Em 5 de abril de 2022, Lula defendeu publicamente que todas as pessoas deveriam ter direito ao aborto e que o tema não deveria ser motivo de vergonha. Também afirmou que a questão deveria ser tratada como um problema de saúde pública. No dia seguinte, depois de críticas de líderes religiosos, recuou: declarou-se pessoalmente contrário ao aborto.
Seis meses depois, a apenas onze dias do segundo turno, esse recuo ganhou a forma de compromisso eleitoral. Lula escreveu uma carta aos eleitores evangélicos. Citando diversas passagens bíblicas —atribuindo a algumas delas interpretações contestáveis —, voltou a declarar-se “pessoalmente contra o aborto” e afirmou que uma eventual mudança na legislação caberia ao Congresso Nacional, e não ao presidente da República.
Mas havia um detalhe importante nessa afirmação. A ideia de que o presidente da República estaria simplesmente impossibilitado de atuar sobre a questão não corresponde à extensão dos instrumentos que o Poder Executivo possui. Um presidente pode, por exemplo, apresentar proposta legislativa ao Congresso Nacional. Pode também alterar políticas públicas, reorganizar estruturas administrativas do Sistema Único de Saúde e estabelecer diretrizes para a prestação de serviços de saúde relacionados ao tema. Além disso, exerce influência sobre a posição institucional do governo em processos no Supremo Tribunal Federal e participa, por meio das indicações presidenciais, da composição da própria Corte.
E foi exatamente isso o que Lula fez em seus governos.
Por que, afinal, a suposta “oposição pessoal” de Lula ao aborto precisou aparecer com tanta força justamente durante a campanha presidencial? A resposta pode estar no eleitorado que ele precisava conquistar. Em janeiro de 2026, o PoderData registrou que 68% dos brasileiros eram contrários ao aborto. Entre os entrevistados que declararam ter votado em Lula em 2022, 65% eram contrários à liberação do aborto.
O dado revela um elemento importante para compreender o contexto eleitoral: a oposição ao aborto não estava restrita aos adversários políticos do petista. Ela também estava presente entre parcelas significativas de seu próprio eleitorado. E, se esse cenário aparece de forma tão evidente em 2026, é preciso olhar para 2022 com atenção ainda maior. A carta aos evangélicos foi publicada justamente quando Lula disputava uma eleição acirrada e precisava ampliar sua capacidade de diálogo com o eleitor cristão.
Na campanha, o TSE suspendeu uma propaganda de Bolsonaro que usava a fala de abril de Lula, posição que poderia produzir um custo eleitoral significativo.
Para entender qual das duas posições efetivamente orientou as decisões de Lula durante seus governos, A Investigação cruzou programas do PT desde os anos 1980, projetos de lei, documentos oficiais e atos dos governos Lula. O histórico revela um padrão que atravessa diferentes momentos: nas campanhas, Lula insiste em afirmar que é pessoalmente contra o aborto. No exercício do governo, porém, sua administração adota medidas que ampliam o acesso ao procedimento e, em determinados momentos, chega a avançar até mesmo sobre a própria legislação que o restringe.
No primeiro mandato, o governo Lula levou à Câmara uma proposta para legalizar o aborto e retirar do Código Penal os crimes relacionados ao aborto consentido. Ou seja, o aborto feito com o acordo da mãe, e não o praticado contra a vontade dela. A proposta, entretanto, não prosperou no Congresso Nacional.
Em maio de 2010, no último ano do segundo mandato de Lula e às vésperas da eleição de Dilma Rousseff, o governo alterou, no texto oficial, a passagem do PNDH-3 que previa apoio à descriminalização do aborto. A questão, contudo, não desapareceu. No terceiro mandato, o governo Lula voltou a agir por outros caminhos, e com força.
Os nomes escolhidos para os ministérios da Saúde e Mulheres já sinalizavam essa direção, segundo a Gazeta do Povo. Na posse, Nísia Trindade anunciou que revisaria normas da gestão anterior em nome dos direitos sexuais e reprodutivos. Aparecida Gonçalves disse que o aborto era questão de saúde pública e que buscaria avançar no que fosse possível apesar da resistência do Congresso.
Em janeiro de 2023, poucos dias depois de assumir o novo governo, o Ministério da Saúde revogou a portaria editada durante o governo Bolsonaro que exigia dos profissionais de saúde a comunicação do estupro à polícia e a preservação de possíveis vestígios, inclusive fragmentos do embrião ou do feto, para um confronto genético e a identificação do autor do crime. Pouco depois, o governo Lula também retirou o Brasil do Consenso de Genebra, declaração internacional que rejeitava a existência de um suposto direito internacional ao aborto.
Em 2024, a movimentação ganhou novo capítulo. Secretários do Ministério da Saúde assinaram uma nota técnica que contestava o limite de 21 semanas e seis dias e defendia o atendimento sem um teto gestacional fixo nos casos abrangidos pelo documento. A reação da sociedade foi imediata e a própria nota acabou suspensa no dia seguinte.
Mas o episódio não encerrou a disputa. Posteriormente, a Advocacia-Geral da União pediu ao Supremo Tribunal Federal que derrubasse a restrição estabelecida pelo Conselho Federal de Medicina que proibia a prática de assistolia fetal em bebês com mais de cinco meses de gestação (22 semanas). Ou seja, uma injeção no coração do feto para pará-lo antes de retirá-lo, quando o feto sente dor, já tem órgãos formados e, em alguns casos, pode sobreviver fora do útero.
Em março de 2026, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, assumiu a posição oposta. Segundo o relato do próprio CFM sobre o parecer, Gonet considerou legítimo que o conselho enfrentasse o dilema ético e sustentou que o artigo 128 afastaria a punição sem criar um direito subjetivo ilimitado ao procedimento. Até o momento, a resolução continuava suspensa e a disputa aguardava decisão final do Supremo.
A Investigação revelou que, na articulação pela indicação ao Supremo, o AGU Jorge Messias chorou ao ser cobrado por uma liderança da frente parlamentar evangélica e disse que tinha assinado o parecer sem lê-lo por inteiro. Na sabatina no Senado, negou que tivesse assinado sem ler, assumiu a responsabilidade institucional, declarou-se pessoalmente contra o aborto e afirmou que a AGU tratara de legalidade, não de convicção. O plenário do Senado rejeitou o seu nome por 42 votos a 34.
Os episódios ocorreram em momentos e por instrumentos diferentes. Alguns foram interrompidos, outros modificados, outros ainda avançaram para o Judiciário. Tomados isoladamente, podem parecer acontecimentos dispersos. Quando colocados lado a lado, porém, formam uma sequência que permite observar a orientação adotada pelo governo diante da questão do aborto.
E é justamente nessa sequência que a distância entre a promessa feita ao eleitor e os atos praticados pelo governo começa a se tornar mais difícil de ignorar.
No Brasil, partidos que defendem abertamente a legalização do aborto, como PSOL, PSTU e UP —todos de esquerda–, jamais elegeram um presidente ou governador. O PSOL chegou a eleger um prefeito de uma capital, em Belém, e não repetiu o feito. Presidente, governador e prefeito se elegem por maioria: precisam convencer um eleitorado amplo, não um nicho. Deputados podem chegar com a fatia que já concorda com eles, por mais absurdos que sejam os seus posicionamentos.
O aborto continua tipificado como crime contra a vida pelo Código Penal. Desde 1940, a gestante que provoca o próprio aborto ou consente que outra pessoa o provoque está sujeita a pena de um a três anos de detenção. Quem provoca o aborto com o consentimento da gestante pode receber pena de um a quatro anos de reclusão. Sem o consentimento dela, a pena sobe para três a dez anos.
O artigo 128 do mesmo Código estabelece duas hipóteses nas quais o procedimento realizado por médico não é punido: quando não há outro meio de salvar a vida da gestante ou quando a gravidez resulta de estupro. Em 2012, o STF acrescentou uma terceira hipótese por meio da ADPF 54, ao decidir que a interrupção da gestação de feto anencéfalo não constitui crime, ainda que essa hipótese não estivesse expressamente prevista no Código Penal.
A lei, portanto, é antiga e relativamente clara quanto à criminalização e às hipóteses de não aplicação da pena. O que mudou ao longo das décadas não foi o texto do Código Penal. Mudou, progressivamente, a forma como determinados setores do Estado passaram a interpretar e operacionalizar as hipóteses em que o aborto não é punido, transformando-as, em determinados contextos, em políticas públicas de acesso ao procedimento.
É nesse ambiente que a eleição de 2026 recoloca a questão no centro da disputa política. Na disputa atual, o programa de Flávio Bolsonaro declara inegociável o respeito à vida desde a concepção, sendo o único dos presidenciáveis a consignar claramente, em seu plano de governo, uma posição em defesa da vida intrauterina. O programa de Lula, por sua vez, promete a garantia de direitos sexuais e reprodutivos, mas não menciona expressamente o aborto.
Aborto: Plano de governo de Flávio Bolsonaro é o único a defender a vida desde a concepção
A Investigação comparou os planos das 13 candidaturas presidenciais reunidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Flávio Bolsonaro (PL) é o único que inclui entre seus valores o respeito à “vida desde a concepção”. Candidato já declarou que pretende indicar ao Supremo Tribunal Federal ministros contrários ao procedimento.
A diferença não se limita aos programas eleitorais. Enquanto setores do PT e da esquerda brasileira defendem a legalização, organismos internacionais recomendam mudanças na legislação brasileira e fundações estrangeiras financiam organizações que atuam diretamente nessa agenda.
A disputa não está restrita ao Congresso ou ao Poder Executivo. Ela também chegou à mais alta instância do Judiciário brasileiro. Há mais de uma ação sobre aborto em tramitação no Supremo Tribunal Federal, e nenhuma delas está definitivamente encerrada. Na ADPF 442, discute-se a descriminalização do aborto até a 12ª semana de gestação. Rosa Weber e Luís Roberto Barroso, ambos indicados durante o governo Dilma, já apresentaram votos favoráveis à tese. Os dois se aposentaram, mas seus votos permanecem registrados no julgamento. A relatoria passou posteriormente para Flávio Dino, indicado por Lula, que conduz o processo sem substituir o voto anteriormente apresentado por Weber.
Outra ação, a ADPF 1.141, discute a restrição imposta pelo Conselho Federal de Medicina à realização de assistolia fetal depois de 22 semanas. A liminar concedida pelo ministro Alexandre de Moraes suspendeu a norma, mas o mérito da controvérsia ainda não foi definitivamente julgado pelo colegiado.
É nesse ponto que a eleição de 2026 pode alterar significativamente a composição institucional dessa disputa. A cadeira deixada por Barroso permanece aberta depois que o Senado rejeitou Jorge Messias. Até 2030, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes atingirão a aposentadoria compulsória. Caso a vaga atualmente aberta não seja preenchida antes da posse do próximo presidente, o novo governo poderá, ao longo de seu mandato, chegar a indicar até quatro ministros para o Supremo.
A última indicação feita por Lula foi justamente Jorge Messias, então Advogado-Geral da União, cuja atuação no tema do aborto também entrou no debate. A AGU defendeu a derrubada da restrição à assistolia fetal depois de 22 semanas.
Do outro lado da disputa, Flávio Bolsonaro já afirmou que, caso eleito, pretende indicar ministros comprometidos com determinadas posições, entre elas a defesa da vida e a oposição à legalização do aborto.
O aborto na agenda do PT antes da Presidência
Em 1979, numa entrevista à revista Escrita/Ensaio, Lula declarou: “Eu sou a favor do aborto”. Também defendeu sua legalização. Em abril de 1980, à Revista Especial, voltou ao tema: “eu sou favorável à legalização do aborto”. As duas declarações foram posteriormente reunidas no livro Lula: entrevistas e discursos e reproduzidas em uma dissertação da PUC Minas, que identifica as entrevistas e as respectivas páginas da coletânea.
Eram declarações de Lula antes de sua primeira candidatura à Presidência da República. Mas a posição não ficou restrita às entrevistas do então líder sindical. Ao longo dos anos seguintes, a pauta também apareceria nos documentos e nas ações do partido que ele ajudaria a fundar.
Em 1989, a prefeitura de São Paulo, então governada por Luiza Erundina (PT), abriu no Hospital do Jabaquara o primeiro serviço público de aborto do Brasil destinado aos casos em que o Código Penal afastava a punição.
A criação do serviço representou uma mudança importante na forma como o poder público interpretava as hipóteses previstas na legislação. A ausência de punição estabelecida pelo artigo 128 do Código Penal passou a ser utilizada, pela administração municipal, como fundamento para a organização de um serviço estatal destinado à realização do procedimento.
A Portaria Municipal nº 692 estabeleceu administrativamente como deveria funcionar o atendimento às vítimas de estupro. Naquele momento, Eduardo Jorge era secretário municipal da Saúde, enquanto Maria José de Oliveira Araújo coordenava a área de saúde da mulher.
Os dois nomes voltariam a aparecer anos depois. Maria José de Oliveira Araújo assumiria a mesma área no primeiro governo Lula, desta vez na estrutura do Governo Federal.
Também em 1989, a pauta apareceu de maneira explícita no programa eleitoral de Lula. O programa de governo defendia a “assistência obrigatória da rede pública de saúde para os casos de aborto previstos em lei” e a “implantação da assistência obrigatória, na rede pública de saúde, para os casos de aborto previstos em lei”. O documento também propunha o “incentivo ao debate sobre uma legislação que amplie o direito de interrupção de uma gravidez indesejada”.
A orientação não estava apenas no programa do candidato. O 6º Encontro Nacional do PT adotou posição semelhante e defendeu iniciativas destinadas a ampliar esse direito. A pauta, portanto, já estava registrada nos documentos do partido antes que Lula chegasse à Presidência.
Em 1991, o debate avançou mais uma etapa. Eduardo Jorge e Sandra Starling, ambos do PT, apresentaram o PL 1.135. A proposta original previa a supressão do artigo 124 do Código Penal, dispositivo que pune a gestante que provoca o próprio aborto ou consente que outra pessoa o provoque. O artigo 126, que estabelece punição para quem realiza o procedimento com o consentimento da gestante, permanecia no texto.
O projeto atravessaria anos de tramitação. Em 2005, já durante o governo Lula, o Executivo levaria à Câmara uma proposta muito mais ampla, posteriormente incorporada como substitutivo durante a tramitação daquele mesmo projeto.
Mas, antes disso, o próprio PT havia avançado ainda mais em sua posição institucional.
Em 1993, o partido aprovou uma moção pela descriminalização do aborto. No ano seguinte, o programa de governo de Lula de 1994 passou a tratar o aborto como uma questão de saúde pública e defendeu a organização do atendimento nos casos “previstos em lei”.
Foi justamente nesse período que começou a aparecer com maior nitidez uma distinção que acompanharia Lula durante décadas: a posição do partido de um lado e a posição pessoal do candidato, de outro.
Durante a campanha de 1994, questionado por deputados no Congresso dos Estados Unidos, Lula afirmou ser contra o aborto. Ao mesmo tempo, sustentou que o Estado precisava tratar a questão como um problema de saúde pública.
Em junho de 1998, a mesma distinção reapareceu em uma rádio católica do Rio de Janeiro. Lula disse ser pessoalmente contrário ao aborto, mas acrescentou que o Estado deveria tratar o tema como “uma questão de saúde pública quando for necessário, até para cumprir a lei”. Na mesma época, Sandra Starling e Eduardo Jorge defendiam abertamente a ampliação do chamado ‘aborto legal’.
Quatro anos depois, quando finalmente venceu a disputa pela Presidência, a campanha voltou a falar diretamente ao eleitor cristão.
Em 2002, a campanha de Lula distribuiu, nas portas de igrejas, um folheto intitulado Carta aos Evangélicos. Na capa, a estrela do PT aparecia ao lado do peixe cristão. No interior, Lula se apresentava como cristão, afirmava que seu programa de governo honrava aspirações de decência, justiça, fraternidade e princípios cristãos e pedia aos fiéis orações e votos. O documento, porém, não fazia qualquer menção ao aborto.
A Folha de S.Paulo recuperou o material duas décadas depois, ao analisar a estratégia que seria novamente utilizada em 2022. E o silêncio sobre o tema também aparece em outro documento daquele período. No recorte do caderno Compromisso com as Mulheres divulgado pela Fundação Perseu Abramo, o programa tratava de violência sexual e doméstica e de prevenção da gravidez na adolescência. Não havia, contudo, uma proposta expressa de descriminalização do aborto.
Às vésperas da posse, portanto, a distância entre a posição histórica do partido e a postura pública adotada pelo candidato já estava documentada. Lula, que se declarara favorável à legalização como sindicalista, passou a dizer nas campanhas que era pessoalmente contra. O primeiro mandato mostraria o que essa distinção significava quando o partido comandava o Executivo.
Lula 1: o Governo leva a descriminalização à Câmara
Em 1998, ainda durante o governo Fernando Henrique Cardoso, o Ministério da Saúde lançou a primeira norma técnica nacional para orientar o atendimento de mulheres e adolescentes vítimas de violência sexual. A edição impressa foi publicada em 1999. O documento estabelecia, em âmbito federal, orientações para que os serviços realizassem o aborto nas hipóteses em que o Código Penal não previa punição. Nos casos de gravidez decorrente de estupro, porém, exigia-se o boletim de ocorrência.
Quando Lula assumiu a Presidência, não revogou essa política criada no governo anterior. Mas sua administração avançaria em outra direção. Anos depois, o governo proporia retirar a exigência do boletim de ocorrência nos casos de estupro, de modo que a declaração da própria mulher passasse a ser suficiente para o atendimento, ao mesmo tempo em que começaria a discutir uma alteração da própria legislação sobre o aborto.
O primeiro passo foi estrutural. Ao assumir a Presidência, em 2003, Lula criou a Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, vinculada diretamente ao seu gabinete. No ano seguinte, o plano do Ministério da Saúde para a atenção integral à mulher previa a revisão da norma técnica sobre aborto legal, a capacitação das equipes de saúde e a criação de hospitais de referência. Até aquele momento, tratava-se essencialmente de organizar e ampliar a estrutura de atendimento. Mas o passo seguinte seria diferente. O governo passaria da organização do serviço à discussão sobre a própria lei.
Em julho de 2004, a 1ª Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres, convocada pelo governo Lula, pediu a revisão da legislação que criminalizava o aborto. A proposta surgia de uma conferência promovida pelo próprio governo federal e, portanto, não era apenas uma manifestação isolada de integrantes do partido. Ela começava a ser incorporada à agenda institucional da administração Lula. Em novembro daquele mesmo ano, o governo enviou às Nações Unidas seu segundo relatório sobre direitos civis e políticos. O documento, divulgado pela ONU em abril de 2005, registrava que a gestão Lula havia assumido o compromisso de rever a legislação repressiva sobre o aborto. O relatório também informava que o governo esperava do Congresso a análise de projetos destinados a alterar o tratamento penal dado ao tema.
A sequência chegou ao próprio programa oficial de políticas públicas. Em dezembro, Lula apresentou o Plano Nacional de Políticas para as Mulheres, cujo texto de abertura era assinado pelo próprio presidente. O documento incluiu entre suas prioridades a revisão da legislação sobre a interrupção voluntária da gravidez e determinou a criação de uma comissão encarregada de elaborar e encaminhar uma proposta em 2005.
A essa altura, a discussão já havia percorrido um caminho bem definido: começara na organização dos serviços de saúde, passara por uma conferência convocada pelo governo, chegara a um compromisso apresentado às Nações Unidas e, finalmente, fora incorporada ao plano oficial da administração federal.
Em março de 2005, o Ministério da Saúde publicou uma nova edição da norma técnica destinada ao atendimento de mulheres vítimas de violência sexual. A nova orientação deixou de exigir o boletim de ocorrência como condição para a interrupção da gravidez decorrente de estupro no SUS. A legislação penal continuava a mesma, mas a exigência administrativa que integrava o protocolo anterior deixava de existir no novo governo.
No mês seguinte, em abril, a ministra da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, Nilcéa Freire, instalou a Comissão Tripartite, composta por seis representantes do Executivo, seis do Legislativo e seis da sociedade civil. A portaria que criou o colegiado atribuiu-lhe uma tarefa específica: propor a revisão da legislação sobre o aborto. Entre os integrantes estavam entidades feministas e representantes da CUT. A Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) pediu participação e questionou a ausência de um assento para a entidade.
Em agosto, depois de a comissão concluir seus trabalhos, Lula enviou uma carta ao cardeal Geraldo Majella Agnelo, destinada à assembleia da CNBB. Na mensagem, reafirmou sua posição em defesa da vida e prometeu que o governo “não tomará nenhuma iniciativa que contradiga os princípios cristãos”.
Havia, porém, naquele mesmo momento, uma iniciativa concreta em curso dentro do próprio governo. O plano apresentado em 2004 já havia determinado a revisão da legislação sobre o aborto. A comissão criada por sua ministra havia concluído um anteprojeto sobre o tema. E o texto aguardava o encaminhamento ao Congresso.
A distância entre a declaração pública e a atuação institucional ficaria ainda mais evidente nas semanas seguintes. Em 1º de setembro, o Ministério da Saúde editou a Portaria nº 1.508. O ato regulamentou, no âmbito do SUS, os procedimentos para a interrupção da gravidez decorrente de estupro sem exigir previamente boletim de ocorrência, decisão judicial ou perícia conclusiva sobre o crime. Em seu lugar, estabeleceu um conjunto de documentos e avaliações: relato circunstanciado da gestante, parecer médico, avaliação multiprofissional, termo de responsabilidade e consentimento informado.
A Portaria nº 1.508 determinava que o relato fosse assinado pela gestante e por dois profissionais de saúde. O antigo boletim de ocorrência deixava de ser uma exigência para o atendimento. A verificação das circunstâncias narradas passava a ocorrer dentro da estrutura de saúde, sem a necessidade de confirmação policial ou de perícia prévia para a realização do procedimento. A partir dali, o atendimento poderia ser realizado com base no relato da própria gestante, observados os procedimentos estabelecidos pela norma.
Mas a principal iniciativa daquele ano ainda estava por vir. Em 27 de setembro, o governo federal entregou à Comissão de Seguridade Social e Família a proposta elaborada pela Comissão Tripartite. A então deputada Jandira Feghali, do PCdoB, relatora do PL 1.135/1991, afirmou que o texto guardava semelhanças com o substitutivo que ela própria preparava para o projeto.
A proposta encaminhada pelo governo Lula permitia a interrupção da gravidez por decisão da mulher até a 12ª semana. Em caso de estupro, o prazo seria de até 20 semanas. Não haveria o mesmo limite temporal quando estivesse presente grave risco à saúde da gestante ou determinadas condições fetais. O texto também previa atendimento pelo SUS e cobertura pelos planos de saúde.
O alcance penal da proposta, porém, era mais amplo do que os prazos inicialmente apresentados poderiam sugerir. O substitutivo revogava os artigos 124, 126 e 127 do Código Penal, dispositivos que tratavam da punição da gestante e de quem provocasse o aborto com seu consentimento, além das formas qualificadas previstas no artigo 127. Também revogava o artigo 128. Permanecia no Código o artigo 125, relativo ao aborto provocado sem o consentimento da gestante. Os prazos estabelecidos no projeto delimitavam as situações em que haveria obrigação de prestação do serviço, mas não recriavam, depois deles, os tipos penais relativos ao aborto consentido.
Isso produzia uma consequência jurídica relevante: se aprovado naquela redação, o texto não estabeleceria simplesmente uma autorização para atendimento no primeiro trimestre. A revogação dos dispositivos penais relativos ao aborto consentido retiraria do Código Penal aqueles tipos de crime, inclusive para situações de gestação avançada. O debate, portanto, ultrapassava a criação de um serviço de saúde para determinadas hipóteses “previstas em lei”.
Era uma proposta de alteração profunda do tratamento jurídico dado ao aborto no Brasil. E é justamente nesse ponto que os documentos daquele ano se encontram. De um lado, Lula afirmava à CNBB que seu governo não tomaria iniciativas contrárias aos princípios cristãos e reafirmava sua defesa da vida. De outro, naquele mesmo ano, uma secretaria diretamente vinculada à Presidência encaminhava ao Congresso uma proposta que previa a revogação dos dispositivos do Código Penal relativos ao aborto consentido.
O plano de governo de 2004 e o relatório apresentado às Nações Unidas mostram que a proposta não surgiu, naquele momento, como uma iniciativa isolada de parlamentares. Ela fazia parte de uma agenda que o próprio governo havia anunciado, institucionalizado e levado adiante.
2007 a 2012: derrota no Congresso e recuos de campanha
Em 2007, a posição favorável à descriminalização ganhou o aval formal do próprio PT. O 3º Congresso Nacional do partido aprovou a defesa da autodeterminação das mulheres, da descriminalização do aborto e do atendimento na rede pública. Naquele mesmo mês de maio, Lula afirmou em entrevista coletiva que, como cidadão, era contra o aborto, mas que, como chefe de Estado, queria tratar o tema como questão de saúde pública e participar do debate.
No mesmo ano, o primeiro congresso do PSOL, partido fundado por dissidentes do PT, aprovou resoluções internas em favor da descriminalização e da legalização do aborto. Em depoimento na Câmara dos Deputados, o deputado petista Luiz Bassuma defendeu Heloísa Helena, fundadora e então presidente da legenda, que ficou vencida e manteve a oposição ao procedimento. Em 2008, criticou o PL 1.135 por entender que a revogação dos crimes permitiria o aborto em qualquer fase da gravidez, não só nas 12 primeiras semanas. Mais tarde, deixou o partido.
Na Câmara dos Deputados, entretanto, a tentativa de alterar a legislação encontrou uma barreira decisiva. Em maio de 2008, a Comissão de Seguridade Social e Família rejeitou por unanimidade o PL 1.135/1991: foram 33 votos pelo parecer contrário. Dois meses depois, em julho, a Comissão de Constituição e Justiça aprovou o parecer de Eduardo Cunha pela rejeição da proposta. José Genoíno, do PT, recorreu para levar a matéria ao plenário e impediu o arquivamento imediato. A resistência, porém, não foi suficiente. O projeto acabou arquivado em 2011.
A iniciativa que havia sido articulada durante o governo Lula não havia conseguido transformar sua proposta em lei. Mas havia outra disputa acontecendo dentro do próprio PT.
Os deputados petistas Luiz Bassuma, da Bahia, e Henrique Afonso, do Acre, atuaram contra a descriminalização do aborto e defenderam publicamente a proteção da vida desde a concepção. Em 2009, o Diretório Nacional do PT suspendeu os direitos partidários dos dois parlamentares. Bassuma foi suspenso por um ano e Afonso por 90 dias. Os dois conservaram seus mandatos, mas perderam temporariamente direitos de atuação dentro do partido em razão de sua posição sobre o aborto. Posteriormente, ambos deixariam a legenda.
Bassuma, ao lado de Miguel Martini, era autor do Estatuto do Nascituro, proposta que seguia em direção oposta à descriminalização defendida pelo partido. A disputa, portanto, não era apenas entre PT e seus adversários. Ela também atravessava o próprio partido, que havia aprovado formalmente a descriminalização enquanto punia parlamentares filiados que se posicionavam contra ela.
Em dezembro de 2009, a posição favorável à mudança voltou a aparecer em um documento oficial assinado pelo presidente. O PNDH-3, instituído por decreto de Lula, determinava “apoiar a aprovação do projeto de lei que descriminaliza o aborto”, sob o argumento da autonomia das mulheres para decidir sobre o próprio corpo.
Não era uma alteração do Código Penal, mas uma diretriz formal do Poder Executivo. A reação de grupos religiosos, porém, transformou a passagem em um problema político para o governo justamente no ano que antecedia a eleição presidencial.
Em maio de 2010, poucos meses antes da eleição de Dilma Rousseff, Lula assinou outro decreto e alterou a redação do PNDH-3. Saiu a determinação explícita de apoiar a descriminalização. Entrou a orientação de “considerar o aborto como tema de saúde pública, com a garantia do acesso aos serviços de saúde”.
No papel oficial, portanto, houve um recuo. A defesa expressa da aprovação de uma lei para descriminalizar o aborto desapareceu do texto, enquanto permaneceu o enquadramento do tema como questão de saúde pública.
O recuo ocorreu depois de o próprio governo ter formulado e encaminhado ao Congresso a proposta de 2005. A campanha de Dilma Rousseff reproduziu essa diferença entre a posição partidária e aquilo que seria apresentado ao eleitor. Suas diretrizes entregues à Justiça Eleitoral prometiam atendimento nos casos já previstos na legislação, mas não incorporavam a resolução pela descriminalização aprovada pelo PT.
Em entrevista ao G1, o então presidente do partido, José Eduardo Dutra, explicou que uma resolução partidária e um programa de governo eram coisas distintas. A posição aprovada pelo PT, portanto, não havia se transformado em compromisso eleitoral da candidata.
O assunto, contudo, não saiu da disputa. A Comissão em Defesa da Vida do Regional Sul 1 da CNBB publicou um apelo reunindo posições atribuídas ao PT e pedindo atenção dos eleitores à postura dos candidatos diante da vida em gestação. Após representação do partido, a Polícia Federal apreendeu cerca de um milhão de exemplares do panfleto em uma gráfica de São Paulo. A CNBB nacional afirmou que não indicava candidatos, mas reconheceu a autonomia do bispo de Guarulhos para a posição que havia externado.
Dilma passou a afirmar durante a campanha que era contrária ao aborto, enquanto o governo já havia retirado do PNDH-3 o apoio expresso à descriminalização. As deliberações do PT e a proposta levada à Câmara, entretanto, continuavam registradas nos documentos oficiais.
O embate de 2010 tornou visível uma distância que a história dos anos anteriores já havia revelado: aquilo que o partido aprovava formalmente nem sempre era apresentado ao eleitor com a mesma clareza durante uma campanha presidencial.
Em 2012 – durante o governo Dilma – outra via produziria um resultado concreto. O STF decidiu, na ADPF 54, que a interrupção da gravidez de feto anencéfalo não poderia ser tratada como crime de aborto. A ação havia sido proposta pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde, e a decisão foi tomada pelo próprio Tribunal, sem a aprovação de uma nova lei pelo Congresso Nacional. A mudança, dessa vez, não veio do Legislativo, mas pelo Poder Judiciário.
2022 — a fala pública, a carta e o eleitorado
O movimento eleitoral se repetiu em 2022. Lula defendeu publicamente o aborto como um direito e, diante da reação, passou a declarar-se pessoalmente contrário à prática. Na carta aos evangélicos, afirmou que qualquer mudança na legislação dependeria do Congresso.
O histórico do próprio governo, porém, mostrava que a atuação do Executivo poderia ser mais ampla do que essa formulação sugeria. Em 2005, o governo Lula havia criado uma comissão, formulado uma proposta de alteração da legislação e encaminhado o texto ao Congresso, onde passou a tramitar sob relatoria parlamentar.
Houve ainda uma disputa sobre a forma como esse histórico deveria ser apresentado ao eleitor. O TSE julgou uma propaganda que atribuía a Lula a defesa do aborto irrestrito e considerou a afirmação falsa ou descontextualizada. A decisão, contudo, não modifica as declarações efetivamente feitas por Lula em abril de 2022, nem altera os atos de seus governos que estão documentados.
É justamente por isso que o contexto eleitoral precisa ser observado também à luz do comportamento do eleitorado.
No levantamento presencial do Datafolha de março de 2024, 77% dos entrevistados preferiam manter as exceções previstas na legislação ou proibir totalmente o aborto. Outros 15% defendiam a ampliação das situações permitidas, enquanto 6% eram favoráveis à permissão em qualquer circunstância. Outros 2% não souberam ou não quiseram responder. Há uma ressalva importante na leitura desses números: os 15% que defendiam ampliar as exceções estão incluídos nos 92% que não escolheram a alternativa de permitir o aborto em qualquer situação. Portanto, os 92% não podem ser apresentados como se representassem uma rejeição absoluta a qualquer mudança na legislação.
A contradição ganha peso quando os dados são cruzados com o eleitorado de Lula. Em janeiro de 2026, um levantamento do PoderData registrou 68% de entrevistados contrários à liberação do aborto. Entre aqueles que declararam ter votado em Lula em 2022, o percentual foi de 65%. Também aqui existe uma ressalva metodológica: a pergunta utilizada pela pesquisa não distinguia entre uma liberação geral do aborto e a manutenção ou ampliação das exceções legais.
É nesse cenário que a repetição da fórmula eleitoral ganha importância. De um lado, existe um histórico documentado de propostas, diretrizes partidárias e atos de governo relacionados à ampliação do acesso e à mudança da legislação. De outro, nas campanhas, Lula insiste em apresentar-se como pessoalmente contrário ao aborto.
Os números ajudam a compreender por que essa distinção pode ter relevância eleitoral. O histórico, por sua vez, permite perguntar até onde vai a distância entre a posição apresentada ao eleitor e aquilo que o governo efetivamente fez quando teve instrumentos para agir.
As regras do SUS e a diplomacia
O caminho até a mudança de orientação do Estado brasileiro passou por dois governos e por diferentes atos administrativos. Em 2020, após o caso de uma menina vítima de estupro, o Ministério da Saúde do governo Bolsonaro editou uma portaria que determinava a comunicação à autoridade policial e a preservação de material para eventual perícia. Uma versão anterior do texto também previa oferecer à gestante a visualização do feto por ultrassom, mas essa passagem foi retirada após forte pressão de coletivos feministas. Em 2022, um manual da própria pasta adotou 21 semanas e seis dias como marco para a interrupção da gravidez decorrente de estupro e recomendava, depois desse período, antecipar o parto e prestar assistência ao nascido vivo.
A mudança veio logo no início do terceiro mandato de Lula. Na posse, Nísia Trindade anunciou que reveria normas da gestão Bolsonaro que, segundo ela, ofendiam “a ciência, os direitos humanos, os direitos sexuais e reprodutivos”. Em entrevista à Folha de S.Paulo, Aparecida Gonçalves, ministra das Mulheres, chamou o aborto de questão de saúde pública, advertiu para o risco de derrota no Congresso e disse: “O que for possível avançar, nós vamos avançar”. Essas falas foram lembradas em reportagem da Gazeta do Povo, ao reunir as iniciativas do terceiro mandato.
Em janeiro de 2023, o Ministério da Saúde revogou a portaria de 2020. Com o ato, deixaram de constar daquele protocolo as determinações específicas relativas à comunicação à polícia e à preservação dos vestígios.
Havia, porém, uma questão jurídica que permanecia em vigor independentemente da portaria revogada. A legislação sobre violência contra a mulher já estabelecia a comunicação compulsória à autoridade policial. Em setembro de 2026, a Lei nº 15.516 acrescentou expressamente à Lei nº 12.845/2013 a obrigação de comunicar, em até 24 horas, casos com indícios ou confirmação de violência sexual contra a mulher, além de estabelecer regras relativas à coleta e à preservação de vestígios. Entretanto, a obrigação de notificação compulsória não foi observada pelo Governo Lula nas normas internas relativas ao aborto, que permanecia sem essa exigência.
Mas essa não seria a única mudança. Em fevereiro de 2024, as Secretarias de Atenção Primária e de Atenção Especializada assinaram a Nota Técnica Conjunta nº 2/2024. O documento revogava, na prática, a orientação de 2022 que considerava inadequada a realização de aborto depois de 21 semanas e seis dias. Sustentava que o artigo 128 do Código Penal não estabelecia limite temporal e defendia o acesso ao procedimento nas hipóteses legais independentemente da viabilidade fetal. Na interpretação apresentada pelos autores da nota, portanto, não haveria um limite temporal estabelecido pelo Código Penal para as hipóteses em que o aborto não é punido. Na prática, isso permitiria a realização do procedimento mesmo em estágio avançado da gestação, potencialmente até próximo do parto.
No dia seguinte, a ministra Nísia Trindade suspendeu o documento, sob a justificativa de que a nota não havia passado por todas as instâncias necessárias nem pela consultoria jurídica do ministério. A nota, portanto, não permaneceu em vigor como diretriz oficial da pasta. Mas o episódio deixou registrado o entendimento defendido, naquele momento, por integrantes da própria estrutura do governo antes do recuo.
Outra mudança ocorreu na forma como o Estado definia a primeira infância. Durante o governo Bolsonaro, foi instituída uma agenda da primeira infância que abrangia expressamente o período da gestação até os seis anos de idade. Em 2025, Lula revogou esse decreto e aprovou uma nova política. O texto não reproduziu a mesma definição de alcance pré-natal e passou a utilizar o nascimento como marco temporal.
A mudança também apareceu em documentos destinados diretamente às gestantes. Na nova Caderneta Brasileira da Gestante, o Ministério da Saúde substituiu, em determinados trechos, a expressão “mãe” por “pessoas que gestam” e incluiu informações sobre as hipóteses legais de interrupção da gravidez. O documento também informava que “não é obrigatório registrar boletim de ocorrência para receber atendimento em saúde”. A caderneta dedicava ainda um capítulo específico ao tema, intitulado “Quando a interrupção da gestação é permitida por lei”.
Se, no plano interno, as mudanças apareceram em portarias, notas técnicas, protocolos e materiais de orientação, no plano internacional o governo Lula também adotou uma posição diferente daquela defendida pelo governo anterior.
Em janeiro de 2023, o Brasil deixou o Consenso de Genebra, declaração subscrita durante o governo Bolsonaro que afirmava não existir um direito internacional ao aborto. Quatro ministérios justificaram a saída com a defesa de direitos sexuais e reprodutivos.
No ano seguinte, o movimento ganhou uma dimensão internacional ainda maior. Em 2024, o comitê da ONU responsável pelo acompanhamento da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres recomendou ao Brasil a legalização e a descriminalização do aborto em todos os casos. A Organização Mundial da Saúde, por sua vez, publica orientações defendendo a remoção de barreiras que considera prejudiciais ao acesso ao atendimento relacionado ao aborto.
Assim, a política adotada durante o terceiro mandato não se limitou ao debate sobre uma nova lei. Ela envolveu protocolos do SUS, normas administrativas, documentos de orientação às gestantes, políticas de primeira infância e a própria posição diplomática do Brasil em organismos e compromissos internacionais. A disputa sobre o aborto, portanto, passou a ocorrer também por caminhos que não dependem necessariamente de uma votação do Congresso.
Conanda, governo, PT e reação do Congresso
Em dezembro de 2024, o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) aprovou a Resolução nº 258. O texto estabelecia diretrizes para o atendimento de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual e disciplinava o acesso às hipóteses legais de interrupção da gravidez. Entre outras medidas, a resolução dispensava o boletim de ocorrência e a autorização judicial como requisitos prévios ao procedimento, priorizava a manifestação da menina em determinadas situações e admitia o atendimento sem a presença dos pais ou responsáveis nos casos previstos pelo próprio texto.
A aprovação, porém, não ocorreu sem oposição dentro do próprio Conselho. Embora representantes do Executivo tenham votado contra a resolução, segundo o relatório apresentado no Senado, o resultado foi de 15 votos favoráveis contra 13 contrários. Na sessão, alguns representantes do governo tiveram dificuldades de acesso à plataforma e chegaram atrasados, circunstância que interferiu na composição da votação.
A resolução foi aprovada. Entretanto, um Projeto de Decreto Legislativo (PDL 03/25) foi apresentado na Câmara com o objetivo de sustar a norma do Conanda. Durante a votação, a federação formada por PT, PCdoB e PV orientou seus parlamentares a votar contra o PDL que pretendia suspender a resolução.
Um dos pontos mais sensíveis estava justamente na relação entre a adolescente e sua família. Os artigos 23 a 25 da Resolução nº 258 permitiam, em determinadas circunstâncias, que o atendimento ocorresse sem a presença ou a comunicação imediata aos pais ou responsáveis. O texto também atribuía primazia à vontade manifestada pela menina em determinadas situações. O artigo 26 estabelecia que a Defensoria Pública e o Ministério Público seriam acionados quando persistisse conflito com os responsáveis. Isso significava que a intervenção dessas instituições não ocorreria necessariamente antes do procedimento. A resolução também não condicionava o atendimento à obtenção de autorização judicial prévia.
A controvérsia, portanto, não se restringia ao aborto. Envolvia também os limites da autonomia de crianças e adolescentes, a participação dos pais ou responsáveis e o papel do Judiciário e das instituições de proteção no processo de decisão.
A Associação Brasileira dos Magistrados da Infância e da Juventude (Abraminj) reagiu. Em nota técnica, a entidade contestou a resolução e questionou a competência do Conanda para disciplinar aspectos relacionados à representação de menores, à participação da família e à intervenção judicial. Para a entidade, a resolução teria ultrapassado as competências legais atribuídas ao Conselho ao disciplinar matéria que, em sua avaliação, dependeria de alteração legislativa. Também questionou o fluxo aprovado, sob o argumento de que ele poderia afastar mecanismos de controle destinados à proteção de crianças e adolescentes.
A disputa saiu do âmbito administrativo e chegou ao Legislativo. Em novembro de 2025, a Câmara aprovou o PDL nº 3/2025, que sustava a Resolução nº 258. Em junho de 2026, o Senado também aprovou a medida. Por se tratar de decreto legislativo destinado a sustar ato normativo do Poder Executivo que extrapolasse seu poder regulamentar, o PDL não dependia de sanção presidencial. A decisão do Congresso, portanto, não poderia ser vetada por Lula.
O CFM e a disputa pelas 22 semanas
Em março de 2024, o Conselho Federal de Medicina editou a Resolução nº 2.378. O texto vedava ao médico a realização de assistolia fetal — procedimento que consiste na injeção de cloreto de potássio no coração do feto, provocando sua morte antes da indução do parto — nos casos de gravidez decorrente de estupro a partir de 22 semanas, quando houvesse possibilidade de sobrevivência fora do útero.
Para gestações avançadas, o CFM defendia outra conduta: a antecipação do parto, com assistência ao nascido vivo. A entidade sustentava que, depois de determinado estágio da gestação, quando há possibilidade de vida extrauterina, a utilização da assistolia fetal exporia o feto à dor e não poderia ser tratada simplesmente como um procedimento equivalente à interrupção realizada nas fases iniciais da gravidez.
A resolução abriu uma nova frente na disputa sobre o aborto no Brasil. O PSOL levou a norma ao Supremo Tribunal Federal por meio da ADPF 1.141. Em maio daquele ano, o ministro Alexandre de Moraes suspendeu a resolução e, posteriormente, também suspendeu processos judiciais e disciplinares que tivessem como fundamento a norma, impedindo novas apurações baseadas nela.
André Mendonça apresentou divergência no início do julgamento da cautelar. A liminar concedida por Moraes, entretanto, permanece em vigor. O mérito da ação ainda não foi definitivamente julgado pelo Plenário.
A disputa chegou também à Advocacia-Geral da União. Na ADPF 1.141, a AGU, então chefiada por Jorge Messias, pediu ao Supremo que declarasse inconstitucional a resolução do CFM. O parecer sustentou que o artigo 128 do Código Penal menciona a condição de médico, a gravidez decorrente de estupro e o consentimento da gestante, mas não estabelece distinção entre fetos viáveis e não viáveis nem fixa um limite de semanas para a realização do procedimento.
O documento também enfrentou diretamente a alternativa defendida pelo CFM. Ao tratar da antecipação do parto com preservação da vida do bebê, a AGU sustentou que, havendo nascimento com vida, já não se estaria diante de um aborto.
A posição da AGU, portanto, era mais ampla do que simplesmente questionar a competência administrativa do CFM. O parecer também rejeitava a ideia de que a viabilidade fetal pudesse, por si só, criar uma barreira à realização do procedimento nas hipóteses previstas no artigo 128 do Código Penal.
Em março de 2026, porém, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, apresentou entendimento contrário. Para ele, o CFM poderia estabelecer limites éticos para a atuação médica. Segundo sua manifestação, o artigo 128 do Código Penal afastaria a punição em determinadas situações, mas não criaria um direito subjetivo de exigir do Estado a realização do referido procedimento. Na visão da PGR, a ausência de punição não significaria a criação de um direito irrestrito nem retiraria do conselho profissional sua competência para estabelecer limites éticos à prática médica.
Mas o caso ganhou uma dimensão política ainda maior por causa do próprio chefe da AGU. Em abril, A Investigação publicou uma reportagem de bastidor segundo a qual Jorge Messias, questionado por uma liderança evangélica sobre sua manifestação no processo, teria chorado e afirmado que havia assinado o parecer sem tê-lo lido integralmente.
Durante sua sabatina no Senado, realizada quando seu nome havia sido indicado ao Supremo por Lula, ele negou que tivesse assinado o documento sem conhecimento de seu conteúdo. Assumiu a responsabilidade pelo parecer, afirmou ser pessoalmente contrário ao aborto e classificou a posição adotada pela AGU como uma manifestação de natureza técnica.
A explicação, porém, não foi suficiente para garantir sua indicação. Em 29 de abril de 2026, o Senado rejeitou a indicação de Jorge Messias ao STF, feita por Lula, por 42 votos a 34.
Projetos, Supremo e mobilização pela mudança da lei
Após a derrota do PL 1.135, outras propostas passaram a ocupar espaço. O PL 882/2015 apresentou uma política de direitos sexuais e reprodutivos com disposições sobre aborto. No sentido oposto, a PEC 49/2023, subscrita por Flávio Bolsonaro, pretende incluir a proteção da vida desde a concepção no artigo 5º da Constituição. Nenhuma dessas iniciativas, isoladamente, indica maioria parlamentar suficiente para produzir uma mudança definitiva.
No Supremo, a principal ação de descriminalização é a ADPF 442, proposta pelo PSOL. Ela pede que os artigos 124 e 126 do Código Penal deixem de ser aplicados à interrupção voluntária da gravidez nas primeiras 12 semanas. Rosa Weber votou favoravelmente em 2023 e Luís Roberto Barroso também votou pela descriminalização antes de se aposentar, em 2025. O julgamento, porém, não foi concluído. Dois votos favoráveis não representam uma decisão do Tribunal, e o pedido de 12 semanas não pode ser confundido com uma autorização judicial já concedida para o aborto em qualquer fase da gestação.
Outras ações tratam de pontos específicos. A ADPF 989 questiona dificuldades de acesso aos serviços. A ADPF 1.141 discute a restrição do CFM à assistolia fetal. A ADPF 1.207 trata da participação de profissionais de enfermagem em procedimentos reservados a médicos.
Os dados sobre encarceramento também exigem cautela. Um levantamento do Infopen de 2022 citado pela Gazeta do Povo identificou 314 homens e quatro mulheres em categoria relacionada a aborto, sem separar claramente todos os tipos penais. O número não sustenta a imagem de milhares de mulheres presas por autoaborto, mas tampouco permite concluir que não existam investigações, processos ou outras formas de responsabilização. A realidade é mais complexa do que os slogans de ambos os lados.
É nesse ambiente de projetos sem maioria, ações ainda não julgadas e disputas sobre a aplicação da legislação que o governo pode alterar a prática estatal sem conseguir aprovar uma descriminalização ampla no Congresso.
A pressão pela mudança também apareceu dentro de uma iniciativa do próprio governo. Na 5ª Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres, realizada em 2025, uma proposta de legalização do aborto recebeu 83% dos votos das delegadas. A proposta havia sido acrescentada pelas participantes, já que o caderno inicial do Ministério das Mulheres mencionava o aborto apenas nas hipóteses ‘previstas em lei’.
Segundo a Folha de S.Paulo, porém, o governo não se comprometeu a incorporar a reivindicação ao plano nacional. A votação da conferência era uma recomendação, não uma alteração da lei nem uma promessa de Lula. A diferença entre a pressão das delegadas e a cautela do Executivo revela o conflito político que a campanha presidencial precisa administrar.
A mobilização não ficou restrita às conferências. O PSOL levou ao STF a proposta de descriminalização até a 12ª semana por meio da ADPF 442, enquanto movimentos sociais passaram a cobrar do Executivo medidas dentro das regras já existentes. Em setembro de 2026, a campanha Dorca Vive! lançou um abaixo-assinado para o período eleitoral e anunciou que entregaria reivindicações ao Ministério da Saúde, incluindo materiais de orientação e formação de profissionais.
Dinheiro e lobby internacional
As ações judiciais não são sustentadas apenas por partidos. Organizações brasileiras e estrangeiras produzem pesquisas, pareceres, campanhas e pedidos de ingresso nos processos. Parte dessa estrutura recebe recursos de fundações internacionais. Os registros permitem identificar quem recebeu dinheiro e qual finalidade foi declarada.
Uma reportagem da Gazeta do Povo, compilando dados da base de subvenções da Open Society Foundations, identificou aproximadamente US$ 32 milhões repassados a 118 organizações atuantes no Brasil entre 2016 e 2019. Entre elas, o Instituto Anis teria recebido US$ 245 mil e o projeto Quebrando o Tabu, US$ 228 mil.
Criada por George Soros, a fundação declara atuação na defesa de direitos sexuais e reprodutivos e registrou US$ 117,1 milhões em gastos na América Latina e no Caribe em 2024. O valor, contudo, é regional e não corresponde nem ao montante destinado ao Brasil nem exclusivamente à pauta do aborto.
Há também repasses cuja finalidade aparece de forma explícita nos próprios registros. A Fundação MacArthur registra uma subvenção de US$ 210 mil ao Ipas, em 2000, para melhorar a qualidade e ampliar o acesso a serviços de aborto seguro no Brasil durante três anos. A mesma base registra apoios a organizações como SOS Corpo, Rede Nacional Feminista, ECOS e Católicas pelo Direito de Decidir em projetos relacionados a saúde reprodutiva, formação, comunicação e atuação em ambientes religiosos.
Na ADPF 442, a Gazeta do Povo identificou 37 entidades admitidas como amici curiae favoráveis à descriminalização e 15 contrárias. Segundo o levantamento, ao menos 14 das entidades favoráveis eram estrangeiras ou recebiam financiamento internacional. Entre as organizações citadas estão Conectas, CFEMEA, Criola, Grupo Curumim, SOS Corpo e Católicas pelo Direito de Decidir.
Essas entidades não votam no Supremo. Sua influência ocorre de outra maneira: apresentam argumentos, estudos e informações que passam a integrar o debate submetido aos ministros.
O financiamento nacional também faz parte desse ecossistema. Levantamentos de convênios federais apontaram cerca de R$ 5,2 milhões destinados a 15 projetos do Instituto Anis entre 2005 e 2014. Os projetos tinham objetos diversos, incluindo pesquisas sobre tortura de adolescentes e planejamento familiar.
Outra reportagem examinou ainda financiadores de grupos ecumênicos que procuram disputar, no campo religioso, a linguagem utilizada sobre sexualidade e aborto.
Lula e Flávio diante de uma decisão sobre o futuro
A eleição de um presidente pode alterar a composição de uma corte por muitos anos. Nos Estados Unidos, Donald Trump indicou Neil Gorsuch, Brett Kavanaugh e Amy Coney Barrett para a Suprema Corte. Os três passaram a integrar, ao lado de Clarence Thomas e Samuel Alito, a maioria que, no julgamento de Dobbs, em 2022, derrubou Roe v. Wade e retirou a proteção constitucional federal ao aborto estabelecida em 1973.
Trump não votou no caso. Foram suas nomeações que alteraram a composição da Corte que tomou a decisão.
Dobbs devolveu aos estados a competência para regular ou proibir o procedimento. Alguns adotaram restrições mais severas. Outros ampliaram o acesso. A experiência americana mostra o peso que as indicações judiciais podem ter, mas não permite concluir que uma eventual vitória de Flávio Bolsonaro produziria no STF brasileiro a mesma maioria ou o mesmo resultado.
Na França, a mudança ocorreu por outra via. Em 2024, o país incluiu na Constituição a liberdade garantida de recorrer à interrupção voluntária da gravidez. No Brasil, porém, o Congresso não aprovou uma descriminalização geral. A disputa passou a se concentrar também no Executivo, nos conselhos profissionais e no Supremo, em torno do alcance das exceções já reconhecidas.
É nesse cenário que os programas dos dois principais candidatos assumem importância. O programa de Flávio Bolsonaro declara inegociável o respeito à “vida desde a concepção” e registra expressamente essa posição como princípio de governo. Entre os 13 planos presidenciais examinados, nenhum dos demais utiliza formulação equivalente com a mesma clareza. Flávio também subscreveu a PEC 49/2023, que pretende ampliar a proteção constitucional ao nascituro. Em agosto de 2026, durante um encontro com empresários em São Paulo, afirmou que indicaria ministros do STF contrários ao aborto caso fosse eleito presidente.
A promessa pode ter consequências diretas sobre processos ainda pendentes. Na ADPF 442, Rosa Weber e Luís Roberto Barroso já votaram pela descriminalização até a 12ª semana. O julgamento não foi concluído. Há ainda outras ações em discussão sobre técnicas, limites temporais e acesso ao procedimento.
O resultado, portanto, dependerá das vagas que efetivamente se abrirem, da aprovação dos indicados pelo Senado e, sobretudo, dos votos que esses ministros vierem a proferir. Uma indicação não é uma decisão antecipada.
O programa de Lula, por sua vez, fala em garantir “direitos sexuais e reprodutivos” e ampliar o planejamento reprodutivo, inclusive com contraceptivos de longa duração no SUS. Não propõe expressamente a descriminalização do aborto.
É justamente aí que o histórico ganha peso. Lula se apresenta como pessoalmente contrário ao aborto, mas seu histórico de governo registra outras escolhas. Em seu primeiro mandato, o Executivo patrocinou a proposta de 2005, elaborada a partir de uma comissão criada pelo próprio governo, para alterar o tratamento penal do aborto. Em seu terceiro mandato, o governo revogou normas editadas na gestão anterior e, por meio da AGU, defendeu no STF a derrubada da restrição do CFM à assistolia fetal depois de 22 semanas.
A pergunta que emerge desse histórico é inevitável: se a posição pessoal de Lula é contrária ao aborto, por que seus governos adotaram medidas que ampliaram as possibilidades de acesso ao procedimento ou defenderam interpretações mais abrangentes das hipóteses legais?
A diferença entre discurso eleitoral e ação de governo, nesse caso, não está apenas nas palavras. Está registrada em decretos, portarias, planos nacionais, propostas encaminhadas ao Congresso, manifestações da Advocacia-Geral da União e posições assumidas diante do Supremo.
Os programas de PSTU, PCB e Unidade Popular, três candidaturas de esquerda, assumem de maneira mais direta propostas favoráveis ao aborto legal, à legalização ou à descriminalização. Nos outros oito planos examinados, referências a pré-natal, planejamento reprodutivo ou saúde da mulher não se transformam em proposta expressa de alteração da compreensão jurídica sobre o aborto.
A eleição de 2026, portanto, não decidirá apenas quem ocupará o Palácio do Planalto. Ela poderá definir quem indicará ministros para o Supremo, quem comandará o Ministério da Saúde, quem representará a União nos processos que discutem o aborto e quais políticas públicas serão adotadas.
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