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Heitor's avatar

É simplesmente inaceitável o Congresso não tomar essas provas como fatos para instaurar um processo de impeachment. Afinal, para a "Vaza Toga", eles - STF - descumpriram o ART 157 do CPP: "São inadmissíveis,

devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais."

Isso não se trata de hackeamento. É testemunho de um funcionário com provas robustas.

MALU FALCON's avatar

COMO CONFIAR E ESPERAR QQ AÇÃO, SE ATÉ A “suprema corte” É UM ANTRO DE MARGINAIS CRIMINOSOS e, senado + congresso , fora cumplices bandidos, DEMAIS UNS “BANANÕES”?!

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