefinidamente. É justamente para impedir essa situação que existe a regra: após praticar um ato processual, a parte não pode praticá-lo novamente. Já perdeu a chance. Chamamos isso de preclusão”, explica.
David Ágape, autor desta reportagem, é diretor de comunicação e cofundador da Free Speech Union Brasil






Pessoal ainda acredita na Justiça, Eleições, "Democracia". Enquanto não acordarem, Solzhenitsyn sempre será referência, na fatídica frase, quando se lembra que as famílias, as comunidades, não se insurgiram contra o regime: "We didn't love freedom enough".