Na noite deste sábado, 19, uma decisão monocrática do ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), suspendeu a campanha de Deltan Dallagnol (Novo) ao Senado pelo Paraná. A liminar proibiu o ex-procurador de usar recursos públicos, participar da propaganda eleitoral no rádio e na televisão e praticar outros atos de campanha até o julgamento do recurso pelo plenário do TSE.
A ordem interrompeu uma candidatura que havia sido liberada, por quatro votos a três, pelo Tribunal Regional Eleitoral do Paraná. O ponto central da disputa é conhecido desde 2023, mas ganhou um dado novo: Diogo Castor de Mattos, o colega cuja punição foi usada para sustentar que Dallagnol deixou o MPF para escapar de uma provável demissão, nunca perdeu o cargo.
Em 2023, o TSE retirou de Dallagnol o mandato de deputado federal com base na conclusão de que ele antecipou a exoneração do MPF para contornar a Lei da Ficha Limpa. O acórdão reuniu cinco elementos: duas punições disciplinares anteriores, a existência de 15 procedimentos no Conselho Nacional do Ministério Público, a pena de demissão aplicada a um colega da Lava Jato, a saída de Dallagnol apenas 16 dias depois dessa punição e a antecedência incomum do pedido — 11 meses antes da eleição, quando a desincompatibilização exigia seis.
O colega era Diogo Castor de Mattos. Em outubro de 2021, por seis votos a cinco, o CNMP aplicou a ele a pena administrativa de demissão por ter financiado com dinheiro próprio um outdoor de homenagem à força-tarefa da Lava Jato. No início de novembro, 16 dias depois, Dallagnol pediu exoneração. A proximidade temporal ajudou o TSE a converter procedimentos preliminares que ainda não eram processos administrativos disciplinares em indício de que Dallagnol enxergava risco concreto de perder o cargo.
Castor não foi a única base da decisão de 2023. Foi, porém, a peça que deu aparência de realidade ao cenário projetado: se um integrante da mesma força-tarefa acabara “demitido”, Dallagnol saberia que as apurações contra ele também poderiam virar PADs e terminar em perda do cargo. A apuração posterior desmontou justamente esse elo. Castor nunca deixou o MPF.
Floriano foi nomeado para o TSE pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em maio de 2023 e reconduzido em 2025 também por Lula. Ele não participou do julgamento de mérito que cassou o registro de Dallagnol, realizado antes de sua posse, mas integrou a votação unânime que rejeitou os embargos do ex-procurador meses depois. Agora, sustenta que não houve alteração relevante capaz de permitir ao TRE-PR chegar a conclusão diferente.
A relação de Floriano com Moraes antecede em quatro décadas a atual disputa. Os dois são amigos desde 1986, quando ingressaram na Faculdade de Direito da USP, e depois se tornaram colegas de magistério. Foi Moraes quem convidou Floriano a disputar a vaga no TSE e trabalhou pela indicação do nome ao presidente Lula.
O nome de Floriano também entrou no noticiário do caso Banco Master. Em maio, o Estadão registrou um almoço do ministro, em Brasília, com José Luís Oliveira Lima, o Juca, então advogado de Daniel Vorcaro, um dia depois da entrega de uma proposta de delação do banqueiro. Floriano confirmou o encontro, disse que Juca era “amigo de longa data” e afirmou que apenas ouviu a informação, sem fazer perguntas. O episódio não demonstra atuação de Floriano em favor de Vorcaro, mas o coloca em contato direto com a defesa no momento em que a colaboração era negociada.
Outro que aparece no material extraído do celular de Vorcaro é o ministro Benedito Gonçalves. Mensagens publicadas pela Folha de S.Paulo mostraram que os dois se tratavam como amigos, combinavam encontros em Brasília e que Benedito escreveu estar “sempre à disposição”. Em 2026, o ministro do STJ declarou-se impedido de julgar causas relacionadas ao Banco Master. Foi Benedito quem relatou no TSE o processo e votou para retirar o mandato de Dallagnol.
É o mesmo ministro que, na diplomação de Lula em dezembro de 2022, aproximou-se de Alexandre de Moraes e disse: “missão dada é missão cumprida”. Gonçalves já havia protagonizado outro episódio polêmico envolvendo Lula: durante a festa de posse do Ministro Alexandre de Moraes como Presidente do TSE, Lula e Gonçalves trocam cumprimentos efusivos, com direito a seis tapinhas de Lula no rosto do Ministro.
O “demitido” que nunca perdeu o cargo
Diogo Castor de Mattos ocupa um lugar pouco percebido na história recente do país, em especial no confronto entre a Lava Jato e o Supremo Tribunal Federal. Integrante da força-tarefa de Curitiba desde o início, ele se tornou alvo de reações institucionais antes de o outdoor em homenagem à operação dar origem ao processo disciplinar que seria usado pelo TSE como referência contra Dallagnol.
Cinco dias antes da abertura do Inquérito das Fake News, Castor publicou no O Antagonista o artigo que se tornaria um dos estopins públicos da reação do Supremo. O procurador criticava a tese que avançava na Segunda Turma de remeter à Justiça Eleitoral os crimes comuns ligados a caixa dois. Argumentava que, se bastasse atribuir uma propina à campanha eleitoral para deslocar também os crimes de corrupção e lavagem, grande parte da Lava Jato sairia da Justiça Federal e seria transferida para uma estrutura eleitoral sem corpo permanente nem especialização em investigações complexas. Chamou o movimento de “o mais novo golpe à Lava Jato”.
A reação do STF foi imediata. Gilmar Mendes chamou integrantes da força-tarefa de “cretinos”. Dias Toffoli anunciou que pediria uma investigação contra Castor e, no dia seguinte, abriu o Inquérito 4.781 por meio da Portaria nº 69, indicando Alexandre de Moraes como relator sem sorteio. O inquérito não foi formalmente instaurado apenas por causa do artigo, mas a cronologia é notável: a crítica de Castor, a reação dos ministros e a abertura do procedimento ocorreram no intervalo de cinco dias.
A ofensiva contra o procurador avançou por duas frentes. A representação de Toffoli levou o CNMP a abrir um processo disciplinar por causa do artigo. Paralelamente, a Polícia Federal utilizou o recém-aberto Inquérito das Fake News para investigar quem havia contratado o outdoor que celebrava os cinco anos da Lava Jato em Curitiba. A peça não mencionava o STF, mas exibia a fotografia da força-tarefa, com Castor e Dallagnol entre os procuradores.
Foi o caso do outdoor, e não o artigo, que acabou produzindo a pena usada mais tarde contra Dallagnol. Castor reconheceu ter contribuído com dinheiro próprio para a homenagem. Depois de uma longa disputa disciplinar, o CNMP decidiu, em 18 de outubro de 2021, por seis votos a cinco, aplicar-lhe a pena de demissão.
Só que a palavra “demissão” esconde uma diferença decisiva. Como procurador da República com vitaliciedade, Castor não podia ser retirado do cargo por simples execução do voto do CNMP. A Lei Complementar nº 75 exige sentença judicial transitada em julgado para a perda do cargo. A punição administrativa autorizava o procurador-geral da República a ajuizar a ação; não produzia, sozinha, a exoneração.
A ação foi ajuizada, mas fracassou. A Justiça Federal de Curitiba rejeitou a perda do cargo, e o Tribunal Regional Federal da 4ª Região manteve a absolvição em fevereiro de 2025. O entendimento foi que o outdoor havia sido pago com recursos particulares e que não ficou demonstrado o dolo exigido pela Lei de Improbidade Administrativa. O próprio MPF desistiu de insistir na demissão.
Castor permaneceu na carreira. Em novembro de 2025, uma portaria oficial do MPF o designou para integrar a Comissão de Atuação Estratégica nos Portos e Aeroportos até junho de 2026. O personagem apresentado no julgamento de Dallagnol como sinal concreto de que a perda do cargo se aproximava conservou cargo, vencimentos e atribuições institucionais.
Esse desfecho não apaga o que Dallagnol poderia imaginar em novembro de 2021. Intenção passada não se prova retroativamente apenas porque uma previsão não se realizou. Mas o resultado judicial elimina a possibilidade de tratar o caso Castor como fato acabado e neutro. Se a demissão do colega serviu para tornar o risco “real”, a constatação de que ela nunca se efetivou é um fato novo que precisa ser enfrentado, não descartado com a fórmula de que nada mudou.
O pré-crime eleitoral
A alínea “q” do artigo 1º da Lei Complementar nº 64/1990, conhecida como a Lei de Inelegibilidade, torna inelegível o membro do Ministério Público que pede exoneração enquanto responde a processo administrativo disciplinar, salvo se a sanção possível não for aposentadoria compulsória ou perda do cargo. O texto fala em PAD. Dallagnol não respondia a nenhum quando saiu.
Esse ponto não foi ignorado pelo próprio TSE. O acórdão de 2023 reconheceu que os 15 expedientes no CNMP eram reclamações, pedidos de providências e sindicâncias — categorias que a jurisprudência eleitoral havia distinguido de processo disciplinar. O tribunal não os rebatizou formalmente. Adotou outra rota: concluiu que Dallagnol teria fraudado a lei ao sair antes que algum deles pudesse ser convertido em PAD.
A tese é juridicamente possível em abstrato: fraude à lei não depende de uma confissão e pode ser reconstruída por indícios. O problema é o tamanho do salto concreto. Para manter a inelegibilidade, foi necessário supor que ao menos um procedimento preliminar viraria PAD, que esse PAD admitiria a pena máxima e que a exoneração teve o objetivo específico de impedir essa sequência. Nenhuma das três etapas chegou a ocorrer. É o pré-crime de Minority Report na sua forma mais pura.
A decisão transformou a ausência de PAD no próprio mecanismo da fraude. Se Dallagnol permanecesse e fosse absolvido, não haveria inelegibilidade. Como saiu antes da abertura de PAD, o encerramento dos expedientes passou a ser lido como consequência da manobra. É uma construção circular: o processo que não existiu comprova a tentativa de evitar o processo; a pena que não foi aplicada comprova o risco de pena.
Os 16 procedimentos que não viraram demissão
Em 2026, o Ministério Público Eleitoral fez uma apuração mais ampla e encontrou 16 procedimentos, um a mais do que os 15 considerados pelo TSE. O inventário enfraqueceu a premissa de que a saída de Dallagnol impediu em bloco o avanço das apurações.
Segundo o parecer do procurador regional eleitoral Marcelo Godoy, 13 expedientes foram arquivados por razões alheias à exoneração — entre elas prescrição, improcedência, falta de justa causa ou inexistência de infração disciplinar. Três terminaram em razão da saída do procurador, mas nenhum deles, segundo o MPE, poderia resultar em demissão.
O MPE também apontou elementos contemporâneos que sustentam uma explicação alternativa: Dallagnol recebia convites partidários em 2021 e entrou na direção provisória do Podemos ainda naquele mês de novembro. Isso não prova que a motivação eleitoral foi a única. Prova que havia uma causa lícita e documentada para deixar a carreira, concorrendo com a intenção ilícita presumida pelo TSE.
Foi com base nesse conjunto que o TRE-PR deferiu o registro por quatro votos a três. A relatora, Vanessa Jamus Marchi, afirmou que a realidade fática contemporânea havia mudado e que as condições de elegibilidade devem ser verificadas em cada eleição. A divergência respondeu que o destino posterior dos processos não demonstra o que Dallagnol previa ao pedir exoneração.
O duplo padrão
Lula foi condenado por corrupção e lavagem de dinheiro, teve condenação confirmada por tribunal colegiado, foi preso e acabou barrado pelo TSE na eleição de 2018. Em 2021, o Supremo anulou as condenações da Lava Jato porque a Justiça Federal de Curitiba não seria competente para julgá-las; no caso do triplex, também reconheceu a suspeição de Sergio Moro.
As anulações retiraram os títulos condenatórios do mundo jurídico e devolveram a Lula a elegibilidade. Não equivaleram a um julgamento absolutório sobre todas as provas, mas seu efeito legal foi completo: Lula pôde concorrer, venceu a eleição de 2022 e, como presidente, nomeou e reconduziu Floriano ao TSE.
Não há incoerência formal em reconhecer o efeito de uma nulidade judicial. A ironia está no tratamento oposto dado aos fatos posteriores. Para Lula, a Justiça Eleitoral aceitou que a anulação processual apagasse condenações que haviam existido e sido confirmadas. Para Dallagnol, Floriano afirma que absolvições, arquivamentos e a permanência de Castor no MPF não alteram uma inelegibilidade construída sobre processos e demissões que nunca chegaram a existir.
A própria prática eleitoral mostra que prisão, acusação grave ou repulsa moral não substituem as hipóteses legais de inelegibilidade. Em 2022, um levantamento da CNN Brasil encontrou ao menos cinco pessoas presas, em prisão domiciliar ou submetidas a medidas restritivas que obtiveram aval partidário e apresentaram pedidos de registro. Wendel Lagartixa e Glaidson Acácio, o “Faraó dos Bitcoins”, estavam em regime fechado; Glaidson fazia campanha de dentro da cadeia. Os registros ainda dependiam da Justiça Eleitoral, porque estar preso não é, por si só, a causa de inelegibilidade — a lei exige situações específicas, como condenação colegiada pelos crimes previstos.
O caso enviado pelo Congresso em Foco é ainda mais visual. Em 2010, Geraldo Naves saiu da cadeia por decisão do STJ e tomou posse como deputado distrital no dia seguinte. Ele havia sido preso por suspeita de tentativa de suborno e de obstrução das investigações da Operação Caixa de Pandora. O episódio mostra que o sistema eleitoral não foi desenhado como veto moral genérico. Nem a prisão substitui a causa legal de inelegibilidade; menos ainda deveria substituí-la a previsão de um PAD.
Dallagnol recebeu 344.917 votos em 2022 e foi o deputado federal mais votado do Paraná. Tomou posse em fevereiro e, poucos meses depois, teve o registro cassado pelo TSE e perdeu o mandato conquistado nas urnas. Os votos foram atribuídos à legenda, e a cadeira ficou com outro candidato. Para quase 345 mil eleitores, portanto, a discussão sobre procedimentos que poderiam ter virado PAD e penas que poderiam ter sido aplicadas produziu um efeito inteiramente concreto: o escolhido deixou a Câmara antes de completar o primeiro ano do mandato.
A liminar de Floriano repete o efeito antes mesmo do julgamento final de 2026. Dallagnol fica sem fundo público, rádio, televisão, debates e atos de campanha enquanto o recurso tramita. O ministro justificou a urgência pelo risco de que uma candidatura depois indeferida altere de modo irreversível a combinação dos votos para as duas vagas do Senado. Para evitar uma possível distorção futura, impôs uma distorção presente: congelou uma campanha registrada pelo tribunal regional e liderada pelo candidato que fora o deputado federal mais votado do Paraná em 2022.
A consequência também é imediata na disputa: levantamento Paraná Pesquisas divulgado na véspera mostrou Dallagnol na liderança, com 31,6%, e Gleisi Hoffmann (PT), com 25,9%, no grupo que disputa as duas vagas. A retirada do líder abre espaço para os adversários, inclusive a petista; não significa transferência automática da cadeira, porque a eleição continua aberta.
Segurança jurídica para quem?
Floriano escreveu que não houve mudança relevante na situação fática ou jurídica desde 2023 e que uma instância inferior não pode reinterpretar decisão de Corte Superior. A primeira afirmação é contestável; a segunda desloca o problema. O TRE-PR não precisava apagar o acórdão referente à eleição de 2022, mas decidir se a mesma inelegibilidade continuava aplicável, diante dos fatos conhecidos em 2026, a um novo pleito.
A lei manda aferir as condições de elegibilidade a cada eleição. Desde 2023, o caso Castor terminou sem perda do cargo, os procedimentos contra Dallagnol receberam desfechos individualizados e o próprio Ministério Público Eleitoral concluiu que nenhum dos três expedientes encerrados por causa da exoneração admitia a pena de demissão. Ignorar esses fatos não preserva apenas a autoridade do TSE: congela uma inferência antiga diante das provas produzidas depois.
O desfecho dos processos não permite reconstruir com certeza o que Dallagnol pensava ao deixar o MPF, em 2021. Mas esse limite vale nos dois sentidos. Se a absolvição posterior de Castor não prova a ausência de intenção de Dallagnol, a punição administrativa provisória do colega tampouco provava a intenção de fraudar a lei. O TSE deu peso decisivo ao primeiro momento e agora se recusa a considerar o desfecho.
A segurança jurídica protege a estabilidade dos julgados, mas não elimina a exigência de nova aferição a cada pleito. Se uma conclusão fática de 2023 permanecer imune a tudo o que se descobriu depois, os fatos supervenientes deixam de ter valor justamente quando está em jogo a restrição do direito de ser votado.
A situação é ainda mais grave porque Dallagnol não tem condenação criminal que gere inelegibilidade, não foi demitido do MPF e não respondia a um PAD formalmente instaurado quando pediu exoneração. A inelegibilidade nasceu de uma inferência sobre sua intenção, apoiada em procedimentos preliminares e na punição de um colega que, ao final, não perdeu o cargo. A Ficha Limpa alcança quem deixa o Ministério Público durante processo administrativo disciplinar que possa levar à pena máxima; o TSE estendeu essa hipótese a procedimentos que ainda poderiam, no futuro, transformar-se em PAD. Criou, na prática, um “pré-crime” administrativo.
Floriano também alegou risco de dano à eleição: se Dallagnol disputasse, recebesse votos e tivesse o registro negado depois, poderia alterar de forma irreversível a disputa pelas duas vagas ao Senado. A defesa afirma que ele deixou o MPF para entrar na política, não para escapar de processos disciplinares. O Ministério Público Eleitoral concordou que os pilares usados para presumir a fraude ficaram enfraquecidos. As coligações recorrentes, entre elas as formadas por PT e aliados, sustentam que a inelegibilidade de 2023 deve continuar valendo.
Em 2023, quase 345 mil votos não preservaram o mandato de Dallagnol. Em 2026, uma decisão monocrática silenciou sua campanha antes do julgamento definitivo. O eleitor pode rejeitá-lo, partidos podem impugná-lo e o TSE pode investigar fraude. O que a Corte ainda precisa explicar é por que uma demissão que nunca se concretizou continua valendo como prova imutável, enquanto os fatos que a desmentiram são tratados como irrelevantes. Castor permaneceu no Ministério Público; Dallagnol ficou novamente sem mandato — e agora, por liminar, sem microfone.
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