Pode Espalhar: cronologia indica possível violação da Lei de Conflito de Interesses
Nova análise temporal indica que Brunna Rosa Alfaia pode ter atuado no projeto durante período em que estava formalmente de exercer atividades privadas ligadas à sua área no governo Lula
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A reportagem sobre a plataforma Pode Espalhar — publicada por A Investigação esta semana — foi atualizada para incluir nova análise de registros técnicos, atos societários e marcos oficiais que situam a criação e o lançamento da plataforma dentro do período de quarentena imposto pela Comissão de Ética da Presidência.
Os dados indicam que o domínio foi registrado, o site entrou no ar e o lançamento público ocorreu enquanto vigorava o impedimento. À época, Brunna Rosa Alfaia — conhecida na campanha de 2022 como “companheira do TikTok” e então responsável pela estratégia digital do presidente na Secom — estava proibida de exercer atividades privadas relacionadas à sua área de atuação no governo.
Decidimos atualizar ao invés de publicarmos nova reportagem para que tenhamos todos os fatos reunidos em um documento único.
A nova seção organiza a cronologia dos fatos e aponta questões que exigem esclarecimento formal, inclusive quanto à eventual comunicação de atividades ao colegiado de ética durante o período de restrição. A atualização traz ainda uma linha do tempo com todos os marcos relevantes: exoneração, início da quarentena, registro do domínio, entrada do site no ar, lançamento oficial e encerramento do impedimento.
Se confirmada a atuação durante a quarentena, o caso pode configurar violação da Lei nº 12.813/2013 (Lei de Conflito de Interesses), com possível abertura de processo na Comissão de Ética Pública e exigência de devolução da remuneração compensatória recebida no período — R$ 18,4 mil mensais por seis meses, totalizando R$ 110,4 mil. Também pode haver responsabilização administrativa, incluindo inabilitação temporária para ocupar cargos em comissão ou funções de confiança no Executivo federal.
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Leia aqui a reportagem completa:



