Professor é condenado a 2 anos de prisão por mensagem em grupo de WhatsApp sem vítima identificada
Mesmo sem indiciamento da Polícia Civil, Jonas Bressan foi denunciado pelo Ministério Público e condenado pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que fixou R$ 10 mil por dano moral coletivo.
Uma mensagem encaminhada em um grupo de WhatsApp na véspera do segundo turno de 2022 levou um professor de inglês do interior de Santa Catarina a uma condenação de dois anos de reclusão em regime aberto e ao pagamento de R$ 10 mil por dano moral coletivo. Não houve vítima identificada, nenhum episódio concreto de discriminação foi apontado e a própria Polícia Civil encerrou o inquérito sem indiciar o professor. Ainda assim, o Ministério Público apresentou denúncia e o Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a condenação em fevereiro de 2026.
O caso envolve Jonas Bressan, morador de Orleans, cidade de cerca de 22 mil habitantes no sul do estado. A mensagem, reenviada em um grupo chamado “Resistência Civil”, sugeria boicote político e regional contra eleitores do PT e nordestinos. Bressan admitiu o encaminhamento, mas afirmou não ser o autor do texto e sustentou que o envio ocorreu em tom crítico ou jocoso. Testemunhas disseram que ele nunca demonstrou comportamento discriminatório. Para a Justiça, porém, isso era irrelevante: o crime se consumaria com a própria incitação, independentemente de resultado concreto.
A acusação não partiu da comarca onde os fatos ocorreram. Veio da 40ª Promotoria de Justiça da Capital, em Florianópolis, a mais de 180 quilômetros de Orleans, estrutura criada para atuar em todo o estado em casos de racismo, discriminação, intolerância religiosa, violência político-partidária e manifestações classificadas como discurso de ódio. Foi essa promotoria que decidiu denunciar Bressan mesmo depois de a investigação policial ter sido encerrada sem indiciamento.
O responsável pela estrutura é o promotor Jádel da Silva Júnior, que acumula funções estratégicas no Ministério Público e tem atuação pública associada a pautas identitárias e parcerias com organizações de advocacy. No tribunal, o caso foi relatado pelo desembargador João Marcos Buch. Em seu voto, ele afirmou que a incitação à discriminação não depende de violência nem de consequência concreta e comparou a lógica da mensagem compartilhada por Bressan ao processo histórico de exclusão social que precedeu o nazismo na Alemanha.
A condenação de Bressan concentra, em um único processo, uma sequência que tem se repetido em outros casos recentes: manifestações em redes sociais ou grupos privados tratadas como infração penal, investigação policial encerrada sem indiciamento, denúncia assumida por estruturas temáticas especializadas e aplicação de dano moral coletivo mesmo sem vítima individualizada. Mais do que o episódio de Orleans, o caso expõe o avanço de um modelo em que o peso da punição recai menos sobre efeitos concretos da conduta do que sobre o enquadramento jurídico atribuído à fala.
A reportagem procurou o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) para comentar o caso e esclarecer os pontos levantados. Até a publicação deste texto, não houve resposta. O espaço permanece aberto para manifestação.
O caso e a condenação
Jonas Bressan, professor de inglês e empresário, mora em Orleans, cidade de cerca de 22 mil habitantes no sul de Santa Catarina. Em 4 de novembro de 2022, na véspera do segundo turno presidencial, ele encaminhou em um grupo de WhatsApp chamado “Resistência Civil” uma mensagem que sugeria boicote político e regional. O texto propunha não atender eleitores do PT e nordestinos em estabelecimentos comerciais, não viajar ao Nordeste e demitir funcionários que apoiassem o candidato Luiz Inácio Lula da Silva.
A mensagem não era original. Tratava-se de um texto que circulava amplamente em grupos bolsonaristas pelo país, com versões praticamente idênticas e sem autoria identificada.


Bressan admitiu ter encaminhado a mensagem, mas afirma não ser o autor do texto e diz que o envio ocorreu em tom crítico ou jocoso. Em sua defesa, apresentou conversas de WhatsApp nas quais o texto era tratado como “loucura” e usado em discussões internas sem caráter de instrução. Em mensagens trocadas com um funcionário que vive em Fortaleza, por exemplo, o conteúdo aparece em meio a críticas ao clima de mobilização política que tomou conta do país após as eleições.
Quando foi intimado a prestar depoimento, o grupo de onde teria sido extraído o print já não existia mais, o que, segundo Bressan, impossibilitou a reconstrução completa da conversa.
Testemunhas de defesa — incluindo parceiros comerciais nordestinos residentes no Ceará — afirmaram que ele nunca demonstrou comportamento discriminatório. A juíza de primeiro grau considerou irrelevante a discussão sobre o caráter pessoal do réu. Para ela, o crime previsto na Lei 7.716/89 é formal: consuma-se com a incitação à discriminação, independentemente de qualquer consequência prática.
O Tribunal de Justiça manteve esse entendimento por unanimidade. O relator afirmou que a mensagem continha comandos imperativos claros e que o envio sem ressalvas indicaria intenção de incitar discriminação. A tese de ironia foi rejeitada por falta de elementos contemporâneos ao envio que demonstrassem discordância explícita.
Bressan afirma que a acusação se baseou em um print isolado da conversa e ignorou o restante do diálogo. “Por que parte das mensagens foi ignorada e não se apreciou o elemento subjetivo, o dolo da conduta?”, questiona. Autor do livro O Anti-Woke (2024), em que critica o movimento identitário e o que descreve como novas formas de controle estatal sobre o debate público, ele também pergunta se esse perfil público pode ter pesado no caso.
A promotoria militante
Após dois anos de apuração, com depoimentos, coleta de prints e análise das mensagens, a Polícia Civil encerrou o inquérito sem recomendar o indiciamento. O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), porém, discordou e apresentou denúncia, recebida pela 2ª Vara da Comarca de Orleans em 17 de dezembro de 2024. A denúncia não partiu de Orleans, onde os fatos ocorreram. Veio de Florianópolis, da 40ª Promotoria de Justiça da Capital.
Criada em 2022, a 40ª Promotoria tem atribuição estadual exclusiva para atuar em casos de racismo, discriminação, intolerância religiosa, preconceito por identidade de gênero e orientação sexual, violência político-partidária e manifestações do ideário nazista. Não se trata de uma promotoria comum, vinculada apenas à comarca onde atua. É uma estrutura temática com alcance sobre todo o estado.
Seu titular é o promotor Jádel da Silva Júnior, que acumula ao menos três funções no MPSC: chefia a 40ª Promotoria, coordena o Centro de Apoio Operacional Criminal e de Segurança Pública, órgão que dá suporte técnico às promotorias criminais do estado, e também o Núcleo de Atendimento a Vítimas de Crimes (NAVIT) na Grande Florianópolis.
A atuação da estrutura não se limita aos processos. Em fevereiro de 2026, o NAVIT firmou acordo com o Conselho Municipal de Direitos LGBT+ de Florianópolis para receber denúncias e prestar relatórios periódicos sobre os casos atendidos. Em dezembro de 2023, parceria semelhante já havia sido firmada com a organização Acontece LGBTI+. Em outubro de 2025, Jádel defendeu na Câmara Municipal de Florianópolis a criação de núcleos regionais para proteção de religiões de matriz africana, ligados a uma central “próxima à minha Promotoria e à Defensoria”.
Na prática, esse arranjo cria um funil institucional: organizações de advocacy identificam condutas que consideram discriminatórias e as encaminham diretamente à promotoria temática. Não existe mecanismo equivalente para entidades voltadas à defesa da liberdade de expressão.
Em fevereiro de 2026, o mesmo mês do acórdão de Bressan, Jádel também abriu procedimento para apurar a conduta do delegado-geral da Polícia Civil de Santa Catarina no caso do cão Orelha. A 40ª Promotoria ainda exerce o controle externo da atividade policial. Em termos simples, fiscaliza a polícia. Na prática, a mesma estrutura que denunciou Jonas Bressan contrariando a conclusão da Polícia Civil local também fiscaliza essa mesma Polícia Civil em âmbito estadual.
Nem a escolha dos casos segue, ao menos publicamente, um critério claro. Em outubro de 2025, quando um casal de influenciadores publicou conteúdo exaltando o povo catarinense, a promotoria entendeu que o caso tinha alcance nacional e o enviou ao Ministério Público Federal. No episódio de Bressan — uma mensagem em um grupo de WhatsApp de uma cidade de 22 mil habitantes — a 40ª Promotoria reteve o caso e apresentou a denúncia. Não há critério público que explique a diferença.
Embora a sentença inicial não tenha fixado indenização por ausência de vítima individualizada, o Ministério Público recorreu pedindo dano moral coletivo. O TJSC acolheu o pedido e fixou R$ 10 mil ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos. O fundamento foi o dano in re ipsa — em termos simples, um dano presumido pela própria natureza da conduta, sem necessidade de demonstrar prejuízo concreto ou identificar quem foi efetivamente lesado.
O juiz militante
No acórdão, o desembargador do TJSC João Marcos Buch sustentou que a incitação à discriminação não depende de violência física nem de consequências concretas. Para dimensionar a gravidade, o magistrado recorreu ao paralelo histórico com a escalada de exclusão social na Alemanha nazista.
Buch tomou posse no Tribunal de Justiça de Santa Catarina em 7 de março de 2025. Antes disso, passou décadas na Vara de Execuções Penais de Joinville, onde se tornou conhecido por iniciativas que descreve como de “humanização” do sistema prisional.
A projeção nacional começou ainda em 2019. Naquele ano, enviou uma carta de fim de ano aos cerca de dois mil presos da comarca de Joinville. No texto, afirmou que “a intolerância que atinge vocês que estão presos também é destinada a mim” e disse ser “tachado de defensor de bandido” e “hostilizado por parte da sociedade, cega em seus traumas, ódios e medos”. A carta viralizou e passou a ser repetida em anos seguintes.

Em 2021, na carta de Natal enviada aos detentos, afirmou que o Brasil vive em uma sociedade que “não é justa, livre e solidária”, descreveu o país como “racista, com um abismo social extremo” e criticou diretamente “um governo brasileiro que não tem feito a lição de casa”. Quando deixou a vara de Joinville, em 2023, enviou uma carta de despedida aos presos dizendo que “um dia as prisões não mais existirão”.
A atuação fora dos autos também incluiu episódios controversos. Em 2019, durante vistoria na Penitenciária Industrial de Joinville, Buch emprestou o próprio celular a um detento para fotografar o interior das celas. O aparelho acabou repassado a outro preso. A direção da unidade instaurou processo disciplinar contra os detentos por posse de celular — infração grave prevista na Lei de Execução Penal.
O próprio juiz julgou o caso. Afastou a irregularidade e pediu à Corregedoria do Deap a abertura de sindicância contra o servidor que havia instaurado o procedimento disciplinar. O MP pediu seu impedimento. O TJSC acolheu por unanimidade, entendendo que a sequência de atos — fornecer o celular, absolver os presos e agir contra o servidor — configurou quebra de imparcialidade. Buch foi afastado daquele processo específico.
Em entrevista concedida em dezembro de 2025, o próprio magistrado descreveu sua trajetória na magistratura nos seguintes termos: “eu era ali um instrumento de opressão, de seletividade e aniquilamento, especialmente das populações jovens vulnerabilizadas e negras, em que a justiça servia como instrumento de segurança pública e braço de polícia para eliminar.”
Em sua cerimônia de posse, em 7 de março de 2025, Buch afirmou que o Brasil “tem flertado com o fascismo” e fez uma declaração pública de amor ao marido, Lucas de Assis Santos Dalbem Fasolo Buch. Um ano depois, em 12 de fevereiro de 2026 — um dia após a assinatura do acórdão contra Bressan — a Polícia Civil do Espírito Santo cumpriu mandados de busca e apreensão, em Florianópolis, no endereço de Lucas, marido do desembargador.
A operação foi autorizada pela Justiça a pedido do Ministério Público do Espírito Santo. A Delegacia de Defraudações e Falsificações investiga estelionato e apropriação indevida com prejuízo estimado em R$ 3,5 milhões, envolvendo vítima descrita nos autos como idosa e vulnerável residente no exterior. O celular do advogado foi apreendido. Meses antes, segundo o Jornal Razão, Lucas já respondia a processos disciplinares na OAB do Espírito Santo por denúncias de cobrança indevida de taxas em processos de naturalização — procedimento que é gratuito por lei.
Buch reagiu nas redes sociais classificando a reportagem como “campanha rasteira” e o veículo como “canal que se autointitula jornal”. Na sequência, registrou boletim de ocorrência contra o Jornal Razão.
O mesmo Jornal Razão havia publicado, em 15 de fevereiro, o acórdão assinado no dia 11 — antes da intimação formal da defesa — com trechos do voto e dados do processo, inclusive informações pessoais de Jonas Bressan.
A indústria dos crimes de fala
O caso de Orleans segue um padrão. Embora a Polícia Civil tenha encerrado o inquérito sem indiciamento, o MPSC denunciou mesmo assim. O TJSC não apenas manteve a condenação de primeira instância como acrescentou R$ 10 mil por dano moral coletivo, destinados ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos — sem que qualquer nordestino específico tivesse sido ouvido ou identificado como ofendido.
Não é episódio isolado. Em julho de 2025, a estudante de veterinária paraibana Isadora Borges, 34, passou a responder a processo criminal por transfobia. Em 2020, escreveu no Twitter que “mulheres trans não são mulheres” e compartilhou um vídeo da professora Bronwyn Winter sobre biologia e identidade de gênero. O MPF apresentou denúncia — com base no entendimento do STF que equipara transfobia a racismo — e a deputada federal Erika Hilton (PSOL-SP) ingressou como assistente de acusação, embora não tivesse sido citada nas postagens. Em março de 2026, o TRF-5 trancou a ação por unanimidade.
Em fevereiro de 2026, a influenciadora Nine Borges foi indiciada em dois inquéritos da PF por transfobia. Em 2024, publicou um vídeo com dados do Portal da Transparência apontando suposto conflito de interesses em repasses de R$ 2,5 milhões feitos pela Secretaria Nacional dos Direitos LGBT, chefiada por Symmy Larrat, a uma entidade registrada no mesmo endereço de outra organização que ela própria presidia.
Em agosto de 2025, a pesquisadora Isabella Cêpa também passou a responder a processo criminal por transfobia. Em 2020, escreveu que Erika Hilton “é um homem” ao comentar sua eleição como vereadora em São Paulo. A deputada acionou a Justiça e ingressou como assistente de acusação. A PGR, porém, manifestou-se pelo arquivamento do caso, reconhecendo a incidência da liberdade de expressão. As três são defendidas pela Alliance Defending Freedom International, que levou os casos à Comissão Interamericana de Direitos Humanos.
Nesta semana, a Free Speech Union Brasil, braço nacional da organização internacional de defesa da liberdade de expressão fundada no Reino Unido por Toby Young, anunciou que assumiu a defesa do podcaster Bruno Aiub, o Monark, em processos no STF e em inquérito conduzido pela Polícia Federal. O anúncio foi feito em 12 de março de 2026, um dia após o ministro Alexandre de Moraes fixar prazo para a conclusão da investigação por suposta desobediência judicial. Monark passou a ser alvo de investigações após declarações feitas em uma transmissão ao vivo em 2022, quando questionou a proibição de um partido nazista no Brasil. Desde então, teve redes sociais bloqueadas por decisão do STF e passou a responder a procedimentos judiciais relacionados ao episódio.
Reportagens de A Investigação já descreveram essa engrenagem:
No processo contra o humorista Léo Lins, entidades apresentaram representações por ofensa simbólica; o MP as converteu em ações sob o argumento de tutela coletiva; e o Judiciário aplicou sanções com base em interpretações ampliadas da lei. A sentença fixou R$ 303,6 mil por dano moral coletivo sem vítimas individualizadas — a mesma lógica que aparece, em escala menor, na condenação de Jonas Bressan.
Outra investigação, assinada pelo advogado Hugo Freitas, mostrou como organizações como a Educafro acumulam ações que somam mais de R$ 1,3 bilhão em pedidos de indenização baseados em dano presumido a grupos abstratos.
Mensagens privadas também já serviram de base para medidas judiciais ilegais. Na Vaza Toga 4, conversas de empresários em grupos de WhatsApp embasaram decisões sem que delas tivesse resultado qualquer ato concreto.
No processo de Jonas Bressan, não há vítima identificada. Nenhum comerciante deixou de atender clientes. Nenhum nordestino foi impedido de entrar em estabelecimento. Testemunhas de acusação afirmaram em juízo não saber sequer se ele era autor do texto ou integrante do grupo “Resistência Civil”. Ainda assim, houve condenação criminal e indenização coletiva.
O encadeamento se repete: inquérito arquivado sem indiciamento, denúncia assumida por estrutura temática estadual e condenação baseada na presunção de dano coletivo. O peso recai menos sobre consequências verificáveis e mais sobre o enquadramento jurídico atribuído à fala — que, no caso de Bressan, incluiu comparação explícita com práticas do Terceiro Reich.
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Pessoal acha que SC é reduto bolsonarista. (Termo criado por algum ungido do Estadão).
A quantidade de ideologia nos IFCs (Institutos Federais), na UDESC, e na própria Federal, é inimaginável.
Essa gente de mentalidade revolucionária está em todo canto.
É…