Caso homeschooling: juiz que citou rejeição a funk como indício contra pais de Jales passou último réveillon ao som de Anitta
Juiz Junior da Luz Miranda condenou pais a 50 dias de prisão usando opinião de adolescente sobre funk como "preocupante sinal de preconceito".
Após a forte repercussão da sentença que condenou um casal adepto do homeschooling a 50 dias de detenção em abril de 2026, o juiz Junior da Luz Miranda, titular da 2ª Vara Criminal de Jales, no interior de São Paulo, tornou seu perfil no Instagram privado e alterou o nome de usuário de @juniorluzm para @eu.jrlm. Mesmo assim, A Investigação teve acesso aos stories publicados em seu perfil reservado na virada de 2025 para 2026 — quatro meses antes da condenação.
As imagens mostram uma sequência de publicações feitas entre 30 de dezembro de 2025 e 1º de janeiro de 2026. No dia 30, o magistrado aparece em selfie sorridente com localização marcada no Museu Nacional/UFRJ, no Rio de Janeiro. Na noite de 31 de dezembro, registra o palco do Réveillon Tropical, realizada na Zona Sul carioca, com a legenda: “Feliz Ano Novo povo, daqui a pouco tem ANITTA”. No dia seguinte, 1º de janeiro de 2026, outro story marca localização no Leblon.
O Réveillon Tropical 2026 teve Anitta como atração principal e reuniu pop, pagode e funk numa festa classificada para maiores de 18 anos. Era, portanto, exatamente o universo musical que, quatro meses depois, o mesmo magistrado utilizaria como parâmetro em sentença criminal.
No palco, Anitta cantou:
Avisa Lá — funk carioca cujos versos centrais são “quem manda nessa porra acabou de chegar” e “batendo o popô”;
Combatchy — metáfora de duelo de nádegas: “fight de bumbum”, “meu popô vai dar nocaute em qualquer um”;
Modo Turbo — parceria com Luísa Sonza e Pabllo Vittar. Fala sobre o desempenho sexual em primeira pessoa, sem eufemismos — “vou botar pra foder”, “tem turbina nessa raba”, “aperta o cinto, modo turbo, que a sentada é de outro mundo”.
O registro tem interesse público porque, em abril de 2026, o mesmo magistrado inseriu o gosto musical de duas adolescentes como elemento da fundamentação de uma condenação criminal.
A sentença, segundo a defesa, foi além da constatação de que as meninas não frequentavam escola. Nela, o magistrado destacou a fala de uma das meninas sobre não apreciar funk e música sertaneja — preferindo música cristã. Na avaliação de Miranda, o ensino ministrado em casa “não lhe demonstra a necessidade de tolerância e da equivalência de manifestações culturais diversas” e a fala da menor revelava “preocupante sinal de preconceito”.
A decisão também apontou ausência de conteúdos sobre religiões, cultura afro-brasileira, filmes nacionais, sexualidade, gênero e direitos de crianças e adolescentes, e classificou as aulas de arte — baseadas em música sacra e pintura — como insuficientes por não contemplarem dança e teatro. Relatórios de desempenho das meninas apontam que elas leram cerca de 30 livros em 2025 — mais de cinco vezes a média brasileira de 5,6 livros por ano, segundo ranking internacional consultado pela Gazeta do Povo.
A condenação foi proferida a contragosto do Ministério Público. Depois de concluída a instrução, o promotor substituto pediu a absolvição do casal. Miranda divergiu da acusação e condenou mesmo assim.
A questão não é o que o magistrado ouve ou onde passa o réveillon. É que, ao registrar o evento nos stories, o próprio juiz documenta que esse universo cultural é, para ele, motivo de celebração — enquanto a preferência das meninas por música cristã em vez de funk compôs a fundamentação de uma condenação a 50 dias de detenção.
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A contradição do juiz
O perfil @eu.jrlm estava ativo em modo privado no momento em que A Investigação teve acesso às imagens. Diferentemente do @juniorluzm — desativado após a repercussão do caso —, esse segundo perfil não foi apagado. Os stories obtidos são de dezembro de 2025 e janeiro de 2026, meses antes da condenação, o que indica que a conta não foi criada como reação à crise: já existia como ambiente paralelo, menos exposto ao público geral. O perfil reúne 178 publicações, 657 seguidores e 597 seguindo. Os destaques salvos incluem imagens em que o magistrado aparece em traje social em evento formal, registros de viagens e conteúdo pessoal — material consistente com o mesmo perfil biográfico documentado no @juniorluzm, incluindo as fotos de rosto que permitem a identificação.
Enquanto a repercussão crescia, Miranda abandonou o silêncio e passou a se defender publicamente. Os comentários e stories identificados como sendo do magistrado aparecem associados a ao menos duas arrobas distintas — o que, no Instagram, ocorre quando um usuário altera o nome de usuário, já que a plataforma atualiza retroativamente os comentários anteriores. Ambos os perfis públicos identificados já estavam fora do ar no momento de publicação desta reportagem.

A primeira linha de defesa foi sobre o funk. Em comentário público, Miranda escreveu que “citou a palavra funk UMA vez nas 26 páginas de sentença” e que a menção “não foi pra dizer que a garota não gosta do ritmo”. Para comprovar o argumento, publicou a própria página 20 da sentença com as ocorrências da palavra destacadas. As palavras “funk” e “sertanejo” aparecem sete vezes na mesma página. Miranda alega que seis são transcrições literais de depoimentos e que apenas uma menção é de sua autoria. É exatamente essa menção, porém, que a defesa usa como fundamento do recurso — a que conclui, nas palavras do próprio magistrado, que a fala da adolescente “revela preocupante sinal de preconceito”.
A segunda linha de defesa foi o segredo de justiça. Em story, Miranda escreveu: “O processo está em segredo de justiça, então ninguém pode divulgar nada sobre ele. Quem o fez pode até responder pelo crime de divulgação de segredo”. A advertência foi endereçada genericamente a quem noticiou o caso — o que inclui a advogada de defesa, os próprios pais e os veículos de imprensa. No mesmo conjunto de publicações, porém, o magistrado divulgou a página 20 da sentença para rebater as críticas. Invocou o segredo de justiça como escudo e o quebrou ele mesmo, nas mesmas publicações.
Em seguida, declarou que “jamais usaria seu cargo para defender ideologia particular” e classificou as críticas recebidas como “ameaça, difamação e homofobia”. O enquadramento não responde a nenhuma das acusações formais que constam da Reclamação Disciplinar no CNJ: negativa de audiência à advogada gestante, mensagens privadas à defesa após a sentença e comentários públicos sobre o processo enquanto ainda estava sujeito a recurso.
No story final, afirmou: “Agradeço o apoio do meu Tribunal e da APAMAGIS, que já estão diligenciando pela responsabilização dos criminosos e demais infratores”. O magistrado afirma que o TJSP — o mesmo tribunal que abriu procedimento na Corregedoria para cobrar explicações dele — estaria agindo em sua defesa; e que a APAMAGIS, associação de magistrados paulistas, estaria tomando providências ativas contra quem divulgou o caso. A Investigação questionou o TJSP e a APAMAGIS sobre o conteúdo dessas afirmações. Até o fechamento desta reportagem, nenhum dos dois havia respondido.
As justificativas anteriores e os dois processos disciplinares
Depois da repercussão da sentença, Miranda havia negado ter cometido ilegalidade. Em entrevista à Gazeta do Povo, afirmou não se recordar de ter comentado publicação da advogada, mas confirmou o envio de mensagem direta à defesa após a sentença, descrevendo a prática como rotineira: “Eu converso tranquilamente com todos os advogados que são atuantes aqui na Vara, como eu converso com promotores”. O comentário “Há controvérsias 🤷🏻♂️🚨”, no entanto, foi autenticado por serviço de verificação digital e juntado como prova à Reclamação Disciplinar antes da exclusão do perfil @juniorluzm.
O magistrado sustentou que não era obrigado a seguir o pedido de absolvição do Ministério Público, argumentando que o caso envolvia proteção especial da infância e da juventude, e disse avaliar a divulgação da íntegra da sentença preservando a identidade das partes. Não comentou, segundo a Gazeta do Povo, a acusação de violência institucional de gênero formulada na Reclamação Disciplinar.
Miranda responde hoje a dois procedimentos disciplinares simultâneos. O primeiro é a Reclamação Disciplinar nº 0003611-77.2026.2.00.0000, protocolada no CNJ em 16 de maio de 2026 pela advogada Isabelle Monteiro, que imputa ao magistrado violência institucional de gênero — pela negativa de audiências virtuais durante a gestação e o período de amamentação —, quebra de imparcialidade e conduta incompatível com a magistratura, com pedido de sanções que vão de censura e remoção de comarca até aposentadoria compulsória. O segundo foi aberto pela Corregedoria Geral do TJSP após denúncia do deputado estadual Paulo Mansur, que chamou Miranda de “militante da toga” e acusou a sentença de contrariar diretrizes fixadas pelo STF.
O contexto da condenação
As filhas do casal — com 11 e 15 anos — estavam fora da rede regular de ensino havia três anos, em regime de educação domiciliar documentado. Leram cerca de 30 livros em 2025, mais de cinco vezes a média brasileira de 5,6 livros por ano, segundo ranking internacional consultado pela Gazeta do Povo. Estudavam inglês, latim, piano e participavam de aulas de canto em coral. A filha mais velha recebeu o prêmio Platinum do Kumon por concluir o programa de inglês com oito anos de antecedência. A mãe, formada em ciências contábeis, cursou graduações em matemática e pedagogia — concluídas em 2024 e 2025 — para aperfeiçoar o ensino das filhas.
A condenação foi proferida a contragosto do Ministério Público: ao final da instrução, o promotor substituto pediu a absolvição do casal. Miranda divergiu e condenou mesmo assim — posição que contraria precedentes do próprio TJSP e entendimentos do STF e do STJ de que não há crime de abandono intelectual quando a educação domiciliar é comprovada documentalmente. A sentença segue sob recurso no TJSP.
A advogada Isabelle Monteiro enviou nota a esta reportagem afirmando que se atém às questões jurídicas do caso.
“Como advogada dos autos, me abstenho de comentar publicações pessoais do juiz. Até porque não tive acesso a elas. Por outro lado, na visão da defesa, a militância ideológica que perpassa ao julgamento da causa ficou transparente na sentença, o que foi um dos temas objeto do recurso de apelação interposto ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Caso o vídeo em questão reforce as questões fundamentadas em sentença, apenas robustece nossa convicção sobre a militância ideológica do juiz e a necessidade de reforma da sentença, a fim de que a justiça, enfim, seja feita”, disse Isabelle Monteiro.
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Quem teve sentença preconceituosos foi o juiz. Preconceito contra a arte sacra e a música erudita. Se ele estivesse realmente preocupado com a saúde mental das meninas, não ia desejar que elas ouvissem as letras que ele mesmo ouviu no show...