Em 22 de julho de 2026, o Ministério Público Eleitoral de São Paulo recomendou que a influenciadora Pietra Bertolazzi, a Meta e o Google retirassem publicações em 48 horas. O caso começara com uma entrevista em que ela respondeu ser contra o voto feminino. Mas o pedido foi além daquela gravação: alcançou postagens que apenas “questionem a participação das mulheres na Política Nacional”, republicações e outras plataformas. O MP advertiu que poderia tomar medidas judiciais caso a recomendação não fosse atendida.
Quando os cinco links do YouTube citados no procedimento foram conferidos, a justificativa para retirá-los não se confirmou. Segundo a resposta do Google reproduzida nos autos examinados por A Investigação, quatro eram vídeos de terceiros com críticas a Bertolazzi. No único publicado no canal dela, a empresa não encontrou afirmação diretamente contrária ao voto feminino. Em 10 de setembro, a promotora Karyna Mori consultou o Instagram da influenciadora e anotou: “aparentemente não há vídeos pregando o fim do voto feminino”. Sua consulta mostra o que estava no perfil naquela data, não o que havia em julho.
Bertolazzi disse à reportagem da BBC News Brasil que defendia uma monarquia e rejeitava o Estado moderno, mas negou querer retirar especificamente das mulheres o direito de votar. Na petição, a defesa descreve sua preferência como uma “monarquia católica confessional”. A defesa reconhece que excluir mulheres do voto enquanto os homens continuassem a votar seria discriminação; sustenta, porém, que os conteúdos do procedimento não demonstram essa proposta. Segundo ele, a crítica de Pietra ao voto obrigatório se dirige a homens e mulheres.
Ao assistir a vídeos sobre o tema, a ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, disse à BBC News Brasil: “Isso aqui é democracia, as pessoas poderem falar até isso”. Também afirmou que extinguir o voto feminino contrariaria a Constituição. A ministra não se pronunciou sobre o caso de Bertolazzi. A questão revelada pelos documentos é outra: o MP pediu a exclusão de uma categoria ampla de publicações políticas sem demonstrar, nos exemplos do YouTube que apresentou, a necessidade de retirá-las.
A defesa pede o arquivamento do procedimento. Diz que Pietra não controla postagens alheias, que o MP não delimitou tudo o que pretendia remover e que os crimes citados não se ajustam aos vídeos apresentados. A medida era uma recomendação do Ministério Público, não uma ordem judicial.
Da entrevista à recomendação
A entrevista em que Bertolazzi falou contra o voto feminino foi gravada em janeiro, publicada em abril e voltou a circular no fim de junho, segundo a apuração da BBC News Brasil. Pietra tem cerca de 1,3 milhão de seguidores no Instagram. A fala ganhou repercussão na mesma semana em que Paulo Figueiredo criticou o voto das mulheres, especialmente das solteiras. Outros influenciadores participaram do debate nas redes, entre eles Renato Amoedo, conhecido como Trezoitão, e Junior Masters, do podcast Redcast.
Em 5 de julho, a procuradora Raquel Branquinho Pimenta Mamede Nascimento encaminhou uma representação à Procuradoria Regional Eleitoral. Indicou dois vídeos, o perfil de Pietra no Instagram e reportagens sobre o assunto. Considerou que os conteúdos atacavam o sistema democrático e pediu providências urgentes, inclusive a suspensão de publicações e contas. A própria procuradora registrou que a divulgação não vinha de um partido, mas de uma “corrente ideológica”; não identificou candidata atingida, campanha ou candidatura por trás das postagens.
Branquinho é procuradora regional da República e coordena, desde 2021, o Grupo de Trabalho de Prevenção e Combate à Violência Política de Gênero da Procuradoria-Geral Eleitoral — estrutura criada naquele ano, tornada permanente em 2023, com mandato para monitorar notícias e enviar representações às unidades do Ministério Público. Com carreira no MPF voltada à área criminal, dirigiu a Secretaria Penal da PGR na gestão Raquel Dodge e, desde dezembro de 2023, a Escola Superior do Ministério Público da União, por indicação do procurador-geral Paulo Gonet.
Ao receber o caso em São Paulo, o procurador regional eleitoral substituto José Ricardo Meirelles observou que nem o domicílio eleitoral da pessoa responsável pelos conteúdos estava identificado. Encaminhou o expediente à 5ª Zona Eleitoral para buscar informações junto à Meta e ao Google, cujas sedes estão na área. O encaminhamento não resolveu definitivamente qual juízo seria competente para eventual processo.
O promotor Silvio Antonio Marques então expediu a recomendação de 22 de julho. Cobrou de Bertolazzi a exclusão de todas as postagens e republicações ao seu alcance que se enquadrassem nas duas categorias descritas no texto, também em plataformas não nomeadas. À Meta e ao Google, pediu a retirada de conteúdos publicados por ela ou dos quais participasse. Deu 48 horas para as exclusões e cinco dias para uma resposta, sob advertência de possíveis medidas judiciais.
Os vídeos do YouTube não sustentaram o pedido
A recomendação citava cinco vídeos do YouTube. Dois já eram descritos no próprio documento como postagens de terceiros posteriores às declarações de Bertolazzi. O Google verificou que outros dois também eram de terceiros e que os quatro continham críticas à opinião dela, conforme resposta reproduzida no despacho de 10 de setembro.
O quinto vídeo, do canal de Bertolazzi, não tratava diretamente da supressão do voto feminino nem questionava a participação das mulheres na política, segundo a empresa. O Google disse que não identificou, naqueles cinco endereços, conteúdo cuja retirada imediata se justificasse pelos fundamentos apresentados. Ressalvou que não avaliara outras publicações da influenciadora.
No mesmo despacho, a promotora Karyna Mori registrou a consulta ao Instagram. Sua observação não esclarece se vídeos vistos antes haviam sido apagados, permaneciam em outras contas ou nunca estiveram naquele perfil. Também não há, nas peças ministeriais examinadas, transcrição dos vídeos indicados que mostre qual fala justificaria a exclusão de cada um.
A defesa apresentou a transcrição de um dos vídeos do Instagram citados desde a representação inicial. O trecho fala de feminismo, casamento e relações entre homens e mulheres, sem propor a retirada do voto feminino. É um vídeo distinto da entrevista em que Bertolazzi respondeu ser contrária a esse direito. Cada publicação precisava, portanto, ser examinada pelo que efetivamente continha.
Os argumentos da defesa
A defesa pede o arquivamento do procedimento e a revogação da recomendação. Seu argumento mais imediato é o alcance do pedido: Pietra não controla publicações de terceiros e não tem como saber quais outros conteúdos, além dos endereços citados, o MP pretende que ela exclua. Uma resolução do TSE exige que ordens judiciais de remoção identifiquem o conteúdo específico. Aqui se trata de recomendação do Ministério Público, que não tem força coercitiva, embora tenha fixado prazo e mencionado a possibilidade de ação judicial.
Na nova manifestação, a defesa distingue duas situações: propor a exclusão das mulheres de um direito mantido para os homens e defender um regime político que não se baseie no voto periódico de nenhum dos dois. A primeira seria discriminatória, reconhece a defesa. Ele afirma que os autos mostram a segunda. Diz também que Pietra critica o voto obrigatório como imposição do Estado a todos os eleitores e defende o voto facultativo, sem distinção de sexo. É a interpretação da defesa sobre as falas que deram origem ao procedimento; a representação do MP as interpretou como ataque ao voto feminino.
A defesa contesta ainda os crimes citados na representação. O artigo 326-B do Código Eleitoral trata de violência política contra candidata ou mulher com mandato, para prejudicar campanha ou atuação; o expediente não aponta vítima nessas condições. O artigo 359-P do Código Penal exige violência física, sexual ou psicológica para restringir o exercício de direitos políticos. Segundo a defesa, os conteúdos indicados não demonstram essas condutas nem ligação concreta com uma disputa eleitoral.
A defesa afirma que o MP aproximou antifeminismo e misoginia como se fossem equivalentes. A petição sustenta que rejeitar o feminismo como corrente de pensamento não significa, por si só, hostilizar mulheres. Para a defesa, uma preferência política, por mais inconveniente que seja considerada, não constitui ilícito apenas por ter sido expressa.
Como analogia, a petição cita a decisão em que o STF permitiu a Marcha da Maconha e protegeu o direito de defender publicamente uma mudança na lei. Também menciona o PCO, que apresenta em seu programa eleitoral uma proposta de extinguir o STF e considera as eleições uma tribuna para divulgar suas ideias. A defesa usa a comparação para questionar por que uma preferência por outro modelo de Estado justificaria, no caso de Pietra, a retirada de conteúdos.
Há ainda o prazo. A primeira tentativa de entregar a recomendação a Bertolazzi voltou com a anotação de que ela era desconhecida no endereço informado. Outro ofício só foi expedido em 17 de setembro. A defesa sustenta que as 48 horas não poderiam ser cobradas antes de sua ciência. Os documentos examinados não registram decisão sobre o pedido de arquivamento.
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