Caso Ortobom: Procuradora ligada à ação é ré no STJ por repasses milionários a ONG que ela ajudou a criar
Margareth Matos de Carvalho chefiava o MPT-PR quando a ação foi ajuizada. Ré por peculato-desvio, ela teria usado acordos judiciais para direcionar R$ 6,9 milhões ao Instituto Lixo e Cidadania
Em 10 de junho de 2026, a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Ortobom — maior fabricante de colchões do país — a pagar R$ 300 mil por danos morais coletivos. O motivo: nenhuma das 24 posições de gerência da unidade de Arapongas, no Paraná, era ocupada por mulher. Não há lei federal que imponha cotas de gênero em cargos de gerência de empresas privadas. A decisão foi unânime assim mesmo.
A ação foi ajuizada em 2022 pelo Ministério Público do Trabalho no Paraná (MPT-PR), então chefiado pela procuradora regional Margareth Matos de Carvalho. Uma semana depois do julgamento, em 17 de junho de 2026, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) recebeu a denúncia criminal do Ministério Público Federal (MPF) contra essa mesma procuradora. Ela responde por peculato-desvio. Segundo o MPF, Margareth usou o cargo para direcionar R$ 6,9 milhões de um acordo judicial com o Banco Itaú a uma ONG que ela própria ajudou a criar dentro das estruturas do MPT-PR, duas décadas antes.
A conexão entre os dois casos foi apontada em primeira mão pelo jornalista e ativista Pedro D’eyrot. Em 22 de junho, ele levantou ainda que o contracheque de Margareth somou mais de R$ 150 mil em março de 2026 — mais de três vezes o teto constitucional do funcionalismo público, de R$ 46 mil —, e que entre as supostas vantagens recebidas constava o pagamento de R$ 28 mil descrito como compra de veículo.
O MPF investiga 33 acordos conduzidos pela mesma procuradora, R$ 20 milhões em repasses a entidades, R$ 14 milhões ainda sem responsabilização judicial. O Instituto Lixo e Cidadania — criado por ela, presidido por uma aliada, abastecido por emendas parlamentares da deputada federal Gleisi Hoffmann (PT-PR) — tinha três convênios federais ativos quando o STJ recebeu a denúncia de peculato. A defesa da procuradora classifica as acusações como “uma grande injustiça” e afirma estar certa de que a inocência será provada.
Segundo o Portal da Transparência, o ILIX recebeu R$ 2,7 milhões em pagamentos diretos do governo federal entre 2015 e 2026 — do Ministério do Trabalho, do Ministério do Meio Ambiente e do Ministério dos Direitos Humanos. Recebeu ainda R$ 1,4 milhão em quatro emendas parlamentares individuais: três de autoria de Gleisi Hoffmann — presidente nacional do PT e deputada federal pelo Paraná —, somando R$ 1,1 milhão; e uma quarta, de R$ 300 mil, assinada pelo deputado Aliel Machado (PCdoB-PR), paga em janeiro de 2026. Quando o STJ recebeu a denúncia, o instituto tinha dois convênios em execução: o de número 964632, firmado em agosto de 2024 com o Ministério dos Direitos Humanos para criar um Centro de Defesa de Direitos Humanos de Catadores — já com o PAD em andamento —, e o de número 986759, firmado em dezembro de 2025 com o Ministério do Meio Ambiente.
Logo surgiram contradições na condenação da Ortobom: enquanto a empresa tem uma mulher como CEO, o TST conta com apenas sete ministras entre seus 27 integrantes. Ou seja, pouco mais de 26%.
Já mostramos em A Investigação como o Ministério Público foi aparelhado ideologicamente e como a indústria dos danos morais coletivos foi construída como ferramenta desse aparelhamento: ações sem base legal expressa, acordos negociados pelos próprios procuradores, recursos direcionados a entidades sem fiscalização externa. Este mesmo mecanismo foi aplicado contra o empresa XP Investimentos, que foi processada por “ausência de negros em cargos de liderança.”
Mais uma condenação sem lei
Em Arapongas, no norte do Paraná, a Ortobom fabrica colchões há décadas. A cidade tem pouco mais de 120 mil habitantes, cerca de 51 % de população feminina. Em 2022, todos os 22 gerentes e dois subgerentes da unidade local eram homens.
Alguém levou isso ao Ministério Público do Trabalho. Não se sabe quem, pois os autos tramitaram em segredo de Justiça por quatro anos. O que se sabe é que essa “denúncia raiz”, como a própria defesa da Ortobom chamou no TST, motivou o MPT a abrir inquéritos em múltiplas unidades da empresa em todo o Brasil. Quase todos foram arquivados. Arapongas não.
A Ação Civil Pública saiu da PTM-Londrina — a unidade do MPT com jurisdição sobre Arapongas, subordinada hierarquicamente à procuradora-chefe do MPT-PR. O processo foi distribuído, julgado em primeira instância, confirmado no TRT-9 e chegou ao TST com o número RR-151-04.2022.5.09.0653. Em 10 de junho de 2026, a 3ª Turma manteve a condenação por unanimidade: R$ 300 mil em danos morais coletivos. Relator: ministro Alberto Balazeiro.
O fundamento jurídico é a chamada discriminação indireta ou estrutural — teoria que dispensa a prova de um ato discriminatório explícito e se contenta com a disparidade estatística somada à ausência de “justificativa objetiva plausível” por parte da empresa. A advogada Victoria Espinheira Fainstein, na sustentação oral pela Ortobom, chamou isso de “prova diabólica”: a empresa foi obrigada a explicar retroativamente décadas de escolhas de promoção para demonstrar que não discriminou. Não há lei federal que imponha cotas de gênero em cargos de gerência de empresas privadas. O artigo 7º, inciso XXX, da Constituição proíbe diferença de salários, de funções e de critérios de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil — não transforma a composição estatística de uma gerência em prova automática de discriminação.
A controladora da torneira
A história do Instituto Lixo e Cidadania começa dentro do próprio MPT-PR. Em 30 de abril de 2001, Margareth instala e passa a coordenar o Fórum Estadual Lixo & Cidadania do Paraná — estrutura criada formalmente dentro do Ministério Público do Trabalho. Dois anos depois, em 8 de julho de 2003, o fórum gera o Instituto Lixo e Cidadania. CNPJ 05.773.001/0001-92. Sede na Rua Voluntários da Pátria, 233, conjunto 133, Centro, Curitiba. Em 2010, o ILIX já aparece no cadastro oficial de entidades beneficiárias do MPT-PR — apto a receber recursos oriundos de acordos e condenações negociados pelo órgão.
A presidente formal do instituto é Roselaine Mendes Ferreira, que consta também como responsável pelo domínio institutolixoecidadania.com.br no Registro.br, cadastro criado em janeiro de 2011. Por trás dela, o MPF identifica uma segunda camada de controle. Regiane Costa de Oliveira Paredes — contadora, sem cargo declarado na diretoria do instituto perante a Receita Federal — teria exercido o controle real das finanças do ILIX: acesso às contas bancárias, certificados digitais, senhas. Sua empresa de contabilidade funcionava no mesmo endereço do instituto. Os dirigentes formais, segundo a acusação, eram nominais.
O dinheiro que abasteceu essa estrutura não veio só do governo federal por convênios. Veio também de dentro do próprio sistema judicial que Margareth operava. Em 2016, ela ajuíza Ação Civil Pública contra o Banco Itaú por demissão coletiva de bancários no Paraná sem negociação prévia — ação com fundamento legal claro, diferente do caso Ortobom. A sentença de primeira instância condena o banco e determina que os recursos sejam destinados a entidades cadastradas no TRT-9. Margareth recorre especificamente desse ponto: a escolha da entidade beneficiária é prerrogativa do MPT, não do juízo. Ela vence. O poder de decidir para onde vai o dinheiro migra inteiramente para as mãos da procuradora negociadora.
O acordo final é de R$ 10 milhões — metade da condenação original. R$ 6,9 milhões vão para o ILIX. Outros R$ 226,9 mil, inicialmente reservados a outra associação, também são redirecionados ao mesmo instituto. Do total recebido, R$ 6 milhões não têm prestação de contas aprovada.
O que Margareth construiu em 20 anos não foi só uma ONG. Foi uma posição: a procuradora que cria a entidade, cadastra a entidade, negocia os acordos, vence o recurso que concentra em si a escolha do beneficiário e supervisiona — ou deixa de supervisionar — a prestação de contas. Cada elo dessa cadeia, isolado, tem justificativa institucional. Juntos, formam um circuito fechado.
A “malversação sistêmica”
Foi a correição extraordinária do MPT — o mecanismo interno de fiscalização do próprio órgão — que identificou “malversação sistêmica” nos acordos conduzidos por Margareth. Não foi imprensa, não foi oposição, não foi denúncia externa. Foi o MPT olhando para si mesmo e encontrando o problema. O MPF recebeu o laudo e abriu inquérito. O procurador da República Diogo Castor pediu quebra de sigilo de dezenas de envolvidos — plural que indica rede muito além do ILIX e de Regiane.
Em 17 de junho de 2026, a Corte Especial do STJ votou por unanimidade para receber a denúncia. O relator é o ministro João Otávio de Noronha. Margareth e Regiane são rés por peculato-desvio — artigo 312 do Código Penal, pena de dois a doze anos de reclusão. A Corte Especial — os 15 ministros mais antigos do STJ — é o foro competente pela prerrogativa de função de Margareth como procuradora regional do trabalho. O recebimento da denúncia não equivale a condenação. Significa que o tribunal viu indícios suficientes para abrir a ação penal.
Quando o CNMP puniu Margareth em 2020 por insinuar propina a Rodrigo Maia em uma postagem no Instagram, o próprio ILIX publicou nota de solidariedade a ela. A CTB-PR, central sindical ligada ao PT e ao PCdoB, manifestou apoio. A AJD, Associação Juízes para a Democracia, também. Em 2024, com o PAD instaurado, circulou uma petição descrevendo as investigações como “perseguição”.
Margareth está afastada preventivamente do cargo. Procuradora desde 1993, procuradora-chefe por dois biênios entre 2019 e 2023, chefiou o MPT-PR quando a ACP contra a Ortobom foi ajuizada. Acumulou ao longo do tempo convênios, emendas e uma rede de proteção que atravessou dois processos disciplinares sem afastá-la do poder — até que a correição do próprio MPT produziu um laudo que o STJ não pôde ignorar.
A indústria que continua de pé
Os R$ 300 mil da condenação da Ortobom vão seguir o mesmo caminho institucional de todos os outros. O MPT decide para onde vão. O cadastro de entidades beneficiárias do MPT-PR que incluía o ILIX existe e é operado pelo atual procurador-chefe, Alberto Emiliano de Oliveira Neto. Nenhuma lei obriga transparência em tempo real sobre esse processo. O sistema que produziu Margareth não foi reformado. Foi apenas exposto.
O caso dela não é isolado. É a versão mais documentada de um padrão que já mostramos funcionar em série. Já publicamos em A Investigação como a indústria dos danos morais coletivos foi construída como ferramenta de aparelhamento ideológico do MP: ações sem base legal expressa, condenações baseadas em estatística, recursos que não vão para trabalhadores individualmente lesados mas para entidades escolhidas pelos próprios procuradores. O caso do humorista Leo Lins — processado pelo MP por piadas — e o de Monark — perseguido por um procurador do MPSP após declarações em podcast — são peças do mesmo movimento: o aparato do Ministério Público usado para punir discurso, silenciar crítica e consolidar influência. O que o caso de Margareth acrescenta é a dimensão patrimonial que faltava: não apenas o poder de punir, mas o poder de decidir para onde vai o dinheiro — e, segundo o MPF, de ficar com parte dele.
O mecanismo é elegante na sua perversidade. O procurador identifica uma empresa com estatística demograficamente desequilibrada — sem mulheres na gerência, sem negros na diretoria. Ajuíza ACP. Não precisa provar discriminação ativa: a ausência do grupo já é a prova. A empresa, diante do custo e do risco reputacional, prefere o acordo. O dinheiro vai para uma entidade. O procurador escolhe a entidade. Ninguém de fora fiscaliza essa escolha. A entidade presta contas ao próprio MPT. O MPT é chefiado pelo mesmo procurador que negociou o acordo.
Em setembro de 2024, a pesquisadora Nine Borges publicou um vídeo de dois minutos apontando conflito de interesse nos repasses da Secretaria Nacional LGBTQIA+ — gerida por Symmy Larrat, ex-presidente da ABGLT — a ONGs com endereço coincidente com entidades nas quais Larrat tinha vínculo anterior ao cargo. O vídeo não era sobre transfobia. Era sobre dinheiro público. A resposta foi representação criminal na PF por transfobia. O MPF arquivou. A Advocacia-Geral da União pediu a reabertura em maio de 2026. O mesmo MDH que assina convênios com o ILIX.
O STJ vai decidir se Margareth é culpada. O que esta apuração mostra é que a pergunta relevante não é só essa. É o que o sistema precisou ter — ausência de fiscalização, concentração de poder, proteção política — para que isso fosse possível durante 20 anos.
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