Em 26 de outubro de 2022, quatro dias antes da votação do segundo turno das eleições, o ministro Alexandre de Moraes, então presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), arquivou a denúncia apresentada pela campanha de Jair Bolsonaro (PL) de que rádios do Norte e Nordeste estariam deixando de veicular as inserções do partido, favorecendo o adversário, Luiz Inácio Lula da Silva (PT) — episódio que ficou conhecido como “Radiolão”.
Em vez de apurar a denúncia, Moraes a descartou como frágil, ignorou o relatório de auditoria contratado pela campanha junto à empresa Audiency — cuja metodologia seria posteriormente testada por A Investigação numa amostra de sete rádios, na qual se confirmou uma discrepância concreta — e determinou a inclusão do caso no Inquérito das Milícias Digitais, que tramitava no Supremo Tribunal Federal (STF) sob sua própria relatoria.
No mesmo intervalo em que essa decisão se desenhava, um servidor do TSE foi expulso da sede do tribunal sob escolta. Alexandre Gomes Machado, coordenador do pool de emissoras de rádio e TV havia quatro anos, tinha acabado de repassar à chefia um e-mail em que uma rádio admitia não ter veiculado inserções obrigatórias da campanha de Bolsonaro — o mesmo problema que a denúncia arquivada por Moraes tentava provar em escala nacional.
Horas depois, Machado estava fora do prédio. E, até hoje, o TSE não explicou por que retirou o servidor da forma como retirou do tribunal. A justificativa oficial para a mudança no pool mudaria de versão ao longo dos dias seguintes: primeiro, o TSE falou em “alterações usuais” na equipe do presidente da Corte; no dia seguinte, já sob repercussão do caso na imprensa, passou a atribuir a saída a “reiteradas práticas de assédio moral, inclusive por motivação política” — sem que, naquele momento, houvesse processo formal instaurado e notificado para apurar o tema.
Quase quatro anos depois, o caso nunca foi encerrado. Machado segue com processos em curso no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e na Justiça Federal, cobrando explicações que o TSE nunca deu — e os documentos do próprio processo disciplinar, aos quais esta reportagem teve acesso com exclusividade, revelam um dado inédito até aqui: dentro da própria comissão que investigou Machado, um dos três membros divergiu da maioria e recomendou sua absolvição, apontando o dedo para dentro do próprio tribunal como responsável pelo vazamento que destruiu a reputação dele.
Não é um detalhe menor que esse voto tenha vindo do único servidor de carreira do TSE entre os três — Yuri Sampaio Zuvanov, que continua no tribunal até hoje: nesta semana, uma portaria de 24 de agosto de 2026 o promoveu a assistente no gabinete de Floriano de Azevedo Marques Neto, ministro indicado por Lula em 2023.
Os dois votos pela demissão vieram de nomes cedidos a Moraes por outras instituições. O juiz auxiliar Marco Antonio Martin Vargas ficaria conhecido meses depois, quando mensagens reveladas por Glenn Greenwald na série Vaza Toga mostraram que ele havia escrito “dá vontade de mandar uns jagunços pegar esse cara na marra e colocar num avião brasileiro”, sobre a demora da Interpol em incluir o jornalista Allan dos Santos numa lista de procurados. O outro voto pela demissão foi do delegado da Polícia Federal Disney Rosseti, então secretário de Polícia Judicial do TSE — cargo do qual saiu em junho de 2024, substituído por Kátia Gonçalves, e de onde seguiu para a Corregedoria-Geral da Polícia Federal, onde está hoje.
Rosseti já era próximo da operação que Moraes viria a comandar desde muito antes do TSE: em 19 de março de 2019, cinco dias após a abertura do infame Inquérito das Fake News (INQ 4781), Moraes designou o delegado federal Alberto Ferreira Neto para auxiliar nas investigações — e registrou, no próprio despacho, que a escolha havia sido feita por indicação de Rosseti. O voto de Zuvanov, o único dos três a divergir, nunca foi resolvido publicamente.
Há ainda um fato novo que dá urgência a essa reconstituição. Segundo interlocutores, Machado vem defendendo um mecanismo específico para resolver o problema que o tirou do cargo: usar o poder normativo da Justiça Eleitoral em conjunto com o Código Brasileiro de Telecomunicações para registrar quais emissoras baixam os arquivos de propaganda, preservar as gravações e permitir a comprovação da exibição do conteúdo. Parte relevante da proposta pode ser implementada com a legislação e a estrutura já existentes. Obrigações gerais de indexação, ampliação dos prazos de guarda ou novas consequências pelo descumprimento podem exigir regulamentação conjunta do TSE com o Ministério das Comunicações e a Anatel ou alteração legal. A proposta se apoia no artigo 71 do CBT (Lei nº 4.117/1962), que já obriga toda emissora de rádio e TV a gravar e manter em arquivo o que transmite, com prazo de guarda estendido para conteúdo político.
Na quinta-feira (20), numa audiência pública sobre o Plano de Mídia das eleições deste ano, o PL levou ao TSE — segundo apurou a CNN Brasil — uma proposta de regulamentação nessa linha. A Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) alegou que um relatório individualizado de captação representaria uma impossibilidade “técnica operacional”, porque a radiodifusão aberta não dispõe de um canal de retorno que permita ao pool confirmar automaticamente se cada emissora recebeu e transmitiu o sinal. A objeção, porém, trata desse retorno automático. Ela não alcança outra possibilidade: utilizar as gravações da programação que as próprias emissoras já são obrigadas a conservar.
O TSE aprovou por unanimidade, em 25 de agosto de 2026, a resolução final que disciplina o plano de mídia da eleição presidencial deste ano. A norma trata de tempos de propaganda, ordem de veiculação e logística de envio dos arquivos — mas não incorporou qualquer mecanismo nacional de registro de download ou comprovação de exibição.
A denúncia que virou prova contra quem a apresentou
Na segunda-feira, 24 de outubro de 2022, seis dias antes do segundo turno, a assessoria jurídica da campanha de Bolsonaro entrou no TSE com uma denúncia grave: rádios de todo o país, principalmente no Norte e no Nordeste, teriam deixado de veicular 154 mil inserções da propaganda eleitoral gratuita do candidato à reeleição, favorecendo Lula. A denúncia ganhou palco público no dia seguinte, numa coletiva de imprensa conduzida pelo então ministro das Comunicações, Fábio Faria, ao lado do coordenador de campanha e ex-secretário de Comunicação Social da Presidência, Fabio Wajngarten. Moraes recebeu a denúncia com aparente rigor: classificou a acusação como “grave”, deu 24 horas para a apresentação de provas concretas e avisou que abriria investigação contra a própria campanha caso a denúncia não se sustentasse.
No dia seguinte, terça-feira 25, a defesa de Bolsonaro cumpriu o prazo e entregou ao tribunal um relatório técnico contratado junto à empresa Audiency, com uma amostra de oito rádios mostrando uma discrepância de 730 inserções a menos para a campanha do presidente, e um levantamento mais amplo cobrindo centenas de emissoras do Nordeste. O material chegou acompanhado de planilhas comparando percentuais e tempos de inserção entre os dois candidatos — mas apenas uma fração dele, com áudios anexados, tornou-se pública. Foi nesse mesmo dia 25, horas depois de esse material chegar ao TSE, que o coordenador do pool de emissoras, Alexandre Gomes Machado, foi exonerado e expulso sob escolta, ao repassar à chefia um e-mail em que uma rádio confirmava justamente esse tipo de falha.
A reação técnica ao relatório da Audiency veio rápido e por dois canais. Publicamente, a Abert contestou a viabilidade da metodologia, questionando se seria possível auditar de forma confiável a veiculação real das inserções sem acesso ao sinal original de cada emissora. Nos bastidores do próprio TSE, a auditoria foi tratada com desconfiança crescente: identificou-se que uma das empresas ligadas ao trabalho prestava serviços à rede de Luciano Hang, e que uma das rádios que endossou a denúncia era administrada por uma apoiadora declarada de Bolsonaro — elementos usados para desqualificar o conjunto da denúncia antes mesmo de qualquer checagem técnica independente ser concluída.
A decisão que encerraria o caso, porém, não se apoiou nessas suspeitas de bastidor, mas em um documento específico: um estudo do professor Miguel Freitas, do departamento de Telecomunicações da PUC-Rio, que Moraes classificou como análise “direta e certeira” ao descartar a auditoria da Audiency por supostos “erros e inconsistências patentes”. O detalhe que essa reportagem destaca, e que passou ao largo da cobertura da época, é a origem de parte da base de dados usada por Freitas: um perfil apócrifo do Twitter chamado “Desmentindo o Bozo” — uma conta anônima e militante, não uma fonte técnica ou institucional, citada como referência num estudo que serviria de fundamento para o arquivamento de uma denúncia eleitoral de amplitude nacional a dois dias do segundo turno.
Com esse estudo em mãos, Moraes arquivou a denúncia em 26 de outubro, classificando-a como frágil e sem provas suficientes. Não parou ali: determinou a remessa do caso à Procuradoria-Geral Eleitoral para apurar se a própria campanha de Bolsonaro teria cometido crime eleitoral ao apresentar a denúncia com o propósito de “tumultuar” a reta final do pleito, e determinou que a documentação fosse incluída no Inquérito nº 4.874, conhecido como Inquérito das Milícias Digitais, que tramitava sob a relatoria do próprio Moraes no STF. Uma denúncia sobre falha na distribuição de propaganda eleitoral virou, em poucas horas, evidência usada contra quem a apresentou.
Em 2026, o próprio TSE passou a orientar expressamente que falhas na veiculação da propaganda eleitoral gratuita sejam denunciadas à Justiça Eleitoral pelo Pardal. A mudança não significa que o tribunal tenha assumido o monitoramento preventivo de todas as emissoras, mas confirma que essas ocorrências pertencem à sua esfera institucional de apuração. O fato novo contrasta com a posição adotada em 2022, quando o tribunal atribuiu às próprias campanhas a fiscalização da veiculação das inserções.
Curiosamente, uma denúncia semelhante já havia sido acolhida uma semana antes, em outra instância. Em 19 de outubro de 2022, o desembargador Felini Wanderley, do TRE-AL, determinou que as rádios Farol e Francês transmitissem direito de resposta ao candidato ao governo Paulo Dantas (MDB), por terem dado tratamento privilegiado ao adversário Rodrigo Cunha (União) — decisão monocrática, restrita a duas emissoras e a uma disputa estadual. No TSE, a representação da campanha de Bolsonaro sobre falha de inserções em centenas de rádios, com impacto nacional, foi arquivada por Moraes sete dias depois, também de forma monocrática, e convertida em peça contra quem a apresentou.
O estudo que arquivou o caso e a checagem que o desmontou
Enquanto o TSE arquivava o Radiolão como denúncia infundada, decidi fazer minha própria checagem. Reuni um grupo de voluntários e escolhemos o caminho mais lento possível: ouvir manualmente 168 horas de áudio de sete rádios, ao longo de sete dias de programação, em vez de confiar num script automatizado que pudesse ser contestado pela mesma lógica usada para descartar a Audiency.
Foi nesse processo que A Investigação identificou, no estudo de Miguel Freitas, pelo menos um grande erro material verificável — além da referência à conta apócrifa. Na Rádio Bispa, de Recife, a emissora transmitiu peças da campanha de Bolsonaro pertencentes ao primeiro turno quando o segundo já estava em curso. A Audiency procurava os arquivos oficiais do segundo turno e, por isso, não contabilizou aquelas peças como inserções corretas. Freitas, por sua vez, buscou no áudio captado duas dessas peças do primeiro turno e encontrou nove ocorrências, usando o resultado para sustentar que a auditoria havia deixado de localizar inserções. Havia, porém, outras cinco peças igualmente do primeiro turno que não foram incluídas na busca e somavam mais 15 ocorrências. O erro da emissora — um problema de transmissão — foi apresentado como evidência de inconsistência do método da Audiency.
O resultado da nossa checagem saiu em 6 de novembro de 2022, pouco mais de uma semana depois do arquivamento de Moraes: nas sete rádios analisadas, o PT teve 77 minutos de inserções veiculadas contra 23 minutos e 30 segundos do PL — uma diferença de 53 minutos e 30 segundos, equivalente a 227% mais tempo de discurso para o partido de Lula. Na amostra examinada, o método da Audiency mostrou elevada precisão quando comparado à audição humana rádio por rádio. A checagem não permitia extrapolar o resultado para todas as emissoras do país, mas confirmou uma discrepância concreta nos arquivos disponíveis. A decisão que encerrou o caso em poucas horas não resistiu a duas semanas de apuração de fôlego.
Depois da publicação, nenhuma contestação técnica apareceu. O que apareceu foi um ataque de tráfego coordenado contra o site, identificado pelos sistemas de proteção como originado majoritariamente dos Estados Unidos, com incidência também da Alemanha e de Portugal — um volume de bots incompatível com qualquer leitura de coincidência. Procurada, a Audiency, pela voz de seu CEO Anacleto Ortigara, alegou cláusula de confidencialidade contratual para não comentar o conteúdo do trabalho entregue à campanha. Fabio Wajngarten, que semanas antes discursara publicamente sobre o caso, não respondeu a nenhum pedido de contato.
O servidor que alertou sobre a falha e pagou com a reputação
Alexandre Gomes Machado entrou na Justiça Eleitoral em 2010, no TRE-DF, e foi redistribuído ao TSE em 2014. Advogado e jornalista, foi convidado em 2018, ainda na gestão da então presidente do tribunal, ministra Rosa Weber, para coordenar o pool de emissoras — a estrutura que recebe das campanhas os arquivos de propaganda eleitoral gratuita e os distribui às rádios e TVs de todo o país. Segundo o próprio relatório do processo disciplinar que o tribunal abriria contra ele quatro anos depois, foi exatamente nessa função que Machado identificou, já em 2018, a ausência de qualquer controle efetivo do TSE sobre se as inserções distribuídas eram de fato veiculadas — um problema que se agravou com a adoção de um sistema de distribuição via plataformas tecnológicas privadas, que reduziu ainda mais a capacidade do tribunal de acompanhar a ponta final do processo.
Na tarde de 25 de outubro de 2022, o grupo JM enviou ao pool um e-mail referente à Rádio JM FM, 95,5 FM, de Uberaba — identificada como “JM Online” no termo de depoimento — comunicando que cem inserções da coligação de Bolsonaro não haviam sido veiculadas entre 7 e 10 de outubro. Machado encaminhou o e-mail ao chefe imediato, Fernando Maciel de Alencastro, e à chefe de gabinete da Secretaria-Geral da Presidência, Ludmila dos Santos Boldo Maluf — procedimento que a própria legislação do funcionalismo público exige de qualquer servidor que tome conhecimento de uma irregularidade.
Cerca de trinta minutos depois, sem qualquer processo formal, sem justificativa por escrito e sem orientação sobre o que fazer no dia seguinte, Machado foi retirado do prédio sob escolta de segurança e teve seu crachá confiscado diante de colegas de trabalho — um procedimento que, segundo o relatório do processo disciplinar do TSE, “jamais se teve notícia de caso similar na história do tribunal”. Somente depois de comunicar o fato à hierarquia interna e ser retirado do TSE, Machado compareceu voluntariamente à Polícia Federal, onde prestou depoimento na madrugada seguinte. Quase quatro anos depois, o tribunal não explicou a forma como o retirou de suas instalações.
A exoneração do cargo em comissão de coordenador do pool foi publicada no Diário Oficial da União já no dia seguinte, 26 de outubro — sem, no entanto, qualquer motivação por escrito, como costuma ocorrer nesse tipo de ato. Um segundo ato, de natureza distinta, é que demorou: o afastamento preventivo do cargo efetivo de Machado — medida cautelar que o impediu de acessar o prédio e os sistemas do TSE enquanto corria o processo disciplinar — foi formalizado pela Portaria TSE nº 1.055, de 3 de novembro, publicada em 7 de novembro, treze dias após sua retirada, com efeito retroativo a 26 de outubro. A defesa de Machado usaria esse intervalo para argumentar que, até a publicação, esse afastamento específico não tinha existência jurídica válida. No meio desse período, o TSE já havia divulgado, às 16h20 do dia 26, a nota que definiria a narrativa pública do caso: a exoneração teria sido motivada por “reiteradas práticas de assédio moral, inclusive por motivação política”.
O contraste entre essa nota e o que consta no próprio processo disciplinar do TSE é o ponto mais desconfortável desta reconstituição: as duas únicas testemunhas ouvidas no PAD foram exatamente o chefe imediato de Machado e a chefe de gabinete que recebeu o alerta sobre a rádio — e nenhuma confirmou as “reiteradas práticas de assédio moral” nos termos anunciados pelo tribunal. Fernando Alencastro descreveu Machado, segundo o relatório, como “excelente servidor” que “sempre atuou no pool de forma correta e eficiente”, fazendo “reiterados elogios” à sua atuação. Ludmila relatou conflitos administrativos e informações informais sobre a conduta do servidor, mas disse não ter tomado providências para apurá-las.
A defesa de Machado vai além: alega que a própria nota do TSE configurou divulgação indevida de informação sigilosa e ato de retaliação, violando o dever de sigilo do processo administrativo disciplinar e o Estatuto do Denunciante, que veda a exposição pública de quem denuncia irregularidades. Essa alegação ganha peso quando confrontada com o desfecho do processo que a própria nota antecipava: o único PAD que de fato apurou conduta de assédio moral — relativo à atuação de Machado dentro da comissão interna de combate ao assédio, em 2021 — terminaria, dois anos depois, não na confirmação da narrativa de outubro de 2022, mas numa decisão dividida do TRE-DF que reduziu a pena de demissão a uma suspensão de 90 dias, sem que a maioria reconhecesse a conduta como assédio moral tipificado. Nenhuma linha desse desfecho ganhou o mesmo espaço na imprensa que a acusação original.
As consequências pessoais também aparecem nos documentos, embora parte delas esteja registrada como relato de Machado. Um Boletim de Ocorrência lavrado na Polícia Civil do Distrito Federal, em novembro de 2022, registra que os dados pessoais de seu Termo de Declaração foram divulgados publicamente e que ele recebeu, em 10 de novembro, comunicação de uma filiação ao Partido dos Trabalhadores que afirma nunca ter solicitado — filiação, aliás, que ele estava legalmente impedido de fazer como servidor da Justiça Eleitoral. O processo disciplinar também registra o relato de Machado de que precisou mudar temporariamente de endereço e telefone e de que seus filhos foram perseguidos por apoiadores e jornalistas nas escolas. Segundo os autos, esses episódios não foram objeto de apuração pelo tribunal.
A comissão que se dividiu e o voto que nunca foi público
Dois dias depois de Alexandre Gomes Machado ser escoltado para fora do prédio, o próprio Alexandre de Moraes, então presidente do TSE, determinou por ofício a abertura de um processo administrativo disciplinar contra ele — não para apurar sua conduta no cargo, mas para investigar a veracidade do que havia dito à Polícia Federal. O tribunal alvo da denúncia de Machado foi também quem instaurou, por ordem direta de seu presidente, o processo que decidiria o destino dele. A portaria que formalizou seu afastamento do cargo efetivo só seria publicada 13 dias depois, com efeito retroativo — uma manobra que a defesa usaria para argumentar que, até aquela data, o afastamento não tinha existência jurídica válida.
O processo tramitou por meses, sob prorrogações sucessivas, com uma comissão de três membros — um deles substituído no meio do caminho — e culminou, em 23 de fevereiro de 2023, no interrogatório formal de Machado. Em 1º de março, veio o Termo de Indiciamento. A acusação se apoiava em duas frases do depoimento prestado à PF: a de que ele vinha alertando o TSE desde 2018 sobre falhas de fiscalização e a de que temia ser vítima de abuso de autoridade. Nenhuma conduta praticada por Machado na operação do pool de emissoras foi apontada como irregular.
As duas únicas testemunhas ouvidas foram seu chefe imediato, Fernando Maciel de Alencastro, e a chefe de gabinete da Secretaria-Geral da Presidência, Ludmila dos Santos Boldo Maluf. Fernando descreveu Machado como um servidor zeloso e eficiente e afirmou desconhecer qualquer episódio de assédio. Ludmila confirmou o recebimento do e-mail da rádio e disse que as informações sobre supostas práticas de assédio haviam chegado a ela por relatos informais, sem que tivesse tomado providências para apurá-las. Também mencionou uma possível resistência de Machado à elaboração de uma nota técnica e conflitos relacionados a pedidos de horas extras. Seu depoimento não confirmou integralmente a versão do servidor — mas tampouco comprovou as “reiteradas práticas de assédio moral, inclusive por motivação política” que o TSE já havia anunciado publicamente.
Em 31 de março de 2023, a ata da reunião final da comissão registrou, sem meias palavras, “discordância de entendimento entre os membros quanto à conclusão dos trabalhos”. Dois dias depois, dois dos três integrantes — o juiz auxiliar Marco Antonio Martin Vargas e o servidor Disney Rosseti — assinaram o relatório recomendando a demissão de Machado. Ao longo do processo, a acusação inicial de quebra de sigilo foi reclassificada como “revelação de segredo”, enquadramento que torna a demissão compulsória por força de pareceres vinculantes da Advocacia-Geral da União.
O terceiro integrante, Yuri Sampaio Zuvanov, não assinou o relatório. Apresentou voto próprio, pedindo a absolvição integral de Machado, e sugeriu que o presidente do TSE apurasse possíveis infrações do Diretor-Geral da Secretaria e do Secretário-Geral da Presidência. Também propôs identificar os responsáveis pelo vazamento, com nova oitiva de Ludmila e de Giselly Siqueira, então secretária de Comunicação e Multimídia do tribunal.
O voto registrou que a nota divulgada pelo TSE às 16h17 de 26 de outubro de 2022 levou ao público uma acusação de assédio que não constava da ficha funcional de Machado, não fora confirmada por seu chefe imediato e se baseava em relatos informais ainda não apurados. Apontou também que jornalistas já conheciam o conteúdo das declarações prestadas à PF e uma nota técnica interna antes mesmo de o termo de depoimento chegar oficialmente ao TSE, às 17h32 daquele dia. Zuvanov viu nisso “consideráveis indícios” de que atores do próprio tribunal haviam divulgado informações internas não apuradas.
O voto nunca ganhou visibilidade pública. A Assessoria Jurídica do TSE rejeitou a investigação dentro daquele processo, mas deixou registrada a possibilidade de apurar o vazamento em procedimento específico. Dois meses depois, a Assessoria Consultiva da Presidência fechou essa porta: afirmou que não existiam indícios para investigar os servidores citados por Zuvanov e recomendou o descarte de suas propostas. Alexandre de Moraes aprovou integralmente as conclusões. O TSE decidiu que não investigaria seus próprios agentes.
Machado ainda tentou anular o processo. Em 19 de abril de 2023, apresentou manifestação pedindo a nulidade, argumentando que o relatório final incorporara fatos ausentes do indiciamento — suas entrevistas à CNN Brasil e ao Estadão, além do vazamento de seus dados — sem que a comissão tivesse reaberto o indiciamento para incluí-los, o que classificou como violação ao artigo 161 da Lei 8.112/90. O pedido foi rejeitado. O processo seguiu para a Presidência do TSE porque nem o diretor-geral do tribunal tinha delegação de competência para aplicar uma pena de demissão.
O processo chegou à Presidência do TSE, mas Moraes concluiu que a demissão deveria ser decidida pelo TRE-DF, tribunal ao qual Machado estava vinculado como servidor efetivo. Em 15 de junho de 2023, enviou o caso ao presidente do Regional “para proceder como entender de direito”.
Treze dias depois, o presidente do TRE-DF, desembargador Roberval Casemiro Belinati, rejeitou expressamente o voto absolutório de Zuvanov e aplicou a demissão. Belinati afirmou que Machado havia revelado um segredo ao contar à Polícia Federal que a Rádio JM FM, identificada como “JM Online” no termo de depoimento, admitira não ter veiculado cem inserções da campanha de Bolsonaro. Embora não estivesse formalmente classificada como sigilosa, concluiu que a informação era sensível porque ainda estava sob análise do TSE.
A Portaria nº 135, publicada no Diário Oficial da União em 30 de junho de 2023, demitiu Machado por “revelar segredo do qual se apropriou em razão do cargo” e descumprir o dever de lealdade às instituições.
O resultado expõe uma contradição que o TSE nunca explicou. Em outubro de 2022, o tribunal disse que Machado deixara a função por “reiteradas práticas de assédio moral, inclusive por motivação política”. No processo que efetivamente resultou em sua primeira demissão, porém, nenhum episódio de assédio foi julgado: Machado procurou a Polícia Federal para denunciar o que considerava abuso de autoridade em sua retirada do TSE, e foi nesse depoimento que revelou a existência do e-mail em que uma rádio admitia não ter transmitido cem inserções eleitorais. A justificativa pública que destruiu sua reputação não foi a que o expulsou do serviço público.
Duas demissões e nenhuma resposta sobre o vazamento
A máquina disciplinar não parou na primeira demissão. O processo específico sobre as acusações de assédio moral, anunciado pelo TSE em sua nota de 2022, resultou em uma segunda punição. Em 19 de abril de 2024, o mesmo Roberval Casemiro Belinati assinou a Portaria nº 95, publicada quatro dias depois no Diário Oficial da União. Machado foi demitido novamente, desta vez por violações dos deveres de lealdade, moralidade e urbanidade e por “incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição”.
Em menos de dez meses, o mesmo presidente do TRE-DF assinou duas demissões contra o mesmo servidor: a primeira, porque Machado revelou à Polícia Federal o e-mail das cem inserções; a segunda, por assédio moral e “conduta escandalosa”. A sequência reconstrói, por meio de atos administrativos diferentes, as justificativas que o TSE havia misturado publicamente desde o primeiro dia.
A segunda demissão, porém, não permaneceu intacta. Em 9 de setembro de 2024, o colegiado do TRE-DF julgou o recurso de Machado e, por quatro votos a um, converteu a pena em suspensão de 90 dias. O relator, desembargador Fabrício Fontoura Bezerra, reconheceu “clima hostil” nas reuniões da comissão de combate ao assédio, mas concluiu que a conduta não configurava a “incontinência pública” ou “conduta escandalosa” que a lei exige para demissão. A desembargadora Cristina Neves divergiu, votando para manter a demissão por entender configurado assédio moral tipificado. Prevaleceu a maioria. A conversão não devolveu o cargo a Machado, porque a primeira demissão continuava produzindo efeitos, e o sistema de pessoal do tribunal só permite um único registro de vacância por servidor.
Machado levou essa primeira demissão à Justiça Federal. A ação tramita contra a União na 18ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, não está sob segredo de Justiça e contém pedido de liminar. Os documentos obtidos pela reportagem não registram, até agora, uma decisão definitiva.
Há ainda um procedimento no Conselho Nacional de Justiça. O CNJ abriu prazo para que o TRE-DF e o TSE se manifestem antes de decidir sobre o pedido de retorno provisório de Machado. Pelas informações do andamento recebidas pela reportagem, o prazo do TRE-DF venceu na segunda-feira, 24 de agosto, e o TSE tem até 31 de agosto para tomar ciência da determinação e, a partir daí, cinco dias úteis para responder. Até o fechamento desta reportagem, não havia registro de manifestação de nenhum dos dois tribunais nem decisão sobre o retorno de Machado.
Outra ponta permanece sem resposta: a investigação criminal sobre as rádios. Em 30 de novembro de 2022, o delegado Cléo Matusiak Mazzotti declarou ao Senado que a Polícia Federal mantinha uma Verificação Preliminar de Informações — VPI — sobre possível impedimento do exercício da propaganda eleitoral. O procedimento estava sob sigilo, com diligências em andamento e pedidos de informações encaminhados, inclusive, ao TSE.
Nenhum dos documentos reunidos pela reportagem traz o resultado dessa apuração. O último estado comprovado é o informado pela própria PF em novembro de 2022: investigação preliminar em curso. Não há, no acervo disponível, relatório de encerramento, decisão de arquivamento ou conversão em inquérito.
Quase quatro anos depois, a primeira demissão continua contestada na Justiça Federal e no CNJ, a segunda foi reduzida a suspensão por um colegiado dividido, e o destino da investigação da PF permanece desconhecido. A única parte da história que avançou rapidamente foi a máquina de punição.
Contra Machado, o sistema produziu dois processos disciplinares, duas demissões e uma reputação destruída. Sobre quem ordenou sua retirada sob escolta, quem vazou seu depoimento e quem transformou relatos informais em uma acusação oficial de assédio moral por motivação política, os documentos não mostram uma única investigação concluída.
Quase quatro anos depois, o mesmo impasse
A Abert não é personagem coadjuvante nesta história. Em 2022, no calor do Radiolão, a associação questionou publicamente a viabilidade de qualquer auditoria abrangente das inserções, argumentando que não haveria como confirmar, de forma confiável e em escala nacional, se cada emissora havia efetivamente veiculado o conteúdo recebido — objeção que pesou no ambiente de desconfiança que cercou o relatório da Audiency antes mesmo de qualquer checagem independente ser concluída. Uma objeção semelhante reapareceria quase quatro anos depois, agora dirigida a uma proposta de relatório individualizado de captação do sinal.
Em agosto de 2026, quase quatro anos depois de Alexandre Gomes Machado ser retirado do TSE sob escolta por alertar sobre uma falha que nunca foi corrigida, o próprio tribunal reuniu partidos e emissoras numa audiência pública para discutir exatamente o problema que ele apontou em 2018: como comprovar que a propaganda eleitoral gratuita realmente chega ao ar. A audiência, conduzida pelo juiz auxiliar da Presidência Rafael Medeiros e pelo secretário-geral do TSE Murilo Salmito, tratou da minuta de resolução que disciplinaria o plano de mídia das eleições gerais de 2026.
Representando o PL, a advogada Maria Cláudia Bucchianeri Pinheiro propôs ao TSE a criação de mecanismos para registrar a obtenção dos mapas de mídia e dos materiais de propaganda pelas emissoras, além da disponibilização de comprovantes de exibição — instrumentos que ampliariam a capacidade de partidos, coligações e da própria Justiça Eleitoral de acompanhar se a propaganda distribuída é efetivamente veiculada. Propôs ainda que a Empresa Brasil de Comunicação informasse quais emissoras captam os materiais disponibilizados, e que a própria resolução do TSE explicitasse as consequências legais para quem descumprir a obrigação de transmitir a propaganda gratuita. Era, em essência, a mesma arquitetura de fiscalização que o Radiolão expôs como ausente em 2022.
A resposta veio, de novo, da Abert. Rodolfo Fernandes Salema, falando pela associação, informou que as emissoras optaram, para 2026, por um pool de geração do horário eleitoral gratuito em colaboração com o próprio TSE — mas rejeitou qualquer relatório individualizado de captação do sinal. Segundo ele, a estrutura de radiodifusão de TV aberta brasileira não dispõe de um canal de retorno que permita a um pool saber se cada emissora recebeu determinado sinal e efetivamente o colocou no ar, e “exigir esse relatório significaria criar uma obrigação que tecnicamente seria impossível de ser cumprida”. A resolução aprovada por unanimidade em 25 de agosto não incorporou o mecanismo proposto pelo PL.
A objeção da Abert e a checagem manual realizada por esta redação tratam de camadas diferentes do problema. A audição das gravações não cria o canal automático de retorno cuja inexistência foi apontada pela associação. Demonstra, porém, outra rota possível de fiscalização: comparar os mapas de mídia e os arquivos distribuídos com a programação efetivamente irradiada e conservada pelas emissoras. A ausência de retorno automático do pool não impede, por si só, a preservação e a auditoria posterior das gravações. Quase quatro anos depois, o problema apontado por Machado em 2018 continua sem mecanismo nacional de comprovação da exibição.
O Brasil tem hoje 158,7 milhões de eleitores aptos a votar. Dois levantamentos recentes, com metodologias diferentes, mostram que rádio e televisão continuam relevantes para o acesso à informação, mas não permitem calcular quantos eleitores dependem exclusivamente desses meios. Segundo o DataSenado, 8% dos entrevistados apontaram rádio, jornais ou revistas impressos, somados, como principal fonte de notícias. O Cetic.br/CGI.br verificou que 58% dos usuários de internet com 16 anos ou mais recorrem diariamente ao rádio ou à televisão. Os percentuais não são comparáveis entre si, não podem ser atribuídos apenas ao rádio nem convertidos diretamente em parcelas do eleitorado.
Os dados do IBGE mostram ainda que, em 2025, a internet estava presente em 95,8% dos domicílios urbanos e em 88% dos rurais. A diferença indica que as alternativas de acesso à informação não se distribuem de maneira uniforme pelo território. Em eleições decididas por margens estreitas, como o segundo turno de 2022, encerrado com 50,9% contra 49,1% dos votos válidos, a transmissão correta da propaganda eleitoral gratuita merece fiscalização técnica adequada. Esses dados não provam que as falhas constatadas tenham alterado o resultado da eleição. Mostram que o problema não pode ser descartado sem apuração. O Radiolão foi a primeira evidência pública de uma falha estrutural que o Estado brasileiro identificou, debateu e, quase quatro anos depois, ainda não resolveu.
O que dizem os envolvidos
A Investigação enviou pedidos de posicionamento ao TSE, ao gabinete do ministro Alexandre de Moraes no STF, ao desembargador Roberval Casemiro Belinati, ao juiz Marco Antonio Martin Vargas, ao delegado Disney Rosseti, a Giselly Siqueira, a Ludmila dos Santos Boldo Maluf e à Abert. Até o fechamento desta reportagem, nenhum dos destinatários respondeu às perguntas.
O único retorno institucional veio do TRE-DF — e não foi sobre o mérito. Em mensagem da Assessoria de Comunicação Social, o Tribunal informou que, desde 22 de abril de 2026, a Presidência é exercida pelo desembargador Ângelo Canducci Passarelli; que os mandatos na Justiça Eleitoral são de dois anos; e que o magistrado que presidiu a casa e assinou as portarias contra Alexandre Gomes Machado “não integra atualmente a Corte”. Por isso, disse a Ascom, o TRE-DF “não dispõe de posicionamento a ser fornecido em nome do referido magistrado acerca das decisões e dos fatos mencionados”.
A Investigação registrou, em resposta, o que o Regional podia recusar — falar pelas razões pessoais de Belinati — e cobrou o que a instituição não podia apagar: as Portarias nº 135/2023 e nº 95/2024 são atos administrativos do TRE-DF, publicados no Diário Oficial da União; a conversão da segunda demissão em suspensão de 90 dias, em 9 de setembro de 2024, foi decisão do colegiado da própria Corte, por 4 votos a 1. Perguntou se o Tribunal confirmava a vigência desses atos nos registros da casa, qual é hoje a situação funcional de Machado e se o pedido havia sido encaminhado a Belinati no TJDFT. Não houve segunda resposta do TRE-DF sobre esses pontos.
Por já estar incluída como destinatária em cópia no pedido original, a Secom do TJDFT entrou no fio de e-mails. A mensagem limitou-se a perguntar, de forma irônica, se a reportagem sabia o nome do atual presidente do TRE-DF — ponto que a Ascom do Regional já havia comentado horas antes nos e-mails anteriores.
A Investigação reforçou o pedido ao atual presidente do TRE-DF, desembargador Ângelo Canducci Passarelli, a quem cabe se manifestar em nome da instituição sobre atos que são da Corte. Até o momento desta publicação, não houve qualquer resposta de Passarelli ou de Belinati.
A Abert devolveu apenas um aviso automático do endereço geral, pedindo que o e-mail fosse dirigido à Diretoria de Comunicação — canal que já constava como destinatário principal.
O espaço segue aberto para manifestação.
Precisamos de você
Reportagens como esta têm custo. Além do trabalho de apuração, há toda uma estrutura técnica que permite publicar sem depender de anunciante ou de padrinho político.
Você já sabe o que A Investigação entrega: fizemos o Twitter Files Brasil, a Vaza Toga 2, 4 e 5, o Araponga de Miami, o Radiolão e várias outras investigações que trouxeram à luz o que outros veículos preferiam não ver.
Fazemos isso de forma independente — e independência tem preço.
Assine A Investigação ou faça-nos uma doação direta:
Pix: ainvestigacao.com@gmail.com
Zelle: davidagape@proton.me
Bitcoin: bc1q0jr2g3cqdelxpmr0jsmdprd5cy4cv52fgl0l3e
Ethereum: 0x82c5c25FAB4d28C6862b4D54489a9244751C18FF
Leia mais:
Quase 1 hora a mais de discurso para o PT em rádios do Nordeste: o resultado da checagem do Radiolão
(Reportagem publicada em 03 de fevereiro de 2023)








