Justiça Eleitoral condena Wellington Dias e filho por promoção de pré-candidatura em entrega de vans
Decisão afirma que o ministro permitiu que Vinicius Dias, sem cargo público, usasse veículos do MobSUAS como cenário para vídeos políticos e participasse da entrega das chaves.
O ministro do Desenvolvimento e Assistência Social, Wellington Dias, e seu filho, Vinicius Ribeiro Dias, pré-candidato a deputado estadual pelo PT, foram condenados pela desembargadora Lucicleide Pereira Belo, do TRE-PI, por transformar a entrega de veículos de um programa federal em instrumento de promoção política.
Na decisão, assinada eletronicamente na terça-feira (14), a magistrada concluiu que o ministro permitiu que o filho, que não ocupa cargo público, assumisse posição de destaque na cerimônia de entrega de 70 veículos do programa MobSUAS a municípios piauienses, ocorrida em 26 de maio, no estacionamento da Ponte Estaiada, em Teresina.
Vinicius gravou vídeos dentro das vans, publicou o conteúdo nas redes sociais e participou, ao lado do pai, do ato simbólico de entrega das chaves. Para a magistrada, ele se apropriou da estrutura e da simbologia do evento oficial para dar visibilidade à pré-candidatura.
A informação foi divulgada pelo jornalista independente José Ribas.
O filho e as vans
Os 70 veículos adaptados foram destinados a Centros de Referência de Assistência Social e outras unidades municipais. Eles integram uma frota maior de 161 vans, caminhonetes e micro-ônibus adquiridos pelo governo federal para o Piauí, com investimento de R$ 46 milhões.
Vinicius não exercia mandato nem função pública que justificasse sua participação oficial na entrega. Ainda assim, aparece nas imagens sentado dentro das vans e ao lado do ministro durante a entrega das chaves.
A relatora considerou que a presença no evento não foi meramente protocolar. Segundo a decisão, o pré-candidato utilizou os bens públicos como cenário para “discursos de viés político-eleitoral” e assumiu um protagonismo que não estava disponível aos demais postulantes sem acesso à estrutura ministerial.
Wellington Dias foi responsabilizado por permitir que o filho ocupasse esse espaço. Para a magistrada, o vínculo familiar facilitou o acesso privilegiado do pré-candidato à solenidade e aos veículos administrados pela pasta comandada pelo pai.
A representação foi apresentada pelo Diretório Nacional da Federação União Progressista, formada por União Brasil e Progressistas. A legenda sustentou que a estrutura pública havia sido usada para promover a imagem de Vinicius em plena articulação de sua candidatura à Assembleia Legislativa.
A pré-candidatura não afastou a condenação
A defesa alegou que Vinicius ainda não tinha candidatura registrada e, por isso, não poderia responder por uma conduta vedada a candidatos. Também afirmou que o evento era aberto ao público, que outros parlamentares haviam feito publicações semelhantes e que os vídeos não continham pedido explícito de voto.
A desembargadora rejeitou os argumentos. Segundo ela, a finalidade da Lei das Eleições é impedir que o uso da máquina pública produza vantagem antes mesmo do início formal da campanha. Exigir o registro da candidatura, afirmou, permitiria o uso de bens públicos para promover pré-candidatos durante todo o período anterior às convenções partidárias.
A decisão reconheceu os três requisitos exigidos pela jurisprudência para caracterizar a conduta vedada prevista no artigo 73 da Lei das Eleições: o caráter assistencial dos bens distribuídos, a ausência de contrapartida financeira e o uso promocional em benefício de uma candidatura ou legenda. No caso do MobSUAS, os veículos foram comprados com recursos federais e entregues gratuitamente aos municípios para transportar idosos, pessoas com deficiência e famílias em situação de vulnerabilidade — e o uso promocional, segundo a relatora, ficou demonstrado pelos vídeos gravados dentro das vans e pela participação de Vinicius na entrega simbólica das chaves.
Cada um dos condenados recebeu multa de R$ 5.320,50, o menor valor previsto em lei. O Ministério Público Eleitoral havia defendido punição acima do mínimo, mas a relatora considerou a multa suficiente por se tratar de fato ocorrido durante a pré-campanha.
A magistrada também determinou a retirada de duas publicações do Instagram e de uma notícia sobre o evento publicada no site do Ministério do Desenvolvimento Social. Não houve cassação de registro ou diploma. A decisão foi proferida individualmente pela desembargadora, integrante da Comissão de Propaganda do TRE-PI — colegiado instalado neste ano para fiscalizar a propaganda eleitoral no estado — e ainda pode ser contestada por recurso perante o plenário do tribunal.
Outro caso envolvendo veículos e a família Dias
Rejane Dias, esposa do ministro e atual conselheira do Tribunal de Contas do Piauí, foi secretária estadual de Educação entre 2015 e 2018, durante o governo do marido. Nesse período, a Polícia Federal investigou suspeitas de fraudes, superfaturamento e desvios em contratos de transporte escolar — apuração que, em junho de 2026, resultou em duas ações de improbidade administrativa ajuizadas pelo Ministério Público Federal.
Segundo as acusações, os possíveis prejuízos ultrapassam R$ 50 milhões e envolvem superfaturamento, subcontratações, suspeitas de propina e utilização de veículos inadequados no transporte de estudantes. Um juiz federal, porém, determinou que o MPF corrigisse uma das ações por não individualizar suficientemente as condutas atribuídas a cada investigado e por deixar de anexar documentos mencionados na petição.
A defesa de Rejane afirma que as contas de sua gestão foram aprovadas por órgãos de controle e destaca que, em setembro de 2025, o Superior Tribunal de Justiça arquivou o processo penal que tramitava contra ela no âmbito da Operação Topique — as novas ações de improbidade administrativa, no entanto, permanecem em andamento.
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