Alexandre de Moraes arquivou uma notícia-crime contra Flávio Dino e o general Gonçalves Dias e, no mesmo despacho, mandou a Polícia Federal ouvir o deputado estadual Leandro de Jesus (PL-BA), autor da acusação, por possível comunicação falsa de crime. A decisão foi assinada em 21 de agosto, três dias depois de A Investigação — em parceria com o Public News de Michael Shellenberger —, revelar, em meio à reportagem Vaza Toga 5, que o processo estava havia mais de três anos concluso ao ministro, sem desfecho público.
A ordem, obtida com exclusividade por A Investigação, inverteu o rumo do caso. Dino e Gonçalves Dias saíram da petição sem investigação. O parlamentar que pediu a apuração passou a ser tratado como possível autor de crime. Moraes determinou que Leandro seja ouvido em até 15 dias e que, depois do depoimento, os autos retornem à Procuradoria-Geral da República.
Em declaração a esta reportagem, Leandro de Jesus disse ter sido surpreendido. Segundo ele, a decisão “se afasta completamente da lógica jurídica que deveria ser a normalidade em nosso país” — “normalidade constitucional e processual”.
O deputado afirmou que pediu a investigação de Flávio Dino por possível omissão quando o atual ministro do STF era titular da Justiça, nos atos de 8 de Janeiro. “Em vez de investigar o Flávio Dino, o Alexandre de Moraes arquivou a minha denúncia e pediu que a Polícia Federal passasse a me investigar”, disse.
“É de fato a inversão de valores que ocorre em nosso país, mas estou muito tranquilo. Vamos seguir em frente.” Leandro atribuiu a Moraes o uso do cargo “para promover esse tipo de arbitrariedade” e “formas completamente às avessas do que se espera da utilização da justiça”. Disse que vai lutar “para que de fato a verdadeira justiça possa prevalecer neste caso”.
Até a publicação da Vaza Toga 5, a página da Petição 11.228 no Supremo Tribunal Federal registrava apenas a entrada do pedido, em 19 de abril de 2023, a autuação no dia seguinte e a conclusão imediata a Moraes. A reportagem tirou da inércia pública um processo que permanecera 1.219 dias sem nova movimentação acessível. Em 21 de agosto, o STF registrou a decisão, a ciência da Procuradoria-Geral da República e a disponibilização dos autos à PF.
A revelação que estava no meio da Vaza Toga 5
A Petição 11.228 surgiu na Vaza Toga 5 como uma das descobertas de uma apuração maior. Documentos internos mostraram que o gabinete de Moraes e a Corregedoria Nacional de Justiça haviam mobilizado tribunais de todo o país para cruzar seus quadros de pessoal com uma lista de 2.119 CPFs extraídos de processos ligados ao 8 de Janeiro.
Entre os nomes estava Flávio Dino. Seu CPF havia sido retirado da Petição 11.228, na qual aparecia como requerido, e submetido à mesma checagem funcional aplicada a investigados, réus e centenas de pessoas cadastradas apenas no polo passivo de petições. A reportagem não apresentou Dino como investigado: mostrou que seu nome entrara na varredura enquanto a natureza e o desfecho do procedimento permaneciam protegidos pelo sigilo.
O contraste era especialmente visível porque uma petição semelhante contra Dino, apresentada pelo deputado federal Nikolas Ferreira, havia sido arquivada rapidamente e com decisão pública. No caso de Leandro, nada aparecia depois de abril de 2023. Três dias após a publicação, surgiu a decisão que encerrou a acusação contra o atual ministro do STF e abriu uma frente contra o denunciante.
O que Leandro atribuiu a Dino e Gonçalves Dias
Leandro acusou o então ministro da Justiça Flávio Dino e o então ministro-chefe do Gabinete de Segurança Institucional, general Marco Edson Gonçalves Dias, de omissão imprópria diante dos ataques de 8 de Janeiro. Com base no artigo 13, parágrafo 2º, do Código Penal, sustentou que ambos tinham dever jurídico de agir para proteger os prédios públicos e impedir o resultado.
Contra Dino, a notícia-crime reuniu alertas recebidos antes das invasões. Um deles foi o Ofício nº 5/2023, assinado pelo diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, às 18h23 de 7 de janeiro e enviado diretamente ao então ministro. O documento informava a chegada de dezenas de ônibus a Brasília, a intenção de promover ações hostis contra as sedes dos Poderes, relatos sobre pessoas armadas e risco de confronto.
A peça citou ainda informações da Abin alimentadas por dados da Agência Nacional de Transportes Terrestres sobre o movimento incomum de ônibus fretados. Leandro também apontou que Dino assinara, no próprio dia 8, a Portaria nº 272, que autorizou o emprego da Força Nacional na proteção da área central de Brasília.
Em relação a Gonçalves Dias, o deputado recorreu às imagens do então chefe do GSI dentro do Palácio do Planalto durante a invasão. A acusação confrontou a conduta registrada nas câmeras com a atribuição do gabinete de proteger as instalações presidenciais.
Leandro pediu a ligação da notícia-crime ao Inquérito 4.879 e a apuração de possíveis responsabilidades por dano, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado e delitos da Lei Antiterrorismo. O pedido de prisão dos dois foi enviado separadamente à PGR.
De falta de justa causa para a suspeita contra o deputado
Moraes concluiu que a notícia-crime não apresentava “nenhum indício mínimo da ocorrência de ilícito criminal” e que havia “patente ausência de justa causa”. Segundo o ministro, faltavam elementos sobre quem teria praticado a conduta, por quais meios, com qual resultado, em que lugar e momento e sob quais motivos.
A fórmula não enfrenta individualmente o material levado aos autos. Os acusados estavam identificados; a conduta atribuída era a omissão diante de uma ameaça conhecida; o período abrangia os alertas de 7 de janeiro e os ataques do dia seguinte; e os locais eram a Praça dos Três Poderes e, no caso do GSI, o Palácio do Planalto. Moraes não declarou falso o ofício da PF, não contestou os alertas da Abin e da ANTT, a portaria da Força Nacional ou as imagens de Gonçalves Dias. Apenas concluiu que o conjunto não bastava para abrir uma investigação.
O arquivamento, por si só, não torna criminosa a denúncia. O artigo 340 do Código Penal exige que alguém provoque a atuação da autoridade ao comunicar um crime que sabe não ter ocorrido. A decisão não aponta qual fato Leandro teria inventado nem apresenta elemento de que ele conhecia a suposta falsidade. Passa da insuficiência de provas contra os denunciados para a suspeita contra o denunciante sem demonstrar o dolo exigido pelo tipo penal.
O enquadramento escolhido também ficou sem explicação. Leandro não comunicou um crime sem autoria conhecida: acusou nominalmente duas pessoas. O Superior Tribunal de Justiça distingue a comunicação falsa de crime, prevista no artigo 340, da denunciação caluniosa, prevista no artigo 339, pela existência de uma pessoa determinada contra quem a imputação é dirigida. Isso não define automaticamente qual delito seria aplicável, mas torna necessária uma fundamentação que o despacho não oferece.
Há uma assimetria adicional. Para proteger Dino e Gonçalves Dias de uma “investigação sem justa causa”, Moraes citou precedente do ex-ministro Sepúlveda Pertence sobre o grave constrangimento produzido por uma apuração criminal. Logo depois, sem apontar prova de falsidade consciente, submeteu Leandro à oitiva da PF. A cautela usada em favor dos denunciados desapareceu quando o foco se voltou para quem denunciou.
A proteção de magistrado para fatos anteriores ao STF
Moraes também invocou o artigo 33 da Lei Orgânica da Magistratura para afirmar que uma investigação contra ministro do Supremo dependeria de autorização da própria Corte. Como considerou inexistentes os indícios mínimos, decidiu que não havia motivo para enviar o caso à Presidência do tribunal e determinou o arquivamento imediato.
A decisão não enfrenta a cronologia. Os fatos atribuídos a Dino ocorreram em janeiro de 2023, quando ele comandava o Ministério da Justiça. A notícia-crime foi apresentada em abril daquele ano. Dino só foi indicado ao STF em novembro de 2023 e tomou posse em 22 de fevereiro de 2024.
O próprio Supremo restringiu o foro por prerrogativa a crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas. Moraes não explicou por que uma conduta atribuída a Dino no Executivo deveria ser examinada em 2026 sob a proteção processual reservada a magistrados.
Duas semanas depois do arquivamento, o mesmo ministro usou o Inquérito 4.781 contra outro integrante da Corte. Em 3 de setembro, no Inquérito das Fake News sob sua relatoria, Moraes apontou “fortes indícios” de improbidade, abuso de autoridade e crime de responsabilidade de André Mendonça e encaminhou o material a Edson Fachin. Não houve autorização prévia do plenário. No dia 4, o presidente do STF retirou o pedido do 4.781.
Também não explicou por que a suposta comunicação falsa feita por um deputado estadual permaneceria sob sua condução depois do arquivamento da acusação que atraiu o caso ao STF. Deputados estaduais não figuram entre as autoridades submetidas originariamente à Corte. A definição do juízo competente dependeria da natureza estadual, federal ou eleitoral do possível delito, questão ausente do despacho.
A denúncia que retorna contra o denunciante
O movimento contra Leandro de Jesus repete uma dinâmica já observada em casos sob a influência de Moraes. Eduardo Tagliaferro, ex-chefe da Assessoria Especial de Enfrentamento à Desinformação do TSE, confirmou a autenticidade das mensagens reveladas pela Vaza Toga e denunciou pedidos informais, produção retroativa de relatórios e uso da estrutura eleitoral para abastecer decisões do ministro no Supremo.
As reclamações disciplinares apresentadas por Novo e PL contra auxiliares de Moraes foram arquivadas no CNJ pelo então corregedor Luis Felipe Salomão. Tagliaferro, por sua vez, foi investigado, denunciado e transformado em réu numa ação relatada pelo próprio Moraes, apesar de não ter prerrogativa de foro. Teve ativos bloqueados, enfrentou o afastamento da defesa que havia escolhido e passou a ser excluído de cadastros profissionais. A Investigação mostrou ainda que o CNJ mobilizou tribunais de diferentes ramos para revisar os registros de peritos depois que o nome dele apareceu na imprensa.
No Radiolão, a inversão ocorreu durante a eleição de 2022. A campanha de Jair Bolsonaro denunciou falhas na veiculação de inserções em rádios. Moraes arquivou a reclamação e enviou o material à Procuradoria-Geral Eleitoral para apurar se a própria campanha havia cometido crime ao apresentar o pedido, além de determinar sua inclusão no Inquérito das Milícias Digitais, sob sua relatoria.
No mesmo contexto, Alexandre Gomes Machado, então coordenador do pool de emissoras do TSE, encaminhou à chefia um e-mail no qual uma rádio reconhecia não ter transmitido cem inserções de Bolsonaro. Cerca de meia hora depois, foi retirado do tribunal sob escolta e teve o crachá apreendido. Dois dias mais tarde, Moraes determinou a abertura de processo administrativo para investigar a veracidade do que o servidor relatara à PF.
Dois integrantes da comissão votaram pela demissão de Machado. O terceiro, Yuri Zuvanov, servidor de carreira do TSE, pediu a absolvição e apontou a necessidade de investigar agentes do próprio tribunal e o vazamento de documentos. A apuração interna não avançou. A demissão seria mais tarde convertida em suspensão de 90 dias, enquanto a denúncia original sobre as rádios continuava sem investigação técnica independente pela Justiça Eleitoral.
Nos três episódios, a resposta institucional seguiu a mesma direção. As acusações contra autoridades ou estruturas ligadas a Moraes foram arquivadas, desqualificadas ou absorvidas por procedimentos sigilosos; quem apresentou a denúncia passou a enfrentar investigação, ação penal ou sanção administrativa. A Petição 11.228 acrescenta agora Leandro de Jesus à lista de denunciantes contra os quais a máquina acionada para receber uma acusação acabou se voltando.









