Às 17h17 de 13 de agosto, dois meses depois de o Ministério da Fazenda ter imposto sigilo de até cem anos aos processos de autorização das bets, a pasta finalmente publicou 582 documentos e 2.240 páginas. A divulgação veio sob pressão: o governo havia negado ao Estadão o acesso pela Lei de Acesso à Informação (LAI) e recusado até a entrega de trechos sem dados protegidos. No dia seguinte à reportagem, o ministro Dario Durigan anunciou uma força-tarefa com a CGU e prometeu abrir os arquivos.
Os pareceres revelam como grupos estrangeiros conseguiram driblar a exigência legal de ter brasileiro como sócio detentor de ao menos 20% do capital social da operadora. Eles cumpriram a regra no papel, sem, no entanto, lhe entregar poder societário. A exigência está prevista no art. 7º, § 1º, inciso IX, da Lei nº 14.790/2023, que regulamenta as apostas de quota fixa. A Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) aprovou estruturas em que o brasileiro não tem um único voto, ou em que a “sócia brasileira” é uma empresa constituída no País, mas controlada do exterior.
Na Sportingbet, o brasileiro usado para atender à lei possui apenas ações preferenciais, sem voto. A controladora estrangeira fica com os outros 80% e com todas as ações ordinárias. O mesmo mecanismo aparece na Galera Gaming e na F12 do Brasil. Em outros processos, a SPA aceitou como “sócia brasileira” uma holding constituída no País, embora ela pertença a grupos controlados no exterior. O cruzamento também encontrou empresas, sócios e administradores repetidos em licenças diferentes.
As cadeias passam por empresas convencionais no Reino Unido e nas Filipinas e por holdings instaladas em jurisdições como Chipre, Gibraltar, Ilhas Virgens Britânicas, Malta, Curaçao, Ilhas Cayman e Ilha de Man. É nesse segundo grupo que aparecem as offshores: sociedades registradas fora do país onde a operação ocorre, usadas para concentrar participações, controlar subsidiárias, licenciar marcas ou prestar serviços ao grupo. Uma offshore não é ilegal por definição. O problema regulatório é saber quem a controla e como o dinheiro circula por ela.
Os documentos detalham o capital que entrou para habilitar as operadoras, mas não informam quanto é pago a controladoras e outras empresas do grupo no exterior por dividendos, juros, royalties, tecnologia ou serviços. O achado é preciso: a participação brasileira prevista na lei não garante influência nacional sobre as decisões da bet, e os pareceres publicados não permitem seguir o caminho da receita pelas estruturas internacionais e offshores. Isso não prova que houve remessas nem que seriam irregulares.
Esta reportagem abre uma série de A Investigação sobre os processos que a Fazenda tornou públicos.
O esquema dos 20%
O cruzamento dos pareceres de habilitação jurídica mostra que, em pelo menos três operadoras, a fatia de 20% atribuída ao sócio brasileiro foi formada por ações ou quotas sem voto. Formalmente, a lei foi atendida. O poder de decisão permaneceu no exterior.




A Ventmear Brasil, operadora da Sportingbet e da Betboo, oferece o exemplo mais direto. A Ventmear Limited, sediada no Reino Unido, possui 80% do capital e 100% das ações ordinárias da operadora. Jorge Luiz Maia detém os 20% restantes, formados exclusivamente por ações preferenciais sem direito a voto.
A cadeia estrangeira prossegue pela Entain Holdings Limited, também britânica, e termina na Entain plc, companhia aberta registrada na Ilha de Man e listada na Bolsa de Londres. Ao avaliar as participações, a SPA concluiu que Maia não se enquadrava como acionista qualificado, justamente porque não possuía capital votante. No item seguinte, considerou a participação dele suficiente para cumprir a regra dos 20%.
O parecer registra ainda um termo de transferência das ações preferenciais ao brasileiro. Nas assembleias, todo o capital com voto permaneceu com a controladora estrangeira. Registros públicos de CNPJ mostram que Maia ingressou no quadro societário da empresa apenas em 22 de janeiro de 2025, sem histórico público anterior no setor de apostas. O dado reforça a necessidade de a Fazenda explicar como avaliou a substância dessa participação, além de sua forma jurídica.
Na Galera Gaming, dona da galera.bet, a Ocean88 UK Ltd. ficou com 73,44% do capital; a brasileira Galera Gaming Participações Ltda., com 26,55%; e o britânico Nissim Joshua Hassett, com 0,01%. Segundo o boletim de subscrição citado no processo, a sócia brasileira recebeu exclusivamente ações preferenciais e, por não possuir 10% do capital votante, também deixou de ser classificada como detentora de participação qualificada.
A Ocean88 UK é controlada pela offshore Ocean88 Holdings Ltd., do Chipre, que leva à Eagle Eye Holding Ltd., em Gibraltar. A empresa brasileira usada para atender à lei pertence integralmente a Alberto Picciotto Valt. O parecer limita-se a registrar que a pessoa jurídica é brasileira e detém mais de 20% do capital.
A F12 do Brasil, dona da F12.bet, da Luva.bet e da Brasilbet, reproduz o arranjo com a mesma Galera Gaming Participações. A portuguesa Fortaleza Cerimonial possui 79,9%; a empresa brasileira, 20%; e Nissim Hassett, 0,1%. A cláusula terceira do contrato social, transcrita no parecer, estabelece que os 20% são formados exclusivamente por quotas preferenciais sem voto.
Há uma diferença técnica entre os dois processos. Como a Galera é sociedade anônima, a SPA considerou a participação qualificada pelo capital votante e excluiu a sócia brasileira dessa categoria. Como a F12 é limitada, os mesmos 20% sem voto foram tratados como participação qualificada pelo tamanho da fatia. Nos dois casos, a regra legal foi considerada cumprida.
Galera e F12 não compartilham apenas a sócia brasileira. As estruturas se encontram na Ocean88, no Chipre, e na Eagle Eye, em Gibraltar, e também passam por sociedades nas Ilhas Virgens Britânicas. Nissim Hassett aparece nas duas empresas. Paula Braytne Nunes Fernandes, Leandro Sigfredo Rodriguez Torres e Fernando José Vieira Seiroz Neto também figuram na administração das duas operadoras. São licenças e marcas diferentes ligadas por partes da mesma rede societária e administrativa
O mecanismo não aparece em todos os processos. Em pelo menos três, a pessoa física brasileira detém voto pleno sobre sua fatia de 20%, embora permaneça minoritária diante do controle estrangeiro: Aline Caravaggio Prado, na Futuras Apostas (Brazino777); Renato Dumont Saraiva, na 7MBR (CGG); e Luciana Macorin de Azevedo, na Enseada (KBet). A entrada de Luciana no quadro societário, em outubro de 2024, levou a própria SPA a registrar “dúvida razoável” sobre a transparência do controle, por outros motivos. Os casos mostram que as participações sem voto foram uma escolha societária de parte do mercado, não uma consequência necessária da lei.
Quando a offshore está atrás da “sócia brasileira”
O processo da DigiPlus Brazil Interactive mostra a segunda forma de cumprir a regra. A única sócia direta da operadora é a DigiPlus Brazil Holding Ltda., constituída no Brasil e dona de 100% do capital. Essa holding pertence integralmente à AB Leisure Global Inc., controlada pela DigiPlus Interactive Inc., companhia aberta nas Filipinas. O brasileiro exigido por lei é, portanto, uma pessoa jurídica nacional inserida numa cadeia estrangeira.
O parecer explica a interpretação: uma pessoa jurídica constituída segundo as leis brasileiras e domiciliada no país pode ser o “brasileiro” exigido pela Lei nº 14.790, sem que a nacionalidade dos controladores dessa empresa altere sua condição formal. Depois de pedir documentos complementares, a SPA identificou Eusebio Hao Tanco como controlador indireto, com 25,88%, e registrou que os outros 74,12% estavam dispersos entre acionistas com fatias inferiores a 10%.
A autorização da Apollo Operations, operadora da KTO, seguiu o mesmo raciocínio. Todo o capital da requerente pertencia à Spartans Holdings Ltda., registrada no Brasil, mas integralmente controlada pela Apollo Dynamics Ltd., de Londres, que pertencia à Winlink Ltd., também britânica. A cadeia prosseguia pela Jomsborg Ltd., em Malta, até os beneficiários identificados Fintan Patrick Farrell, irlandês, e Andreas Soren Bardun, sueco. Para a Fazenda, os 100% detidos pela Spartans bastaram: a sócia imediata era uma pessoa jurídica brasileira.
No processo da Levante Brasil, a Levante Holdings Ltd., de Gibraltar, ficou com 80%, e os 20% em nome da LHL Brasil Holding Ltda. atenderam à lei. O parecer identificou o alemão David Frederik von Rosen-vo Hoewel como beneficiário de 93,5% da cadeia.
O mesmo desenho aparece em outras três licenças. Na Betboom, o capital pertence integralmente à Boom Agency Ltda., empresa constituída no Brasil cujo único sócio é o britânico Stepan Dobrovolskiy. Não há pessoa física brasileira na cadeia societária: a exigência foi cumprida pela empresa nacional colocada entre a operadora e o controlador estrangeiro. Na SC Operating Brazil (VBet), a sócia de 100% é a Soft Construct Brazil Ltda., de propriedade do grupo internacional Soft Construct. Na Sprbt Interactive (Superbet), a controladora é a Sprbt Holding Brasil Ltda., cuja cadeia societária chega a Luxemburgo.
Esses casos não mostram uma burla clandestina. A interpretação foi registrada pela própria SPA e segue o critério formal de nacionalidade empresarial: constituição, sede e administração no Brasil. O efeito prático é que a exigência de um sócio brasileiro pode ser cumprida por uma empresa controlada no exterior, inclusive por cadeias que passam por offshores.
O caminho do dinheiro até as offshores não aparece
As offshores não aparecem apenas como nomes distantes nos organogramas. Elas integram cadeias que concentram o voto e podem receber dividendos ou pagamentos por empréstimos, marcas, tecnologia e serviços. Quem controla a operadora decide, nas assembleias e dentro das regras legais e contratuais, a distribuição de resultados e as operações com empresas do mesmo grupo. Nos casos mapeados, esse poder está, em graus variados, fora do Brasil. Os documentos publicados pela Fazenda não mostram o que acontece com a receita depois que ela entra nessas estruturas.
Os pareceres publicados examinam a integralização do capital social mínimo de R$ 30 milhões, a origem declarada dos aportes, a reserva financeira e o pagamento da outorga. Essa análise permite saber quem colocou dinheiro na operadora para obter a licença. Não mostra quanto a empresa remete depois aos integrantes estrangeiros do grupo.
Nos documentos divulgados não há uma consolidação de dividendos enviados ao exterior, juros de empréstimos intragrupo, royalties pelo uso das marcas nem pagamentos por tecnologia, publicidade ou serviços prestados por empresas relacionadas. Isso não prova que as remessas tenham ocorrido nem que seriam irregulares. Impede, contudo, medir quanto da receita gerada por apostadores brasileiros permanece no país e quanto remunera as estruturas estrangeiras que controlam as licenças.
Na Sportingbet, na Galera e na F12, o sócio brasileiro escolhido para cumprir os 20% não participa dessas deliberações por meio de voto. Na DigiPlus, na Apollo, na Betboom, na SC Operating e na Sprbt/Superbet, o voto pertence formalmente a uma sociedade brasileira, mas ela é controlada no exterior, em alguns casos por cadeias com holdings offshore.
A repetição de empresas e pessoas em Galera e F12 acrescenta outra dimensão. A leitura isolada mostra duas operadoras e duas licenças. O cruzamento revela parcelas de uma rede comum. Para saber o grau de concentração do mercado, será necessário mapear os 85 processos pelo beneficiário final, e não apenas contar as pessoas jurídicas autorizadas.
O paraíso fiscal que Lula disse que o Brasil não seria
Em outubro de 2025, ao cobrar tributação sobre empresas de apostas, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva afirmou: “Tem empresa digital que lucra no Brasil, opera no Brasil, usa o povo brasileiro, mas paga imposto lá fora. Isso é injusto. O Brasil não pode ser um paraíso fiscal para bets e para ninguém.” Meses antes, em abril, havia ido além, chamando o mercado de “jogatina desenfreada” e declarando à ICL Notícias: “Se depender de mim, a gente fecha as bets.” O ICL tem como sócio o YouTuber Felipe Neto, notório por ter sido patrocinado pela casa de apostas Blaze.
Os documentos que a própria Secretaria de Prêmios e Apostas do governo dele produziu — e que só se tornaram públicos sob pressão — mostram o oposto do que Lula prometeu. Não é que o Brasil corra o risco de virar um paraíso fiscal para bets: pelo menos nove das 85 primeiras operadoras autorizadas já têm seu controle final sediado em jurisdições clássicas de baixa tributação, com o sócio brasileiro exigido por lei reduzido a uma assinatura sem voto ou a uma casca corporativa sem controlador nacional algum. A “jogatina desenfreada” que o presidente diz querer fechar segue de pé — regulada, licenciada e, segundo os próprios pareceres do seu governo, majoritariamente comandada de fora do país.
Enquanto os pareceres da SPA autorizavam esse desenho societário, o Brasil batia recordes de endividamento diretamente ligados às apostas. Segundo o Serasa, 81,7 milhões de brasileiros estavam inadimplentes em fevereiro de 2026 — quase metade da população adulta —, com dívida média de R$ 6.598 por pessoa. A Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor, da Confederação Nacional do Comércio, registrou 80,4% das famílias brasileiras endividadas em março desse ano, o maior índice da série histórica iniciada em 2010.
As próprias pesquisas do Serasa mostram o papel das bets nesse quadro: 46% dos inadimplentes do país já apostaram online, 57% dos endividados que apostam só entraram na inadimplência depois de começar a jogar, e 44% apostam justamente na tentativa de pagar dívidas — um ciclo em que a esperança de sair do buraco financeiro frequentemente aprofunda o buraco.
Como mostrou reportagem anterior de A Investigação sobre os efeitos humanos desse mercado, o dinheiro que sai da conta de quem menos pode perdê-lo raramente é recuperado: e agora sabemos, pelos próprios documentos do governo, que uma fatia relevante dessas apostas termina, na ponta final da cadeia societária, alimentando lucros que se acumulam fora do Brasil — em Chipre, em Gibraltar, nas Ilhas Virgens Britânicas —, sob estruturas que o mesmo governo que promete “fechar as bets” aprovou uma a uma.
Em agosto, o economista Guilherme Klein (UFRJ/Made-USP) calculou que as apostas retiram entre R$ 120 bilhões e R$ 141 bilhões da economia via queda de consumo — e registrou o óbvio que esta reportagem tornaconcreto: parte do que sai da família brasileira não fica no 1% daqui. Fica na holding de fora.
O que deixa ainda mais claro que o discurso anti-bets de Lula é apenas retórica vazia é a presença de altos integrantes do governo em eventos das bets.Em março de 2026, secretários da Fazenda e do Esporte subiram ao palco do SBC Summit Rio, a principal feira de apostas da América Latina, para explicar “a construção de um mercado regulamentado”.
O que os documentos permitem concluir
Os próprios pareceres delimitam o alcance da análise. A SPA afirma que o procedimento não tem natureza investigativa e que a secretaria não possui competência para quebrar sigilo fiscal ou realizar apurações atribuídas às autoridades policiais, judiciais e fiscais. O órgão verifica documentos, declarações, estrutura societária, idoneidade e capacidade econômico-financeira.
Isso não significa aceitação automática. Na DigiPlus, a cadeia inicialmente apresentada foi considerada incompleta, a empresa recebeu uma exigência e o controlador indireto foi identificado. Na MMD, a SPA pediu esclarecimentos sobre os fundos e aceitou a resposta formal sob responsabilidade do representante. Há também operadoras, como a NSX Brasil (Betnacional), a Upbet e a Sabiá, em que o capital brasileiro tem direito a voto pleno e os controladores estão diretamente expostos no quadro societário. A brecha, portanto, não foi usada por todos.
A limitação está no que os pareceres publicados conseguem certificar. Eles mostram conformidade documental dentro do procedimento de autorização, não uma investigação patrimonial independente de todas as camadas societárias nem um acompanhamento das operações financeiras posteriores à licença.
Dos cerca de 25 mil documentos que o ministro Dario Durigan prometeu revisar, a primeira fase trouxe 582 — e mesmo esses não chegaram ao público intactos. Os próprios nomes dos arquivos registram o rastro de uma edição feita às pressas: sufixos como “_tarjado”, “_ocultado” e “_revisado_13ago” aparecem combinados a datas de 10, 12 e 13 de agosto, o próprio dia da divulgação oficial. Em pelo menos quatro processos — Betfair, EstadoX, Hiper Bet e BB Gaming —, a Fazenda publicou duas versões do mesmo parecer, uma substituindo a outra em questão de dias, sem explicar publicamente o que mudou entre elas.
Parte dessa redação pode corresponder ao que a Lei Geral de Proteção de Dados de fato exige — ocultar CPF, endereço e dados bancários de pessoas físicas é obrigação legal, não escândalo. Mas o que se apagou não parou nos dados pessoais. No processo da DEFY (1xBet), a seção do parecer dedicada a analisar a origem lícita dos recursos do capital social — item central da lei, não um anexo administrativo — está em branco na versão pública: os cabeçalhos de “Relatório assinado pelo representante legal”, “Documentos complementares” e “Declaração de origem lícita” aparecem no índice do documento, mas nenhum conteúdo os acompanha. Restou apenas a conclusão padronizada de que os requisitos “foram atendidos” — sem que o público consiga ver com base em quê.
Não há, neste estágio, como afirmar que esse padrão se repete de forma sistemática nos 85 processos, nem que a Fazenda tenha agido de má-fé em cada caso — algumas remoções podem refletir apenas zelo excessivo com o sigilo bancário e fiscal que a própria SPA diz não ter competência para investigar. Mas a coincidência entre as datas de revisão e o dia da divulgação, somada ao fato de que exatamente a análise financeira mais sensível — de onde veio o dinheiro que licenciou essas empresas — é a que mais aparece oculta, é uma pista que caberia à própria Fazenda esclarecer antes de comemorar o gesto como transparência.
O que diz a secretaria
A Investigação enviou à Assessoria do Ministério da Fazenda perguntas sobre os pontos abordados nesta reportagem. A resposta limitou-se a afirmar que os processos de autorização seguem o rito da Portaria nº 827, de 21 de maio de 2024, e passam por diferentes etapas de análise. A SPA acrescentou que, “como parte de sua política de transparência ativa, documentos relevantes já estão disponíveis para consulta pública” e forneceu o link.
Colaboraram com esta apuração Cândido Neto e Pâmela Costa.
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