Após reportagem de A Investigação revelar que o mandado de prisão usado no pedido de extradição de Eduardo Tagliaferro não aparece no Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões, nem na cronologia certificada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), seus advogados levaram o caso ao Ministério da Justiça e Segurança Pública. O requerimento urgente pede que o governo preserve os arquivos originais e os registros digitais relacionados à ordem de prisão e reconstrua o caminho percorrido pelos documentos até a Corte de Apelação de Catanzaro, na Itália.
Protocolado em 24 de agosto, o pedido é assinado pelos advogados Paulo César Rodrigues de Faria e Filipe Rocha de Oliveira. A petição foi dirigida à Secretaria Nacional de Justiça e ao Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional, setor responsável pela tramitação administrativa da extradição.
A defesa quer acesso integral ao procedimento enviado à Itália, incluindo a decisão de Alexandre de Moraes, o mandado, a manifestação atribuída à Procuradoria-Geral da República e também as comunicações entre os órgãos brasileiros e italianos. Enquanto a origem das peças não for esclarecida, os advogados pedem que o governo se abstenha de atestar novamente sua regularidade ou solicitar medidas mais severas contra Tagliaferro no exterior.
O requerimento também exige que o Brasil avise à autoridade central italiana que a autenticidade, a integridade e a relação da decisão e do mandado com o processo indicado estão sob verificação formal. Tagliaferro não está preso, mas continua proibido de deixar o território italiano por causa do processo de extradição.
Três atos fora da cronologia certificada pelo STF
O núcleo do pedido é uma Certidão de Objeto e Pé da Petição nº 12.936, expedida pelo STF no dia 22 de agosto. Esse tipo de certidão é um documento oficial que resume o histórico, as principais movimentações e a situação de um processo. No caso de Tagliaferro, ela não relaciona, nos dias 30 e 31 de julho de 2025, a manifestação da PGR que teria pedido sua prisão preventiva, a decisão de Moraes que a decretou ou a expedição do mandado. São os três atos usados para instruir o pedido de extradição.
A cronologia registra uma manifestação de 21 de maio de 2025 e a conclusão dos autos ao relator na mesma data. O ato seguinte é uma petição de uma instituição financeira apresentada em 31 de julho, às 19h22. Entre esses dois registros, não aparecem o pedido da PGR, a decisão de prisão ou o mandado.
A defesa ressalva que a lacuna, isoladamente, não prova que os documentos sejam falsos ou inexistentes. Eles podem ter sido armazenados sob sigilo, em outro sistema ou por um canal que não apareça na certidão. A divergência, porém, exige que o STF informe quando e onde as peças foram produzidas, assinadas e registradas e confirme que os arquivos enviados à Itália correspondem aos originais.
O mandado também não apareceu no BNMP
Depois de ser questionada por A Investigação sobre a localização do mandado, a defesa consultou o Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões em 20 e 22 de agosto. As buscas foram feitas pelo nome completo, pelo nome parcial e pelo CPF de Tagliaferro. Em todas elas, o sistema informou: “Não foram encontrados mandados de prisão ou de internação pendentes de cumprimento”.
O resultado contrasta com o Ofício Circular nº 7/2026/COGI, assinado pelo então corregedor nacional Mauro Campbell Marques. No documento, Campbell afirmou que Tagliaferro possuía “mandado de prisão preventiva em aberto” e usou essa informação para ordenar que tribunais de diferentes ramos do Judiciário revisassem seus cadastros de peritos.
Os advogados pedem agora uma certidão histórica do BNMP, capaz de mostrar se houve inclusão, alteração ou baixa de algum mandado em nome de Tagliaferro. Também querem saber qual fonte a Corregedoria consultou antes de afirmar nacionalmente que a ordem estava em aberto.
A decisão e o mandado trazem códigos de autenticação, mas as tentativas de validá-los no sistema indicado também falharam. O próprio requerimento reconhece que isso pode decorrer de erro de transcrição, restrição de acesso ou mudança no sistema. Ainda assim, a defesa quer que o governo informe quais verificações realizou antes de encaminhar as peças à Itália.
Preservar os registros
O pedido mais urgente feito pelos advogados é a preservação dos arquivos originais da manifestação da PGR, da decisão de Moraes e do mandado de prisão. Os advogados também querem conservar os dados que permitem identificar quando os documentos foram criados, quem teve acesso a eles, quais alterações sofreram e como foram transmitidos entre STF, PGR, Ministério da Justiça e autoridades italianas.
A petição pede que os registros sejam protegidos antes de qualquer limpeza, descarte ou substituição de arquivos. A medida alcançaria todas as versões dos documentos, os registros de acesso e a cópia exata do pacote encaminhado à Itália, acompanhada dos respectivos recibos de entrega.
Um dos pedidos se concentra na manifestação PGR-00278845/2025, atribuída à Procuradoria-Geral da República e datada de 30 de julho de 2025. A defesa quer receber o arquivo exatamente como chegou ao Ministério da Justiça, acompanhado de sua assinatura, dos dados de criação e do comprovante de transmissão. Caso a peça não tenha sido recebida ou utilizada, o governo deverá informar qual documento foi considerado em seu lugar.
O Ministério também deverá explicar se conferiu eletronicamente a decisão e o mandado, qual sistema consultou e que resultado obteve. Se não houve validação individual, os advogados pedem que o governo identifique o canal pelo qual recebeu os documentos e o fundamento usado para considerá-los autênticos.
Aviso à Itália e reexame da extradição
Ao fim da apuração, a defesa quer que o Ministério da Justiça reexamine a decisão administrativa que admitiu o pedido de extradição. Se a regularidade for confirmada, o governo deverá apresentar os elementos que sustentam a conclusão. Caso encontre inexistência, invalidade ou outra irregularidade relevante, deverá corrigir, retirar ou substituir as peças e comunicar a retificação à Itália. O atual ministro da Justiça e Segurança Pública do Brasil é Wellington César Lima e Silva, que tomou posse em janeiro de 2026 após Ricardo Lewandowski deixar o cargo por “motivos pessoais”.
Enquanto a verificação estiver em andamento, o requerimento da defesa de Tagliaferro pede que os documentos contestados não sirvam para novas confirmações de regularidade ou para o agravamento das restrições. A defesa também invoca o Tratado de Extradição Brasil–Itália, que permite à parte requerida solicitar informações adicionais quando a documentação for insuficiente. Embora possa circular dentro da Itália, Tagliaferro continua impedido de deixar o país.
A petição afirma expressamente que as inconsistências ainda dependem de perícia e não permitem acusar qualquer órgão ou autoridade de falsificação. Filipe Rocha de Oliveira, porém, diz que a hipótese precisa ser investigada até o fim.
“Se for comprovado que o Ministério da Justiça pediu a extradição de Eduardo Tagliaferro à Itália utilizando-se de um documento em flagrante falsidade ideológica, estamos diante de um evento gravíssimo de proporções internacionais, que deve e precisa ser investigado. E, se de fato confirmado, os responsáveis têm que ser punidos, porque a sociedade não pode conviver com um Estado paralelo — e não aquele Estado desenhado pelo constituinte originário em 88”, disse o advogado.
Um novo desdobramento da Vaza Toga 5
O mandado entrou no centro da apuração depois que A Investigação revelou que Campbell usou o caso individual de Tagliaferro para ordenar uma revisão nacional dos cadastros de peritos. A medida foi assinada menos de nove horas depois de o Metrópoles noticiar que o ex-assessor de Moraes havia sido sorteado para atuar numa ação cível em Pouso Alegre. Os tribunais tiveram prazo improrrogável de quinze dias para revisar os registros, orientar os magistrados e informar as providências adotadas.
O método já havia aparecido na Vaza Toga 5. Na reportagem anterior, A Investigação mostrou que a Corregedoria Nacional, então comandada por Luís Felipe Salomão, e o gabinete de Moraes promoveram uma varredura com 2.119 CPFs extraídos de processos relacionados ao 8 de Janeiro. Entre os nomes havia 711 pessoas que não eram rés nem investigadas. Todos os tribunais do país foram mobilizados e submetidos ao mesmo prazo de quinze dias.
Tagliaferro chefiou a Assessoria Especial de Enfrentamento à Desinformação do TSE durante a presidência de Moraes. Nunca assumiu publicamente a autoria do vazamento que deu origem às revelações, mas confirmou a autenticidade das mensagens e denunciou pedidos informais, produção retroativa de relatórios e uso da estrutura eleitoral para abastecer decisões do ministro no STF. Hoje responde a uma ação penal relatada pelo próprio Moraes, tem os ativos financeiros bloqueados no Brasil e está impedido de deixar a Itália.
O requerimento transforma a anomalia encontrada nos registros oficiais em uma cobrança administrativa com efeitos internacionais. O governo terá de preservar e auditar os arquivos, explicar a origem das peças e decidir se informa à Itália que o mandado usado na extradição não aparece no BNMP nem na cronologia certificada pelo STF.
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