Editorial: Jorge Messias, o evangélico abortista indicado por Lula para uma cadeira no STF
AGU de Lula, Messias já defendeu a possibilidade de aborto até o parto e agora quer uma cadeira no Supremo se dizendo cristão pró-vida.
Em 20 de novembro de 2025, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva indicou formalmente Jorge Rodrigo Araújo Messias, seu Advogado-Geral da União (AGU), para ocupar a cadeira deixada pela aposentadoria do ministro Luís Roberto Barroso no Supremo Tribunal Federal (STF). A mensagem ao Senado, no entanto, só chegou em 1º de abril de 2026 — mais de quatro meses depois — depois que o próprio governo reconheceu que o ambiente político estava “hostil demais” para arriscar uma sabatina. A sabatina foi marcada para o próximo dia 29 de abril.
Todos sabemos que essa indicação não ocorreu em razão de qualquer brilhantismo jurídico. Jorge Messias é uma relíquia do regime petista — o eterno “Bessias“ da era Dilma Rousseff, o pombo-correio de luxo cuja única façanha foi protagonizar o papel subalterno de entregar o documento de nomeação em caso de eventual prisão de Lula — uma manobra interpretada como tentativa de blindar o ex-presidente da jurisdição federal em Curitiba.
Procurador da Fazenda Nacional desde 2007, com mestrado e doutorado pela Universidade de Brasília, Messias construiu carreira menos nos tribunais do que nos gabinetes do poder petista. Foi subchefe para Assuntos Jurídicos da Casa Civil no governo Dilma entre 2015 e 2016, coordenou a equipe jurídica da transição de Lula em 2022 e teve sua lealdade cega ao PT recompensada com o comando da Advocacia-Geral da União a partir de 1º de janeiro de 2023.
À frente da AGU, Messias impulsionou a criação da Procuradoria Nacional de Defesa da Democracia (PNDD) — batizada de "Ministério da Verdade" do governo Lula, em referência ao órgão distópico de 1984, de George Orwell. Sob seu comando, a AGU acionou o STF contra os jornalistas dos Twitter Files Brasil, série de reportagens que revelou ordens secretas de censura nas redes sociais; o próprio relator especial para liberdade de expressão da Comissão Interamericana de Direitos Humanos registrou preocupação formal com o uso brasileiro de termos como “desordem informacional” — conceitos que Messias adotou como base jurídica.
A mesma lógica de controle institucional sobre o que pode ser dito — e ensinado — aparece na ADI 7847, ajuizada contra a lei do Espírito Santo que garantia aos pais o direito de retirar filhos de aulas com conteúdo de gênero e sexualidade. A AGU de Messias se posicionou contra os pais: argumentou que a norma estadual “contraria diretrizes federais” e recomendou ao STF que o direito parental valha apenas para atividades eletivas, preservando como obrigatório o currículo mínimo nacional — incluindo os conteúdos que a lei capixaba buscava tornar facultativos. Em outras palavras: o Estado decide o que seus filhos aprendem sobre gênero. Os pais, não.

O álibi evangélico
Ungido por um presidente que ignorou deliberadamente o clamor da militância de esquerda por uma mulher no STF, Messias apresenta-se não como servo de Deus, mas como sacerdote do culto a Herodes. O indicado de Lula — que a imprensa apresenta como "evangélico", "diácono" e suposto elo com o segmento cristão — tornou-se o álibi religioso de um governo que encara a fé como apenas mais um nicho eleitoral.
Lula, preocupado em afagar o eleitorado evangélico, ofereceu sua moeda de troca: Messias, o diácono que prega com a Bíblia no púlpito e assina pareceres com o bisturi da cultura da morte. Pelo menos cinco integrantes do núcleo da frente parlamentar evangélica confirmaram, à Agência Pública, ter conversado pessoalmente com Messias antes da indicação — e ao menos um deles saiu dessas reuniões convicto de que o indicado era "a favor da vida desde a sua concepção".
O único apoio evangélico de peso que se materializou em declaração pública foi o do ministro André Mendonça — o próprio “terrivelmente evangélico” indicado por Bolsonaro. Em 6 de abril de 2026, Mendonça declarou solenemente: “Faço votos que em breve você possa deixar a AGU por um motivo: de estar comigo no Supremo Tribunal Federal.” O gesto foi calculado: Mendonça falou sobre imparcialidade judicial enquanto endossava publicamente o candidato de Lula diante de líderes conservadores.
Em dezembro de 2025, Messias reuniu ministros do STF, senadores evangélicos e pastores em um jantar de articulação. Entre os presentes estava o bispo Robson Rodovalho, fundador da Igreja Sara Nossa Terra — o mesmo que, autorizado pelo ministro Alexandre de Moraes, presta assistência espiritual a Jair Bolsonaro na prisão. Rodovalho saiu do encontro declarando que Messias é "extremamente capacitado" e "cristão comprometido". Curiosamente, em janeiro de 2026, o mesmo Rodovalho declarava à Folha de S.Paulo que a preferência unânime da liderança evangélica para a presidência era Tarcísio de Freitas — não Flávio Bolsonaro — e que trabalharia para "alinhar todos juntos" em torno dessa candidatura.
Mas será mesmo que há algum respeito à principiologia cristã por parte do novo indicado de Lula? A resposta é cristalina — basta examinar o que Messias assinou quando ainda presidia a AGU.
Proibido para cães, recomendado para bebês
Em 21 de março de 2024, o Conselho Federal de Medicina aprovou a Resolução CFM nº 2.378/2024. Esse documento regulamentou — e vedou — a prática da assistolia fetal em gestações acima de 22 semanas nos casos de aborto legal decorrente de estupro. O CFM fundamentou a norma em quatro princípios da bioética: beneficência, não maleficência, autonomia e justiça — e concluiu que um feto com mais de 22 semanas de gestação já apresenta sensibilidade à dor, tornando o procedimento “manifestamente cruel e bárbaro”.
O PSOL respondeu com a ADPF 1.141 no STF, pedindo que a resolução fosse declarada inconstitucional. O ministro Alexandre de Moraes, relator da ação, suspendeu a norma do CFM por medida cautelar, mantendo a assistolia liberada enquanto o mérito não fosse julgado. Foi nesse contexto que a AGU de Messias entrou no processo e defendeu a possibilidade de realização do aborto até o momento do parto.
É relevante notar que o procurador-geral da República, Paulo Gonet, se posicionou de forma diametralmente oposta a Messias: em parecer enviado ao STF em maio de 2025, Gonet defendeu a restauração da Resolução CFM nº 2.378/2024, reconhecendo que a proibição da assistolia fetal após 22 semanas era juridicamente legítima. O PGR foi contra o aborto. O advogado-geral da União foi a favor. O chefe jurídico do governo Lula escolheu o lado do PSOL.
Para quem não sabe, a assistolia fetal é um eufemismo técnico para um procedimento que funciona da seguinte forma: o médico posiciona um ultrassom no abdômen da gestante até localizar o coração do bebê. Em seguida, introduz uma seringa de grande calibre e injeta uma solução de cloreto de potássio diretamente no músculo cardíaco fetal, provocando parada cardíaca — o bebê morre dentro do útero antes de ser retirado. Após o feticídio, o médico induz o parto para expelir o cadáver.
Esse procedimento é tão cruel que o próprio Conselho Federal de Medicina Veterinária o considera inaceitável quando aplicado a animais. A Resolução CFMV nº 1.000, de 11 de maio de 2012, veda expressamente em seu artigo 15, inciso X, o “uso isolado de bloqueadores neuromusculares, cloreto de potássio ou sulfato de magnésio”— exatamente o método empregado na assistolia fetal. Para Jorge Messias, o que é crueldade para um animal é um 'direito fundamental' para um bebê completamente formado.
O parecer satânico
Em junho de 2024, Messias assinou o ofício da AGU enviado ao STF na ADPF 1.141. Em sua peça jurídica — um verdadeiro malabarismo retórico para justificar o injustificável —, Messias pediu a inconstitucionalidade da Resolução CFM nº 2.378/2024. Movido por uma hermenêutica satânica, argumenta que limitar a assistolia fetal após 22 semanas viola o princípio da legalidade — porque a lei, na sua interpretação, “põe em evidência a liberdade da mulher ante as circunstâncias da concepção, não atentando para a viabilidade ou inviabilidade do feto”.
Neste documento nefasto, Jorge Messias não apenas defende o aborto — ele advoga pela barbárie irrestrita, chancelando a morte de bebês viáveis, formados e prontos para nascer. O documento afirma que “a indução de assistolia fetal é o procedimento recomendado para a realização do aborto legal, especialmente nas gravidezes com tempos gestacionais avançados”. Para justificar o procedimento, Messias cita uma Nota Técnica do Ministério da Saúde do próprio Lula, argumentando que a injeção letal no coração do bebê é o método “recomendado” e “seguro”. Seguro para quem, Doutor Messias? Certamente não para a criança assassinada.
Para o “terrivelmente evangélico” de Lula, a viabilidade da vida humana é irrelevante. Se o bebê tem 22, 30 ou 38 semanas, se ele já chuta, sente dor e poderia sobreviver fora do útero, para Messias isso é um detalhe. Ele defendeu, sem meias palavras, o aborto até o momento do parto.
A lógica empregada por Messias no documento é a porta de entrada para o infanticídio. Se a única diferença entre o feto de 30 semanas e o recém-nascido é a localização geográfica — dentro ou fora do útero —, e se a “liberdade da mulher” supera a vida do feto independentemente da viabilidade, o que impede, moralmente, que se mate a criança um minuto após o nascimento? Se a vida biológica e a capacidade de sentir dor não são barreiras éticas dentro do útero, por que seriam fora dele?
Messias acusa o CFM de querer “reescrever o Código Penal”, mas é ele quem rasga a Constituição e o direito natural. Como bem pontuou o procurador-geral da República, Paulo Gonet, em parecer enviado ao STF: não existe “aborto legal” no ordenamento brasileiro. O Código Penal estabelece apenas uma excludente de punibilidade — a mulher não é punida. Isso é fundamentalmente diferente de um direito subjetivo que obrigue o Estado a garantir e financiar o procedimento.
O CFM não entrou na questão da excludente de punibilidade do Código Penal — essa é seara do legislativo, não do conselho. O que o CFM fez foi exercer sua competência própria: regulamentar o ato médico. E dentro dessa competência, concluiu que este procedimento específico — a assistolia fetal — é bioeticamente inaceitável por causar sofrimento a um ser com sensibilidade à dor. Não legislou sobre aborto. Vetou uma técnica. O bebê poderia nascer prematuro e ser encaminhado para adoção. Mas isso não basta para a sanha abortista do governo Lula que Messias endossa. Eles exigem o cadáver. Eles exigem a assistolia. Eles exigem a morte certificada antes do parto.
Messias ousa dizer que impedir o envenenamento de um bebê de 6, 7 ou 8 meses é submeter a mulher à “tortura”. A inversão é precisa: tortura não é injetar veneno no coração de um inocente indefeso — tortura, para ele, é impedir que o crime ocorra. Ele chega ao ponto de classificar a Resolução do CFM como criadora de “embaraços” a uma política pública. Desde quando o extermínio de bebês viáveis é política pública em um país que, em tese, defende a vida? Ao classificar a preocupação ética do CFM como imposição de “questões de cunho moral” em detrimento da “melhor técnica científica”, Messias revela sua verdadeira face. Para ele, a técnica de matar é superior à moral de salvar.
O que os cristãos ainda não calcularam
Há ainda uma dimensão processual que a bancada cristã parece não ter calculado. Três ações sobre aborto aguardam julgamento no plenário físico do STF — e Messias vota nas três. Na ADPF 442, que pede a descriminalização do aborto até 12 semanas, Barroso votou a favor como último ato antes de se aposentar, em outubro de 2025; Rosa Weber havia feito o mesmo antes dele. O julgamento foi suspenso após pedido de destaque de Gilmar Mendes.
Na ADPF 1.141 — a mesma ação em que Messias assinou o parecer defendendo a assistolia fetal —, o relator Alexandre de Moraes já votou pela suspensão da Resolução do CFM; André Mendonça divergiu. Na ADPF 1.207, que discute se enfermeiros podem realizar abortos legais, Messias não apenas vota — herda a relatoria de Barroso.
Em 27 de fevereiro de 2026 — com a sabatina no horizonte e os votos evangélicos ainda em aberto —, a AGU publicou um novo parecer defendendo que “aborto é crime e só médicos podem praticar a modalidade autorizada por lei”. Messias adotou formalmente o novo posicionamento, e sua assessoria divulgou o texto com destaque incomum para um ato técnico. A bancada evangélica leu como recuo. Não era. Em 2024, Messias defendeu que médicos podem realizar a assistolia fetal até o nono mês. Em 2026, disse que só médicos — não enfermeiros — podem fazê-la. Não restringiu o aborto tardio: restringiu quem segura o bisturi. Foi uma encenação de defesa da vida. O cadáver continuava no roteiro.
O calendário fala por si. O mesmo Messias que em junho de 2024 defendeu a assistolia fetal como “procedimento recomendado” e classificou como inconstitucional qualquer restrição ao aborto tardio, em fevereiro de 2026 — três meses antes da sabatina — girou 180 graus para conquistar os votos que precisa. Nesse momento, estará comprimido entre o compromisso implícito feito à bancada evangélica nas conversas privadas, o histórico do parecer de 2024 e o giro de fevereiro que a oposição já arquivou como munição. Não há saída que não exponha a contradição.
Este é o homem que quer sentar na Suprema Corte. Um homem que usa a Bíblia como escudo, mas brande a espada de Herodes contra os inocentes. Jorge Messias provou, com sua própria assinatura, que não serve a Deus, nem à Justiça, nem ao povo brasileiro. Ele serve a uma agenda de morte, defendendo o indefensável com a arrogância de quem sabe que tem o sistema ao seu lado.
O “terrivelmente evangélico” é, na verdade, "terrivelmente abortista”. E seu voto neste parecer é a confissão de culpa que a história não apagará. Resta saber se o Senado rasgará o pudor institucional e entregará a cadeira do Supremo a alguém cujo legado jurídico é justificar a morte dos mais indefesos entre nós.


