Nesta sexta-feira, 2, o presidente do Supremo, Edson Fachin, mandou examinar antes da juntada os pedidos feitos dentro de processos que já existem. A medida mirava um atalho repetido na reta final da eleição: em vez de abrir uma ação nova e cair no sorteio, o interessado entra num processo antigo, que já tem relator, e o pedido chega ao ministro escolhido.
O PT pediu uma investigação eleitoral numa ação sobre os casos Mariana e Brumadinho;
Numa reclamação sobre um post de Deltan Dallagnol, Gilmar Mendes incluiu Renan Santos no debate da Globo, reverteu decisões eleitorais na Bahia e no Paraná e depois recebeu um pedido para anular votos do próprio Deltan;
O humorista Antônio Tabet levou a Flávio Dino, em outro processo, um pedido para manter no ar uma publicação sobre a narrativa congtra Flávio sobre Nossa Senhora;
Flávio Bolsonaro procurou Luiz Fux para contestar a intervenção de Dino no TSE.
Os casos não são iguais. PT, Solidariedade, Tabet e os novos interessados levaram assuntos novos a processos com relatores conhecidos, alegando que podiam ser resolvidos ali. Flávio também usou um processo existente, mas para contestar uma ordem de Dino que havia afastado a decisão do TSE. Quando o ministro acolhe essa ligação e decide de imediato, a discussão sobre quem deveria julgar pode ficar para depois do efeito na eleição.
Há uma regra legítima por trás disso: se um caso novo é continuação de outro, fica com o mesmo ministro. Isso é conhecido como “prevenção”. O pedido feito diretamente no processo antigo encurta o caminho. A pergunta é se o assunto, as pessoas e os fatos realmente pertencem àquela ação ou se ela serviu apenas para entregar o pedido a um relator conhecido.
Na eleição de 2022, Alexandre de Moraes presidia o TSE e era ministro do STF. Para muito, decisões contra Jair Bolsonaro e seus apoiadores foram decisivas para a vitória de Lula. Agora, com Kassio Nunes Marques à frente da Justiça Eleitoral, ministros do Supremo passaram a receber disputas da campanha e a derrubar ordens do TSE. Nessa manobra, o TSE foi esvaziado.
Da mineração à investigação de uma campanha
A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1.178 foi proposta pelo Instituto Brasileiro de Mineração, o Ibram, para questionar a atuação de municípios brasileiros em tribunais estrangeiros. O caso envolve as ações por danos do desastre de Mariana e de Brumadinho. O objeto inicial era a possibilidade de prefeituras litigarem no exterior sobre fatos ocorridos no Brasil. Flávio Dino é o relator.
Em 18 de agosto de 2025, Dino ampliou a discussão para a eficácia de decisões judiciais, leis, decretos e ordens de Estados estrangeiros em território brasileiro. A decisão invocou a soberania nacional e conferiu alcance geral aos seus fundamentos. Foi essa formulação, mais ampla que o litígio envolvendo as mineradoras, que o PT passou a invocar para levar a disputa eleitoral ao processo.
Na petição de 23 de setembro, o partido pediu ingresso como amicus curiae, participante que contribui com o julgamento sem assumir a condição de parte. Também requereu a complementação da tese de Dino, para explicitar sua aplicação ao processo eleitoral, e a abertura de inquérito pela Polícia Federal sobre a execução, no Brasil, de atos estrangeiros que estariam alcançados pela decisão.
A petição de 45 páginas pediu dados de anúncios no X, documentos de outras plataformas e registros de dinheiro de campanha. Também solicitou que Dino examinasse buscas no comitê de Flávio Bolsonaro e na sede do PL, caso a PF ou o Ministério Público as requeressem, além de acesso a dados bancários, fiscais e digitais.
O próprio partido antecipou a objeção. Sustentou que apresentava uma proposta de concretização dos comandos de soberania, “sem aditar unilateralmente o objeto da ação”. Pediu que o inquérito fosse autuado em procedimento próprio, com definição da competência para supervisão, mantendo na ADPF o acompanhamento da decisão. Subsidiariamente, requereu a remessa dos elementos à Procuradoria-Geral da República. A justificativa procura transformar a investigação eleitoral em consequência do cumprimento de uma ordem sobre atos estrangeiros.
O advogado Wallace Oliveira criticou essa entrada ao comentar o pedido. Para ele, o partido tentou transformar a participação no processo em porta de entrada para uma investigação de campanha: “Quem não é parte contribui, não peticiona mérito”, escreveu.
Na petição de suspeição apresentada a Fachin na quarta-feira, 30 de setembro, a defesa de Flávio Bolsonaro também contestou esse caminho. “Quando o ‘envelope’ nada tem a ver com o conteúdo, a única razão para escolhê-lo é o destinatário”, afirmaram os advogados. Eles atribuem a escolha à proximidade de Dino com Lula e pediram que ele fosse afastado dos processos com impacto na eleição.
A reclamação usada em 4 disputas eleitorais
A Reclamação 94.666, relatada por Gilmar Mendes, nasceu de uma decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná que mandava remover uma publicação do deputado Zeca Dirceu sobre Deltan Dallagnol. Em maio, Gilmar restabeleceu o conteúdo com fundamento em precedentes do Supremo sobre liberdade de expressão. Meses depois, a mesma ação recebeu um pedido sobre quem deveria participar de um debate presidencial.
Na quinta-feira, 1º, às 14h52, o Solidariedade protocolou o requerimento em favor de Renan Santos, candidato do Missão. O partido de Paulinho da Força pediu a extensão da decisão sobre a postagem no Paraná para garantir ao candidato a vaga deixada pela ausência de Lula no debate da Globo. Subsidiariamente, pediu uma reclamação autônoma, distribuída por prevenção.
Antes disso, Kassio Nunes Marques havia negado a liminar no TSE. Cármen Lúcia também recusou a via de uma ADPF apresentada pelo Missão, sem examinar o mérito do direito de Renan ao convite. O pedido do Solidariedade encontrou uma terceira porta, dentro de um processo que já estava com Gilmar.
Na decisão, Gilmar reconheceu que o debate não tinha relação suficiente com o post sobre Deltan. Disse que o pedido de extensão não cabia e deveria virar um processo separado. Mesmo assim, decidiu antes da nova distribuição, alegando que a proximidade do debate exigia uma resposta imediata.
Gilmar deu à reclamação uma função mais ampla que a de proteger sua decisão sobre o post original. Para ele, o instrumento também permite reinterpretar decisões anteriores do STF e proteger a ordem constitucional como um todo. Horacio Neiva destacou esse trecho na sexta-feira, 2. A interpretação ofereceu ao ministro um fundamento para decidir o novo pedido antes de distribuí-lo como ação separada.
Gilmar mandou incluir Renan no programa e tornar sem efeito a decisão do presidente do TSE. A Globo cancelou o debate, citando as ordens sobre a inclusão do candidato e a proibição de mostrar o púlpito vazio reservado a Lula. Esta segunda ordem partiu de Estela Aranha, ministra do TSE próxima de Flávio Dino. Uma reclamação sobre um post no Paraná teve, assim, consequência sobre o último debate presidencial antes do primeiro turno.
Na sexta-feira, 2, Gilmar usou a mesma reclamação para derrubar duas decisões do TRE da Bahia favoráveis ao governador Jerônimo Rodrigues (PT). Os juízes eleitorais haviam retirado do ar vídeos de ACM Neto (União Brasil) e concedido direito de resposta ao petista. Um vídeo negava que Neto acabaria com o programa Pé-de-Meia; o outro respondia a suspeitas ligadas à Operação Overclean. Gilmar entendeu que os dois faziam parte da crítica política protegida pela liberdade de expressão.
O advogado e ex-juiz Adriano Soares da Costa criticou o caminho escolhido. Disse que Gilmar “jogou o filtro de Fachin no lixo” e tirou do TSE a possibilidade de examinar o caso. O ministro também indicou que eventuais recursos sobre os vídeos deveriam voltar ao seu gabinete, deixando para depois a discussão sobre abrir um processo separado. Uma disputa baiana havia chegado ao relator de uma reclamação sobre um post no Paraná. Como a resolução só vale para petições protocoladas após sua vigência, a data da decisão não basta para concluir que Gilmar descumpriu o filtro.
No sábado, 3, Sandro Alex (PSD-PR) também levou à Reclamação 94.666 decisões do TRE-PR favoráveis a Sergio Moro. A propaganda de Sandro Alex questionava a posição de Moro sobre o aborto; o presidente do tribunal regional concedera direito de resposta ao ex-juiz. Gilmar cassou as duas ordens. Apesar de a disputa ser paranaense, envolve outras pessoas e outra propaganda; o vínculo alegado foi a defesa da liberdade de expressão.
Ainda no sábado, 3, Zeca Dirceu (PT-PR) pediu, na mesma reclamação, que os votos de Deltan Dallagnol, candidato ao Senado no Paraná, fossem considerados nulos ou ficassem sujeitos à decisão final do TSE sobre seu registro. O protocolo ocorreu às 13h01, depois da entrada em vigor da resolução de Fachin. Segundo reportagem do Poder360, o pedido foi encaminhado automaticamente a Gilmar, sem exame prévio da Presidência.
Deltan figurava no post que deu origem à reclamação, mas uma ordem para restabelecer aquela publicação não decide como contar votos para o Senado. Os advogados apresentaram a nova petição como extensão da primeira decisão e, se Gilmar recusasse esse caminho, pediram uma ação separada que continuasse com ele. A questão do registro ainda estava no TSE; a anulação antecipada dos votos poderia mudar a disputa pelas duas vagas, que inclui Gleisi Hoffmann (PT).
A assessoria do STF afirmou ao Poder360 que a resolução não alcança processos que já estavam nos gabinetes e que o sistema ainda passa por ajustes. Mas o texto da norma se aplica às petições novas, mesmo em processos antigos: exige triagem quando o pedido alcança fatos ou pessoas fora do caso original, seja quem for o autor. Pela regra escrita, a tentativa de mudar a contagem dos votos deveria ter passado pela Presidência antes de chegar a Gilmar. O encaminhamento automático relatado pelo jornal mostra que o filtro não foi aplicado; o protocolo, por si só, não anula os votos de Deltan.
Outra reclamação atrai pedidos sobre o TSE
A reclamação que o humorista Antônio Tabet levou a Dino era outra, a 95.295, também nascida de uma disputa no Paraná sobre Deltan. No domingo, 27 de setembro, Dino acolheu o pedido do humorista e suspendeu a ordem de André Mendonça, no TSE, sobre publicações que associavam a família Bolsonaro à retirada do título de padroeira do Brasil de Nossa Senhora Aparecida.
A ordem alcançou o post de Tabet e outras publicações removidas pelo mesmo fundamento. No último parágrafo, Dino escreveu: “outros pedidos de extensão podem ser deduzidos mediante petição nestes autos”. O convite estava expresso: novas pretensões poderiam chegar ao gabinete por aquele processo. O ministro justificou a medida pela proteção da liberdade de expressão e pela autoridade da ADPF 130, precedente sobre liberdade de imprensa.
Em petição datada do mesmo domingo, 27 de setembro, o Solidariedade usou esse feito para pedir a suspensão das portarias que designaram Kassio Nunes Marques, André Mendonça e Estela Aranha como juízes auxiliares da propaganda eleitoral. A pretensão já alcançava a organização do TSE e a distribuição dos processos de propaganda e direito de resposta.
O partido sustentou que a função deveria ser exercida por ministros substitutos. A mudança poderia levar Gilmar e Dino à fiscalização da propaganda. O TSE defende que a legislação não impede os titulares de exercer essa função. A Folha de S.Paulo relatou que integrantes das duas cortes viam chance de Dino atender ao pedido.
A reclamação sobre uma publicação no Paraná serviu primeiro para suspender uma ordem do TSE sobre a campanha presidencial. Depois, o Solidariedade tentou usá-la para trocar os ministros encarregados de julgar a propaganda. O próprio Dino havia escrito que novos pedidos de extensão podiam ser apresentados ali.
Quando o pedido novo se liga à ação antiga
No último domingo, 27 de setembro, Flávio Dino suspendeu uma ordem do TSE sobre publicações que associavam a família Bolsonaro à retirada do título de padroeira do Brasil de Nossa Senhora Aparecida. Atendeu a Antônio Tabet numa reclamação que havia chegado ao seu gabinete por causa de um vídeo sobre Deltan Dallagnol no Paraná. O colegiado eleitoral ainda não tinha julgado a controvérsia quando a campanha de Flávio Bolsonaro procurou Luiz Fux para contestar a intervenção.
Na segunda-feira, 28, a defesa apresentou o pedido no Recurso Extraordinário 1.057.258, já relatado por Fux. O processo discute a responsabilidade das plataformas pelo conteúdo publicado por usuários e foi julgado junto com outro recurso sobre remoção de publicações na internet. Fux suspendeu os efeitos da ordem de Dino fora daquela reclamação. Também criticou o uso de um processo antigo para obter liminar de um ministro conhecido, sem sorteio.
A Folha incluiu os dois pedidos na série de petições dirigidas a relatores conhecidos: Tabet procurou Dino; Flávio procurou Fux. O caminho foi semelhante, mas Flávio reagia à decisão que Dino já havia tomado contra uma ordem do TSE. Além de pedir a suspensão dessa decisão, a defesa propôs ao plenário acrescentar uma regra para casos de remoção de publicações com o mesmo núcleo factual. Fux concedeu a primeira medida; a proposta de uma regra geral dependia do julgamento dos demais ministros.
Adriano Soares da Costa descreveu a decisão de Fux como reação à “Justiça Eleitoral paralela” que, segundo ele, Dino havia aberto. Enio Viterbo questionou o que uma reclamação sobre Deltan tinha a ver com a ordem do TSE na campanha presidencial. André Marsiglia sustentou que levar o caso ao plenário poderia adiar o desfecho até depois da eleição.
Na quarta-feira, 30, o TSE julgou as publicações. Após ajustar seu voto, André Mendonça acompanhou a decisão de manter no ar o post de Tabet; outras 1.125 publicações continuaram removidas. Na quinta-feira, 1º, Dino declarou sem objeto sua decisão e o pedido do humorista. A controvérsia sobre aquelas publicações terminou com o julgamento do TSE.
A relação entre o pedido novo e o processo antigo também é decisiva em outro episódio incluído pela Folha na mesma série. O Mandado de Injunção 7.300 foi apresentado em 2020 para cobrar a implementação da renda básica. Embora arquivado em agosto de 2024, voltou a Gilmar Mendes após uma petição da Defensoria Pública da União e uma manifestação da AGU. Assim como no recurso levado a Fux, sabia-se qual ministro receberia o pedido; dessa vez, porém, o governo buscava uma decisão sobre o benefício já tratado naquela ação.
Em 18 de setembro, um dia depois da edição do decreto que reajustou o Bolsa Família em 15,04%, Gilmar reconheceu que a correção cumpria a ordem dada no processo e não violava a legislação eleitoral. Ele se apoiou numa decisão sua de 2024 que já tratava a atualização periódica dos valores como parte da implementação da renda básica. Segundo o ministro, o decreto repôs a inflação sem criar benefício nem ampliar o número de atendidos. Em 2022, Jair Bolsonaro elevou o Auxílio Brasil de R$ 400 para R$ 600 a menos de três meses da eleição, e o mesmo Gilmar, dois anos depois, chamou a manobra de tentativa indisfarçável de benefício eleitoral.
O filme e a disputa pela relatoria
No caso de Dark Horse, a discussão exige outra distinção. Tabata Amaral, do PSB, e Henrique Vieira, do PSOL, levaram à ADPF 854, sobre emendas parlamentares, suspeitas de uso de recursos por entidades ligadas à produtora da cinebiografia de Jair Bolsonaro. Dessa frente surgiu a Petição 16.070, sob a relatoria de Dino. Os parlamentares sustentam que apuravam descumprimento das regras de transparência e rastreabilidade das emendas.
André Mendonça já investigava os repasses de Daniel Vorcaro ao filme. Segundo a defesa de Flávio Bolsonaro, cinco dos seis procedimentos sobre a obra estavam com ele; o sexto ficou com Dino porque o pedido entrou na ADPF das emendas. Os advogados chamaram a escolha de “manipulação das regras de competência” e pediram que o caso fosse redistribuído.
As tentativas de transferência se sucederam em julho, com pedidos à Presidência do STF e comunicações a Dino. Em 27 de agosto, os advogados pediram que Mendonça levasse a divergência a Fachin. O Estadão, em reportagem distribuída pela sua agência, descreveu os protocolos e a ausência de resposta da Presidência aos pedidos de redistribuição.
Em 10 de setembro, a investigação conduzida por Dino resultou na Operação Make Up, com 49 mandados de busca e apreensão. Conforme noticiou o SBT News, a frente de Dino apura o uso de emendas; a de Mendonça, os recursos de Vorcaro. O uso de emendas dá ao pedido uma ligação com a ADPF; a disputa é se essa ligação basta para deixar com Dino uma investigação que a defesa queria reunir às demais.
O procedimento sobre o filme recebeu ainda outro pedido. Em 9 de setembro, Andrei Rodrigues o utilizou para pedir a suspensão de seu afastamento da direção-geral da PF, determinado por Mendonça na véspera. Alegou que a corporação não conseguiria cumprir as diligências da investigação. Dino mandou reintegrá-lo, invocando a efetividade das medidas sob sua relatoria. A apuração sobre o financiamento da obra tornou-se o veículo para contestar uma ordem de outro ministro sobre o comando da polícia.
A raiz aparece na ADPF dos caminhoneiros
O advogado Silvio Kuroda identifica uma origem anterior para o uso expansivo de ações constitucionais: a ADPF 519, ajuizada em maio de 2018 pelo presidente Michel Temer, por meio da AGU, durante a greve dos caminhoneiros. A ação recebeu, em 2022, pedidos sobre participantes e financiadores das manifestações contra o resultado da eleição. Seu andamento ainda registra movimentações em setembro de 2026. Kuroda compara essa expansão à tentativa de levar uma investigação eleitoral à ADPF da mineração.
Ao descrever as requisições feitas por Moraes dentro da ADPF, Kuroda afirma: “Ele instruiu como se ele fosse um delegado dentro de um inquérito”. Para ele, investigações sobre fatos e pessoas novos passaram a ser conduzidas a partir de uma ação cujo relator já estava definido.
O problema foi formulado pela própria PGR antes do 8 de janeiro. Em parecer assinado em 1º de dezembro de 2022, Lindôra Araújo pediu a rejeição de um requerimento do Ministério Público de Mato Grosso. Advertiu contra o “uso de pedido incidental em ADPF para alçar à Suprema Corte objeto novo e estranho ao objeto da ação”. Para a procuradora, suspeitas contra pessoas determinadas deveriam ser apuradas em investigação própria, e não numa ação voltada ao exame de questões constitucionais gerais.
O parecer transcreveu o pedido de inclusão do prefeito de Tapurah, Carlos Alberto Capeletti, com multa de R$ 100 mil. Em 7 de dezembro, Moraes determinou seu afastamento por 60 dias e uma investigação pelo Ministério Público estadual. Justificou as medidas pela gravidade dos fatos e pela necessidade de interromper ações que classificou como antidemocráticas. O afastamento foi decidido dentro da ação de 2018, apesar da objeção da PGR ao pedido incidental.
Dino dá spoiler sobre novas intervenções
Numa postagem de sexta-feira, 2, Dino defendeu a legitimidade das decisões de Kassio, Gilmar e Estela sobre o debate da Globo. Invocou dois episódios de maior alcance: o julgamento de Bush versus Gore, na eleição americana de 2000, e a decisão sobre a candidatura de Silvio Santos, em 1989. A declaração veio quando o ministro já tinha recebido o pedido do PT para aplicar sua tese de soberania à eleição.
“A eleição de 1989 teve seu desfecho fortemente influenciado por uma decisão judicial sobre a candidatura de Silvio Santos, faltando menos de uma semana para a votação”, escreveu Dino. Sobre os Estados Unidos, lembrou a decisão da Suprema Corte que interrompeu a recontagem na Flórida. Usou os exemplos para sustentar que a Justiça pode resolver controvérsias eleitorais mesmo quando elas alteram os rumos da disputa.
Wallace Oliveira associou o pedido do PT ao posicionamento anterior de Dino sobre pressão externa. “O relator já entrou no tema, em público, com tese pronta”, escreveu. Oliveira também questionou o uso de exemplos estrangeiros para defender decisões judiciais enquanto a soberania é invocada contra medidas vindas de fora.
O filtro tem limites e não alcança os pedidos anteriores
A Resolução 921 manda a Presidência examinar petições de quem não é parte e pedidos sobre pessoas, fatos ou autoridades estranhos ao processo, mesmo quando feitos por uma parte. Inclui pedidos de participantes convidados a contribuir com o julgamento. Quando há assunto novo, a petição deve virar ação separada e seguir as regras de distribuição.
A norma também diz que invocar o mesmo princípio jurídico não torna duas disputas uma só. Falar em liberdade de expressão ou soberania, por exemplo, não basta para escolher o mesmo relator.
A triagem não vale para manifestações da PGR, respostas a ordens do tribunal e processos nos dois graus mais altos de sigilo. A regra alcança petições apresentadas depois de entrar em vigor; não reabre as decisões anteriores.
A petição sobre os votos de Deltan chegou a Gilmar depois da nova regra e sem a triagem que ela descreve. O caso mostra o limite prático do anúncio de Fachin: uma resolução só impede o direcionamento se for aplicada antes de o novo pedido alcançar o gabinete.
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