O ministro Dias Toffoli congelou nesta segunda-feira, 31 de agosto, a campanha digital de Renan Santos, candidato do Partido Missão à Presidência, por causa de perfis que não foram informados no pedido de registro de candidatura. Sem provocação de adversários ou manifestação prévia do Ministério Público, Toffoli tratou a omissão como “indício de fraude à lei”, suspendeu R$ 3,3 milhões do fundo eleitoral, proibiu Renan de participar de debates e deu seis horas para que as plataformas retirassem os perfis do ar.
Toffoli escreve que fez “simples consulta” a perfis informados 12 dias depois do registro e que, ali, “constatei que o perfil veicula propaganda eleitoral, atrai recomendações de outros candidatos (que, portanto, igualmente não informaram os endereços à Justiça Eleitoral), conforme prints extraídos”. O perfil que ele abriu foi o oficial de Renan, @renansantosmbl, com 2,4 milhões de seguidores. Na caixinha “contas que talvez você curta” aparecia o Instagram de Kim Kataguiri, deputado do Missão, com 81,7 mil seguidores. O ministro registrou que Kim — como outros nomes sugeridos pelo algoritmo — também não havia declarado o endereço à Justiça. Mesmo assim, a caneta caiu só na chapa presidencial. O deputado segue no ar.
Levantamentos publicados pela imprensa no mesmo período encontraram fichas incompletas de outros candidatos. Rui Costa Pimenta, do PCO, não havia declarado qualquer canal. Hertz Dias, do PSTU, informou apenas um apelido, sem endereço eletrônico. Samara, da UP, e Wilson Grassi, do Democrata, registraram somente um perfil. Nenhum desses casos levou, até esta segunda-feira, ao corte do fundo eleitoral, à proibição de participar de debates ou a uma ordem de derrubada de perfis em seis horas. No mesmo dia em que a cautelar contra o Missão veio a público, o TSE mantinha no plenário virtual o julgamento do registros de Lula, sem anúncio de providência semelhante contra as estruturas digitais ligadas a essa candidatura.
A decisão expõe uma diferença ainda mais grave de tratamento dentro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A Investigação verificou que, enquanto o registro de candidatura foi usado para paralisar a campanha de um candidato de oposição, o Pode Espalhar, o Lulaverso e a rede de grupos de WhatsApp “Espalhe a Verdade” continuam mobilizando eleitores em favor de Lula sem aparecer na relação de sites e redes sociais declarada pelo presidente ao TSE. Esta é a mesma rede denunciada por A Investigação há meses por disparo coordenado em grupos de WhatsApp e por uma central de conteúdo fora da ficha eleitoral, e que segue no ar pedindo voto no 13.
Não se trata apenas de apoio político ao governo. Nesta segunda-feira, a capa do Pode Espalhar exibia uma ordem direta: “Conquistar votos pra reeleger Lula 13”. Outros canais ligados à mesma estrutura difundiam ataques a adversários, peças favoráveis ao presidente e pedidos para que o material fosse compartilhado em massa.
Nenhuma medida pública equivalente foi adotada contra essa rede. Não houve bloqueio de recursos, suspensão de debates, certificação urgente de publicações ou ordem para derrubar canais em seis horas.
Toffoli abriu a ofensiva de ofício
Ninguém denunciou Renan Santos ao TSE por causa das redes sociais. Não houve representação do PT, do PL ou do Ministério Público. Relator do Requerimento de Registro de Candidatura do Missão, Toffoli abriu de ofício a ofensiva — lembrando que é o mesmo Toffoli que também abriu de ofício o Inquérito 4781, o infame Inquérito das Fake News.
O formulário do partido Missão foi protocolado em 7 de agosto. Doze dias depois, em 19 de agosto, a defesa apresentou uma petição para “complementar informações” e incluiu 16 perfis de redes sociais. Em 29 de agosto, Toffoli retirou o processo de pauta sob a alegação de que havia “indícios de ilicitudes”. A cautelar foi publicada nesta segunda-feira.
A prova central apresentada pelo ministro foi um print do Instagram. Toffoli acessou o perfil @renansantosmbl, que tem 2,4 milhões de seguidores, encontrou publicações de campanha e observou que a plataforma recomendava contas de outros candidatos, entre elas a de Kim Kataguiri. Na decisão, classificou a verificação como “juízo perfunctório”: uma análise preliminar que considerou suficiente para impor as medidas.
Toffoli suspendeu toda propaganda eleitoral digital da chapa realizada em canais que não tivessem sido informados no prazo ao TSE. Também bloqueou novos repasses do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e proibiu o uso dos R$ 3,3 milhões já transferidos.
A cautelar ainda suspendeu a participação de Renan em debates no rádio, na televisão, em podcasts ou em qualquer outro meio. A Assessoria Especial de Enfrentamento à Desinformação, a AEED, foi acionada para certificar as publicações, produzir prints e organizar a cadeia de custódia do material.
As plataformas receberam seis horas para suspender os perfis e excluí-los dos sistemas de recomendação, sob multa de R$ 10 mil por hora e por conta. Também deveriam informar, em 24 horas, o alcance das publicações, os impulsionamentos contratados e os valores gastos. O descumprimento poderia gerar multa diária de R$ 50 mil.
Ao candidato e ao partido, Toffoli determinou a interrupção imediata de qualquer propaganda digital, inclusive por meio de novos perfis ou contas de terceiros. Fixou multa de R$ 50 mil por publicação e ameaçou indeferir o próprio registro da candidatura. O ministro citou o artigo 57-B da Lei das Eleições e as resoluções 23.609/2019 e 23.610/2019 do TSE. As normas obrigam os candidatos a informar no registro os canais de campanha já existentes e impedem seu uso até 48 horas depois da comunicação à Justiça Eleitoral.
A obrigação existe. O ponto fora da curva foi transformar um atraso de doze dias, corrigido pela própria defesa antes da cautelar, em indício de fraude e motivo para paralisar uma campanha presidencial sem contraditório prévio. Toffoli comparou o caso a precedentes de 2018 e 2026 envolvendo restrições ao fundo eleitoral e à propaganda de candidaturas presidenciais sub judice.
A máquina digital que não está na ficha de Lula
A Investigação consultou no DivulgaCandContas a relação oficial de sites e redes sociais apresentada por Lula. O presidente declarou seus perfis no Instagram, entre eles @brasilcomlula e @lulaoficial, além de contas no Facebook, X, YouTube, TikTok, Spotify, Deezer, Bluesky, Flickr e Kwai. Também registrou os domínios lula.com.br e portavozdolula.com, entre outros canais oficiais.
Fora dessa lista seguem no ar, nesta segunda-feira, o Pode Espalhar, a Casa 13, os Comitês Populares e os grupos de WhatsApp “Espalhe a Verdade” e Lulaverso. Todos atuam na campanha para defender Lula, atacar adversários e conquistar votos para a reeleição.
Na capa do Pode Espalhar, a frase “Em defesa do governo Lula e da democracia” divide espaço com a “missão do dia”: “Conquistar votos pra reeleger Lula 13”. O comando contém pedido expresso de voto, o nome do candidato e o número de urna em pleno período eleitoral, iniciado em 16 de agosto. O site ainda oferece atalhos para conteúdos sobre o fim da escala 6x1, ações do governo Lula e a “extrema direita contra você”.
O material circula também em grupos organizados no WhatsApp. No “Espalhe a Verdade 01”, uma mensagem assinada por Clarissa Barry Veiga divulgava nesta segunda-feira um card contra Flávio Bolsonaro. A peça o chamava de “o pior dos Bolsonaros”, dizia que o candidato “quer esconder a ficha” e orientava cada participante a compartilhar o conteúdo com cinco contatos.
No grupo “Lulaverso #216”, as mensagens publicadas nesta segunda-feira incluíam um vídeo de artistas convocando eleitores a apoiar a reeleição de Lula. O grupo também distribuiu uma peça para rebater, ponto a ponto, as críticas à decisão de Toffoli contra Renan Santos e apresentar o episódio como vitória do campo governista.
A Casa 13, no endereço casa13.pt.org.br, também ficou de fora da ficha do candidato. No dia 21 de agosto, a militância do PT anunciou a versão nova da plataforma: artes prontas, jingles, realizações do governo por município e a ferramenta de inteligência artificial “PT Argumento”. O chamado era explícito: “venha fazer parte do time Lula 13”. O partido pode alegar que o site é da sigla, não do candidato. O material que a Casa 13 entrega agora, porém, é campanha do 13 — e o endereço não consta na relação que o TSE exibe na ficha presidencial.
Os Comitês Populares também não aparecem no registro. Não há um site único a declarar: a estrutura é territorial. Neste fim de semana, o Comitê Popular Lula Presidente — Sul Fluminense convocou eleitores para a “Tenda 13” em feira, com o recado de “eleger Lula no 1º turno”. Brigadas de Agitação e Propaganda ligadas à CMP, ao MAB, ao MPA, à UMM e à FUP atuam em 24 Estados. A ação “Sextou com Lula” passou por dezenas de cidades. Cada comitê opera Instagram, WhatsApp e ponto de rua. Nenhum desses canais locais está no print da ficha de Lula.
Nenhum desses canais foi declarado por Lula ao TSE:
Pode Espalhar — site, missão do dia: “conquistar votos pra reeleger Lula 13”
Casa 13 — QG do PT: artes, jingles, IA, “time Lula 13”
Comitês Populares — objetivo: “eleger Lula no 1º turno”
Espalhe a Verdade — antigo Caçadores de Fakenews repaginado.
Lulaverso — Figurinhas, memes e votos para Lula.






O pedido de voto elimina o álibi do apoio genérico
A distinção jurídica usada por Toffoli contra Renan é a mesma que alcança o ecossistema pró-Lula. A resolução do TSE diferencia os canais de candidatos e partidos empregados na campanha, que devem constar no registro, dos perfis pessoais de eleitores, que podem manifestar apoio espontâneo sem cadastramento. Também separa propaganda eleitoral de manifestações genéricas em defesa de um governo, desde que não contenham pedido de voto.
O Pode Espalhar não é a página pessoal de um eleitor. O site foi lançado pelo PT e pela Fundação Perseu Abramo, adota a identidade visual de Lula, mantém um chatbot, oferece oficinas de comunicação e encaminha os visitantes para grupos de WhatsApp divididos por estado.
Antes do início da campanha, o projeto se apresentava principalmente como uma estrutura para “disputar narrativas” e “defender o Brasil”. Depois de 16 de agosto, se assumiu como estrutura de campanha e passou a reunir peças eleitorais com frases como “Vote 13”, “O Centro-Oeste vota 13”, “Vote 13 por um Brasil melhor” e “Lula presidente”.
O conteúdo institucional sobre democracia e ações do governo continua no site, mas já não encobre a finalidade eleitoral. O pedido de voto está no centro da página, acompanhado pelo número de urna e por uma meta diária de mobilização de eleitores.
Pelo mesmo critério aplicado ao Missão, um site preexistente usado pela campanha deve constar no registro e só pode operar 48 horas depois de informado à Justiça Eleitoral. O Pode Espalhar não foi declarado. Mesmo assim, permanece no ar pedindo votos para Lula, sem notificação pública, bloqueio ou atuação urgente da AEED.
A estrutura já havia sido revelada
O funcionamento dessa rede foi documentado por A Investigação antes da campanha. Na reportagem Lula vai à guerra: como o PT mobilizou MAVs, bots e o Gabinete do Amor, mostramos a criação de uma engrenagem digital permanente em defesa do governo, formada por grupos numerados de WhatsApp, textos prontos e mutirões de compartilhamento. Os antigos “Caçadores de Fake News” foram rebatizados como “Espalhe a Verdade”. Uma cartilha jurídica de 93 páginas orientava influenciadores a evitar problemas com a Justiça Eleitoral. A apuração também identificou contas no X que publicavam em lote e em cadência incompatível com o uso humano.
O Pode Espalhar apareceu naquela investigação. Criado em julho de 2025 pelo PT e pela Fundação Perseu Abramo, o site teve seu domínio registrado pela Embaúba Produções, empresa de Brunna Rosa Alfaia, ex-secretária de Estratégia e Redes da Secretaria de Comunicação Social do governo Lula. A Embaúba também operou o Verdade na Rede, retirado do ar pelo TSE em 2022 por divulgar desinformação eleitoral sob a aparência de checagem de fatos.
Na reportagem PT e PSOL se unem em campanhas digitais, revelamos que a engrenagem também era usada contra adversários. A apuração cruzou sites, petições e notas fiscais pagas com cota parlamentar para identificar campanhas contra o deputado Nikolas Ferreira. Os documentos incluíam contratos da Flex Marketing e da EVAG Comunicação, além de briefings internos da Fundação Perseu Abramo e bases com centenas de milhares de contatos.
A estrutura agora avançou da defesa do governo para a campanha eleitoral explícita. Pede votos para Lula, divulga o número 13 e mobiliza grupos organizados, mas continua fora do cadastro submetido pelo presidente ao TSE.
AEED da Vaza toga foi acionada contra Renan
A AEED, mobilizada por Toffoli para certificar as publicações de Renan e sustentar as ordens enviadas às plataformas, foi criada em 2022, durante a presidência de Edson Fachin no TSE. Sob Alexandre de Moraes, a assessoria ganhou espaço na produção de relatórios usados em decisões para remover publicações e perfis.
Frederico Franco Alvim participou da concepção e da estruturação do órgão. Permaneceu na assessoria durante a gestão de Eduardo Tagliaferro e foi reconduzido ao comando por Kassio Nunes Marques em junho de 2026.
Na reportagem conhecida como Vaza Toga 2, publicada por A Investigação em parceria com Eli Vieira e a Civilization Works, de Michael Shellenberger, mensagens internas mostraram uma disputa pelo controle da assessoria. Cristina Yukiko Kusahara, chefe de gabinete de Moraes no STF, chegou a defender a retirada de Alvim do cargo.
A apuração também revelou que, depois do 8 de Janeiro, auxiliares de Moraes criaram um grupo de WhatsApp para cruzar dados de presos e investigados com bases biométricas e produzir certidões informais sobre seu comportamento nas redes sociais. A AEED fazia parte da engrenagem que abastecia o tribunal com esse tipo de informação.
Quatro anos depois, a assessoria foi acionada em horas para reunir provas contra Renan Santos. Não há registro público de providência semelhante contra o Pode Espalhar, o Lulaverso ou os grupos “Espalhe a Verdade”, embora a estrutura e sua ligação com a campanha de Lula estejam documentadas há meses.
Toffoli demonstrou que o TSE dispõe de lei, pessoal e poder para reagir imediatamente quando um candidato omite canais de campanha. O tribunal usou esses instrumentos para sufocar a candidatura de Renan Santos, mas não os aplicou à máquina digital que pede votos para Lula fora do registro eleitoral. A regra é a mesma. A urgência e as consequências, não.
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