Carta aberta pede mudanças no PL da Misoginia antes da votação na Câmara
Mais de 30 entidades, cidadãos e juristas afirmam que o projeto, aprovado por 67 votos a zero no Senado, pode criar um tipo penal vago e atingir liberdades fundamentais
A Câmara dos Deputados pode votar nesta terça-feira (30/6) o Projeto de Lei nº 896/2023, conhecido como PL da Misoginia. Já aprovada no Senado por 67 votos a favor e nenhum contra, a proposta altera a Lei do Racismo e o Código Penal para tratar de crimes praticados em razão da condição de mulher.
Às vésperas da possível votação, mais de 30 entidades, cidadãos e juristas divulgaram uma carta aberta pedindo que a Câmara altere o texto antes da deliberação em Plenário. O documento, organizado pelo Instituto Isabel e datado de 29 de junho de 2026, afirma que toda violência contra a mulher deve ser combatida, mas sustenta que a redação em análise cria riscos à segurança jurídica e às liberdades fundamentais.
Se os deputados mantiverem integralmente o texto aprovado pelo Senado, o projeto poderá seguir para sanção presidencial. Se o Plenário aprovar o substitutivo do grupo de trabalho ou fizer qualquer alteração, a proposta volta ao Senado para nova análise.
Em março, o PL 896/2023 foi aprovado no Senado por 67 votos a zero, com apoio de toda a bancada do PL, incluindo Flávio Bolsonaro (PL-RJ), Damares Alves (Republicanos-DF) e Sergio Moro (União-PR). Na época, Flávio respondeu com exclusividade à reportagem de A investigação que votou a favor mesmo discordando do projeto porque, segundo ele, o texto havia sido montado como uma “armadilha do PT” em ano eleitoral.
O senador afirmou que a proposta “não defende as mulheres”, é “muito subjetiva” e, na prática, poderia criar instrumentos para censurar a liberdade de expressão e de opinião nas redes sociais. Segundo Flávio, não havia ambiente político para alterar o texto no Senado, e a disputa deveria ser transferida para a Câmara, onde sua intenção seria arquivar o projeto ou modificá-lo para afastar riscos às liberdades fundamentais.



O texto que pode ser votado pela Câmara
O PL da Misoginia altera a Lei nº 7.716/1989, conhecida como Lei do Racismo, para incluir atos de misoginia entre os crimes de discriminação ou preconceito. Na prática, a inclusão submete a conduta ao regime constitucional de imprescritibilidade e inafiançabilidade, com pena de dois a cinco anos de reclusão e multa.
No Senado, o texto definia misoginia como “a conduta que exteriorize ódio ou aversão às mulheres”. Na Câmara, o grupo de trabalho coordenado pela deputada Tabata Amaral (PSB-SP) alterou a redação. O relatório substituiu os termos “ódio” e “aversão” pela “prática, indução ou incitação de violência, de restrição ao pleno exercício de direitos ou de ofensa à dignidade” em razão da condição de mulher.
Para os signatários da carta, a mudança não resolve o problema central. O documento afirma que expressões como “ofensa à dignidade da mulher” e “restrição do pleno exercício de direitos” permanecem abertas e imprecisas, agora dentro de um dos regimes penais mais severos do ordenamento jurídico brasileiro.
A versão da Câmara também amplia o foco sobre condutas praticadas na internet. O relatório prevê a possibilidade de suspensão temporária de contas ou perfis usados para veicular conteúdo ilícito. Também aumenta a pena de metade até o dobro quando o crime for praticado com finalidade de obter vantagem econômica, inclusive por aumento de audiência, engajamento, alcance ou visibilidade em meio de comunicação ou plataforma digital.
Esse ponto é um dos que ampliam a preocupação de parlamentares, juristas e entidades contrárias ao texto. Para os críticos, a combinação entre conceitos amplos, Lei do Racismo e punições ligadas ao ambiente digital pode abrir espaço para enquadrar opiniões, manifestações religiosas, debates acadêmicos e discursos políticos como crime.
Os problemas apontados pela carta
O principal argumento da carta aberta é jurídico. Os signatários afirmam que o Direito Penal exige conceitos claros e determinados. Segundo o documento, o princípio da legalidade estrita e a exigência de taxatividade, previstos no artigo 5º, XXXIX, da Constituição, existem para que o cidadão saiba previamente qual conduta é proibida pela lei. Quando o tipo penal depende de conceitos indeterminados, a fronteira entre o lícito e o criminoso passa a ser definida pelo intérprete.
A carta afirma que a preocupação “não é hipotética”. Sob uma leitura ampla de “ofensa à dignidade da mulher”, dizem os signatários, uma pregação religiosa sobre o matrimônio, uma aula sobre diferenças entre os sexos ou uma manifestação pública contrária a determinada pauta poderiam ser reconduzidas ao novo tipo penal. O documento afirma que isso poderia inibir manifestações protegidas pela Constituição, como liberdade de expressão, liberdade religiosa, liberdade de consciência e liberdade de cátedra.
Outro problema apontado é a sobreposição com crimes já existentes. A carta sustenta que a maior parte das condutas usadas para justificar o projeto já encontra resposta no ordenamento jurídico. O documento cita ameaça, perseguição, violência psicológica, injúria, difamação e feminicídio como condutas que já possuem tipificação própria e instrumentos de proteção em vigor.
Para os signatários, criar um novo tipo penal aberto não ampliaria a proteção das mulheres. Ao contrário: multiplicaria a insegurança jurídica sem oferecer resposta efetiva às vítimas. O documento afirma que os desafios reais estão na prevenção da violência, no fortalecimento da rede de proteção, no acolhimento das vítimas, na produção de dados confiáveis e na aplicação efetiva das leis vigentes.
Como alternativa, a carta defende uma emenda substitutiva. Em vez de ampliar a Lei do Racismo por meio de conceitos indeterminados, as entidades propõem a criação de uma Política Nacional de Prevenção e Enfrentamento à Violência contra as Mulheres. A proposta incluiria ações de prevenção, ampliação da rede de acolhimento, capacitação de agentes públicos, produção de dados estatísticos confiáveis, enfrentamento da violência digital, apoio psicológico, jurídico e social às vítimas e campanhas nacionais de conscientização.
Assinam a carta entidades como AFESC, ANAJURE, Associação pelo Livre Mercado, Associação dos Juristas Católicos de Brasília, Instituto Brasileiro de Direito e Religião, Instituto do Livre Mercado, Instituto Isabel, Instituto Liberal, Instituto Libertário Cristão, Instituto Sivis, Instituto Liberdade, Lexum, UBRAJUC e uniões de juristas católicos de diferentes estados. Também assinam cidadãos e juristas, entre eles Andrea Campos, Andrea Hoffmann, Andressa Bravin, José Jézer de Oliveira Júnior, José Nunes, Lucas Berlanza, Padre Pablo Lorenzo-Penalva e Thiago Manzoni.
A disputa chega ao Plenário da Câmara com dois argumentos em choque. Defensores do PL afirmam que a criminalização da misoginia é necessária para enfrentar discursos de ódio contra mulheres, especialmente na internet. Os signatários da carta sustentam que a proteção das mulheres deve ser feita sem criar crimes vagos, sem ampliar de forma imprecisa a Lei do Racismo e sem colocar em risco liberdades fundamentais.
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