Juiz que condenou casal adepto do homeschooling a 50 dias de prisão é alvo de representação no CNJ
Reclamação Disciplinar aponta violência institucional de gênero, quebra de imparcialidade e conduta incompatível com a magistratura; magistrado teria enviado mensagens privadas à defesa após sentença.
O juiz Junior da Luz Miranda, titular da 2ª Vara Criminal de Jales, no interior de São Paulo, foi alvo de Reclamação Disciplinar protocolada no Conselho Nacional de Justiça em 16 de maio de 2026, três semanas depois de condenar um casal a 50 dias de detenção por manter as filhas em regime de ensino domiciliar. O processo, foi distribuído à Corregedoria Nacional de Justiça e aguarda apreciação. A reclamante é a própria advogada de defesa do casal, Isabelle Cristina Santos Monteiro.
A representação imputa ao magistrado três ordens de violação: violência institucional de gênero, por ter negado audiência virtual à advogada durante a gestação e o período de amamentação; quebra de imparcialidade, por ter comentado publicamente o caso nas redes sociais e mantido comunicação privada com a defesa após dar a sentença; e conduta incompatível com a magistratura, por instrumentalizar o processo como plataforma para suas convicções pessoais sobre o homeschooling.
A condenação criminal do casal segue sob recurso no TJSP. Na Reclamação Disciplinar ao CNJ, a defesa não pede a reforma da sentença, mas a responsabilização disciplinar do magistrado, com aplicação de sanções que vão de censura e transferência obrigatória para outra comarca a até aposentadoria compulsória. O resultado do recurso criminal será decidido exclusivamente pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.
A Investigação entrou em contato com o Tribunal de Justiça de São Paulo que nos respondeu que não emite nota sobre questões jurisdicionais e eventuais procedimentos em outras instâncias ou órgãos. Afirmou também que não é possível fornecer informações sobre o processo, porque casos envolvendo menores de idade tramitam sob segredo de justiça, conforme determinação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Entramos também em contato com o juiz Junior da Luz Miranda. Até o momento da publicação, ele não havia retornado. O espaço segue aberto para manifestação.
A condenação que originou o caso
Em 27 de abril de 2026, o juiz Miranda proferiu sentença condenando um casal de Jales pelo crime de abandono intelectual, previsto no art. 246 do Código Penal, com pena de 50 dias de detenção em regime inicial semiaberto e multa. As duas filhas do casal — uma de 11 e outra de 15 anos — estavam fora da rede regular de ensino há três anos, em regime de educação domiciliar documentado e acompanhado pelos pais.
Relatórios de desempenho das meninas apontam que elas leram cerca de 30 livros em 2025 — mais de cinco vezes a média brasileira de 5,6 livros por ano, segundo ranking internacional consultado pela Gazeta do Povo. Além da leitura, as crianças estudavam inglês, latim, piano e participavam de aulas de canto em coral. A mãe, formada em ciências contábeis, cursou ainda graduações em matemática e pedagogia — concluídas em 2024 e 2025 — para aperfeiçoar o ensino das filhas. A filha mais velha chegou a receber o prêmio Platinum do curso de inglês do Kumon por concluir o programa com oito anos de antecedência.
Ainda assim, o juiz Miranda entendeu que houve crime. Segundo a advogada de defesa, o magistrado citou na sentença que as meninas não apreciam funk e sertanejo — o que demonstraria, na sua avaliação, “suposta discriminação e preconceito na educação” ministrada em casa. A decisão também apontou ausência de conteúdos sobre religiões, cultura afro-brasileira, filmes nacionais, sexualidade, gênero e direitos de crianças e adolescentes, e classificou as aulas de arte — baseadas em música sacra e pintura — como insuficientes por não contemplarem dança e teatro, conforme relatou a Gazeta do Povo.
A condenação foi proferida a contragosto do Ministério Público. Depois de concluída a instrução, o promotor substituto pediu a absolvição do casal. Miranda divergiu da acusação e condenou mesmo assim — posição que contraria precedentes do próprio Tribunal de Justiça de São Paulo, além de entendimentos do STF e do STJ no sentido de que não há crime de abandono intelectual quando a educação domiciliar é comprovada documentalmente. A sentença pode ser suspensa por dois anos mediante cumprimento de condições, entre elas a matrícula das crianças em escola regular.
A advogada grávida e os pedidos negados
O primeiro eixo da representação diz respeito ao tratamento dispensado à advogada da defesa no curso do processo. Isabelle Monteiro é domiciliada no Paraná e atuava num processo que tramitava em Jales, a mais de mil quilômetros de distância. Ao solicitar a realização de audiência por videoconferência, comprovou estar grávida de sete meses. O pedido foi negado. Em uma das decisões, o magistrado afirmou que a gravidez não era impedimento para o comparecimento presencial.
Meses depois, já em período de amamentação de um bebê de três meses, a advogada renovou o pedido. Nova negativa. Desta vez, Miranda sugeriu que ela passasse o caso a outro advogado, com a justificativa de que ela “já sabia que o processo tramitava em comarca diversa”. A representação sustenta que as duas negativas violam o § 11 do art. 5º do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94), que garante tratamento diferenciado à advogada gestante, e a Resolução CNJ nº 492/2023, que regulamenta o Protocolo para Julgamentos com Perspectiva de Gênero.
As mensagens privadas e os comentários nas redes
O segundo e mais grave eixo da representação é a conduta do magistrado após a prolação da sentença. Segundo a peça protocolada no CNJ, Miranda passou a comentar o caso publicamente em redes sociais e a enviar mensagens privadas diretamente à advogada da defesa
Em mensagem enviada no dia 30 de abril de 2026, às 11h08 — três dias após a sentença —, Miranda escreveu à advogada: “Oi Dra! Tudo bem? Já veio o novo bebê?” — o mesmo bebê que ele havia ignorado ao negar a audiência virtual. No corpo da mensagem, afirmou: “Achei bom o caso ganhar notoriedade, assim conseguimos ampliar esse debate para formar uma jurisprudência mais firme quanto à caracterização do crime.” Ao avaliar as chances de a condenação ser reformada pelo Tribunal, escreveu: “pelo promotor substituto ter pedido a absolvição, talvez o TJ se limite a isso, o que não é bom para o tema — embora seja bom para seus clientes, claro rs.” No encerramento, pediu: “Quando sair o acórdão, agradeceria muito se me enviasse notícias”.
A mensagem foi autenticada por registro Verifact e juntada como prova ao processo do CNJ. No mesmo dia, o perfil do magistrado no Instagram (@juniorluzm) comentou numa publicação que repercutia o caso: “Há controvérsias 🤷🏻♂️🚨”.
Na peça protocolada, o advogado da reclamante sustenta que o magistrado “instrumentaliza o processo — e o sofrimento das partes nele envolvidas — como um palanque para suas convicções privadas, abandonando a posição institucional de reserva e assumindo uma postura panfletária e incompatível com a neutralidade objetiva que a sociedade legitimamente espera de quem exerce a função jurisdicional”.
O documento também aponta que o comentário com “rs” ao cogitar a manutenção de uma pena criminal “revela uma postura que ultraja a seriedade, a sobriedade e o decoro inerentes ao exercício da jurisdição criminal”. As mensagens privadas, segundo a representação, convertem a advogada da defesa numa fonte de monitoramento do próprio processo pelo juiz que o sentenciou — uma inversão estrutural dos papéis institucionais.
O perfil do magistrado
Junior da Luz Miranda — cujo nome de registro original era Eliel Batista Miranda Júnior, alterado judicialmente após pedido feito em 2012, quando tinha 18 anos, com a justificativa de que ninguém o chamava pelo primeiro nome e de que pretendia seguir carreira jurídica — tomou posse como juiz de direito no TJSP em 13 de fevereiro de 2023, aprovado no 189º Concurso de Ingresso na Magistratura. Antes da magistratura, atuou como advogado no Paraná, com especialização em direito empresarial e processual civil — área distante do direito criminal que hoje ocupa sua vara. Na prova oral do concurso, obteve notas medianas: 5,50 / 6,50 / 6,00 / 7,00 / 6,50.
Foi vitaliciado em 21 de fevereiro de 2025 — conferindo-lhe estabilidade plena no cargo, que a partir daí só pode ser retirada por decisão judicial. A sentença do caso homeschooling foi proferida em abril de 2026, pouco mais de três meses após a vitaliciedade.
Seu perfil no Instagram, @juniorluzm, onde se descrevia como “LGBTQIA+ | TEA | Juiz de Direito PR/SP”, foi desativado após a repercussão pública do caso . A remoção, contudo, chegou tarde: os registros do perfil — incluindo os comentários públicos sobre o processo e as mensagens privadas enviadas à advogada da defesa — já haviam sido autenticados por serviço de verificação e juntados como prova ao processo no CNJ antes do apagamento.
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