Caso homeschooling: CNJ investiga juiz que condenou pais de Jales
Corregedor nacional deu 30 dias para o tribunal apresentar documentos, gravações e informações sobre apurações internas; magistrado já é alvo de pelo menos cinco procedimentos no CNJ
O juiz Junior da Luz Miranda, da 2ª Vara Criminal de Jales, no interior de São Paulo, já é alvo de pelo menos cinco procedimentos no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) depois de condenar um casal a 50 dias de detenção por manter as filhas em regime de ensino domiciliar.
O caso mais sensível, apresentado pela advogada Isabelle Cristina Santos Monteiro, deixou de tramitar apenas como Reclamação Disciplinar e foi reautuado como Pedido de Providências. Na prática, o corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, colocou o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) no polo passivo do procedimento e determinou que a corte apresente, em até 30 dias, a íntegra do processo criminal, informações sobre eventuais apurações locais e elementos concretos sobre a aplicação do Protocolo de Julgamento com Perspectiva de Gênero.
O despacho também faz uma advertência direta ao tribunal: manifestações genéricas, enviadas pelo próprio magistrado ou sem análise específica dos fatos, não serão aceitas.
A cobrança do CNJ ocorre depois de o caso ganhar repercussão nacional e internacional. A sentença de Miranda condenou os pais pelo crime de abandono intelectual, previsto no art. 246 do Código Penal, embora as filhas estivessem em educação domiciliar documentada e, segundo a defesa, apresentassem rotina de estudos com leitura, inglês, latim, piano e outras atividades. A decisão chamou atenção porque, entre os elementos citados na fundamentação, apareceu o fato de as adolescentes não apreciarem funk e sertanejo, preferência interpretada pelo magistrado como possível sinal de preconceito na formação recebida em casa.
A condenação foi proferida contra a posição do Ministério Público, que havia pedido a absolvição do casal após a instrução. O episódio passou então a ser discutido não apenas como uma controvérsia sobre homeschooling, mas também como um caso de possível excesso judicial, quebra de imparcialidade e uso de critérios culturais e ideológicos na fundamentação de uma sentença criminal.
A repercussão ultrapassou o Brasil. A ADF International, organização de defesa jurídica com atuação junto à ONU, à OEA e ao Parlamento Europeu, pediu para atuar no caso e classificou a condenação como “ativismo judicial”. O caso também foi destaque na Fox News.
A sentença que deu origem ao caso
A origem da crise está em uma sentença criminal proferida em abril de 2026. Miranda condenou os pais de duas adolescentes pelo crime de abandono intelectual, previsto no Código Penal, e impôs pena de 50 dias de detenção, em regime inicial semiaberto, além de multa.
As filhas do casal, então com 11 e 15 anos, estavam havia três anos fora da rede regular de ensino. Segundo a defesa, não se tratava de abandono, mas de educação domiciliar acompanhada e documentada. Relatórios juntados ao caso apontam que as meninas leram cerca de 30 livros em 2025, estudavam inglês, latim, piano e canto coral. Uma delas recebeu prêmio internacional do Kumon por concluir o curso de inglês com oito anos de antecedência.
Ainda assim, o juiz viu crime. A sentença chamou atenção não apenas pela condenação, mas pelos critérios usados na fundamentação. Segundo a defesa, Miranda citou o fato de as adolescentes não apreciarem funk e sertanejo como sinal de “preocupante” preconceito na formação recebida em casa. O magistrado também apontou ausência de conteúdos sobre religiões diversas, cultura afro-brasileira, sexualidade, gênero, cinema nacional, dança e teatro. As aulas de arte, baseadas em música sacra e pintura, foram consideradas insuficientes.
A decisão foi tomada contra a posição do Ministério Público. Ao fim da instrução, o promotor substituto havia pedido a absolvição dos pais, por entender que não havia abandono intelectual. Miranda divergiu e condenou o casal mesmo assim. A partir daí, o caso deixou de ser apenas uma discussão sobre homeschooling. Passou a envolver a conduta do próprio magistrado, acusado de ter usado preferências culturais, critérios ideológicos e manifestações posteriores à sentença de forma incompatível com a imparcialidade exigida da função.
Meses depois da condenação dos pais, a repercussão do caso chegou ao Congresso. Em 11 de junho de 2026, Alícia Denardi, filha do casal, discursou com apenas 11 anos na Comissão de Direitos Humanos do Senado, durante audiência pública sobre o PL 1.338/2022, que regulamenta o ensino domiciliar no Brasil. Emocionada, ela explicou que a condenação dos pais a 50 dias de detenção em regime semiaberto era “o único modo da gente conseguir continuar junto”, já que o regime evitava que eles cumprissem pena ao lado de presos por crimes como roubo, homicídio e estupro. Dias antes, em audiência na Câmara dos Deputados, ela havia resumido a situação da família em uma frase que circulou nas redes: “meu crime foi ser educada pelos meus pais”.
O caso chega ao CNJ por cinco caminhos
A repercussão abriu uma sequência de procedimentos no Conselho Nacional de Justiça. Hoje, há ao menos cinco frentes envolvendo Junior da Luz Miranda, todas relacionadas à mesma sentença e à condução da ação penal contra os pais de Jales.
A principal delas foi apresentada pela advogada Isabelle Cristina Santos Monteiro, defensora do casal. A Reclamação Disciplinar nº 0003611-77.2026 deixou de tramitar apenas como procedimento contra o juiz e foi reautuada como Pedido de Providências. Com isso, o TJSP passou a ocupar o polo passivo, e a advogada ficou como terceira interessada. Foi nesse processo que o corregedor nacional, Mauro Campbell Marques, determinou que o tribunal envie documentos, gravações e informações sobre eventuais apurações internas no prazo de 30 dias.
Outra reclamação, a de nº 0003803-10.2026, foi apresentada por Phablo Gomes Almeida. O CNJ decidiu encaminhá-la à Corregedoria-Geral do TJSP, depois de registrar que os mesmos fatos já são apurados localmente nos procedimentos PJeCor nº 0000637-14.2026.2.00.0826 e nº 0000646-73.2026.2.00.0826.
A deputada federal Julia Zanatta (PL-SC) também levou o caso ao CNJ, por meio do Pedido de Providências nº 0004420-67.2026. Na petição, ela afirmou que não buscava a revisão da sentença criminal, mas a apuração da conduta do magistrado. O pedido menciona especialmente as negativas de participação remota à advogada de defesa, que estava grávida e depois em período de amamentação, e as manifestações atribuídas ao juiz em redes sociais.
O deputado estadual Paulo Mansur entrou com a Reclamação Disciplinar nº 0003707-92.2026. Nesse caso, o CNJ reconheceu que a Corregedoria paulista já havia instaurado procedimentos disciplinares e determinou o sobrestamento do feito por 60 dias, com novo ofício ao TJSP ao fim do prazo.
A quinta frente foi aberta a partir de ofício do gabinete do senador Eduardo Girão (Novo-CE), na Reclamação Disciplinar nº 0003900-10.2026. O parlamentar pediu acompanhamento rigoroso do caso, apontou indícios de abuso de poder e dirigismo cultural na sentença e defendeu a apuração disciplinar da conduta do magistrado. O CNJ também suspendeu esse procedimento e encaminhou cópia à Corregedoria paulista.
Na prática, a Corregedoria Nacional evitou abrir apurações paralelas sobre fatos já investigados no TJSP, mas manteve o caso sob acompanhamento. A exceção mais relevante é o procedimento apresentado pela advogada Isabelle Monteiro, que ganhou tratamento próprio por envolver alegações de violência institucional de gênero e possível descumprimento do Protocolo de Julgamento com Perspectiva de Gênero.
Gestação, amamentação e mensagens privadas
A denúncia mais detalhada é a da advogada Isabelle Cristina Santos Monteiro, protocolada em maio de 2026. Ela atribui ao magistrado três tipos de violação: violência institucional de gênero, quebra de imparcialidade e conduta incompatível com a magistratura.
A advogada, domiciliada no Paraná, pediu duas vezes para participar de audiências por videoconferência. Na primeira, informou estar no sétimo mês de gestação. O juiz negou o pedido, afirmando que a gravidez, por si só, não impedia o comparecimento presencial. Na segunda, já como lactante de um bebê de três meses, renovou o pedido. Miranda negou novamente e sugeriu que ela substabelecesse a causa a outro advogado.
A representação aponta contradição na condução processual. O mesmo juízo que negou o uso da tecnologia à advogada gestante e depois lactante autorizou a participação remota de testemunhas, ofendidos e até de réu preso.
O eixo mais grave da denúncia envolve o período posterior à sentença. Segundo a peça, três dias depois de condenar o casal, Miranda enviou mensagem privada à advogada pelo Instagram. Perguntou sobre o bebê e disse ter achado “bom o caso ganhar notoriedade” para “formar uma jurisprudência mais firme” sobre o crime de abandono intelectual.
Na mesma conversa, ao comentar a possibilidade de reforma da sentença pelo TJSP, escreveu que isso “não é bom para o tema — embora seja bom para seus clientes, claro rs”. As mensagens foram autenticadas por relatório técnico da plataforma Verifact e juntadas ao procedimento no CNJ. No mesmo dia, o perfil atribuído ao magistrado comentou uma publicação sobre o caso.
O que o CNJ decidiu até agora
No despacho mais recente da reclamação apresentada pela advogada, o corregedor Mauro Campbell afirmou que os elementos narrados precisam de melhor esclarecimento. O ministro enquadrou o caso no fluxo previsto pelo Provimento CN nº 201/2025, norma que trata da política permanente de enfrentamento à violência contra a mulher no âmbito da Corregedoria Nacional de Justiça.
Por isso, a reclamação deixou de tramitar como caso disciplinar individualizado e foi transformada em Pedido de Providências. O objetivo, nessa etapa, é apurar tanto a eventual conduta funcional do juiz quanto a forma como o TJSP aplica as normas do CNJ sobre julgamento com perspectiva de gênero.
O tribunal terá de encaminhar os autos da ação penal ou fornecer acesso válido ao processo. Também deverá informar se há procedimentos disciplinares locais, enviar documentos relevantes, indicar o estado atual do processo criminal e demonstrar se observou a Resolução CNJ nº 492/2023. O despacho pede ainda links, gravações ou outros meios de acesso às audiências, quando aplicável.
O CNJ deixou claro que a resposta precisa vir da instituição, por órgão competente, e não diretamente do magistrado. Também destacou que manifestações genéricas ou sem análise pormenorizada não atendem ao que exige o Provimento CN nº 201/2025.
Nos demais procedimentos, a Corregedoria Nacional adotou caminho semelhante: reconheceu que sua competência disciplinar é concorrente com a das corregedorias locais, mas evitou duplicidade de apuração enquanto o TJSP já conduz investigações sobre os mesmos fatos. Por isso, remeteu cópias à Corregedoria paulista, suspendeu alguns autos e manteve a possibilidade de monitorar os procedimentos pelo sistema PJeCor.
A condenação criminal segue sob recurso no TJSP. Na esfera disciplinar, a defesa não pede ao CNJ a reforma da sentença — medida que cabe ao tribunal no julgamento da apelação —, mas a apuração da conduta do magistrado e eventual aplicação de sanções administrativas, que podem ir de censura e remoção compulsória até aposentadoria compulsória.
O TJSP, procurado anteriormente pela imprensa, informou que não comenta questões jurisdicionais nem procedimentos em outras instâncias. Também afirmou que o processo criminal tramita sob segredo de justiça por envolver menores de idade, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente.
Quem é o juiz
Junior da Luz Miranda chegou à magistratura paulista em fevereiro de 2023, depois de atuar no Paraná sob o nome Eliel Batista Miranda Júnior, como juiz leigo remunerado em Curitiba. A mudança para o nome atual ocorreu entre 2021 e 2022. Ele foi aprovado no 189º Concurso de Ingresso na Magistratura de São Paulo, obteve notas entre 5,50 e 7,00 na prova oral e foi vitaliciado em 21 de fevereiro de 2025, pouco mais de um ano antes da sentença do caso de Jales.
Após a repercussão, o perfil público do magistrado no Instagram foi desativado. Antes disso, registros de comentários públicos e mensagens privadas atribuídas a ele já haviam sido preservados e juntados à representação no CNJ. Na conta, Miranda se apresentava como “LGBTQIA+ | TEA | Juiz de Direito PR/SP”.
O ponto da sentença que mais provocou reação pública foi a menção ao gosto musical das adolescentes. Durante o processo, a filha mais velha do casal, de 15 anos, disse a uma psicóloga que não gostava de funk e sertanejo e classificou o funk como “música imoral”. O juiz usou a fala na fundamentação da condenação e afirmou que ela revelava “preocupante sinal de preconceito” na educação recebida em casa.
A defesa rebateu o argumento, sustentando que a preferência musical da adolescente é uma escolha pessoal legítima, não prova de abandono intelectual nem de falha educacional. O episódio ganhou novo contorno quando mostramos que, quatro meses antes da sentença, o próprio magistrado havia publicado stories no Réveillon Tropical, no Rio de Janeiro, festa que teve Anitta como atração principal e reuniu pop, pagode e funk em um evento para maiores de 18 anos.
As publicações foram feitas entre 30 de dezembro de 2025 e 1º de janeiro de 2026. Em uma delas, Miranda aparece no Museu Nacional/UFRJ; em outra, registra o palco da festa com a legenda: “Feliz Ano Novo povo, daqui a pouco tem ANITTA”; no dia seguinte, marcou localização no Leblon. O interesse público do registro não está no que o juiz ouve ou nas festas que frequenta, mas na contradição entre celebrar aquele universo musical na vida privada e, meses depois, usar a rejeição de uma adolescente ao funk e ao sertanejo como elemento de uma condenação criminal contra seus pais.
Com a repercussão, Miranda tornou o perfil privado, alterou o nome de usuário de @juniorluzm para @eu.jrlm e passou a se defender em comentários e stories. Sobre a sentença, afirmou ter citado a palavra “funk” apenas uma vez em 26 páginas e publicou a página 20 do documento para sustentar o argumento. Na própria página, porém, “funk” e “sertanejo” aparecem sete vezes — seis em transcrições de depoimentos e uma na conclusão do magistrado de que a fala da adolescente revelaria “preocupante sinal de preconceito”.
Em outra publicação, o juiz invocou o segredo de justiça e advertiu que quem divulgasse informações do processo poderia responder por crime. No mesmo conjunto de stories, porém, divulgou trecho da página da sentença usada para rebater críticas. Miranda também classificou as críticas recebidas como “ameaça, difamação e homofobia” e afirmou ter apoio do TJSP e da Apamagis, que estariam “diligenciando pela responsabilização dos criminosos e demais infratores”.
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