STF declara que não sabe onde Tagliaferro mora, mas seu endereço está no processo há semanas
Defesa apontou o vício, viu a audiência ser anulada pelo próprio Moraes e agora afirma que o STF ignorou endereço já comprovado nos autos e chama de "falsidade ideológica" uma certidão do tribunal
Eduardo Tagliaferro, ex-assessor de Alexandre de Moraes no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), tem audiência marcada no Supremo Tribunal Federal (STF) para 28 de abril e, por morar no exterior, precisa ser intimado pessoalmente para que o ato seja válido. Dois dias depois de o relator determinar essa intimação, a Secretaria do próprio STF informou que não poderia cumpri-la por falta de “endereço atualizado” nos autos.
O endereço, porém, está no processo há treze dias. Em 2 de abril, a defesa juntou um comprovante de residência expedido pelo Ministério do Interior da Itália, datado de 11 de março, confirmando que Tagliaferro vive na província de Consenza na Calábria, no sul da Itália.
O documento foi protocolado regularmente no sistema eletrônico do Supremo, com número e data registrados. Ainda assim, em 15 de abril, a Secretaria certificou que não realizou a intimação pessoal por ausência desse mesmo endereço.
A contradição é que o réu já havia sido localizado pela própria engrenagem estatal antes. O endereço italiano constava de peças anteriores do processo. Mesmo assim, a certidão registra oficialmente a inexistência de uma informação que já estava nos autos quando foi redigida.
Do vazamento à ação nas mãos de Moraes
Tagliaferro chefiou a Assessoria Especial de Enfrentamento à Desinformação do TSE durante a gestão de Moraes na corte eleitoral. Em 2024, a Folha de S.Paulo publicou a série assinada por Fábio Serapião e Glenn Greenwald que ficaria conhecida como Vaza Toga. As mensagens reveladas indicavam que Moraes teria dado ordens informais, por WhatsApp, para que assessores produzissem investigações à margem do rito legal.
A Investigação, em parceria com Eli Vieira e a organização americana Civilization Works, fundada pelo jornalista Michael Shellenberger, publicou depois uma nova leva dos documentos, com foco nos bastidores dos atos de 8 de janeiro, na série conhecida como Vaza Toga 2. A reportagem mostrou que as prisões de manifestantes do 8 de janeiro foram mantidas com base em publicações políticas nas redes sociais dos réus — muitas vezes anteriores aos próprios atos —, e não na participação efetiva nos eventos. Os documentos indicaram ainda que defesas e Ministério Público não tiveram acesso a esses registros.
Tagliaferro passou a ser apontado como principal suspeito dos vazamentos. A Procuradoria-Geral da República o denunciou por violação de sigilo funcional, coação no curso do processo, obstrução de investigação criminal e abolição violenta do Estado Democrático de Direito, o mesmo tipo penal que embasa a acusação contra Jair Bolsonaro no caso do golpe. O processo foi distribuído ao próprio Moraes.
O vício que já derrubou uma audiência
Desde meados de 2025, Tagliaferro está na Itália. Em agosto daquele ano, Moraes pediu formalmente ao Ministério da Justiça o início do processo de extradição. Em 1º de outubro, a polícia italiana foi até a casa de Tagliaferro na província de Consenza, deteve-o brevemente e o notificou sobre o pedido — ato que só se executa quando o endereço é conhecido e foi fornecido pelo país requerente. Moraes sabia exatamente onde Tagliaferro morava. Mesmo assim, dois meses depois, em dezembro de 2025, determinou a citação por edital.
O edital não é apenas uma forma de citação, é um mecanismo reservado a réus em paradeiro desconhecido. Quando o réu está no exterior com endereço conhecido, a lei manda usar carta rogatória, um procedimento lento, que depende de autoridades estrangeiras e suspende o processo até ser cumprido. O edital elimina esse intervalo e cria um atalho. Publica-se o aviso, corre o prazo e o processo continua. No caso de Tagliaferro, a escolha de Moraes troca um mecanismo que trava a ação por outro que permite seu andamento mesmo sem a comunicação pessoal do acusado.
A defesa apontou o vício por escrito duas vezes, em fevereiro e março de 2026. Moraes ignorou os dois alertas e realizou a audiência em 17 de março sem intimação pessoal regular do réu. O defeito foi levantado dentro da própria sala pela Defensoria Pública da União. Dez dias depois, o ministro reconheceu a nulidade absoluta do ato e anulou todos os depoimentos colhidos naquele dia. Tudo teve de ser refeito do zero.
Para recomeçar, assinou novo despacho em 13 de abril. Remarcou a audiência para 28 de abril, nomeou a Defensoria Pública para defender Tagliaferro, sob o argumento de que os advogados constituídos não haviam cumprido uma exigência processual no prazo, e determinou a intimação pessoal do réu. Quarenta e oito horas depois, a Secretaria informou que não tinha como cumprir a ordem por falta de endereço. Eram dois documentos do mesmo tribunal, produzidos com dois dias de intervalo, em sentidos opostos.
Foi nesse despacho de 13 de abril que Moraes apresentou, pela primeira vez, uma justificativa mais detalhada para o edital de dezembro. Disse que uma carta enviada antes ao réu na Itália havia sido devolvida porque ele “não foi encontrado no endereço”. O despacho não informa qual era esse endereço, e a omissão pesa porque o comprovante de residência protocolado em 2 de abril mostra que Tagliaferro está inscrito na província de Consenza desde 2025.
O afastamento dos advogados
A nomeação da Defensoria Pública afastou, na prática, os advogados Paulo Faria e Filipe de Oliveira do caso. No dia seguinte, eles divulgaram nota pública sustentando que não houve renúncia, destituição pelo cliente nem abandono de causa, mas “resistência técnica às ilegalidades processuais”. Os dois mencionam ainda três mandados de segurança e duas arguições de suspeição que, segundo eles, seguem sem decisão no STF.
Sobre a certidão de 15 de abril, o advogado Filipe de Oliveira afirmou: “no dia 2 de abril, nos embargos que protocolamos, foi juntado o endereço atual e o comprovante de residência de Tagliaferro. A certidão afirma que não há endereço atualizado nos autos — o que é uma mentira. Isso é falsidade ideológica, com pena agravada quando praticada por funcionário público no exercício da função.”
Código Penal Brasileiro:
Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa, se o documento é particular.
Parágrafo único - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte.
Se a audiência de 28 de abril ocorrer sem intimação pessoal regular de Tagliaferro no endereço italiano já informado ao tribunal, o ato repetirá o defeito que derrubou a audiência de março. A consequência jurídica, à luz do que o próprio Moraes já reconheceu, tende a ser a mesma.
Reportagem baseada em documentos primários: despacho do ministro Alexandre de Moraes de 13 de abril de 2026; certidão da Gerência de Comunicações Processuais do STF de 15 de abril de 2026, verificável pelo código F2A4-6D4C-F01E-7A50 no portal do tribunal; embargos de declaração protocolados em 2 de abril de 2026 e Certificato di Residenza emitido pelo Ministério do Interior italiano em 11 de março de 2026
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Moraes é forçado a anular audiência no caso Tagliaferro e repete o erro na própria decisão
Em 27 de março de 2026, o ministro Alexandre de Moraes declarou a nulidade absoluta de uma audiência de instrução que ele mesmo havia realizado dez dias antes, em 17 de março, no âmbito da Ação Penal 2720/DF — processo em que Eduardo Tagliaferro, seu ex-assessor no TSE, responde por vazamento de informações sigilosas.
Vaza Toga 4: A Bruxa, o Infiltrado e o Delator
Nossa reportagem teve acesso exclusivo a conversas de WhatsApp entre Eduardo Tagliaferro — então chefe da Assessoria Especial de Enfrentamento à Desinformação (AEED) do TSE — e a jornalista Letícia Sallorenzo, conhecida como “Bruxa”. As mensagens expõem como, em agosto de 2022, durante o auge da campanha eleitoral, dados privados de empresários ligados …












