Novos documentos obtidos por A Investigação mostram que a Corregedoria Nacional de Justiça transformou a nomeação de Eduardo Tagliaferro como perito judicial em uma ordem para que tribunais de diferentes ramos do Judiciário revisassem seus cadastros e reavaliassem a permanência de profissionais sujeitos a ordens judiciais restritivas de liberdade ainda pendentes de cumprimento. A determinação foi assinada pelo então corregedor nacional, Mauro Campbell Marques, em 14 de julho de 2026, menos de nove horas depois de o Metrópoles noticiar o caso.
Nossa reportagem obteve três cópias do mesmo Ofício Circular nº 7/2026/COGI, endereçadas a tribunais de três ramos distintos do Judiciário. Uma foi dirigida ao corregedor-geral do Tribunal de Justiça do Paraná, desembargador Fernando Wolff Bodziak. Outra, ao presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, desembargador Angelo Canducci Passarelli. A terceira foi tornada pública pela própria Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região, que reproduziu o texto de Campbell quase literalmente e o repassou aos juízes federais do Rio de Janeiro e do Espírito Santo. A determinação não ficou restrita à Justiça estadual: alcançou também a Justiça eleitoral e a Justiça federal, numa varredura nacional expedida em tempo recorde.
Eduardo Tagliaferro é especialista em perícia digital e ex-chefe da Assessoria Especial de Enfrentamento à Desinformação (AEED) do Tribunal Superior Eleitoral. Trabalhou no órgão durante a presidência de Alexandre de Moraes e teve acesso ao funcionamento interno da estrutura criada para enfrentar a chamada desinformação. Hoje vive na Itália. Nunca assumiu publicamente a autoria de qualquer vazamento, mas confirmou a autenticidade de mensagens e documentos que circularam sobre o funcionamento interno da assessoria e apresentou denúncias formais sobre pedidos informais, relatórios produzidos retroativamente e uso da estrutura do TSE para abastecer decisões do próprio Moraes no Supremo. Para o ministro, não há dúvida de que o material teve origem no aparelho de Tagliaferro.
As denúncias deram origem a reclamações disciplinares movidas pelos partidos Novo e PL contra dois desembargadores que atuavam como auxiliares de Moraes e trocavam mensagens informais com seu gabinete. O então corregedor nacional Luís Felipe Salomão, antecessor de Campbell, arquivou sumariamente os procedimentos e descreveu as comunicações como uma “relação natural” entre um ministro e seus auxiliares diretos. Tagliaferro, que confirmou as mensagens e denunciou as práticas, acabou investigado, denunciado e transformado em réu. A ação tramita originariamente no STF, embora ele não tenha prerrogativa de foro, e é relatada por Moraes — a autoridade diretamente atingida pelas acusações.
Parte decisiva desse cerco — a prisão, o pedido de extradição, o bloqueio de bens e, agora, a circular contra os peritos — está apoiada na alegada existência de um mandado de prisão preventiva decretado por Moraes em 31 de julho de 2025. A Corregedoria Nacional invocou esse mandado para justificar a revisão nacional dos cadastros, mas informou apenas que tomara conhecimento da situação “por meio de veiculações na mídia”. Três consultas feitas por esta reportagem ao Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões, por nome completo, nome parcial e CPF, não retornaram mandado pendente em nome de Tagliaferro.
Os dois códigos de autenticação impressos nos documentos — um na ordem de prisão, outro na decisão que a fundamenta — também não foram validados no sistema oficial do STF. A documentação que sustenta medidas com efeitos sobre a liberdade, o patrimônio e o trabalho de Tagliaferro não pôde, portanto, ser confirmada nos sistemas públicos consultados. Uma certidão do STF, obtida pelos advogados de Tagliaferro depois que esta reportagem levantou a questão, aprofunda essa lacuna: o documento não registra, na data em que a prisão teria sido decretada, nem o pedido da PGR, nem a decisão, nem o mandado.
O episódio que levou a Corregedoria a mobilizar os tribunais no caso dos peritos tampouco nasceu de uma escolha pessoal de um juiz. Tagliaferro foi nomeado por sorteio automático do Sistema Auxiliares da Justiça pelo juiz José Hélio da Silva, da 1ª Vara Cível de Pouso Alegre (MG). A designação ocorreu em 24 de junho, mas só veio a público três semanas depois, quando o Metrópoles noticiou o caso. Naquela mesma tarde, o magistrado revogou a nomeação, e a Corregedoria Nacional abriu contra ele um pedido formal de providências.

O procedimento foi posteriormente arquivado por Campbell, que reconheceu a “inexistência de qualquer conduta dolosa ou culposa” do juiz, já que Tagliaferro “constava regularmente com cadastro ativo no sistema do Tribunal local”. Mesmo assim, a Corregedoria do TJMG abriu apuração própria e suspendeu o cadastro de Tagliaferro, impedindo novas nomeações no tribunal mineiro — o mesmo padrão que já aparecera no Paraná.
A circular nacional de 14 de julho identifica nominalmente Tagliaferro e dá prazo improrrogável de quinze dias para que os tribunais revisem seus cadastros, comuniquem a orientação a todos os magistrados e informem as providências adotadas. Campbell não agiu quando Moraes supostamente decretou a prisão; agiu quando o nome de Tagliaferro apareceu na imprensa.
A ordem acrescentou uma frente administrativa a um cerco que já vinha de antes. Desde agosto de 2025, Tagliaferro tem contas bancárias, cartões de crédito e chaves Pix bloqueados por ordem sigilosa de Moraes. Depois, teve a defesa escolhida afastada da ação penal e passou a ser excluído dos cadastros em que ainda poderia trabalhar como perito. O cerco atingiu, em sequência, seu dinheiro, sua defesa e sua profissão.
“Eu não posso trabalhar no Brasil. Moraes me proibiu. Eu não tenho mais conta corrente. Então não tenho como receber. Se eu não tenho como receber, eu não vou trabalhar. Ele bloqueia tudo, até os trabalhos. Asfixia financeiramente para a pessoa morrer. Simplesmente morrer”, afirma Tagliaferro.
A circular contra os peritos repete o método que A Investigação revelou na Vaza Toga 5. Naquela operação, ainda sob a gestão de Salomão, a Corregedoria Nacional e o gabinete de Moraes transformaram um pedido sobre possíveis vínculos de servidores com o 8 de Janeiro numa devassa nacional com 2.119 CPFs. Agora, sob Campbell, o mesmo mecanismo foi usado para ampliar o cerco contra Tagliaferro: um caso individual, uma varredura nacional, os tribunais mobilizados e o mesmo prazo improrrogável de quinze dias.
Nove horas para uma ordem nacional
A sequência de 14 de julho cabe num único dia e mostra a velocidade com que o aparato reagiu. Às 4h, a coluna de Manoela Alcântara no Metrópoles publicou que Tagliaferro fora nomeado perito em Pouso Alegre para verificar a autenticidade de um áudio usado por um sindicato de aposentados num processo sobre desconto do INSS — uma ação cível rotineira, sem qualquer relação com as denúncias contra Moraes. Às 12h58, Campbell já tinha assinado o Ofício Circular nº 7/2026/COGI. Às 14h58, o mesmo portal noticiava que a Corregedoria abrira pedido de providências contra o juiz José Hélio da Silva. À tarde, o magistrado destituiu Tagliaferro do encargo. Às 18h32, a revogação já estava na imprensa.



O detalhe ausente na reportagem inicial e na fundamentação do próprio ofício só apareceu na decisão de recuo: o nome de Tagliaferro não resultara de escolha pessoal do magistrado. Fora sorteado automaticamente pelo Sistema Auxiliares da Justiça, exatamente como permite o artigo 9º, § 1º, da Resolução nº 233 do CNJ. José Hélio utilizou o mecanismo regulamentado pelo Conselho e, horas depois, o mesmo Conselho cobrava dele uma explicação. Campbell não se limitou ao cadastro que fornecera o nome: determinou que os tribunais revisassem seus róis de peritos, orientassem os magistrados e prestassem contas em quinze dias. Um sorteio de máquina virou, no intervalo de uma manhã, ordem nacional.
Pouso Alegre não foi o primeiro episódio. Em 11 de junho, o Metrópoles já havia revelado que Tagliaferro constava como perito habilitado numa ação contra o Itaú em Astorga (PR). No mesmo dia, Campbell intimou a juíza Karina de Azevedo Malaguido e a Corregedoria do TJ-PR a se explicarem em cinco dias. Ela revogou a nomeação na mesma tarde e respondeu que o perito estava “regularmente inscrito, credenciado e com status ativo” e que não tinha “conhecimento de qualquer mandado de prisão, crime ou ato ilícito”. Os documentos não demonstram que a escolha no Paraná também tenha ocorrido por sorteio, mas mostram que Tagliaferro estava habilitado no cadastro oficial e disponível para nomeação. Uma consulta interna do TJ-PR apurou que ele tinha, naquele dia, quatorze nomeações ativas no estado. O próprio tribunal reconheceu a falha por escrito: o sistema “carece de integração com outros sistemas do Poder Judiciário” e, por isso, o nome de alguém sujeito a ação penal continuava disponível para nomeação direta ou por sorteio.
Vale registrar um detalhe que joga contra uma leitura simplista do caso. Seis das credenciais de Tagliaferro no cadastro já estavam inativas antes de qualquer notícia sobre ele — não por causa dele, mas por uma decisão anterior do TJ-PR que desativou, para todos os peritos do estado, a especialidade genérica “outras”. O próprio tribunal escreveu que não era “medida exclusivamente direcionada ao referido profissional”. Só depois de o caso virar notícia é que o corregedor-geral inativou, agora sim especificamente, as credenciais que restavam.
A Resolução nº 233 atribui aos tribunais a responsabilidade de validar o cadastramento e verificar a permanência dos profissionais inscritos. Mesmo assim, dezessete magistrados paranaenses tiveram de prestar esclarecimentos individuais. Em 30 de junho, o corregedor-geral do Paraná concluiu que a nomeação de perito é “ato jurisdicional típico” e que os juízes haviam agido com base na “presunção de regularidade” dos dados fornecidos pelo próprio tribunal. Nenhum foi punido, mas todos tiveram os nomes lançados num procedimento correcional por terem confiado no sistema oficial. Karina, quatro dias depois de ser intimada, apresentou representação pedindo a exclusão definitiva de Tagliaferro. A magistrada pressionada tornou-se autora do processo que pode retirar do cadastro, por até cinco anos, o profissional que o sistema lhe entregara.
A circular de Campbell não menciona a Resolução nº 233, que prevê contraditório e ampla defesa antes da suspensão ou exclusão de um perito. Em vez disso, cria uma “vedação de atuação” e orienta os magistrados a não nomearem profissionais com “restrições criminais ativas”, expressão que o ofício não define. A ordem não esclarece se a fórmula alcança apenas mandados de prisão, outras medidas cautelares ou qualquer pessoa submetida a uma ação penal, ainda sem condenação. Também não informa como os tribunais deverão assegurar o contraditório aos profissionais que venham a ser retirados dos cadastros.
O mandado que os sistemas oficiais não confirmam
Em 31 de julho de 2025, Moraes supostamente decretou a prisão preventiva de Tagliaferro, que já vivia na Itália. A decisão integra o pedido de extradição encaminhado ao Ministério da Justiça no mês seguinte e também determina o bloqueio dos ativos financeiros no Brasil, a suspensão do passaporte e a inclusão do nome na lista de difusão vermelha da INTERPOL.
O pedido da PGR havia sido apresentado na véspera, depois que Tagliaferro participou de uma transmissão ao vivo com o jornalista Allan dos Santos e lançou uma campanha de arrecadação por Pix intitulada “Ajude o Tagliaferro a ir aos EUA na Timeline expor as provas do TSE”. A acusação tratou o episódio como ameaça materializada e tentativa de desestabilizar instituições brasileiras a partir do exterior. Naquele mesmo dia, a Procuradoria pediu a prisão preventiva; Moraes supostamente a decretou no dia seguinte.

O mandado que sustenta a extradição, o bloqueio de bens e a circular contra os peritos, contudo, não apareceu nas consultas públicas feitas por A Investigação. O Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões é administrado pelo próprio CNJ e alcança formalmente os tribunais estaduais, federais e do Distrito Federal, além do STF, do STJ e do STM. Em 20 de agosto de 2026, a reportagem consultou o sistema pelo nome completo, pelo nome parcial e pelo CPF de Tagliaferro. As três buscas retornaram a mesma resposta: “Não foram encontrados mandados de prisão ou de internação pendentes de cumprimento”.
Após questionamentos desta reportagem, os advogados de Tagliaferro buscaram uma confirmação direta com a própria Corte. Pediram ao STF uma certidão de objeto e pé da Petição 12.936. Expedida em 22 de agosto de 2026, a certidão não traz, entre os dias 30 e 31 de julho de 2025, nem a manifestação da PGR que pediu a prisão, nem a decisão que a decretou, nem a expedição do mandado. É o próprio Supremo confirmando, por documento oficial, que esses três atos não aparecem no andamento do processo ao qual pertencem.
Os dois códigos de autenticação impressos nos documentos também não foram validados quando A Investigação os testou no sistema do STF — um na ordem de prisão, outro na decisão que a fundamenta. A falha dos códigos, isoladamente, não permite concluir que os documentos sejam inválidos. Pode ser erro de digitação a partir de cópias de má qualidade, mudança no sistema de verificação ou sigilo.
A comparação com outro caso sob a relatoria de Moraes mostra o tipo de registro que o sistema torna acessível. No processo da deputada Carla Zambelli, condenada pela Primeira Turma em maio de 2025, o BNMP apresenta um mandado formal com número próprio, validade até 2037, identificação, tipificação penal, pena restante, regime prisional e código QR para autenticação no portal do Conselho. Nenhum registro equivalente foi localizado nas consultas públicas relativas a Tagliaferro.
A ausência no banco público, isoladamente, não permite concluir que a ordem seja inválida ou inexistente. Mandados submetidos a restrição de acesso podem não aparecer numa consulta aberta, e falhas de lançamento ou integração também precisam ser consideradas. A ausência simultânea de registro público e de validação dos dois códigos, porém, deixa sem confirmação oficial acessível o documento que a Corregedoria apresentou como fato certo para mobilizar tribunais de diferentes ramos do país.
O próprio ofício informa que a Corregedoria tomou conhecimento do caso “por meio de veiculações na mídia”. Não registra consulta ao BNMP, comunicação recebida do STF ou qualquer outra verificação oficial. O órgão que administra o banco nacional de mandados invocou uma ordem que sua base pública não exibia e não informou qual documento consultou antes de impor a revisão nacional.
O documento produziu efeitos concretos fora do Brasil. Em 1º de outubro de 2025, a polícia italiana notificou Tagliaferro. A Justiça daquele país não executou diretamente a prisão determinada no Brasil, mas impôs cautelares próprias, entre elas a retenção do passaporte e a proibição de deixar a Itália. Em 10 de outubro, parte das restrições foi relaxada, permitindo que Tagliaferro circulasse dentro do território italiano, embora continuasse impedido de deixar o país.
Quando Campbell assinou a circular, em 14 de julho de 2026, o mandado estava perto de completar um ano. Não era um fato novo descoberto depois do sorteio em Pouso Alegre. Se a ordem de prisão bastava para inabilitar Tagliaferro como perito, seu nome deveria ter saído dos cadastros ainda em 2025. Durante cerca de doze meses, porém, os sistemas dos tribunais continuaram tratando-o como profissional apto. Campbell não reagiu à decretação da prisão; reagiu quando o nome de Tagliaferro apareceu duas vezes no Metrópoles.
Os juízes de Astorga e Pouso Alegre trabalharam com os cadastros fornecidos pelos próprios tribunais. Quando os casos chegaram à imprensa, a primeira resposta foi abrir procedimentos contra os magistrados que haviam confiado nos sistemas oficiais. Somente depois as corregedorias reconheceram que os cadastros estavam desatualizados e que os juízes não tinham praticado falta funcional.
O denunciante virou réu sob relatoria de quem denunciou
Tagliaferro chefiou a Assessoria Especial de Enfrentamento à Desinformação do TSE durante a presidência de Moraes na Corte Eleitoral. As mensagens e os documentos que passaram pela estrutura deram origem a revelações sobre pedidos informais para que servidores do tribunal produzissem relatórios destinados a decisões de Moraes no STF.
Em 2 de setembro de 2025, Tagliaferro depôs à Comissão de Segurança Pública do Senado. Disse que o material conhecido como Vaza Toga — inicialmente revelado em reportagens de Glenn Greenwald e de Fábio Serapião, da Folha de S.Paulo, e posteriormente ampliado por David Ágape e Eli Vieira na Civilization Works, de Michael Shellenberger — era legítimo e não havia sido manipulado. Descreveu um direcionamento político do gabinete de Moraes, segundo ele voltado a atingir a direita e favorecer a esquerda, e confirmou a acusação de que o fundamento de uma busca e apreensão contra empresários havia sido produzido depois da própria diligência. Questionado por um senador se isso configurava fraude no documento, respondeu: “Exatamente”.
Moraes negou irregularidades. Em nota reproduzida pela imprensa, seu gabinete afirmou que “todos os procedimentos foram regulares, seguindo o rito legal e com o devido registro nos autos”. O ministro não respondeu diretamente à acusação específica de que um relatório teria sido produzido depois da operação e inserido para justificar as medidas.
As reclamações disciplinares apresentadas pelo Novo e pelo PL contra os auxiliares de Moraes foram arquivadas sumariamente por Salomão. A PGR seguiu o caminho oposto em relação a Tagliaferro: denunciou-o por violação de sigilo funcional, coação no curso do processo, obstrução de investigação envolvendo organização criminosa e tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito. Em 17 de novembro de 2025, a Primeira Turma do STF recebeu a denúncia por unanimidade, nos termos do voto de Moraes, e a Petição 12.936 foi posteriormente convertida na Ação Penal 2720. Para a Procuradoria, Tagliaferro não agiu como denunciante, mas vazou informações sigilosas, tentou obstruir investigações e ameaçou fazer novas divulgações para coagir autoridades.
A ação carrega duas objeções anteriores ao mérito. Tagliaferro não possui prerrogativa de foro, mas responde originariamente no Supremo. Moraes, além de relator, é a autoridade diretamente atingida pelas acusações de seu ex-assessor. A própria Defensoria Pública da União, colocada no processo por ordem do ministro, apontou ausência de foro, citação por edital, substituição da defesa constituída e parcialidade do relator. Segundo reportagem do UOL de 6 de maio de 2026, a DPU classificou como “institucionalmente gravíssima” a violação de direitos atribuída a Moraes e afirmou que ele acumulava as posições de autoridade denunciada, condutor da investigação, interessado no resultado e julgador das nulidades produzidas no próprio processo.
O STF mantém entendimento diferente. O inquérito foi distribuído a Moraes por prevenção, em razão da conexão apontada com o Inquérito 4.781, aberto em 2019 por Dias Toffoli. A Primeira Turma rejeitou por unanimidade os recursos da Defensoria em 1º de junho de 2026. A defesa também pediu a suspeição de Moraes, mas o presidente do STF, Edson Fachin, arquivou a arguição por considerar que o prazo regimental de cinco dias havia sido ultrapassado, sem examinar as alegações de parcialidade.
O andamento posterior acrescentou nulidades ao processo. Em dezembro de 2025, Moraes determinou que Tagliaferro fosse citado por edital, embora seu endereço na Itália fosse conhecido pelo Estado brasileiro e tivesse sido usado no pedido de extradição. O artigo 368 do Código de Processo Penal prevê carta rogatória para a citação de acusado que vive no exterior em endereço conhecido. A defesa advertiu duas vezes sobre o problema, mas Moraes realizou a audiência de instrução de 17 de março sem Tagliaferro e sem seus advogados constituídos. Dez dias depois, o próprio ministro declarou a “nulidade absoluta” da audiência e de todos os atos nela produzidos por “flagrante cerceamento de defesa”.
Na mesma decisão, Moraes determinou que Tagliaferro regularizasse sua representação processual e, no silêncio, colocou a Defensoria Pública da União no caso. Os advogados Paulo Faria e Filipe Rocha de Oliveira sustentam que nunca renunciaram, não foram destituídos pelo cliente e apenas se recusaram a participar de atos que consideravam nulos. Em abril, apesar de um comprovante de residência italiano já estar juntado aos autos, a Secretaria do STF voltou a certificar que não havia endereço atualizado. A DPU pediu para não assumir a causa e requereu a suspensão da ação até que Tagliaferro fosse intimado pessoalmente para escolher seus defensores. Moraes rejeitou os pedidos e determinou o prosseguimento do processo.
No dia 23 de agosto de 2026, Eduardo Tagliaferro lançou o e-book Zero Medo, no qual promete revelar os bastidores das eleições de 2022 e o que, segundo ele, a mídia não teve coragem de divulgar. .
A “asfixia financeira”
O cerco processual veio acompanhado de asfixia financeira. Em agosto de 2025, o Banco Central informou ao STF que havia transmitido às instituições financeiras a ordem de Moraes para bloquear contas bancárias, cartões de crédito e chaves Pix de Tagliaferro. O ministro manteve a medida e, no mesmo despacho, negou à defesa acesso integral aos autos sob o argumento de que ainda havia diligências em andamento.
O bloqueio atingiu os meios pelos quais um perito judicial recebe seus honorários no Brasil. Tagliaferro vive na Itália, mas sua atividade técnica continuava vinculada aos cadastros dos tribunais brasileiros. Quando seu nome apareceu em ações cíveis comuns, as nomeações foram revogadas em poucas horas e os juízes passaram a prestar esclarecimentos às corregedorias.
Documentos obtidos por esta reportagem mostram que, em 15 de junho de 2026, a juíza de Astorga pediu a exclusão definitiva de Tagliaferro do cadastro do TJ-PR. O processo concedeu prazo de quinze dias úteis para defesa, mas ele não se manifestou. A Corregedoria paranaense determinou nova notificação “visando à efetivação do contraditório e da ampla defesa”, e enviou dois e-mails, em 28 de julho e 12 de agosto. Até o último registro consultado, a representação permanecia sem decisão final. A sanção pode chegar a cinco anos de exclusão, o limite previsto no artigo 7º da Resolução nº 233.
Segundo Tagliaferro, o TJ-SP também o teria suspendido por um ano devido à inércia em trabalhos para os quais havia sido nomeado. As decisões não foram localizadas por A Investigação, e esse episódio permanece baseado no relato dele. O ex-assessor afirma que não conseguiu cumprir os encargos porque o bloqueio financeiro o impediu de receber os honorários e manter a atividade. O artigo 13 da Resolução nº 233 admite “justo motivo previsto em lei” ou “caso de força maior, justificado pelo perito, a critério do magistrado” como excludente da sanção por descumprimento do trabalho.
Se o relato for confirmado, o Estado bloqueou os canais financeiros do profissional, puniu a inatividade decorrente da medida e usou as sanções para fechar novas possibilidades de trabalho. A impossibilidade criada por uma ordem judicial passou a servir de fundamento para novas restrições administrativas.
O ofício de Campbell completa o circuito. Moraes bloqueou o dinheiro, conduz a ação penal e afastou do processo a defesa escolhida. Os tribunais locais passaram a suspender ou excluir o perito de seus cadastros. Por fim, o CNJ transformou o caso individual numa orientação de alcance nacional. Somadas, as medidas restringem a liberdade, a defesa, o patrimônio e a profissão da mesma pessoa que apresentou denúncias contra o relator de seu processo. A circular não iniciou o cerco, mas fechou uma de suas últimas saídas: a possibilidade de continuar trabalhando como perito judicial.
O método revelado na Vaza Toga 5
A circular contra os peritos repete um desenho documentado por A Investigação na Vaza Toga 5: um caso delimitado é usado para mobilizar tribunais, impor respostas obrigatórias e realizar uma varredura nacional sobre pessoas ligadas a determinado alvo político ou judicial.
Na operação anterior, a Corregedoria Nacional, então comandada por Luís Felipe Salomão, pediu ao gabinete de Moraes nomes de servidores do Judiciário eventualmente relacionados aos atos de 8 de Janeiro. O gabinete entregou uma relação com 2.119 CPFs extraídos de ações penais, inquéritos e 124 petições. Entre eles havia 711 pessoas que não eram rés nem investigadas e apareciam apenas como requeridas em petições apresentadas ao Supremo. Ainda assim, os dados foram enviados para cruzamento com os quadros de todos os tribunais do país.
Os tribunais receberam ordem para informar se alguma daquelas pessoas trabalhava no Judiciário. A resposta era obrigatória mesmo quando não houvesse correspondência, e o prazo era de quinze dias. O mecanismo reaparece no caso Tagliaferro: uma ocorrência individual, uma determinação nacional, a mobilização vertical de tribunais de ramos distintos, resposta obrigatória e o mesmo prazo improrrogável. Antes, o objeto eram servidores e magistrados. Agora, são os peritos.
Em 19 de agosto, Salomão tomou posse na presidência do Superior Tribunal de Justiça e Campbell, na vice-presidência, para o biênio 2026-2028. O corregedor que comandou a devassa dos 2.119 CPFs e o corregedor que assinou a circular motivada pelo caso Tagliaferro passaram a dividir a direção do STJ.
O que o CNJ precisa explicar
Há justificativa legítima para revisar os cadastros de peritos. O ofício de Campbell, porém, não demonstra que essa preocupação existisse antes de o nome de Tagliaferro aparecer na imprensa, não apresenta precedente e não identifica a norma que permite transformar um mandado de prisão em impedimento profissional automático.
A Investigação enviou questionamentos ao CNJ, à Corregedoria Nacional e ao gabinete de Campbell qual é a base legal da “vedação de atuação”, por que ela foi criada por ofício-circular, sem deliberação do plenário, e como se concilia com o contraditório.
A reportagem perguntou ainda qual documento comprovava o mandado de prisão invocado na circular, se houve consulta ao Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões e se Tagliaferro foi ouvido antes de seu caso fundamentar uma ordem nacional.
Ao STF, ao gabinete de Moraes, à PGR e ao TSE, A Investigação perguntou se houve apuração independente das denúncias de Tagliaferro, por que um réu sem prerrogativa de foro é julgado originariamente pelo Supremo, como Moraes permanece na relatoria sendo diretamente atingido pelas acusações e por que o bloqueio financeiro continua em vigor.
Não houve resposta até o fechamento desta edição. O espaço permanece aberto.
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