AGU x Ministério da Justiça: contradição do governo Lula para defender Moraes nos EUA é desmascarada pela Rumble
Rumble contrapõe ofício de 2025, que nega efeito extraterritorial às decisões brasileiras, à tese de imunidade soberana apresentada pela AGU na Justiça da Flórida
A Rumble e a Trump Media & Technology Group apresentaram nesta terça-feira (14) uma nova peça à Justiça Federal da Flórida que coloca dois órgãos do governo brasileiro em lados opostos.
Em junho de 2025, o Ministério da Justiça informou ao governo americano que decisões de tribunais brasileiros produzem efeitos apenas dentro do Brasil e não podem impor obrigações a pessoas ou empresas nos Estados Unidos sem passar pelos canais formais de cooperação internacional.
Um ano depois, a Advocacia-Geral da União (AGU) foi ao mesmo país defender que as ordens do ministro Alexandre de Moraes são atos soberanos do Estado brasileiro e, por isso, não podem ser examinadas pela Justiça americana.
“Não é possível ter as duas coisas”, afirmam os advogados das empresas.
A resposta protocolada em 14 de julho também reúne advertências enviadas pelo Departamento de Justiça dos Estados Unidos antes das sanções aplicadas a Moraes e cita uma nova ordem encaminhada diretamente à sede da Rumble na Flórida em julho de 2025.
O documento que contradiz a AGU
O ofício de junho de 2025 foi resposta a uma pergunta formal feita pelos próprios Estados Unidos ao governo brasileiro meses antes. O Departamento de Justiça americano havia questionado o Brasil sobre até onde valiam as decisões da Justiça brasileira — a dúvida nasceu porque a Rumble e a Trump Media já processavam o ministro Alexandre de Moraes na Flórida, alegando que ele enviava ordens diretamente por e-mail a empresas americanas, sem passar por qualquer canal diplomático ou tratado de cooperação. Foi para responder a esse questionamento específico que o Ministério da Justiça brasileiro se manifestou.
Em 12 de junho de 2025, o Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional (DRCI), ligado à Secretaria Nacional de Justiça, enviou um ofício ao Departamento de Justiça dos Estados Unidos. O documento, assinado por Arnaldo José Alves Silveira, então diretor substituto do órgão, integra o processo SEI nº 08099.005451/2025-60. Nele, o Ministério da Justiça afirma que “decisões judiciais proferidas por tribunais brasileiros destinam-se a operar estritamente dentro da jurisdição territorial da República Federativa do Brasil” e “não devem ser interpretadas como tendo efeito extraterritorial”.
O ofício acrescenta que essas decisões não pretendem impor obrigações a pessoas ou empresas fora dos limites da soberania brasileira. Qualquer notificação formal nos Estados Unidos deveria seguir os “canais convencionais apropriados”: a Convenção da Haia ou o Tratado de Assistência Jurídica Mútua em Matéria Penal (MLAT) firmado entre os dois países.
Um ano depois, em 15 de junho de 2026, o Brasil apresentou um pedido de intervenção e extinção do processo. A peça sustenta que o Estado brasileiro é a verdadeira parte interessada na ação, porque Moraes teria expedido as ordens no exercício de suas funções no STF. Por isso, o processo deveria ser extinto com base na Lei de Imunidades Soberanas Estrangeiras dos Estados Unidos, na imunidade conferida pelo common law a autoridades estrangeiras, na doutrina do ato de Estado e no princípio da cortesia internacional.
A AGU não afirma diretamente que as ordens de Moraes possam ser executadas nos Estados Unidos. Sua tese é outra: como foram expedidas por um ministro do STF no exercício do cargo, seriam atos soberanos que tribunais americanos não podem revisar.
A Rumble responde que a distinção não resolve a contradição. A ação não pretende anular as decisões dentro do Brasil, mas impedir que produzam efeitos nos Estados Unidos. Se o próprio Ministério da Justiça reconheceu que essas ordens não têm alcance extraterritorial, argumentam as empresas, o governo não pode agora usar a soberania brasileira para impedir que a Justiça americana examine os efeitos provocados em seu território.
“As declarações do próprio Brasil aos Estados Unidos, por si sós, são determinantes”, diz a petição. Os advogados invocam a doutrina do judicial estoppel, que impede uma parte de obter vantagem processual sustentando uma posição e depois adotar outra incompatível.
O argumento central é simples: em 2025, o governo brasileiro disse ao Departamento de Justiça que suas decisões não ultrapassavam as fronteiras nacionais. Em 2026, passou a tratar como intocáveis ordens enviadas por e-mail a empresas instaladas na Flórida.
Fachin enquadrou defesa de Moraes como questão de Estado
A posição apresentada pela AGU já havia sido antecipada pelo presidente do STF, Edson Fachin. Em 4 de junho de 2026, antes de o Brasil pedir ingresso no processo, Fachin autorizou a AGU a atuar no caso e afirmou que a disputa ultrapassava a situação pessoal de Moraes.
“O que está em questão, para além da figura individual de ministro do STF, são a independência do Poder Judiciário brasileiro, a integridade do Estado de Direito no Brasil e, no limite, a própria soberania nacional”, escreveu.
O despacho de Fachin não contradiz a AGU. Ao contrário: fornece o enquadramento institucional usado na Justiça americana. Se o caso envolve a soberania nacional, as ordens de Moraes passam a ser tratadas como atos do próprio Estado brasileiro.
É justamente essa premissa que a Rumble contesta. As empresas afirmam que processaram Moraes em caráter pessoal porque ele teria agido além dos limites de sua autoridade — uma conduta conhecida no direito americano como ultra vires. O fato de ser ministro do STF, argumentam, não transforma automaticamente toda decisão tomada por ele em ato soberano.
A Rumble também sustenta que não pede à Justiça americana que reveja a validade das decisões dentro do Brasil. Busca apenas impedir que elas alcancem empresas, usuários, dados e manifestações protegidos pelas leis dos Estados Unidos.
A diferença define o processo. Para a AGU, Moraes atuou como agente do Estado e está protegido pela imunidade. Para a Rumble, ultrapassou os limites do cargo e deve responder individualmente pelos efeitos produzidos em território americano.
O aviso americano veio antes das sanções
O ofício do Ministério da Justiça não foi o primeiro aviso sobre o problema. Em 7 de maio de 2025, o Departamento de Justiça dos Estados Unidos enviou uma carta a Moraes informando que suas ordens não poderiam ser executadas no país da forma como haviam sido encaminhadas.
Segundo o documento, um Estado estrangeiro “não pode exercer jurisdição para executar suas decisões no território de outro Estado sem o consentimento deste”. Qualquer determinação dirigida à Rumble deveria passar pelos canais previstos nos tratados internacionais.
A sequência é relevante. Moraes recebeu a advertência em maio. O Ministério da Justiça reafirmou os limites territoriais das decisões brasileiras em junho. Ainda assim, em julho, uma nova ordem foi enviada diretamente à sede da Rumble na Flórida.
Segundo a petição suplementar apresentada pelas empresas naquele mês, a ordem exigia o bloqueio de uma conta dentro do território brasileiro, a preservação de seu conteúdo e a entrega de dados do usuário, sob multa diária de R$ 100 mil. A Rumble questionou principalmente a obtenção dos dados nos Estados Unidos sem o uso dos mecanismos de cooperação internacional.
A revogação do visto de Moraes ocorreu apenas depois, em 18 de julho de 2025. A sanção financeira do Departamento do Tesouro veio em 30 de julho. As medidas, portanto, não surgiram de forma repentina: foram precedidas por uma advertência formal do governo americano.
A Rumble cita ainda uma decisão de fevereiro de 2025 da juíza Mary S. Scriven, responsável pelo processo. Na ocasião, Scriven concluiu que as empresas não estavam obrigadas a cumprir as ordens porque elas não haviam sido formalmente notificadas pelos tratados internacionais e não existia tentativa concreta de executá-las nos Estados Unidos.
A decisão, porém, não julgou definitivamente a legalidade da conduta de Moraes nem declarou que ele havia agido fora de sua autoridade. Na nova petição, são os advogados da Rumble que interpretam essas conclusões como reforço à tese de atuação ultra vires.
Rumble questiona estratégia usada pelo Brasil para entrar no processo
A nova petição também questiona a maneira como o Brasil pediu para ingressar na ação. “Quando o Brasil procurou os autores para saber sua posição sobre a intervenção, não revelou que pretendia alegar ser a verdadeira parte interessada. Se tivesse feito isso, os autores teriam se oposto, em vez de não apresentar posição”, diz uma nota de rodapé.
O trecho não afirma que as empresas concordaram tacitamente com a intervenção, mas que decidiram não se manifestar. Segundo a Rumble, essa decisão teria sido diferente se o governo informasse que pretendia assumir a condição de parte interessada e usar sua entrada para pedir a extinção do processo.
A resposta também contesta a declaração apresentada por Nicholas M. Renzler, advogado do escritório Foley Hoag que representa o Brasil nos Estados Unidos. O documento reúne normas e atos do STF usados para demonstrar que o artigo 43 do Regimento Interno da Corte autorizava Moraes a conduzir o inquérito e expedir decisões.
A Rumble não nega que o ministro tenha recebido poderes para conduzir uma investigação no Brasil. Sustenta, porém, que esses poderes não autorizam a notificação de empresas americanas por e-mail, a imposição de obrigações na Flórida, o bloqueio de manifestações de pessoas residentes nos Estados Unidos nem a obtenção de dados armazenados no país.
Os advogados usam uma comparação direta: uma ordem de busca expedida por um juiz americano não permitiria que agentes do FBI entrassem no Brasil para cumpri-la sem a autorização das autoridades brasileiras.
O que a Justiça americana já decidiu
A juíza Mary S. Scriven permitiu o ingresso do Brasil no processo em 23 de junho de 2026. A decisão, porém, não reconheceu que o país seja efetivamente a verdadeira parte interessada nem examinou o pedido de imunidade. Scriven apenas concluiu que o Brasil tinha interesse suficiente para participar da ação e apresentar seus argumentos.
A magistrada determinou inicialmente que Rumble e Trump Media respondessem ao pedido de extinção até 7 de julho. Depois, acolheu a solicitação de prorrogação apresentada pelas empresas e transferiu o prazo para o dia 14. A resposta foi protocolada dentro desse prazo. Scriven ainda decidirá se a ação contra Moraes pode prosseguir.
O histórico das sanções também entrou na discussão. Em 30 de julho de 2025, o Departamento do Tesouro incluiu Moraes na lista de pessoas sancionadas com base na Lei Global Magnitsky, acusando-o de “grave abuso de direitos humanos” e de impor ordens com alcance extraterritorial a empresas e cidadãos americanos.
Em 12 de dezembro de 2025, Moraes, sua esposa e o Instituto Lex foram retirados da lista. À época, uma autoridade americana disse em entrevista que a aprovação de um projeto de anistia pela Câmara dos Deputados havia sido interpretada como sinal de melhora nas “condições de lawfare no Brasil”.
Na nova petição, a Rumble argumenta que a retirada das sanções não significou que o governo americano considerasse equivocadas as acusações originais. A defesa cita um precedente da Suprema Corte segundo o qual sanções são instrumentos de coerção destinados a provocar mudanças de comportamento, e não punições permanentes.
Scriven terá agora de decidir se o Brasil é a verdadeira parte interessada no processo e se Moraes está protegido por imunidade pelas ordens contestadas. Para a AGU, as ordens são atos soberanos do Estado brasileiro e estão protegidas por imunidade. Para a Rumble, são atos pessoais praticados por Moraes além de sua autoridade. Entre as duas teses está o ofício do Ministério da Justiça: um documento oficial em que o próprio governo brasileiro reconheceu que suas decisões terminam na fronteira.




