Caso Monark: chefe do MPSP critica interino, diz que troca de promotor foi motivada pelo caso e não teve justificativa
Reempossado no cargo de PGJ, Paulo Sérgio de Oliveira e Costa chamou de "inusual e reprovável" conduta do promotor que reverteu o pedido de absolvição e retomou ação de R$ 4 milhões contra Bruno Aiub.

O Procurador-Geral de Justiça de São Paulo, Paulo Sérgio de Oliveira e Costa, recém-empossado para mais dois anos no cargo pelo governador Tarcísio de Freitas, tomou a iniciativa incomum de se dissociar publicamente da atuação de seu antecessor interino, Plínio Antônio Britto Gentil, no caso do podcaster Bruno Aiub, o Monark.
A manifestação tornou-se pública neste domingo, 17 de maio de 2026, por meio dos stories do Instagram do subprocurador-geral de Justiça Criminal, Agostinho Ivan, que publicou o texto com a nota: “segue a necessária ponderação do nosso Procurador Geral de Justiça Dr. Paulo Sérgio de Oliveira e Costa”. O jornalista Eli Vieira, presidente da Free Speech Union Brasil (FSU-BR)1, apurou e confirmou a informação junto a outras fontes no Ministério Público de São Paulo.
Paulo Sérgio foi preciso ao delimitar responsabilidades. Disse que foi ele, e não Plínio Gentil, quem havia designado Marcelo Otavio Camargo Ramos para a 2ª Promotoria de Direitos Humanos. Ao se afastar por 30 dias para disputar a eleição para a chefia do MPSP, deixou o cargo com o substituto. Foi nesse intervalo que Gentil agiu.
O chefe do MPSP também afirmou que o procedimento administrativo disciplinar aberto contra Camargo Ramos pela Corregedoria-Geral não partiu da Procuradoria-Geral, mas da corregedora Liliana Mercadante Mortari, que, segundo ele, “tem independência em relação à PGJ”. E reafirmou que a posição institucional da Procuradoria-Geral é a de “sempre respeitar o princípio da independência funcional dos seus membros” — formulação que, na prática, funciona como crítica indireta ao ato de Gentil, que cancelou a designação do promotor.
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A portaria que instaurou o PAD afirmava haver indícios de que a atuação de Camargo Ramos foi “institucionalmente questionável” e poderia configurar uma “forma indireta de desistência da ação”, hipótese vedada no regime jurídico da tutela coletiva.
Paulo Sérgio, porém, não afirmou que vai anular a Portaria nº 4085/2026, editada por Gentil para retirar Camargo Ramos do caso. Também não disse se o promotor será reconduzido, nem se pronunciou sobre o mérito da manifestação que pedia a improcedência da ação contra Monark. A desautorização, por enquanto, é política e institucional — não processual.
A frase central
A mensagem do PGJ foi dirigida ao cientista político Fernando Schüler, que publicou no sábado, 16, em sua coluna no Estadão, o artigo “Como se faz um grande país”. No texto, Schüler compara a situação de Camargo Ramos à do tenente-coronel Georges Picquart, personagem central do Caso Dreyfus, na França, no fim do século XIX. Picquart demonstrou a inocência de Alfred Dreyfus e, por isso, foi punido pela própria instituição. Schüler sugere que o Brasil enfrenta um desconfortável paralelo.
No trecho mais importante da mensagem, Paulo Sérgio escreveu a Schüler que o Procurador-Geral interino Plínio Gentil “determinou, sem qualquer justificativa, a cessação da designação do Dr. Marcelo, mas sabidamente pela razão relacionada ao caso Monark”. E foi além: disse que o promotor Ricardo Manuel Castro, designado em seguida por Gentil, “desconsiderou” — a palavra entre aspas é do próprio PGJ — a manifestação de Camargo Ramos e pediu a procedência da ação, numa atitude que classificou como “absolutamente inusual e reprovável sob o aspecto de segurança das manifestações ministeriais”.
A formulação tem peso institucional duplo. Ao dizer que a retirada ocorreu “sabidamente pela razão relacionada ao caso Monark”, Paulo Sérgio reconhece como motivação do ato exatamente aquilo que a defesa de Bruno Aiub e a Free Speech Union Brasil vinham sustentando desde abril: Camargo Ramos foi retirado por causa do conteúdo de sua manifestação processual, que pedia a improcedência da ação. E ao qualificar de “reprovável” a conduta de Castro — que “desconsiderou” a peça anterior sem demonstrar juridicamente qual seria o equívoco —, o PGJ atinge os dois lados da operação: o interino que executou a troca e o promotor que a consumou processualmente.
Não se trata de nuance. É a chefia do Ministério Público paulista afirmando que o ato do interino não foi administrativo em sentido neutro, e que a reversão feita pelo substituto tampouco foi tecnicamente legítima. O parecer dos professores Marinoni e Ricardo Alexandre da Silva, que concluiu pela ineficácia da peça de Castro por violação à preclusão consumativa, recebe agora respaldo implícito da própria liderança da instituição.
O gatilho político
Em 11 de maio, A Investigação revelou o histórico eleitoral de Plínio Gentil — o procurador-geral interino que assinou as portarias — e o perfil do promotor designado para substituir Camargo Ramos, Ricardo Manuel Castro.
No caso de Gentil: ex-candidato a deputado federal pelo PSOL em 2014 (número de urna 5062) e a vice-prefeito de São José do Rio Preto em 2016 por chapa formada pelo PT e pelo PCdoB. Era o procurador-geral de Justiça interino de São Paulo, detentor do poder de assinar portarias sobre designações, com histórico de candidaturas por dois partidos da esquerda — e ele havia cancelado, sem justificativa pública, a designação do único promotor que pediu a rejeição da ação contra Monark.
No caso de Castro: em março de 2026 — um mês antes de assumir o processo de Monark —, o promotor abriu inquérito civil sobre o fechamento do Núcleo de Convivência São Martinho de Lima, entidade ligada ao padre Júlio Lancellotti, e recomendou à gestão do prefeito Ricardo Nunes a suspensão do fechamento.
O mesmo promotor havia sido chamado de “idiota” por Nunes em coletiva de imprensa após abrir investigação sobre uso de helicóptero oficial. Processou o prefeito por injúria e, em dezembro de 2025, obteve condenação de R$ 20 mil em danos morais. Em 2018, havia movido ação de improbidade contra o ex-governador Geraldo Alckmin — e quando o PGJ da época retirou o caso de suas mãos, Castro acionou o CNMP contra o próprio chefe.
A reportagem de A Investigação circulou intensamente dentro do MPSP, incluindo entre promotores que desconheciam o histórico eleitoral de Plínio Gentil. O print de uma conversa de WhatsApp com o rótulo “encaminhada com frequência” — obtido pela reportagem — é indicativo dessa circulação.
A arquitetura da crise
O episódio expõe uma crise de governança interna no MPSP com pelo menos quatro camadas simultâneas.
A primeira é a disputa entre o PGJ titular e o interino: Paulo Sérgio deixou claro que Plínio Gentil agiu durante o seu afastamento e que a decisão sobre Camargo Ramos não tem o seu aval. É uma ruptura rara entre titular e substituto em matéria de alta visibilidade pública.
A segunda é a investigação disciplinar da Corregedoria contra o promotor que pediu a absolvição. O advogado Hugo Freitas Reis, diretor jurídico da FSU-BR, que protocolou a Reclamação Disciplinar nº 01.003568/2026 no CNMP contra Gentil, disse ao G1: “Na época, nós nem sabíamos que, ainda por cima, tinha sido aberto um procedimento disciplinar contra o mesmo promotor, pelo mesmo motivo, o que corroborou mais ainda o que nós dizíamos.”
A terceira é a questão processual central: o parecer dos professores Luiz Guilherme Marinoni e Ricardo Alexandre da Silva — juntado aos autos da 37ª Vara Cível — concluiu que a manifestação do promotor Ricardo Manuel Castro, que sucedeu Camargo Ramos e reverteu o pedido de arquivamento, é juridicamente ineficaz por violação à preclusão consumativa — a regra que impede que uma parte pratique de novo, em sentido oposto, um ato processual já consumado. A discussão sobre a validade processual da peça de Castro está, portanto, nas mãos do juiz.
A quarta é política: o histórico eleitoral de Plínio Gentil — candidato pelo PSOL e pelo PT —, revelado por A Investigação, criou um problema reputacional para o MPSP que o PGJ escolheu endereçar publicamente, ao invés de silenciar. O silêncio seria, nesse contexto, cumplicidade.
O ex-coordenador da força-tarefa da Operação Lava Jato, Deltan Dallagnoli, foi um dos primeiros a dimensionar o alcance do caso além do episódio específico, ao elogiar a reclamação da FSU-BR no CNMP: “Se dá pra fazer isso contra o promotor que arquiva o caso do Monark, dá pra fazer isso contra o promotor que incomoda político corrupto.”
A advertência é de ordem estrutural. O caso Monark deixou de ser apenas sobre a fala de um podcaster em 2022 e tornou-se um teste de resistência institucional: até onde vai a autonomia de um promotor que, ao examinar os autos, conclui que a acusação não se sustenta? A resposta provisória do MPSP — via Plínio Gentil — foi: até onde a chefia permitir. A resposta do PGJ Paulo Sérgio — via Instagram do seu subprocurador — foi diferente. Falta saber se ela terá consequências concretas.
Leia a manifestação na íntegra:
Caro Fernando Schuller, bom dia. Sou o Paulo Sérgio e estou Procurador-Geral de Justiça de SP, agora reconduzido recentemente ao cargo por mais 2 anos. Te escrevo a propósito do seu artigo de hoje COMO SE FAZ UM GRANDE PAÍS, onde analisa o caso Monark e assume a difícil, mas corretíssima posição de defesa da liberdade de expressão e da independência funcional dos membros do MPSP.
Apenas julguei importante trazer ao seu conhecimento, já que eu respondo institucionalmente pelo MPSP, que fui eu quem havia designado o competente Dr. Marcelo Otavio para o cargo de PJ de Direitos Humanos e em seguida me afastei por desincompatibilização obrigatória por 30 dias, para disputar a eleição para PGJ. Foi nesse período que o Procurador-Geral de Justiça interino Plinio Gentil determinou, sem qualquer justificativa, a cessação da designação do Dr. Marcelo, mas sabidamente pela razão relacionada ao caso Monark, e designou o outro promotor Dr. Ricardo Manuel Castro para o processo e esse “desconsiderou” a manifestação do Dr. Marcelo e pediu a procedência da ação, em atitude absolutamente inusual e reprovável sob o aspecto de segurança das manifestações ministeriais.
Portanto foi o interino que fez isso e não eu. Também foi a corregedora-geral do MP, que tem independência em relação à PGJ, que instaurou o procedimento administrativo disciplinar contra o Colega. Portanto, isso não representa o posicionamento Institucional, que é de sempre respeitar o princípio da independência funcional dos seus membros.
Muito grato e parabéns pelo posicionamento. Fico à sua disposição.
(Manifestação do Procurador-Geral de Justiça de São Paulo, Paulo Sérgio de Oliveira e Costa. Grifos nossos)
Leia mais:
David Ágape, autor desta reportagem, é diretor de comunicação e cofundador da Free Speech Union Brasil






