No dia 4 de março de 2026, ainda de madrugada, uma equipe da Polícia Federal atravessou o bairro Santa Lúcia, em Belo Horizonte, para cumprir um mandado de prisão preventiva contra Luiz Phillipi Machado de Moraes Mourão — o homem que Daniel Vorcaro e Fabiano Zettel chamavam de “Sicário”. O alvo estava no apartamento 601 do Edifício Lua, na rua de mesmo nome, número 475. Às 6 horas, os agentes bateram à porta. Segundos depois, o próprio Mourão abriu. Ao lado dele estava Nathana Lopes Figueiredo.
A abordagem, segundo o Relatório de Diligência nº 1.175.540/2026, ocorreu sem resistência. Os dois recusaram entregar as senhas dos três iPhones no imóvel. No Termo de Apreensão nº 1.170.146/2026, a PF registrou que o aparelho de Nathana foi levado porque ela acompanhava Mourão e porque, no entendimento da equipe, havia “possível cumplicidade”: ela teria recebido e mantido “de forma dissimulada” um relógio de altíssimo valor pertencente a Mourão.
Horas depois, já na carceragem da Superintendência da PF em Minas Gerais, Mourão foi encontrado inconsciente após o que a corporação classificou como uma tentativa de suicídio. Dois dias mais tarde, 6 de março, foi noticiada a sua morte no Hospital João XXIII.
Nathana saiu do apartamento sem ser presa. Em 10 de março, seis dias depois, ela constituiu Robson e Vicente Rezende Salgueiro Junior para acompanhar o inquérito sobre o que aconteceu com Mourão naquele 4 de março. Robson já era o defensor de Mourão e Salgueiro passaria a falar também pela família dele na cobrança dos laudos.
A presença de Nathana, desconhecida até a liberação dos documentos, acrescenta um personagem ao episódio mais nebuloso da Operação Compliance Zero. A defesa afirma que se trata de uma terceira de boa-fé, sem indiciamento ou medida cautelar. A PF, no entanto, registrou no calor da busca uma “possível cumplicidade” — expressão que os advogados de Nathana classificam como conjectura sem elemento concreto.
Fora desses papéis, o que se sabe dela é pouco. O nome muda conforme o documento:
Nathana Lopes Figueiredo nos relatórios da PF, na procuração dos advogados e na petição ao Supremo;
Nathana Lopes Figueirdo no passaporte irlandês anexado pela defesa, sem o segundo “e”;
Nathana Lopez Figueiredo no Facebook;
Nathana Lopez Cruz no nome de usuário do mesmo perfil no Facebook.
Nascida no Brasil, o passaporte emitido em Dublin em outubro de 2022 a identifica como cidadã irlandesa. A defesa afirma que ela reside legalmente em Dubai, nos Emirados Árabes Unidos. Nas redes, o Facebook atribuído a ela há anos não é atualizado; o Instagram, no usuário “nathanalopez”, está fechado e já teve o nome trocado quatro vezes. Não há empresa, cargo público ou carreira que se possa ligar a ela com segurança.


O que se sabe é que ela consta nos documentos disponibilizados pelo ministro do STF André Mendonça. Atendendo a uma solicitação do presidente do Supremo, Edson Fachin, Mendonça levantou em 10 de setembro o sigilo da Petição 15.556 e de outros procedimentos relacionados ao Banco Master. A abertura foi parcial, preservando diligências ainda consideradas sensíveis.
Nathana não é, até onde mostram os documentos, integrante da organização atribuída a Vorcaro. Não há acusação formal contra ela nem prova de ligação com os investidores árabes do Master. Há, por enquanto, uma presença: ela estava ao lado de Mourão quando a porta se abriu às seis da manhã, segurava um telefone comprado em Dubai e reapareceu, dias depois, interessada juridicamente na investigação da morte. Ela é uma testemunha, até agora desconhecida, do último endereço de Sicário em liberdade.
A Investigação tentou contato com Nathana, mas até o momento não recebeu retorno. O espaço permanece aberto.
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Um apartamento de R$ 5,4 milhões, mas sem sinais de residência fixa
A prisão ocorreu no Edifício Lua, na Rua Lua, 475, bairro Santa Lúcia, região centro-sul de Belo Horizonte. Anúncios no mesmo condomínio oferecem apartamentos de aproximadamente 225 metros quadrados, quatro vagas de garagem e valores de venda próximos de R$ 5,4 milhões.
O relatório policial chama Mourão e Nathana de “moradores” e, em outros trechos, refere-se ao imóvel como “residência”. Mas o próprio delegado Leopoldo Soares Lacerda, que capitaneou a diligência, fez uma ressalva significativa: não foram encontradas nos cômodos roupas e vestimentas suficientes para demonstrar que o apartamento fosse usado como residência fixa de Mourão.
Isso não permite concluir que se tratava de um esconderijo, escritório clandestino ou imóvel destinado a encontros. O documento não informa quem era o proprietário, o locatário ou quem pagava as despesas do apartamento. Também não explica por que Mourão e Nathana estavam ali. A ausência de roupas apenas sustenta a hipótese de ocupação temporária; não revela a finalidade do local.
A PF recolheu o gravador das câmeras do condomínio porque havia uma câmera no hall do apartamento. Os arquivos poderiam esclarecer entradas, saídas e a duração da permanência de Mourão e Nathana, mas o resultado dessa análise não aparece nos documentos examinados.
No interior do imóvel foram encontrados três iPhones, anéis de ouro com pedras, um conjunto de colar e pulseira de diamantes, relógios Cartier e Rolex e um Richard Mille RM35-01 acompanhado de termo de autenticidade. Também foi apreendida uma Range Rover Velar, ano-modelo 2025. A nota fiscal do veículo estava em nome de Joana Machado de Moraes Mourão, irmã de Luiz Phillipi. Os documentos não demonstram que ela estivesse envolvida nos fatos. A referência Fipe para uma Velar equivalente está atualmente próxima de R$ 524 mil.
Relógios da família RM 035 alcançaram, em leilões de 2026, valores entre aproximadamente US$ 177 mil e US$ 320 mil, dependendo da versão, do material e do estado. Isso não constitui uma avaliação do exemplar apreendido, cuja autenticidade e configuração ainda precisariam ser verificadas.



Sem dados sobre quilates, referências completas e autenticidade pericial, não é possível sustentar com segurança uma estimativa para o conjunto dos bens. É possível afirmar, porém, que o carro e os relógios colocavam no apartamento um patrimônio de luxo potencialmente superior a R$ 1 milhão.
Entre os objetos estava ainda uma antiga credencial de “Comissário da Infância” de Mourão, emitida pelo Judiciário mineiro. A carteira não significa que ele fosse policial federal ou integrante de uma força policial. O TJMG admite comissários e agentes voluntários de proteção à criança e ao adolescente, identificados por credencial própria e subordinados ao juízo da Infância e da Juventude.
Três grafias e um nome de usuário
Nos relatórios da PF, na procuração e na petição apresentada ao Supremo, ela aparece como Nathana Lopes Figueiredo. No passaporte irlandês anexado pela defesa, seu nome é Nathana Lopes Figueirdo — “Figueirdo”, sem a segunda letra “e”.
O passaporte informa nacionalidade irlandesa, nascimento no Brasil e emissão em Dublin em outubro de 2022. Portanto, mulher nascida no Brasil e identificada como cidadã irlandesa. Em um perfil do Facebook, a apresentação muda novamente para Nathana Lopez Figueiredo. O endereço do perfil é “nathanalopezcruz”.
Há também um perfil no Instagram como “nathanalopez”. Segundo a seção de informações da própria conta consultada durante a apuração, o nome de usuário foi alterado quatro vezes.
O Facebook oferece o pouco que se sabe sobre sua vida fora dos autos. Fotografias e textos mostram viagens a Veneza, Mykonos, Uganda e Dubai. Em outubro de 2020, um texto de homenagem aos 100 anos da avó foi marcado como publicado de Dubai. Essa postagem é relevante porque situa a conexão de Nathana com os Emirados pelo menos cinco anos antes da nota fiscal anexada ao processo — e muito antes da prisão de Mourão.



Em Uganda, Nathana aparece com um homem e crianças de uma comunidade visitada depois de um safári. Os adultos vestem camisetas com a frase “The Future is Bright”. O texto relata a entrega de alimentos após chuvas destruírem uma horta. Não foi possível identificar uma fundação ou organização responsável pela visita. A imagem é compatível com turismo voluntário ou uma visita comunitária.
As pesquisas pelo nome completo e suas variantes não localizaram empresa, carreira pública ou atuação profissional que possa ser atribuída a ela com segurança. Também não foi encontrada uma explicação pública para sua relação com Mourão.
O iPhone e a nota emitida em Dubai
O telefone apreendido com Nathana é um iPhone 17 Pro Max identificado no auto pelo código comercial MFYV4ZA/A. Em 18 de maio, sua defesa pediu a devolução do aparelho, afirmando que ela residia legalmente nos Emirados Árabes Unidos e havia comprado o telefone em Dubai. Como prova, os advogados anexaram uma nota da Hotline Mobile Phones, loja localizada em Al Satwa, Dubai. O documento foi emitido às 19h43 de 5 de novembro de 2025.
A data merece atenção porque coincide com uma viagem de Daniel Vorcaro a Dubai. Itinerários revelados pela imprensa mostram que o banqueiro esteve na cidade entre 3 e 9 de novembro, retornando ao Brasil no dia 10. Uma semana antes de sua prisão.
A nota de Dubai registra a venda de dois iPhones 17 Pro Max de 1 TB, prateados e descritos como versão de Hong Kong, por 7.125 dirhams cada. Com capas, películas e entrega, o total foi de 14.300 dirhams. O comprador aparece apenas como “Credit Card Sales”; não há nome, número de passaporte nem assinatura do cliente.
Também não há, nos documentos públicos examinados, uma tabela que ligue diretamente o número de série do telefone apreendido aos IMEIs impressos na nota. A defesa apresentou a nota para comprovar a propriedade, e a descrição é compatível com o aparelho, mas a identidade entre uma das unidades faturadas e o telefone apreendido não pode ser considerada tecnicamente demonstrada apenas pelas páginas disponibilizadas.
Há outra pergunta sem resposta: se foram vendidos dois aparelhos, onde está o segundo? Só um telefone dessa descrição foi atribuído a Nathana no auto de apreensão.
Financeiramente, havia vantagem em comprar nos Emirados. Na época, o iPhone 17 Pro Max de 1 TB custava oficialmente 6.799 dirhams no mercado emiradense. A Hotline cobrou 7.125 dirhams, cerca de 4,8% acima desse valor. Pela cotação de 5 de novembro, cada aparelho da nota equivalia a aproximadamente R$ 10,4 mil. No Brasil, o mesmo armazenamento era anunciado oficialmente por R$ 15.499. A economia nominal seria próxima de 33%, antes de tarifas de cartão, tributos aduaneiros ou custos de viagem.
Dubai no caminho do Banco Master
Dubai não aparece no caso apenas por causa do celular de Nathana. Vorcaro declarou à Polícia Federal que viajou quatro vezes à cidade em 2025 à procura de investidores. Em outubro daquele ano, o Mubadala Capital, ligado ao fundo soberano de Abu Dhabi, avaliava um investimento no Will Bank, então controlado pelo Master.
Em 17 de novembro, a Fictor anunciou que compraria o Master em conjunto com um consórcio não identificado de investidores dos Emirados Árabes, com promessa de aporte imediato de R$ 3 bilhões. Naquela noite, Vorcaro foi preso no Aeroporto de Guarulhos quando se preparava para viajar em seu jato. A PF tratou o deslocamento como tentativa de fuga. A defesa sustenta que o destino final era Dubai, que a viagem havia sido comunicada ao Banco Central e que o objetivo era assinar os contratos com os investidores.
Documentos revelados em setembro mostram que Vorcaro adiantou a viagem inicialmente programada para o dia 18 depois de perguntar ao ministro Alexandre de Moraes, em 15 de novembro, se na segunda-feira já deveria estar “fora”. O plano original previa escala em Milão e chegada a Dubai no dia 20; o banqueiro tentou partir na noite do dia 17.
Os Emirados têm um tratado de extradição com o Brasil. O acordo foi assinado em 2019, aprovado pelo Congresso em outubro de 2025, entrou em vigor no plano internacional em 19 de novembro de 2025 — justamente dois dias depois da prisão de Vorcaro — e foi promulgado no Brasil em abril de 2026. Na data em que Vorcaro tentou viajar, portanto, o tratado ainda não havia entrado em vigor. Hoje, está vigente.
Nada disso estabelece uma conexão entre Nathana e os investidores do Master. Pelo contrário: suas redes sociais indicam uma relação própria e anterior com Dubai, registrada desde 2020. A sobreposição da nota de 5 de novembro com a viagem de Vorcaro é uma pista cronológica que merece apuração — não uma prova de encontro ou participação no negócio.
De quem era o apartamento?
O relatório da Polícia Federal informa que Mourão foi preso no apartamento 601 do Edifício Lua, na Rua Lua, 475, no bairro Santa Lúcia, em Belo Horizonte. Mas não identifica o proprietário da unidade, eventual locatário, quem entregou as chaves, havia quanto tempo ele estava no imóvel ou como a investigação chegou especificamente àquele endereço.
Há, no entanto, uma pista verificável. Cadastros que reproduzem dados da Receita Federal registram a Prosperar Serviços Ltda. no mesmo endereço e no mesmo apartamento: Rua Lua, 475, 601. A empresa tem como atividade principal uma holding de instituições não financeiras.




O nome de Marcelo Eid Linck aparece nesses cadastros como sócio-administrador da Prosperar. Mas a relação societária exige uma ressalva: em outubro de 2023, a GPS Participações aprovou a compra de 100% das quotas da Prosperar por sua controlada Top Service, operação que consta em ata do conselho da companhia. A negociação envolvendo a Lyon Engenharia, da qual a Prosperar era sócia, também foi noticiada como uma venda à GPS, condicionada às etapas regulatórias.
Registros empresariais posteriores ainda apontam Marcelo Eid Linck como administrador da Lyon Engenharia, ao lado de empresas e executivos ligados ao grupo GPS. Isso demonstra uma trajetória empresarial no setor de engenharia e serviços, não uma relação com Mourão, Nathana, Daniel Vorcaro ou o Banco Master.
A coincidência entre o endereço do CNPJ e o da prisão é relevante porque identifica uma empresa formalmente sediada na unidade. Não basta, porém, para concluir que a Prosperar era dona do imóvel, que Marcelo Eid Linck o controlava em março de 2026, que a empresa pagava suas despesas ou que tenha cedido o apartamento a Mourão. O cadastro de CNPJ prova domicílio empresarial; a propriedade do imóvel exigiria matrícula atualizada no Registro de Imóveis, e uma eventual locação exigiria contrato, recibos ou outra prova documental.
Até aqui, portanto, a pergunta central continua sem resposta pública: por que Mourão estava no apartamento 601 do Edifício Lua na manhã de 4 de março?
Do apartamento para a cela, da cela para o caixão
A morte de Luiz Phillipi Machado de Moraes Mourão continua cercada por perguntas que os documentos públicos não respondem por completo. A Polícia Federal concluiu, em abril, que ele morreu por suicídio e descartou participação de terceiros. Mas a sequência da prisão, o intervalo até o socorro e o acesso tardio da família às provas mantiveram o caso sob escrutínio.
Mourão foi preso no apartamento do Edifício Lua às 6 horas de 4 de março. A diligência foi chefiada pelo delegado federal Leopoldo Soares Lacerda, que assinou o relatório de cumprimento do mandado e os autos de apreensão. Segundo a cronologia divulgada pela investigação, Mourão passou por revista e entrou na carceragem da Superintendência da PF em Minas Gerais por volta das 9 horas. Ao meio-dia, foi levado para um interrogatório que durou aproximadamente duas horas.
Por volta das 15h20, já de volta à cela, Mourão atentou contra a própria vida, segundo a versão da PF. A corporação informou que se passaram cerca de dez minutos entre a percepção do episódio e o início do resgate. As manobras de reanimação duraram aproximadamente 25 minutos, até a chegada do Samu.
Mourão chegou ao Hospital João XXIII às 17h56. Naquela noite, parte da imprensa noticiou prematuramente sua morte, enquanto a Secretaria de Saúde de Minas Gerais dizia que ele continuava internado. O protocolo de morte encefálica foi concluído em 6 de março. O óbito foi declarado às 18h55.
O corpo passou por necropsia no Instituto Médico-Legal de Belo Horizonte no dia seguinte e foi liberado à família. O velório e o sepultamento ocorreram no Cemitério do Bonfim, em 8 de março, sob acesso restrito por seguranças particulares.
A primeira certidão de óbito registrou a causa da morte como “aguardando exames”. A expressão não descarta a hipótese de suicídio: indicava que o laudo necroscópico e o exame toxicológico ainda não tinham sido concluídos. Em 6 de abril, o IML solicitou acesso ao vídeo da carceragem para concluir a análise técnica.
Em 23 de abril, a PF entregou ao ministro André Mendonça cinco laudos: necroscópico, toxicológico, de local, de roupas e do celular de plantão da unidade. A conclusão oficial foi de morte por asfixia mecânica decorrente de suicídio, sem drogas ou participação de terceiros. Segundo a corporação, as imagens mostram Mourão sozinho na cela.
A certidão, o cemitério e as perguntas da família
A conclusão técnica não encerrou todas as perguntas públicas. A investigação não disponibilizou integralmente o vídeo da cela, e a informação de que houve um intervalo de cerca de dez minutos até o resgate permanece central para entender as condições de custódia de um preso preventivo detido havia poucas horas. Essa lacuna entre a versão oficial e as provas ainda não integralmente acessíveis alimentou a controvérsia que se seguiu.
O canal Rota BR exibiu, na noite de 8 de abril, a certidão de óbito e uma visita ao Cemitério do Bonfim. A equipe afirmou que a direção do cemitério negara, por telefone, o sepultamento de Mourão. No jazigo da família, não havia placa com seu nome. Um funcionário ouvido anonimamente disse não ter percebido sinais de abertura recente, mas também deixou claro que não poderia afirmar se o jazigo havia ou não sido utilizado. Na manhã seguinte, a coluna de Igor Gadelha no Metrópoles publicou a certidão, apresentada como obtida “com exclusividade”. O Rota BR afirma que sua transmissão foi posteriormente retirada do ar por uma reclamação atribuída ao Metrópoles.
Também em 9 de abril, veio à tona que o sistema municipal de cemitérios registrava o sepultamento como ocorrido em 8 de fevereiro — quase um mês antes da prisão. A Prefeitura reconheceu erro de digitação e corrigiu a data para 8 de março. O Metrópoles foi ao local e confirmou que o jazigo ainda estava sem placa.
A necropsia de Mourão foi realizada em 7 de março, no Instituto Médico-Legal de Belo Horizonte. O ponto levantado pela família não é a ausência do exame, mas a falta de acesso ao resultado, às imagens da cela e aos autos completos da apuração.
Em nota divulgada em 13 de abril, os familiares afirmaram que ainda não haviam recebido o laudo do IML com a causa da morte nem os registros de segurança da carceragem. Também disseram que souberam do episódio inicialmente pela imprensa.
A família reconhece a morte, o velório e o sepultamento. Mas sustenta que eventuais falhas na custódia precisam ser investigadas independentemente de o ato ter sido voluntário.
Até 11 de setembro, não foi localizada nova manifestação pública que confirme se a família recebeu os laudos e a íntegra das imagens. Para a PF, a causa da morte está tecnicamente definida. Para os familiares, permanece a questão sobre o que aconteceu dentro da carceragem e por que o socorro não foi imediato.
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