Na última sexta-feira, 28 de agosto, a Receita Federal e o Ministério Público Federal deflagraram a Operação Jogo de Sombras contra o grupo NSX, dono da Betnacional. Cumpriram seis mandados de busca em Recife, João Pessoa e São Paulo e bloquearam R$ 191 milhões em bens. Não houve prisões. Os investigadores apuram sonegação, evasão de divisas e lavagem. Segundo o MPF, o grupo movimentou mais de R$ 5 bilhões em 2025. A Receita abriu 11 procedimentos fiscais e estima cerca de R$ 300 milhões em cobrança.
Os autos de autorização da Betnacional, analisados por A Investigação, mostram que a Receita Federal já investigava o grupo NSX quando a Secretaria de Prêmios e Apostas autorizou a empresa, em 30 de dezembro de 2024. Os documentos só vieram a público em 13 de agosto, depois que a Fazenda impôs sigilo de até cem anos e recuou sob pressão. A apuração fiscal havia começado em 2023. Segundo o próprio Fisco, parte dos indícios foi levada à secretaria durante a habilitação, mas ainda não era suficiente para impedir a licença.
Um dia depois de pagar os R$ 30 milhões da outorga, o fundador da Betnacional, João Guilherme Monte Studart, prestou depoimento à CPI das Bets. Disse que a operação estava sediada no exterior, que o dinheiro dos apostadores brasileiros seguia para contas na Inglaterra e na Suíça e que os valores ainda não eram declarados no Brasil. “A partir de 2025, tudo será declarado. Hoje não é declarado”, afirmou.
O depoimento ocorreu em 3 de dezembro. Vinte e quatro dias depois, a SPA aprovou a origem do capital da NSX Brasil. O parecer reconheceu que a análise não tinha natureza fiscalizatória, não alcançava uma investigação em sentido estrito e não permitia quebrar sigilos. Dentro desses limites, a secretaria disse não ter encontrado elementos capazes de afastar a presunção legal de veracidade das declarações apresentadas pelos acionistas.
A operação não concluiu que o grupo cometeu os crimes investigados. Ela revela, porém, o intervalo que o processo de autorização não conseguiu fechar: a licença foi concedida enquanto a apuração fiscal ainda reunia os elementos que agora sustentam buscas, bloqueio de bens e procedimentos para cobrar tributos.
Esta é a segunda reportagem da série Bet Files, de A Investigação. A primeira mostrou como grupos estrangeiros usaram brasileiros sem direito a voto e holdings nacionais controladas do exterior para cumprir no papel a exigência de sócio brasileiro.
Dinheiro aprovado sob presunção de veracidade
A NSX Brasil apresentou o requerimento SIGAP nº 0006/2024 para explorar as marcas Betnacional, Mr. Jack Bet e Pagbet. A Betnacional tem o jogador Vinícius Júnior como garoto-propaganda desde 2022 e, hoje, estampa as camisas do Cruzeiro e do Sport. Antes da regulamentação, a marca já havia patrocinado Náutico, Santa Cruz, Vila Nova, Vitória e XV de Piracicaba.
No processo de autorização, a companhia aparecia com o capital integralmente dividido entre pessoas físicas brasileiras, todas com ações ordinárias e direito a voto. João Guilherme Monte Studart detinha 35,73%; Leonardo Cisneiros Trigueiro e Rafael Medeiros da Silva Moreira, 17,54% cada; outros 20 acionistas dividiam o restante.
A estrutura é diferente das cadeias examinadas na primeira reportagem da série, nas quais grupos estrangeiros usaram holdings brasileiras, ações preferenciais sem voto e sociedades em paraísos fiscais. Na documentação entregue à Fazenda, não aparece uma empresa estrangeira como acionista da NSX Brasil. A offshore existia em outra parte da operação. A Betnacional havia sido criada e explorada pela NSX Enterprise, em Curaçao. A empresa brasileira foi constituída para receber os ativos, pagar a outorga e operar sob as regras que entrariam em vigor em 2025.
Para analisar a origem do capital, a SPA não se limitou à declaração dos acionistas. Exigiu um relatório com a identificação de cada pessoa que aportou recursos, o valor individual, a origem declarada do dinheiro e eventuais fontes adicionais. Também pediu as declarações de Imposto de Renda dos acionistas com participação igual ou superior a 10% e os extratos dos últimos 90 dias das contas bancárias da NSX Brasil que receberam os aportes.
O problema está no alcance do exame. No Parecer Técnico nº 1119/2024/SIGAP/MF, de 27 de dezembro, a secretaria registrou que o procedimento “não abrange competência legal para atividade investigativa em sentido estrito”. A área técnica não podia abrir sigilos fiscais ou bancários por via administrativa. Comparava os documentos apresentados com a capacidade econômica formalmente declarada, mas não podia reconstruir todo o percurso do dinheiro no Brasil e no exterior.
A conclusão refletiu essa limitação. A SPA afirmou que não encontrou, “respeitados os limites de competência”, elementos capazes de afastar a presunção legal de veracidade das declarações de origem lícita. Não declarou ter comprovado de forma investigativa a origem de cada real. Declarou atendidos os requisitos documentais da portaria.
As páginas que poderiam mostrar como o órgão chegou a essa conclusão estão cobertas por tarjas no processo publicado pela Fazenda. É possível saber quais documentos foram exigidos e ler o resultado favorável. Não é possível identificar quem aportou cada parcela, quais movimentações apareceram nos extratos nem como a SPA avaliou a compatibilidade entre o patrimônio dos acionistas e o dinheiro integralizado.
O processo registra que a NSX Brasil pagou a outorga de R$ 30 milhões em 2 de dezembro. O Sistema de Gestão do Recolhimento da União confirmou o depósito. No dia seguinte, o caminho dos recursos entrou no centro do depoimento de Studart no Senado.
Curaçao apareceu antes do parecer final
Na CPI das Bets do Senado, João Studart afirmou que a operação então existente estava sediada no exterior e atendia o mercado brasileiro. Os ativos seriam transferidos para a NSX Brasil com a abertura do sistema regulado. “Então, hoje a empresa é no exterior”, resumiu.
O empresário explicou que o apostador fazia um Pix para uma instituição de pagamento brasileira. O valor era convertido e enviado para contas da companhia no exterior. Segundo ele, a NSX mantinha contas na Inglaterra e na Suíça. Os pagamentos a fornecedores brasileiros também eram ordenados pela empresa estrangeira e executados por instituições de pagamento.
Questionado se declarava no Brasil o que era recebido no exterior, Studart respondeu que isso passaria a ocorrer em 2025, depois que o CNPJ brasileiro estivesse com a licença válida. Ele sustentou que o grupo operava dentro da legislação então existente e que o câmbio e o IOF eram recolhidos nas transferências.
A outorga produziu outra resposta relevante. Primeiro, Studart disse que os sócios haviam aportado o dinheiro na NSX Brasil e que a companhia brasileira pagara os R$ 30 milhões. Mais tarde, ao ser perguntado se a NSX de Curaçao havia financiado a licença, respondeu: “Pagou. Ela enviou o dinheiro pra... Os sócios enviaram o dinheiro”. Em seguida, afirmou que os sócios da NSX haviam enviado os recursos à empresa brasileira.
A resposta foi interrompida e corrigida. Não permite afirmar que a offshore transferiu diretamente os R$ 30 milhões. Permite afirmar que, 24 dias antes do parecer da SPA sobre a origem do capital, o próprio fundador deu duas explicações que precisavam ser conciliadas: o dinheiro teria sido aportado pelos sócios, mas a empresa de Curaçao também apareceu em sua resposta sobre o financiamento da licença.
O depoimento trouxe ainda a questão tributária que reaparece na Operação Jogo de Sombras. A Receita suspeita que a empresa de Curaçao tenha servido para dar aparência estrangeira a uma operação realizada, na prática, por companhias brasileiras. O Fisco apura se receitas geradas no país deixaram de ser tributadas e se parte delas voltou ao Brasil por meio de pagamentos por serviços, publicidade e outras despesas.
Nos dias seguintes à audiência, senadores apresentaram requerimento para obter a íntegra do processo da NSX e pedir que a Polícia Federal e a Receita investigassem a empresa de Curaçao, os intermediários financeiros, a tributação e o caminho dos recursos usados na outorga. Os pedidos não foram apreciados pela comissão.
A SPA assinou o parecer favorável em 27 de dezembro e publicou a autorização definitiva no dia 30. A CPI encerrou seus trabalhos em junho de 2025 sem aprovar um relatório final.
Os indícios já existiam
A apuração fiscal não começou com as buscas desta sexta-feira. Na entrevista coletiva, a Receita afirmou que reunia dados sobre o grupo desde 2023. Durante o processo de autorização, o órgão já possuía alguns indícios e os levou à SPA. O material, segundo o Fisco, ainda era insuficiente para impedir a habilitação.
O MPF informou que a própria secretaria forneceu documentos e informações que ajudaram a investigação. A cronologia afasta duas conclusões fáceis: a SPA não ignorava completamente a existência de sinais de risco, mas a Receita também não diz que já possuía, em dezembro de 2024, as provas reunidas até a operação de 2026.
O que houve foi uma diferença de tempo e de instrumentos. A autorização precisava decidir com base nos documentos apresentados e nos dados disponíveis naquele momento. A investigação fiscal continuou com acesso a informações protegidas, cruzamento de movimentações, cooperação institucional e medidas autorizadas pela Justiça.
Em janeiro de 2025, Receita e SPA criaram um grupo de trabalho para acompanhar obrigações tributárias anteriores à autorização, realizar ações conjuntas e compartilhar informações cobertas por sigilo fiscal. A portaria previa relatórios bimestrais e um relatório final. Esses documentos não foram localizados nas páginas públicas dos dois órgãos.
A Operação Jogo de Sombras investiga os dois lados da regulamentação. Antes de 2025, a suspeita é de que a estrutura estrangeira ocultasse uma operação efetivamente brasileira e reduzisse o pagamento de tributos. Depois da licença, os investigadores identificaram despesas que podem não corresponder a serviços efetivamente prestados e mecanismos que teriam reduzido artificialmente a base tributária.
A Receita também citou contas mantidas em instituições financeiras de tecnologia que poderiam dificultar a identificação dos beneficiários finais. Nenhuma instituição de pagamento foi apontada publicamente como autora dos crimes. Na primeira fase, fornecedores e parceiros do grupo não foram tratados como alvos.
A Betnacional continua funcionando. A secretária de Prêmios e Apostas, Daniele Cardoso, disse que dois processos sancionadores envolvendo a empresa já tramitavam na SPA antes da operação. O conteúdo não foi divulgado porque as defesas ainda estão em curso. Segundo ela, novas provas podem levar a sanções ou medidas cautelares.
Da NSX brasileira ao controle da Flutter
Quando a SPA analisou o requerimento, a NSX Brasil era apresentada como uma companhia controlada por pessoas físicas brasileiras. Ao mesmo tempo, uma venda de controle já estava contratada. Em setembro de 2024, a Flutter Entertainment anunciou um acordo para adquirir 56% da NSX por aproximadamente US$ 350 milhões e incorporar a Betfair Brasil à nova operação. O negócio dependia das licenças e de aprovações regulatórias.
Os registros oficiais mostram que a futura controladora já mantinha contato com a secretaria. Em 4 de junho de 2024, Regis Dudena e outros dirigentes da SPA receberam representantes da Flutter para discutir a regulamentação das apostas. Em 21 de março de 2025, depois da licença da Betnacional e antes da conclusão do negócio, a secretaria reuniu-se com representantes da NSX Brasil e da Betfair Brasil.
As agendas não detalham se a aquisição, a investigação fiscal ou a origem da outorga foram discutidas. Os encontros não provam interferência. A Flutter tampouco foi apontada como alvo da Operação Jogo de Sombras.
A compra foi concluída em 14 de maio de 2025, depois das aprovações regulatórias. A Portaria SPA/MF nº 827 prevê a revisão da autorização quando há fusão ou mudança de controle e obriga a apresentação de novos documentos societários. O processo público da NSX termina em dezembro de 2024 e não contém a análise posterior da entrada da Flutter.
O que dizem a SPA e a NSX
Na coletiva da Operação Jogo de Sombras, a SPA afirmou que a Betnacional permanece autorizada e que acompanha as informações produzidas pela Receita e pelo MPF. A secretaria disse que poderá adotar medidas cautelares ou sanções conforme os novos elementos forem incorporados aos processos administrativos.
Em nota enviada à Folha de S.Paulo, a NSX Brasil confirmou que seu escritório no Recife recebeu uma diligência. A companhia afirmou que seus advogados ainda não tiveram acesso aos autos e que, por isso, não poderia se manifestar sobre o conteúdo da investigação. Disse que colaborará com as autoridades, negou irregularidades e afirmou cumprir as regras do mercado regulado.
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