Advogados protocolaram na Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE) uma representação para pedir o reconhecimento da nulidade do segundo turno presidencial de 25 de outubro.
Filipe Rocha de Oliveira e Paulo César Rodrigues de Faria afirmam que a decisão do ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), de estender a votação até as 19h mudou as regras do pleito quando milhares de urnas já estavam fechadas. Eles também questionam a suspensão do recebimento dos boletins de urna e da totalização dos votos determinada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Assinada em 26 de outubro, a peça pede que a Procuradoria preserve os registros técnicos da eleição e provoque a Justiça para examinar a validade da liminar e dos atos praticados para cumpri-la. Os autores afirmam atuar em nome próprio, no exercício do direito de petição.
Os dois advogados ficaram conhecidos por atuar na defesa de Eduardo Tagliaferro, ex-assessor de Alexandre de Moraes no TSE. A Corte de Apelação de Catanzaro, na Itália, negou recentemente sua extradição ao Brasil ao apontar risco às garantias de defesa: Moraes foi diretamente atingido pelas revelações atribuídas ao ex-assessor, conduziu a investigação e expediu o mandado de prisão.
A origem da controvérsia está na Reclamação 101.673/BA. A coligação Brasil Pronto Pra Mais, de Lula, relatou problemas no transporte coletivo de eleitores em municípios da Bahia e pediu a ampliação do horário de votação. O pedido foi depois estendido a todo o país. A campanha de Flávio Bolsonaro também havia solicitado ao TSE mais tempo para votar em municípios atingidos por chuvas, mas de forma pontual.
A nulidade defendida pelos representantes depende agora de apreciação do Ministério Público e, caso ele leve a questão à Justiça, de decisão judicial.
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A prorrogação e os dois horários
A reclamação invocou uma decisão anterior do STF, a ADPF 1.013, sobre a oferta de transporte público nos dias de eleição. Zanin determinou a prorrogação da votação em todas as seções até as 19h. Após receber informações do TSE de que parte das urnas já havia sido encerrada, esclareceu que a ordem valeria apenas onde a votação ainda estivesse em andamento.
Para Oliveira e Faria, esse ajuste criou dois regimes na mesma eleição. As urnas fechadas seguiram a regra ordinária, enquanto as seções ainda abertas puderam receber votos até as 19h. A diferença, sustentam, passou a depender do estado de cada urna quando a orientação chegou, e não de uma comprovação de que os eleitores daquele local haviam sido impedidos de votar.
O Código Eleitoral determina o encerramento do recebimento de votos às 17h, ressalvado o atendimento de eleitores já presentes. A resolução do TSE para 2026 prevê a identificação das pessoas que estão na fila e a distribuição de senhas. A representação argumenta que concluir essa fila é juridicamente diferente de admitir novos eleitores durante as duas horas adicionais.
O momento em que a ordem chegou às seções é um ponto central do pedido. Segundo comunicado do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, o órgão soube da decisão pela imprensa por volta das 17h, confirmou-a por telefone com o TSE às 17h16 e avisou os 393 juízes eleitorais do estado às 17h18. Naquele instante, cerca de 80% das seções paulistas já estavam encerradas e não podiam ser reabertas. O e-mail oficial do TSE chegou ao TRE-SP às 18h16.
Esse percentual se refere apenas a São Paulo. Os advogados pedem um levantamento nacional que indique quais seções permaneceram abertas e se os eleitores que votaram depois das 17h já estavam presentes no horário original de encerramento.
A representação também contesta uma medida adotada durante a apuração. Às 18h44, o TSE informou que retomaria depois das 19h o recebimento dos boletins de urna, a totalização dos votos e a divulgação dos resultados. No Rio Grande do Sul, o tribunal regional declarou que a votação transcorrera sem intercorrências até as 17h, mas a totalização estava suspensa por determinação da Presidência do TSE.
É dessa interrupção que os autores extraem a tese de alcance nacional da nulidade. Eles afirmam que o bloqueio submeteu ao procedimento excepcional inclusive os resultados de seções encerradas no horário habitual. A petição não apresenta evidência de alteração do conteúdo dos boletins de urna. Seu questionamento recai sobre a competência para modificar as condições de votação e sobre a legalidade do procedimento usado para receber e somar os resultados.
“A diferença numérica entre as candidaturas não responde à questão de validade do processo pelo qual o resultado foi constituído”, diz a representação. Lula foi reeleito com 64.256.232 votos válidos, contra 59.826.041 de Flávio Bolsonaro, segundo o TSE.
Os advogados citam o artigo 224 do Código Eleitoral, que prevê nova eleição presidencial quando uma nulidade alcança mais da metade dos votos do país. Para aplicar essa regra ao caso, seria preciso reconhecer juridicamente o vício alegado e estabelecer quantos votos foram atingidos. A representação defende que a suspensão do processamento teve repercussão nacional e pede os dados técnicos para medir seu alcance. O artigo 219 do mesmo código exige demonstração de prejuízo para a decretação de nulidade.
O parecer da PGE e os pedidos de prova
A peça reproduz um parecer assinado às 17h01 do dia da votação pelo vice-procurador-geral eleitoral Alexandre Espinosa Bravo Barbosa. No processo que tramitava no TSE, ele defendeu a manutenção do horário legal e o atendimento dos eleitores presentes até as 17h, sem prejuízo da apuração dos problemas de transporte. Oliveira e Faria pedem que se verifique quando o documento chegou aos responsáveis pela execução da prorrogação.
Entre as providências solicitadas à PGE estão a preservação dos registros dos sistemas de transmissão e totalização, a identificação dos horários em que cada operação foi interrompida e retomada, as comunicações entre STF, TSE e tribunais regionais e um relatório com a quantidade de votos e seções afetados. Também pedem que o Ministério Público avalie medidas judiciais perante o TSE e o STF. O próprio texto observa que o TSE não pode cassar uma decisão do Supremo.
O presidente do TSE, Kassio Nunes Marques, reconheceu publicamente as dificuldades provocadas pela prorrogação. Disse que não havia norma específica para a medida, que milhares de urnas já não podiam ser reabertas e que o recebimento dos boletins foi temporariamente bloqueado. Segundo ele, a providência impediu o conhecimento dos resultados enquanto ainda havia votação; as equipes técnicas superaram os problemas e a apuração não foi comprometida.
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