Vaza Toga 5: A devassa nacional do CNJ e do gabinete de Moraes contra servidores do Judiciário e magistrados
Gabinete de Moraes e Corregedoria de Salomão montaram varredura nacional com 2.119 CPFs de processos do 8 de Janeiro. Advogados classificam a operação como ilegal.
Documentos internos obtidos por A Investigação, em parceria com a Public do jornalista americano Michael Shellenberger, mostram que, em 5 de dezembro de 2023, o gabinete do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a Secretaria Judiciária extraísse 2.119 CPFs de processos relacionados ao 8 de Janeiro e oficiasse tribunais de todo o país para cruzá-los com seus quadros de pessoal. Em 15 de dezembro, um ofício-circular operacionalizou a ordem e fixou prazo de 15 dias para que os destinatários informassem nome, cargo e qualificação de eventuais servidores ou magistrados encontrados, com exigência de resposta mesmo quando o resultado fosse negativo.
A operação nasceu de um procedimento aberto pela Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), então comandada pelo ministro Luis Felipe Salomão. O corregedor pediu a Moraes informações sobre integrantes do Judiciário presentes em “procedimentos investigativos ou ações penais” do 8 de Janeiro ou, alternativamente, autorização para compartilhar provas desses autos.
O gabinete de Moraes foi além das duas alternativas apresentadas por Salomão. Em vez de apenas responder à consulta ou autorizar o acesso às provas, mandou a Secretaria Judiciária extrair todos os CPFs cadastrados nas ações penais, nos inquéritos e em 124 petições enumeradas numa tabela. Depois, determinou que a relação fosse distribuída aos tribunais para uma busca nacional nos quadros do próprio Judiciário.
A planilha reuniu sob a mesma operação pessoas em situações processuais muito diferentes. Entre os 2.119 CPFs havia investigados, réus e 711 pessoas que, no conjunto selecionado pelo gabinete, apareciam apenas sob a classificação de “requerido”. Os tribunais receberam os identificadores, mas não uma descrição individualizada das condutas, dos indícios, das decisões já tomadas ou do motivo pelo qual cada nome havia entrado na lista.
A devassa foi tal que a base incorporou nomes retirados de processos sigilosos e alcançou o então ministro da Justiça e atual ministro do STF, Flávio Dino. Ele foi cadastrado como requerido na PET 11228, aberta a partir de uma notícia-crime apresentada pelo deputado estadual Leandro de Jesus (PL) por omissão diante dos atos do 8 de janeiro. Embora o andamento público não revele o desfecho do pedido, o CPF de Dino seguiu para a mesma checagem funcional aplicada a pessoas presas, investigadas em inquéritos coletivos e denunciadas em ações penais.
A cronologia do caso acrescenta uma particularidade. Quando o gabinete de Moraes determinou a extração dos CPFs, em 5 de dezembro, Dino já havia sido indicado por Lula ao STF oito dias antes. Quando a Secretaria Judiciária distribuiu a planilha aos tribunais, em 15 de dezembro, sua indicação já havia sido aprovada pelo Senado havia dois dias. Ele continuava no Ministério da Justiça e somente tomaria posse no Supremo em 22 de fevereiro de 2024. O futuro colega de Moraes no STF teve, portanto, o CPF submetido à checagem nacional no intervalo entre a aprovação pelo Senado e a posse na Corte.
O documento também liga um aparato informal revelado anteriormente a uma operação institucional de alcance nacional. A PET 10820 forneceu sozinha 1.410 registros de “requeridos”. É a mesma petição que apareceu na Vaza Toga 2 como abrigo processual das audiências de custódia dos presos do 8 de Janeiro. Naquela investigação, publicada em agosto de 2025 por David Ágape e Eli Vieira, em parceria com a Civilization Works, de Michael Shellenberger, mensagens internas mostraram que o gabinete de Moraes montou, dentro do STF e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), uma estrutura paralela para monitorar e classificar os presos.
O núcleo operava num grupo de WhatsApp criado cinco dias depois dos ataques e administrado por Cristina Yukiko Kusahara, chefe de gabinete de Moraes. Servidores do TSE produziam relatórios informais a partir de redes sociais e de bancos de dados como o GestBio, base biométrica do eleitorado. Esses documentos, usados na triagem que influenciou a situação dos presos, não foram juntados aos autos nem disponibilizados às defesas. Em outra edição da Vaza Toga, publicada por Glenn Greenwald, Kusahara apareceu sugerindo que ordens de Moraes fossem apresentadas como solicitações formais produzidas dentro do próprio TSE, criando cobertura burocrática para relatórios cuja origem deveria permanecer oculta.
Onze meses depois, foi Kusahara quem assinou, “de ordem” de Moraes, o ofício que transformou a coleta de CPFs numa busca nacional. O que antes funcionava por mensagens e relatórios informais passou a operar sob o timbre do Supremo, com ofícios, prazo e obrigação de resposta. A PET 10820 fornece o elo documental entre as duas fases: primeiro, concentrou atos relacionados às prisões e à triagem dos detidos; depois, tornou-se a principal fonte de nomes para o rastreamento de servidores e magistrados em todo o país.
No Judiciário, o documento agora obtido mostra a cadeia completa da operação: Salomão abriu a frente disciplinar dez dias depois do 8 de Janeiro; o gabinete de Moraes transformou o pedido numa coleta massiva de CPFs; Kusahara formalizou a ordem; e os tribunais foram encarregados de procurar correspondências em seus próprios quadros. O mesmo Salomão, acusado de perseguir magistrados durante seu tempo como corregedor do CNJ, foi eleito em abril para a presidência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e assumirá o cargo em 19 de agosto.
Advogados consultados pela reportagem convergem no ponto central: a mera coincidência entre um CPF da planilha e o cadastro funcional de um tribunal não substitui a indicação de uma conduta nem autoriza, por si só, uma apuração disciplinar. Eles também questionam a falta de individualização, os riscos do compartilhamento de dados e a ideia de que a participação simultânea de vários órgãos bastaria para tornar regular cada ato da operação.






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Da apuração anunciada à varredura nacional
A operação não começou em dezembro de 2023. Em 18 de janeiro, dez dias depois do 8 de Janeiro, o então corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, enviou ao gabinete de Alexandre de Moraes o Ofício nº 590/CN. Não era um pedido isolado de informação. Salomão comunicava que a Corregedoria Nacional já havia instaurado um procedimento para verificar a participação de servidores ou membros do Judiciário nos atos — de modo, nas palavras do próprio texto, “a atuar para que responsabilidades disciplinares, se for o caso, sejam deflagradas”.
Pediu a Moraes informações sobre a eventual presença de integrantes do Judiciário em procedimentos investigativos ou ações penais do 8 de Janeiro. Como alternativa, solicitou autorização para o compartilhamento das provas.
A apuração ganhou forma pública em 12 de setembro de 2023. Salomão determinou a instauração formal de um Pedido de Providências, citando “diversas notícias na internet” e defendendo que a investigação alcançasse também fatos anteriores relacionados à chamada desordem informacional. Ordenou que tribunais informassem se já existiam procedimentos disciplinares contra seus integrantes e oficiou tanto Moraes quanto Benedito Gonçalves, então corregedor-geral da Justiça Eleitoral.
O anúncio público de setembro não escondia a existência de uma frente disciplinar. O que ele não revelou foi o que viria três meses depois: a extração de todos os CPFs cadastrados em ações penais, inquéritos e 124 petições, a formação de uma base com 2.119 pessoas — das quais 711 apareciam exclusivamente como “requeridas” — e a ordem para que os tribunais cruzassem essa relação com todos os seus servidores e magistrados.
A presença de Benedito Gonçalves não foi incidental. Ao fundamentar a abertura do procedimento, Salomão recorreu à formulação utilizada pelo ministro sobre desordem informacional e risco de ruptura democrática. Em abril de 2026, o STJ escolheu Salomão para a presidência da Corte e indicou Benedito para a Corregedoria Nacional de Justiça. O segundo destinatário da decisão original de setembro passou a comandar o mesmo órgão que iniciou a apuração.
Em 30 de novembro de 2023, Salomão reiterou o pedido a Moraes. Cinco dias depois, em 5 de dezembro, o gabinete de Moraes alterou a natureza da operação. Em ofício assinado “de ordem” pela chefe de gabinete Cristina Yukiko Kusahara, determinou que a Secretaria Judiciária extraísse todos os CPFs dos processos listados numa “Tabela I” e que cada tribunal os comparasse com sua base completa de pessoal, informando nome, cargo e qualificação funcional no prazo de 15 dias — inclusive quando não houvesse coincidência.
Em 15 de dezembro, a Secretaria Judiciária distribuiu a ordem. A sequência desenha uma engrenagem em quatro tempos: Salomão abre o procedimento disciplinar dez dias após o 8 de Janeiro; reitera o pedido quase um ano depois; o gabinete de Moraes converte a solicitação numa operação de cruzamento nacional; e a Secretaria Judiciária distribui a lista e cobra as respostas.
A anatomia da lista
A planilha contém 2.119 CPFs distintos, mas uma mesma pessoa pode aparecer em mais de um processo e sob categorias diferentes. Por isso, a quantidade de lançamentos supera a de indivíduos: são 1.355 ocorrências sob o rótulo “investigado”, 2.452 como “requerido” e apenas 12 como “réu”, estas últimas vinculadas a ações penais com denúncia recebida.
A maior parte dos registros de investigados está concentrada nos dois grandes inquéritos coletivos do 8 de Janeiro. O Inq 4921 reúne 1.157 nomes; o Inq 4922, outros 238. Há sobreposição entre esses universos, razão pela qual os números não podem ser simplesmente somados para calcular a quantidade total de pessoas.
Esses números têm correspondência direta com o que ocorreu na manhã de 9 de janeiro, quando o acampamento diante do QG do Exército foi desmontado e quase todos os que ainda estavam no local foram presos. Dois dias depois, o próprio CNJ informou que 1.418 pessoas haviam sido levadas aos presídios de Brasília — 222 detidas na Praça dos Três Poderes e 1.196 retiradas do acampamento —, enquanto outras 599 foram liberadas por razões humanitárias, entre elas idosos, pessoas com problemas de saúde, mães com crianças e pessoas em situação de rua recolhidas junto com os manifestantes. O maior bloco da planilha, portanto, não é o dos executores da depredação: é o do arrastão do dia seguinte.
O dado mais sensível surge quando as categorias são cruzadas. Das 2.119 pessoas, 711 aparecem exclusivamente como “requeridas”: no conjunto de processos selecionado pelo gabinete, não estão também classificadas como investigadas ou rés. Ainda assim, seus nomes e CPFs seguiram para a mesma checagem funcional aplicada aos investigados dos inquéritos coletivos e aos réus das ações penais.
A presença de Flávio Dino evidencia a amplitude da base. Seu CPF aparece uma única vez, como requerido na PET 11228, aberta a partir de uma notícia-crime que lhe imputava omissão diante dos ataques. Embora o andamento público não revele o desfecho do pedido, o nome do então ministro da Justiça entrou na mesma checagem funcional aplicada aos investigados e réus do 8 de Janeiro.
Há outra questão sensível. A lista inclui três inquéritos — Inq 4930, Inq 4939 e Inq 4948 — que tramitam sob sigilo. Os nomes cadastrados nesses procedimentos entraram na planilha remetida aos tribunais, ampliando o número de unidades institucionais com acesso aos identificadores. A Investigação não publica os nomes dos cidadãos comuns para não expor pessoas protegidas pelo sigilo. O caso de Dino é tratado separadamente porque envolve uma autoridade pública e porque sua inclusão ajuda a demonstrar a heterogeneidade da base.

O desenho não foi o de uma checagem individualizada. Os tribunais não receberam a descrição das condutas, das provas, das decisões já proferidas ou da razão específica de cada inclusão. Receberam CPFs e rótulos processuais para procurar dentro de seus quadros. A participação de servidores nos ataques constituía objeto legítimo de apuração disciplinar. O que permanece sem explicação é por que todas aquelas situações processuais foram reunidas numa única planilha e submetidas ao mesmo rastreamento funcional.
A mesma concentração de informação e o mesmo uso do sigilo como barreira de acesso se repetiram em outras esferas. Nas Forças Armadas, a Comissão Mista de Reavaliação de Informações julgou, em março de 2025, o recurso de um cidadão que pedira pela Lei de Acesso à Informação os nomes dos militares punidos por causa do 8 de Janeiro. O Comando Militar do Planalto informou ter instaurado quatro inquéritos policiais militares e quatro processos administrativos — todos concluídos, dois com punição —, mas recusou os nomes sob o argumento de que as informações integravam apuração em curso no STF. A Controladoria-Geral da União localizou, no despacho de instrução do Inquérito 4.923, ordem de Moraes para que o ministro da Defesa e o comandante do Exército encaminhassem cópias integrais, inclusive sigilosas, de todos os procedimentos administrativos e criminais sobre os fatos de 8 de janeiro. O Inquérito 4.923 é um dos que alimentaram a planilha de CPFs distribuída aos tribunais.
O efeito prático foi a opacidade em cadeia: o sigilo do processo no Supremo tornou-se o fundamento para que o Exército negasse ao público o nome dos próprios militares punidos. A CMRI só destravou parte do pedido ao constatar que Moraes havia tornado pública, em dezembro de 2024, a petição à qual o Exército vinculava aqueles procedimentos. Os nomes dos punidos administrativamente seguem indisponíveis, agora por disputa na Advocacia-Geral da União sobre a aplicação das regras de transparência a militares.
No Executivo, a Controladoria-Geral do Distrito Federal chegou a publicar a relação de servidores civis identificados como possíveis participantes dos atos — 17 no total, lotados em dez órgãos diferentes, entre eles as secretarias de Saúde, Educação e Justiça.
A engrenagem das PETs
A inclusão de 124 PETs é um dos pontos mais problemáticos da operação porque a mesma classe processual abriga pedidos de natureza e alcance muito diferentes. Foi dentro desse universo heterogêneo que o gabinete de Moraes buscou parte dos CPFs enviados aos tribunais.
O Regimento Interno do STF estabelece, no artigo 56, inciso IX, que expedientes com requerimento, sem classificação específica e que não sejam acessórios ou incidentes, devem ser incluídos na classe Petição. Trata-se, portanto, de uma categoria ampla, capaz de receber desde pedidos avulsos e notícias-crime até providências relacionadas a investigações já em andamento.
A Resolução nº 604/2017, que padroniza as classes processuais, chama as partes de uma PET de “requerente” e “requerido”. Para o Inquérito, usa “investigado”; para a Ação Penal, “réu”. “Requerido” é, assim, a posição cadastral de quem está no polo passivo de um pedido. O termo não informa, sozinho, se o requerimento foi acolhido, se houve diligências ou se aquela pessoa passou a ser materialmente investigada.
A prática do próprio STF mostra a elasticidade da classe. Na PET 10829, Moraes rejeitou um pedido de investigação contra Flávio Dino por entender que não havia indícios mínimos. Já a PET 10820 foi utilizada para as audiências de custódia e para decisões sobre pessoas presas pelo 8 de Janeiro. Nos dois casos, o cadastro emprega a palavra “requerido”, embora os conteúdos e os efeitos dos procedimentos sejam radicalmente diferentes.
É nesse ponto que os 711 registros exclusivos como “requerido” ganham importância. Para essas pessoas, a planilha oferecia apenas o rótulo cadastral, sem esclarecer a natureza material dos procedimentos. O gabinete mandou extrair todos os CPFs das 124 PETs e remetê-los aos tribunais sem informar quais continham atos investigativos, quais reuniam apenas pedidos e qual era o fundamento individual de cada inclusão.
Os dados oficiais mostram que a PET não é uma classe rara. Segundo o Relatório de Atividades de 2025 do STF, foram registradas 588 em 2021, 514 em 2022, 889 em 2023, 828 em 2024 e 1.099 em 2025. Um levantamento de A Investigação, feito a partir do intervalo entre a primeira e a última numeração pública de 2026, sugere cerca de 1.305 autuações até 2 de agosto, ressalvadas eventuais lacunas, cancelamentos ou números não disponibilizados. A dimensão da classe reforça a necessidade de examinar o conteúdo de cada processo, e não apenas sua sigla ou a denominação atribuída às partes.
Há ainda o problema da relatoria. Todas as 124 PETs da planilha foram encaminhadas ao gabinete de Alexandre de Moraes “por prevenção”. O artigo 66 do Regimento Interno estabelece o sorteio como regra geral, “ressalvadas as exceções previstas neste Regimento”. Uma dessas exceções é o artigo 69, caput: quando um novo caso é considerado ligado, por conexão ou continência, a outro que já tramita na Corte, ele vai ao mesmo relator sem novo sorteio. É esse o dispositivo que o próprio STF cita na tela pública da PET 11228.
Precisamente porque afasta a distribuição aleatória, a prevenção exige rastreabilidade. A Resolução nº 706/2020 determina que a distribuição seja acompanhada de certidão com os parâmetros utilizados e de justificativa sobre seu fundamento normativo. Nos casos de prevenção, prevê ainda validação formal por três instâncias administrativas do STF. A concentração das 124 PETs sob um único relator torna importante saber qual conexão ou continência foi reconhecida em cada caso e qual processo serviu de referência.
A planilha mostra o resultado dessa engrenagem. A PET 10820 reúne 1.410 registros de requeridos; 1.156 dessas pessoas também aparecem como investigadas no Inq 4921. Quase toda a massa do inquérito coletivo reaparece, com outro rótulo cadastral, dentro da petição usada para as audiências de custódia e para decisões sobre a situação dos presos. Na outra ponta, 58 PETs têm apenas uma pessoa cadastrada.
A PET 11228, na qual Dino aparece como requerido, foi distribuída por prevenção à PET 10829. O encadeamento mostra como uma nova petição pode permanecer com o mesmo relator sem sorteio quando o tribunal reconhece ligação com um expediente anterior. O que os documentos enviados aos tribunais não mostram é a fundamentação individual dos vínculos que mantiveram as 124 PETs sob a relatoria de Moraes.
Servidores do Supremo ouvidos reservadamente descrevem o acervo concentrado no gabinete como descomunal e desorganizado. Segundo esses relatos, a antiga disputa entre funcionários por cessões do TSE para o STF diminuiu porque uma transferência passou a ser associada ao risco de lotação numa estrutura sobrecarregada. Essa percepção interna não resolve a legalidade das distribuições, mas revela o efeito administrativo da concentração de processos e tarefas.
O aliado de Lula na planilha de Moraes
Um dos registros da planilha expõe o limite da palavra “requerido”. Flávio Dino de Castro e Costa, então ministro da Justiça e hoje ministro do STF, aparece uma única vez, na PET 11228. A petição tramita sob sigilo e identifica o requerente pelas iniciais L.S.J. Trata-se do deputado estadual baiano Leandro de Jesus (PL), autor da notícia-crime protocolada em 19 de abril de 2023 contra Dino e o então ministro do Gabinete de Segurança Institucional, general Gonçalves Dias. Autuada no dia seguinte, a peça foi distribuída a Moraes por prevenção à PET 10829 e imediatamente conclusa ao relator.
Leandro sustentou que Dino e Gonçalves Dias teriam incorrido em omissão imprópria diante do 8 de Janeiro. Pediu ao Supremo que a notícia-crime fosse recebida, ligada ao Inquérito 4.879 e investigada. O pedido de prisão dos dois foi apresentado separadamente à Procuradoria-Geral da República. A acusação se apoiava em alertas prévios sobre o risco de violência, no contingente de segurança e, no caso do GSI, em imagens de agentes dentro do Palácio do Planalto durante a invasão.

Um dos documentos citados estava reproduzido na petição. Às 18h23 de 7 de janeiro, o diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Augusto Passos Rodrigues, assinou o Ofício nº 5/2023 e o endereçou a Dino. A PF informou que dezenas de ônibus já haviam chegado a Brasília e que integrantes das caravanas pretendiam promover “ações hostis e danos” contra ministérios, Congresso, Planalto, STF e possivelmente o TSE. O texto mencionava relatos de indivíduos armados, alertava para o risco de confronto e recomendava impedir que os veículos usados no transporte dos manifestantes circulassem na área central da capital.
A notícia-crime citava ainda alertas da Abin, alimentados por informações da Agência Nacional de Transportes Terrestres sobre o volume incomum de ônibus fretados para Brasília. Também reproduzia palavras usadas por Moraes contra autoridades do Distrito Federal. Na decisão de 8 de janeiro, o ministro escreveu que “não se pode alegar ignorância ou incompetência pela omissão dolosa e criminosa” diante de uma “tragédia anunciada”. Leandro pediu que o mesmo critério fosse aplicado a Dino e Gonçalves Dias.
Na avaliação do autor da notícia-crime, embora a competência operacional sobre a Polícia Militar fosse do Distrito Federal, o ministro da Justiça tinha o dever de orientar, coordenar e supervisionar os órgãos federais sob seu comando. Leandro invocou o artigo 87 da Constituição, os alertas recebidos por Dino e o fato de o ministro ter assinado, no mesmo dia, a Portaria nº 272, autorizando o emprego da Força Nacional no centro de Brasília. Caberia à apuração determinar se esses elementos configuravam a omissão penalmente relevante prevista no artigo 13, parágrafo 2º, do Código Penal.
Ao examinar a notícia-crime, o advogado e consultor jurídico Silvio Kuroda, especialista em Direito Público e ex-assessor de ministro do STJ, observou que, na data dos ataques, estava em vigor a Medida Provisória nº 1.154/2023, posteriormente convertida na Lei nº 14.600. O texto atribuía ao Gabinete de Segurança Institucional a segurança dos palácios presidenciais e incluía a defesa dos bens e dos próprios da União entre as áreas de competência do Ministério da Justiça.
Para Kuroda, essas disposições deveriam integrar a análise sobre a existência do dever jurídico de agir exigido pelo artigo 13, parágrafo 2º, do Código Penal. As atribuições administrativas, por si sós, não demonstram responsabilidade penal, que dependeria das circunstâncias concretas e do elemento subjetivo de cada agente.
O andamento público da PET 11228 não permite saber se essa análise foi feita. A consulta registra a autuação em 20 de abril de 2023, a distribuição por prevenção e a conclusão dos autos ao relator. Até 2 de agosto de 2026, não aparece decisão pública posterior. Como o caso é sigiloso, a ausência de movimentação acessível não prova que nenhuma diligência tenha ocorrido. Também impede que o público verifique se o pedido foi rejeitado, instruído, convertido em inquérito ou arquivado.
A comparação com a PET 10829 acentua a falta de transparência. Esse pedido, apresentado por Nikolas Ferreira e também dirigido contra Dino, recebeu decisão pública de arquivamento em curto prazo. A PET 11228 não tem desfecho equivalente acessível. O que se pode afirmar é que o CPF de Dino foi extraído dela e enviado aos tribunais enquanto o fundamento e a situação material do caso permaneciam ocultos.
O tratamento ganha relevância pelo perfil de quem estava do outro lado da petição. Dino era aliado de Lula e chefiava a pasta que comandou a reação federal ao 8 de Janeiro. Militante durante quinze anos no PCdoB, partido pelo qual foi deputado federal e eleito duas vezes governador do Maranhão, deixou a legenda em 2021. Sua indicação ao Supremo provocou resistência política, mas foi aprovada pelo Senado por 47 votos a 31.
Quando o Twitter Files Brasil revelou e-mails internos sobre pressões do STF e do TSE por dados e suspensões de usuários, Dino saiu em defesa de Moraes e classificou os ataques ao colega como “infundados” e “indignos”. Depois, negou ação que buscava impedir que a Polícia Federal e a Advocacia-Geral da União alcançassem os jornalistas responsáveis pelas revelações, sob o fundamento processual de que o autor não tinha legitimidade para agir. Em setembro de 2024, votou ainda para confirmar o bloqueio integral do X no Brasil.
A relevância de Dino na lista não está em demonstrar que ele foi investigado — algo que o registro público não permite concluir. Está em mostrar que a mesma planilha reuniu, sem distinção explicada aos destinatários, pessoas efetivamente submetidas a atos investigativos, réus de ações penais e uma autoridade incluída numa notícia-crime sigilosa cujo desfecho não é público. O CPF oferecia aos tribunais um dado exato; a base jurídica de cada inclusão permanecia indeterminada.
O papel de Salomão
O gabinete de Moraes definiu a forma da varredura e ordenou sua execução. A frente administrativa que deu origem à operação, porém, foi aberta e mantida pela Corregedoria de Luis Felipe Salomão no CNJ.
O CNJ não é um tribunal, mas o órgão de controle administrativo e disciplinar do Poder Judiciário. A Corregedoria Nacional é o braço que recebe reclamações, abre apurações, requisita informações e leva ao plenário processos contra magistrados. Essa assimetria institucional — o Supremo não se subordina ao Conselho — ficou ainda mais evidente em agosto de 2026, quando o presidente do STF e do CNJ, ministro Edson Fachin, propôs regras nacionais sobre viagens patrocinadas, presentes e conflitos de interesse para todo o Judiciário, deixando o próprio Supremo de fora.
Ministro do Superior Tribunal de Justiça desde 2008, Salomão comandou a Corregedoria Nacional entre agosto de 2022 e setembro de 2024. A gestão, iniciada às vésperas das eleições, teve como uma de suas bandeiras o combate ao “radicalismo político” em manifestações de magistrados. Foi desse posto, com alcance sobre toda a estrutura judicial, que Salomão acionou o STF e colocou a máquina disciplinar em movimento.
Em agosto de 2024, reportagem da Folha de S.Paulo reuniu relatos de dezenas de operadores do Direito que descreveram um ambiente de temor de retaliação disciplinar sob sua gestão — inclusive por decisões jurisdicionais, que não podem ser revistas administrativamente pelo CNJ. Adjetivos como “implacável” e “vaidoso” apareceram nos relatos, e parte do rigor foi associada, no meio jurídico, à ambição de alcançar uma vaga no Supremo. O nome de Salomão figurou reiteradamente entre os cotados para o STF e, em 2023, o então presidente do PL, Valdemar Costa Neto, disse que, se coubesse a ele escolher, indicaria o ministro à Corte.
O corregedor podia investigar, requisitar informações e conduzir procedimentos; sanções como advertência, censura, disponibilidade e aposentadoria compulsória dependiam do colegiado. A função administrativa não lhe conferia, por si só, jurisdição para impor ordens a terceiros estranhos ao vínculo funcional. Ainda assim, durante a gestão de Salomão, atos da Corregedoria determinaram a suspensão de perfis de magistrados em redes sociais — medida que alcançou também as plataformas e a liberdade de expressão dos juízes. A CNN Brasil registrou essas suspensões como uma das marcas do período.
O rigor não se repetiu quando os nomes em discussão eram auxiliares de Moraes expostos pela Vaza Toga. Em agosto de 2024, Salomão arquivou sumariamente uma reclamação disciplinar do partido Novo contra os desembargadores Airton Vieira e Marco Antônio Martins Vargas. Na decisão, descreveu como “relação natural” a troca informal de ordens entre um ministro e assessores diretos. As mensagens examinadas pela reportagem mostravam a produção informal de relatórios e o monitoramento de críticos — práticas que, naquele caso, não levaram à abertura de processo disciplinar.
Eleito por unanimidade em 14 de abril de 2026, Luis Felipe Salomão assumirá em agosto a presidência do STJ para o biênio 2026-2028. Atual vice-presidente do STJ, Salomão sucederá Herman Benjamin e terá Mauro Campbell Marques como vice. O corregedor que acionou o STF em busca de servidores e magistrados ligados aos processos do 8 de Janeiro chegará, três anos depois, à cúpula do segundo tribunal mais importante do país.
Os alvos da Corregedoria
Um dos casos mais emblemáticos da atuação da Corregedoria é o da juíza Ludmila Lins Grilo. Ex-titular da Vara Criminal, do Júri e da Infância e Juventude de Unaí (MG), ela ficou conhecida pelas críticas públicas ao STF e ao inquérito das fake news. Em fevereiro de 2023, o CNJ abriu contra ela dois processos administrativos disciplinares e determinou seu afastamento cautelar. Em maio daquele ano, o Órgão Especial do TJMG aplicou-lhe aposentadoria compulsória. Em março de 2025, ao julgar outro processo disciplinar, o CNJ também decidiu pela aposentadoria compulsória.
A versão oficial aponta uma correição que encontrou mais de mil processos parados, ausências do fórum e manifestações político-partidárias. Ludmila afirma que passou a trabalhar remotamente após receber ameaças e seguir orientação do setor de segurança do tribunal. Para ela, as acusações administrativas serviram de justificativa formal para uma retaliação política.
Segundo a juíza, Salomão instaurou procedimento disciplinar por condutas que não constituíam crime — a amizade com o jornalista Allan dos Santos e uma palestra em evento conservador — e encaminhou o material a Moraes “para as providências cabíveis”. Depois desse envio, Moraes a incluiu em inquérito e determinou o bloqueio de suas redes. “Salomão levantou a bola para Moraes cortar”, afirmou.
Ludmila, que deixou o Brasil e vive hoje nos Estados Unidos, relata ainda que, à época da visita ao Brasil de Pedro Vaca Villarreal, relator especial para a Liberdade de Expressão da Comissão Interamericana de Direitos Humanos, Moraes teria mandado arquivar inquéritos de algumas pessoas — entre elas o empresário Luciano Hang e a própria magistrada —, com parecer favorável da Procuradoria-Geral da República. Segundo ela, medidas cautelares, incluindo o bloqueio das redes, teriam sido mantidas depois do arquivamento. Seu advogado questionou a situação por petição.
O caso do juiz do Trabalho Marlos Augusto Melek, do TRT da 9ª Região, em Araucária (PR), retrata a desproporção das medidas e já foi revelado por A Investigação na Vaza Toga 4. Em setembro de 2023, o CNJ determinou seu afastamento cautelar em decisão unânime relatada por Salomão. O processo nasceu de uma reclamação da Associação Brasileira de Juristas pela Democracia sobre a participação do magistrado no grupo de WhatsApp “Empresários & Política”. A conduta concreta atribuída a Melek foi chamar uma reportagem de “ideológica” e reagir a mensagens alheias com emojis de aprovação e aplausos. O próprio Salomão registrou que “é de menor importância a quantidade de vezes” que o juiz se manifestou.
Mesmo assim, Melek permaneceu cerca de nove meses afastado. Em junho de 2024, ao julgar o mérito, o CNJ aplicou censura e determinou seu retorno imediato. Salomão havia defendido sanção mais dura: disponibilidade por 90 dias.
A Vaza Toga 4 revelou ainda como foi produzido o material que alimentou a ofensiva contra o grupo: relatórios de origem questionada e sem cadeia de custódia formal, montados no entorno do gabinete de Moraes. O nome de Melek aparece numa troca de mensagens entre Letícia Sallorenzo e o então assessor Eduardo Tagliaferro. Sallorenzo, que se autointitulava “Bruxa” e admitiu atuar como “colaboradora informal” da estrutura montada no TSE, pediu a Tagliaferro informações sobre uma lista na qual o juiz estava incluído. O alvo do processo disciplinar do CNJ também aparecia no radar do aparato ligado ao gabinete de Moraes.
O desembargador aposentado do TJDFT Sebastião Coelho entrou na mira da Corregedoria pelo que dizia e por quem defendia. Ao deixar o cargo de corregedor do TRE-DF, poucos dias depois de Moraes assumir a presidência do TSE, em agosto de 2022, fez um discurso duro contra o ministro. Depois das eleições, frequentou os acampamentos diante do Quartel-General do Exército e passou a advogar para réus do 8 de Janeiro.
Em 13 de setembro de 2023, Salomão abriu contra Coelho uma reclamação disciplinar e, na mesma decisão, determinou a quebra de seu sigilo bancário entre 1º de agosto de 2022 e 8 de janeiro de 2023, para apurar suposto financiamento dos atos. Em junho de 2024, o CNJ abriu processo administrativo disciplinar, embora Coelho já estivesse aposentado. Ele define o processo como intimidação e disse isso diretamente a Salomão em uma sessão pública.
Em entrevista a esta reportagem, Coelho contestou o alcance da medida. Afirmou que as transferências questionadas eram doações a pessoas carentes e que nenhuma das pessoas beneficiadas estava sob investigação pelos fatos de 8 de janeiro. Segundo ele, o ofício de Salomão mencionava informações vindas do Tribunal Superior Eleitoral, que teria pedido para verificar se havia magistrados ou servidores envolvidos.
Coelho também classificou a quebra de sigilo após sua aposentadoria como ilegalidade: “Eu me aposentei em 16 de setembro de 2022. A partir daí, o CNJ não tem mais qualquer controle sobre a minha vida.” Sobre as motivações de Salomão, foi direto: “Na minha avaliação, ele estava muito empenhado em chegar ao STF, com o aval do ministro Alexandre de Moraes. Pode ter sido uma ação combinada para intimidar.”
Em setembro de 2023, a Corregedoria instaurou reclamação disciplinar, a partir de uma correição na 13ª Vara Federal de Curitiba e em gabinetes do TRF-4, contra o ex-juiz Sérgio Moro e os magistrados João Pedro Gebran Neto, Marcelo Malucelli, Loraci Flores de Lima e Gabriela Hardt. Em abril de 2024, determinou o afastamento cautelar de magistrados ligados aos processos da Lava Jato. A reação partiu do próprio Supremo. Ao levar o afastamento ao plenário do CNJ, o presidente do STF, Luís Roberto Barroso, pediu vista e votou contra a medida. Afirmou que Salomão a havia determinado ilegalmente e que referendá-la seria cometer “uma injustiça, quando não uma perversidade”.
A suspensão de perfis de magistrados foi um padrão. Além do caso de Ludmila, a Corregedoria determinou administrativamente a retirada das redes do juiz Fabrício Simão da Cunha Araújo, do TJMG, depois de ele afirmar que um juiz eleitoral recebe as urnas lacradas e não tem como atestar tecnicamente o que ocorre dentro do equipamento. Também atingiu o desembargador Marcelo Buhatem, do TJRJ, que, segundo relatos, sofreu ainda uma inspeção administrativa no gabinete.
Eduardo Tagliaferro, ex-chefe da AEED do TSE e hoje réu foragido na Ação Penal 2720/DF por suposto vazamento das mensagens da Vaza Toga, conta ser vítima de variação mais recente do mesmo mecanismo: a asfixia por via administrativa. Em agosto de 2025, o Banco Central informou ao STF o bloqueio de contas, cartões e Pix de Tagliaferro por ordem sigilosa de Moraes. Sem conta bancária, ele ficou impedido de receber por qualquer trabalho — inclusive como perito digital, sua função técnica original. Em junho e julho de 2026, ao menos duas nomeações periciais em ações cíveis comuns, uma em Astorga (PR) e outra em Pouso Alegre (MG), foram reveladas pelo Metrópoles e revogadas no mesmo dia em que a Corregedoria Nacional, sob o ministro Mauro Campbell, abriu pedido de providências contra os juízes que o haviam designado.
Segundo Tagliaferro, a Corregedoria do TJ-PR já lhe teria aplicado a pena máxima de cinco anos de proibição de atuar como perito, sem contraditório prévio, enquanto o TJSP o suspendeu por um ano pela mesma inação — inação que decorre diretamente do bloqueio bancário imposto pelo relator do seu próprio processo. Ou seja, Estado retira os meios de subsistência do acusado e, quando ele tenta contorná-lo pela via legal, pune-o por não conseguir trabalhar.
A questão legal
Para o advogado, consultor e parecerista em Direito Eleitoral, ex-juiz de Direito e autor de Instituições de Direito Eleitoral, Adriano Soares da Costa, a Corregedoria do CNJ inverteu completamente a lógica de sua atuação. Em vez de receber informações sobre pessoas determinadas e então examinar suas condutas, partiu de uma lista genérica de CPFs para localizar integrantes do Judiciário.
“Inicia-se uma investigação geral, sem justa causa, consultando banco de dados dos tribunais”, afirmou. Segundo ele, bastaria haver coincidência de CPF — inclusive de pessoas que nem sequer estavam formalmente investigadas — para que o servidor se tornasse alvo de procedimentos administrativos disciplinares. Salomão, por iniciativa própria e sem caso concreto, propôs ao relator do STF uma lista para promover o que Adriano descreve como uma “caça às bruxas”.
“Qualquer servidor público poderia ser objeto de investigação e de medidas constritivas simplesmente por causa do número do CPF. Isso está totalmente fora dos marcos constitucionais, legais e morais”, disse.
Em outra frente, Silvio Kuroda acrescenta que a eventual identificação de magistrados exigiria a separação entre duas esferas. Segundo ele, o CNJ possui competência para apurar responsabilidade administrativa e disciplinar, mas não substitui o tribunal responsável pela investigação criminal. O artigo 33 da Lei Orgânica da Magistratura determina que, quando surgirem indícios de crime cometido por magistrado no curso de uma investigação, os autos sejam remetidos ao tribunal ou órgão competente para que a apuração prossiga.
A instância varia conforme o cargo: juízes estaduais estão sujeitos, em regra, aos respectivos Tribunais de Justiça; juízes federais de primeira instância, aos Tribunais Regionais Federais; e integrantes dos tribunais de segunda instância, ao Superior Tribunal de Justiça. Para Kuroda, se o cruzamento encontrou um magistrado que já figurava materialmente numa apuração criminal, seria necessário verificar quais diligências foram realizadas depois da identificação e se a prerrogativa prevista na LOMAN foi respeitada. Os documentos examinados por A Investigação não informam se algum tribunal encontrou magistrados na relação nem qual providência teria sido adotada nessa hipótese.
O advogado Gabriel Druda Deveikis, ex-assessor do Ministério Público Federal em São Paulo e professor da área de compliance, explica que um ofício destinado a obter elementos investigativos deve estar vinculado a um procedimento existente e apoiado em dados concretos sobre a pessoa atingida.
“Não é que existam indícios de que um servidor X, Y ou Z esteja envolvido. É: pega todo mundo aí e vamos ver se está envolvido ou não”, comparou. Para Gabriel, uma busca destinada a descobrir primeiro os alvos e somente depois os fatos se aproxima de uma fishing expedition. O rótulo “requerido”, acrescenta, não supre a ausência de indícios individualizados.
No campo da proteção de dados, o advogado e consultor em direito digital Wallace de Oliveira afirma que a circulação de milhares de identificadores entre órgãos públicos deve obedecer à garantia constitucional da proteção de dados pessoais e às regras da Lei Geral de Proteção de Dados. Segundo ele, a exceção prevista para atividades de investigação criminal não afastaria automaticamente as obrigações aplicáveis a uma apuração administrativa conduzida pelo CNJ.
Para Wallace, uma operação dessa dimensão exigiria demonstração de finalidade, necessidade e proporcionalidade, além da limitação dos dados e destinatários ao estritamente indispensável e do registro formal das operações de tratamento. A vigilância sem critérios conhecidos também produziria o que ele chama de “apagão das canetas”: servidores evitariam decisões controvertidas e adotariam uma postura defensiva por temor de novos cruzamentos.
“A simples inclusão em ‘checagens da Corregedoria’ cria um estigma invisível, capaz de bloquear silenciosamente promoções, remoções e indicações para funções de confiança”, alertou Wallace.
Filipe Rocha de Oliveira, advogado e ex-professor de Direito Eleitoral e Sociologia do Direito, que atua na defesa de Eduardo Tagliaferro, considera gravíssimo que estruturas do Estado, especialmente no STF e no gabinete de Alexandre de Moraes, organizem cadastros sigilosos e investigações paralelas sem objeto delimitado, indícios individualizados ou controle efetivo da defesa.
Segundo ele, essa lógica remete a Carl Schmitt — jurista e filósofo alemão, para quem “soberano é quem decide sobre o estado de exceção” — e a Andrei Vyshinsky, procurador dos Processos de Moscou, que subordinava a Justiça aos interesses do regime. “Quando uma autoridade decide, por vontade própria, o que constitui estado de exceção, quem será investigado e quais garantias serão afastadas, a Constituição deixa de limitar o poder e passa a ser limitada pelo soberano”, afirmou.
Filipe lembra que Moraes afastou o governador Ibaneis Rocha em 8 de janeiro de 2023 sem procedimento formal e, quatro dias depois, no Inquérito 4.879, classificou os acampamentos como “terroristas” e comparou a “política de apaziguamento” ao acordo de Chamberlain com Hitler — embora a PGR jamais tenha denunciado os manifestantes por terrorismo.
“O Estado de Direito não admite listas de inimigos, jurisdição de exceção ou investigações de pessoas à procura de um crime. Nenhuma instituição está acima da Constituição”, concluiu.
O que dizem os citados
A reportagem solicitou manifestações ao Supremo Tribunal Federal, ao gabinete do ministro Alexandre de Moraes, ao Conselho Nacional de Justiça, ao ministro Luis Felipe Salomão, ao ministro Flávio Dino e aos demais citados. Até o fechamento desta edição, nenhum deles havia respondido.
Leia mais:
Exclusivo: Todas as certidões positivas e negativas da Vaza Toga 2
No dia 4 de agosto, publicamos a reportagem Vaza Toga 2 na forma de relatório, na organização Civilization Works, e em versão mais resumida no veículo Public, ambos de Michael Shellenberger.









