Diariamente, milhões de brasileiros consomem leite no café da manhã sem saber que, atrás de marcas como Líder, Tania e Shefa, ocorre uma guerra empresarial invisível. A disputa envolve a Líder Alimentos e a Agropecuária Tuiuti, dona da Shefa, duas companhias que, já em crise, receberam recursos de empresas ligadas ao mesmo grupo financeiro. Nas prateleiras, os produtos continuam circulando. Na Justiça, produtores, fornecedores e trabalhadores disputam fábricas, marcas, créditos tributários e o patrimônio disponível para pagar as dívidas.
Em processos relacionados às duas companhias, A Investigação identificou uma sequência semelhante de relações financeiras. A BS Factoring ou estruturas ligadas a seus controladores aparecem inicialmente como credoras das empresas em dificuldade. Mais tarde, pessoas e companhias relacionadas ao mesmo círculo empresarial participam da aquisição de seus ativos. As fábricas, as marcas e a atividade econômica seguem adiante; parte das dívidas permanece nas estruturas anteriores.
O empresário que conecta as duas operações é Francisco Benedito da Silveira Filho, controlador da BS Factoring e ligado a uma rede de empresas de fomento mercantil e participações. Quando a Líder ainda integrava o Grupo LBR, a BS era sua credora e Francisco ocupava uma cadeira no conselho de administração do grupo. Depois, a A.R.C. Logística e Alimentos — formalmente pertencente a duas sobrinhas dele e financiada pela própria BS — adquiriu o parque industrial e a marca e deu continuidade à atividade da Líder.
Na Shefa, alguns anos mais tarde, a BS e um fundo cujos únicos cotistas eram Francisco e seu cunhado também concederam recursos à empresa. Em 2016, a companhia foi vendida por R$ 1 a dois funcionários da factoring. O Ministério Público sustentou que Francisco era o verdadeiro comprador e comandava a Shefa de forma oculta. A defesa negou as acusações, e o Superior Tribunal de Justiça concluiu que não havia elementos mínimos para manter a ação criminal.
Os processos tiveram desfechos diferentes. Na disputa patrimonial envolvendo a Líder, o Tribunal de Justiça de São Paulo reconheceu sucessão empresarial, desvio de finalidade e abuso da personalidade jurídica e manteve A.R.C., Francisco, BS Factoring e outros envolvidos na execução das dívidas. No processo criminal sobre a Shefa, o STJ determinou o trancamento da ação antes que as acusações fossem julgadas.
Os registros das marcas mostram outra conexão entre as operações. Segundo o Instituto Nacional da Propriedade Industrial, a Shefa foi dada em garantia à BS Factoring, passou à titularidade da empresa e, depois, teve seu uso cedido à A.R.C. Ao analisar a compra dos ativos pela Italac, o Cade registrou que Shefa e Gold permanecerão sob o controle da A.R.C. e não fazem parte do negócio.
Uma nova transferência começou a ser negociada em agosto. Apenas três meses depois de transitar em julgado um dos acórdãos que mantiveram a A.R.C. na execução das dívidas da Líder, a empresa anunciou um contrato com a Goiásminas, dona da Italac. O negócio inclui ativos operacionais das fábricas de Presidente Prudente e Guaraçaí, em São Paulo, e Lobato, no Paraná, além de postos de captação em quatro estados e ativos relacionados às marcas Líder e Tania.
Credores da Líder recorreram novamente à Justiça para tentar impedir que o patrimônio mude de mãos antes do pagamento das dívidas. O juiz recusou suspender o negócio, mas determinou o prosseguimento dos bloqueios contra a A.R.C. e a penhora de 18 registros de marcas. A Superintendência-Geral do Cade aprovou a aquisição sem restrições na esfera concorrencial, decisão que não resolve a disputa patrimonial no TJSP nem atribui à Italac responsabilidade por dívidas anteriores.
A crise da LBR também envolve recursos públicos. A companhia recebeu R$ 700 milhões do BNDES e da BNDESPar antes de entrar em recuperação judicial, e o braço de participações do banco chegou a deter 30,28% de seu capital, segundo números registrados pela CPI do BNDES. Uma representação apresentada ao Ministério Público Federal pede que sejam investigadas as providências adotadas para recuperar parte do investimento e a movimentação de créditos tributários que poderiam ser usados no pagamento dos credores. Em outra frente, depois que uma credora apontou lacunas nas informações fornecidas pelo Fisco, a Justiça determinou que a Receita Federal apresente o histórico completo dos ressarcimentos de PIS e Cofins.
Entre os credores da Líder está Antônio Jacob da Silva, produtor de lenha de Presidente Prudente que cobra a empresa desde 2015. Antônio conseguiu incluir a sucessora A.R.C. na execução e venceu os recursos apresentados ao TJSP, mas ainda não recebeu o crédito, hoje superior a R$ 790 mil. Em 26 de agosto, ele e outro credor recorreram sob o argumento de que a venda à Italac guarda semelhanças com a transferência que levou a A.R.C. a ser responsabilizada pela sucessão da Líder. Onze anos depois de fornecer à empresa, Antônio venceu a disputa sobre quem pode responder pela dívida, mas ainda procura patrimônio para receber.
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A engenharia da Líder
Para entender por que uma dívida de 2015 ainda atravessa os tribunais, é preciso voltar ao nascimento da LBR Lácteos Brasil. Criada no início da década passada com a ambição de formar uma grande empresa nacional do setor, a companhia recebeu R$ 700 milhões do BNDES e da BNDESPar, que passaram a deter aproximadamente 30,28% do capital. Em fevereiro de 2013, pouco mais de dois anos depois da formação do grupo, a LBR já estava em recuperação judicial.
A recuperação judicial existe para permitir que uma empresa endividada continue funcionando enquanto reorganiza suas dívidas. Uma de suas ferramentas é a venda de Unidades Produtivas Isoladas, as UPIs: fábricas ou operações podem ser adquiridas sem que o comprador herde automaticamente todo o passivo da companhia em crise, o que aumenta a chance de preservar produção e empregos.
Foi por esse caminho que os ativos da Líder chegaram à A.R.C. A empresa, que antes atuava no ramo médico-hospitalar e tinha capital social de R$ 20 mil, elevou esse capital para R$ 5 milhões antes da operação. Os autos registram que os recursos usados pela A.R.C. estavam ligados à BS Factoring, de Francisco.
As relações entre os dois lados da negociação acabaram se tornando decisivas na Justiça. Francisco controlava a BS Factoring e, ao mesmo tempo, integrava o conselho de administração do Grupo LBR. A própria decisão posteriormente reproduzida pelo TJSP registra que a factoring “supostamente” emprestou dinheiro à Líder, tornando-se credora, enquanto a A.R.C. — pertencente formalmente às sobrinhas de Francisco, Renata e Raquel da Silveira Fontoura — adquiria seu parque industrial.
A BS Factoring era apenas uma das empresas financeiras ligadas a Francisco. Uma consulta à base Sr. Watson, que reúne dados cadastrais, lista 11 empresas vinculadas ao empresário, sete delas de factoring ou fomento comercial. Entre as demais está a Empreendimentos e Participações Nayr B. Silveira, sociedade de gestão patrimonial criada em 2012 com capital social declarado de R$ 105,1 milhões.
Dados cadastrais da Receita mostram Francisco como sócio-administrador, a própria BS Factoring como sócia e outros quatro integrantes da família no quadro societário. No mercado de fomento mercantil, o apetite por operações de risco lhe rendeu a alcunha de “Chico Louco”, apelido que chegou aos próprios registros judiciais do caso Shefa.
A BS Factoring também já havia sido sancionada pelo Coaf antes dos casos Líder e Shefa. Em abril de 2012, o Coaf multou a BS Factoring em R$ 75,9 mil e Francisco em R$ 75,1 mil por deixar de comunicar operações em que pagamentos foram realizados em contas de terceiros. A defesa alegou que os destinatários faziam parte da cadeia produtiva dos clientes; o órgão rejeitou o argumento e aplicou as multas por unanimidade. O processo administrativo foi encerrado em junho daquele ano.
Uma decisão federal incorporada aos autos chamou Francisco de “grande articulador” de uma “complexa manobra” para a aquisição da Líder. O tribunal também registrou que a A.R.C. continuou a atividade da empresa anterior e que a sucessão empresarial era incontroversa.
O ponto jurídico é mais simples do que os nomes dos processos sugerem. A lei separa as dívidas de uma empresa do patrimônio pessoal de seus sócios e de outras empresas. Quando essa separação é usada abusivamente para deslocar ativos e esvaziar o devedor, a Justiça pode romper a barreira e permitir que o credor alcance quem participou da operação. É a chamada desconsideração da personalidade jurídica.
Em 14 de abril, a 36ª Câmara de Direito Privado rejeitou, por unanimidade, dois recursos contra essa responsabilização. Num deles, manteve A.R.C. e Renata na execução e afirmou que havia sucessão empresarial e desvio de finalidade. No outro, manteve também BS Factoring, Francisco, seus irmãos Hélio Wagner e José Roberto da Silveira, Ahladita e Empreendedora M.S. entre os responsáveis alcançados pela decisão.
Os acórdãos reproduzem uma conclusão especialmente dura: o patrimônio e a atividade da antiga devedora teriam sido transferidos enquanto o passivo permanecia para trás. Um dos julgamentos fala em abuso da personalidade jurídica pela transferência dos ativos e do faturamento à sucessora sem as dívidas correspondentes. O agravo envolvendo a A.R.C. transitou em julgado em 15 de maio.
Três meses depois, a mesma A.R.C. anunciou o contrato com a Italac.
A empresa comprada por 1 real
A Agropecuária Tuiuti, dona da marca Shefa, entrou no caminho da BS Factoring alguns anos depois. Os fatos narrados na própria decisão do STJ registram que, em março de 2015, a BS disponibilizou uma linha de crédito de R$ 20 milhões à empresa e que um fundo ligado a Francisco também investiu na companhia, operação que depois gerou uma confissão de dívida de quase R$ 5 milhões.
Esse fundo era o FIDC BS NP. Segundo os documentos reproduzidos no habeas corpus, à época das operações com a Shefa, seus únicos cotistas eram Francisco e seu cunhado, Roberto Wagner Fontoura, informação atribuída nos autos a uma ata de assembleia extraordinária do próprio fundo. É mais uma conexão familiar em estruturas que aparecem nos dois casos: na Líder, duas sobrinhas de Francisco eram as sócias formais da A.R.C.; na Shefa, Francisco dividia o fundo credor com um cunhado.
Em 2016, a Shefa foi comprada por R$ 1. No contrato e nos registros societários, os adquirentes eram João Edson Sório e João Sidnei Silveira Leite, empregados da BS. A denúncia do Ministério Público sustentou, porém, que Francisco era o verdadeiro comprador e que “comandava a empresa, de forma oculta”.
A conexão entre Shefa e Líder, porém, não termina nas semelhanças descritas pelos processos. O histórico de um dos principais registros da marca Shefa no INPI mostra uma trajetória que passa diretamente pela BS Factoring e pela A.R.C. Em 2015, a marca apareceu como garantia fiduciária de uma operação na qual a Agropecuária Tuiuti figurava como devedora e a BS como fiduciária. Em 2019, o instituto anotou a BS Factoring como cessionária da titularidade do registro. Dois anos depois, registrou um contrato de cessão de uso da marca firmado entre a BS e a A.R.C. em 14 de outubro de 2021. Agora, ao analisar a venda para a Italac, o Cade registrou que as marcas Shefa e Gold permanecerão sob controle da própria A.R.C. e ficarão fora da operação.
A acusação descreveu então uma sequência de operações realizadas antes do pedido de recuperação judicial. Houve garantias em favor do fundo e da BS, e uma confissão de dívida de R$ 47,7 milhões com juros mensais de 4,68%. Segundo o Ministério Público, o desenho favoreceria estruturas ligadas ao próprio Francisco diante dos demais credores e aumentaria o peso da BS nas decisões sobre a recuperação da Shefa.
Para a acusação, Francisco aparecia simultaneamente como credor e controlador de fato da devedora. A defesa contestou toda essa leitura. Sustentou que as operações eram lícitas, que Francisco podia participar da empresa como sócio oculto e que a ausência de seu nome nos documentos societários não configurava falsidade. A discussão saiu de Amparo e chegou ao Superior Tribunal de Justiça.
A ação penal que mudou de rumo no STJ
O primeiro habeas corpus não resolveu o problema para Francisco. O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a ação penal, e a defesa levou o caso ao STJ. A relatora, ministra Daniela Teixeira, inicialmente também havia rejeitado o recurso.
Depois disso, a defesa apresentou fatos novos. Entre eles estava uma decisão de maio de 2024, tomada em outro processo, em Mogi Mirim, que havia destituído a Brasil Trustee da função de administradora judicial por perda de confiança e conflito de interesses. A defesa sustentou que a mesma administradora teria deturpado os fatos da recuperação da Shefa e induzido o Ministério Público a erro.
Em 15 de novembro de 2024, Daniela Teixeira reconsiderou a decisão anterior e trancou a ação penal. Sua fundamentação também acolheu uma tese mais ampla da defesa: Francisco poderia atuar como participante de uma sociedade em conta de participação, figura prevista no Código Civil em que o sócio participante não precisa necessariamente aparecer nos documentos societários. Como o nome dele constava do contrato na condição de garantidor, a ministra concluiu que não estava demonstrada uma ocultação capaz de induzir terceiros a erro.
A decisão também considerou insuficientes os elementos apresentados para sustentar os crimes de favorecimento de credores e operações fraudulentas. Para o STJ, o Ministério Público não havia demonstrado os elementos mínimos necessários para que aquela ação penal continuasse. Entre os advogados que atuaram na defesa que obteve o trancamento estava Ricardo Hasson Sayeg, que anos antes havia atuado como administrador judicial na recuperação da própria LBR. Registros do TJSP mostram Sayeg exercendo essa função nos processos da companhia; no caso Shefa, ele reaparece na defesa de Francisco.
O Ministério Público tentou reverter o resultado por duas frentes. MPSP e MPF apresentaram recursos distintos à Quinta Turma do STJ, que rejeitou ambos por unanimidade em julgamentos realizados entre 5 e 11 de fevereiro de 2026. A Corte manteve a conclusão de que não havia justa causa suficiente para prosseguir com a ação.
O Ministério Público paulista tentou então levar a controvérsia ao Supremo. Em 15 de maio, porém, o ministro Luís Felipe Salomão — o mesmo ex-corregedor do CNJ cuja gestão abriu a frente disciplinar que depois desembocou na devassa nacional contra servidores e magistrados revelada por A Investigação na Vaza Toga 5 — negou seguimento ao recurso extraordinário ainda no STJ, entendendo que as questões levantadas eram infraconstitucionais ou exigiriam reexame das provas, o que impediu sua subida ao STF naquela via.
A história da Shefa terminou, portanto, de forma muito diferente da Líder. As relações empresariais descritas na acusação permaneceram registradas nos autos, mas não geraram uma condenação criminal contra Francisco naquele processo; o STJ considerou insuficiente a base para sequer manter a ação penal. Na Líder, em outra esfera e discutindo responsabilidade patrimonial, o TJSP reconheceu sucessão empresarial, desvio de finalidade e abuso da personalidade jurídica.
Os R$ 700 milhões e a conta do BNDES
O tamanho da LBR levou a disputa para além de seus credores particulares. A BNDESPar era acionista relevante da companhia e, segundo a notícia de fato protocolada em fevereiro deste ano no MPF pelo advogado Sandro Bandeira Pinto, da BR Tax Consulting, os aportes públicos feitos entre 2010 e 2012 chegaram a R$ 700 milhões.
A iniciativa no MPF é uma das frentes abertas pela BR Tax. Desde abril de 2025, a empresa também move o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica nº 0019318-86.2025.8.26.0100, que tramita vinculado à autofalência do Grupo LBR, processo nº 1190083-10.2024.8.26.0100, perante a 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da capital paulista. O mecanismo é usado para tentar alcançar patrimônio de pessoas e empresas que, segundo a credora, integrariam a mesma estrutura econômica. O processo lista entre os requeridos Francisco, BS Factoring, A.R.C., BSI Holding, Empreendedora M.S., B.H.B. Consultoria Financeira e o FIDC BS NP, além de familiares do empresário. O incidente ainda não representa uma conclusão judicial sobre as acusações feitas pela BR Tax.
A BNDESPar tinha 30,28% da LBR e indicava três dos dez integrantes do conselho. Em depoimento à CPI do BNDES, o então presidente da empresa, Nelson Sampaio Bastos, descreveu exatamente essa composição: o banco não estava só no balanço — estava na sala onde se decidia a companhia.
Esse valor precisa ser lido corretamente. O braço de participações do banco entrou na empresa como investidor e acionista, portanto assumiu risco empresarial. A questão levantada pelos documentos está no que aconteceu depois da deterioração da companhia e nas providências adotadas para tentar recuperar parte do capital público.
Em outubro de 2015, o então presidente da LBR, Nelson Sampaio Bastos, apresentou à CPI do BNDES uma perspectiva otimista para o desfecho. Disse que o contrato com o banco vinha sendo “cumprido à risca” e que o BNDES poderia ser ressarcido até 2023, dependendo da velocidade com que a companhia recebesse créditos de PIS e Cofins. Bastos estimava em R$ 530 milhões os créditos tributários então retidos pela Receita Federal.
O prazo passou sem que o ressarcimento anunciado se concretizasse, segundo a notícia de fato apresentada pela BR Tax ao MPF. A BNDESPar ajuizou apenas em 8 de março de 2024 uma execução de R$ 174,4 milhões contra a LBR; meses depois, a companhia pediu a própria falência e a cobrança individual foi suspensa. A representação pede que o MPF investigue quais medidas o banco adotou, como acionista relevante e participante do conselho, para acompanhar e tentar recuperar os recursos investidos.
São questionamentos formulados por uma credora ao Ministério Público Federal. A apuração pedida inclui requisições ao próprio BNDES, à BNDESPar, ao TCU e à CGU e análise de operações patrimoniais realizadas ao longo da crise.
A trilha dos créditos tributários
Enquanto as fábricas e marcas mudavam de estrutura societária, outra parte do patrimônio da LBR estava longe das linhas de produção. Empresas que recolhem PIS e Cofins além do devido podem acumular créditos contra a União e depois pedir compensação ou ressarcimento. Para uma companhia em recuperação ou falência, esses valores também compõem a conta do patrimônio disponível aos credores.
A BR Tax abriu uma ação específica de produção antecipada de provas para reconstruir essa movimentação. Em março, a 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais registrou que a empresa considerava insuficientes as respostas anteriores da Receita Federal, por faltarem dados sobre processos de ressarcimento, comprovantes de pagamento, saldos e histórico dos créditos. O administrador judicial e o Ministério Público não se opuseram à nova diligência.
O juiz Marcelo Stabel de Carvalho Hannoun determinou então que a Receita entregasse informações completas sobre todos os processos eletrônicos e físicos desde 2014. A ordem exige a origem de cada crédito, valor histórico, beneficiário e conta bancária dos pagamentos, ordens bancárias e saldos ainda existentes ou em discussão administrativa.
Um levantamento técnico entregue à reportagem, baseado no Ofício nº 5.615/2025 e em um anexo eletrônico encaminhado pela própria Receita sobre a Santa Rita Comércio, Indústria e Representações, aponta uma discrepância que deverá ser esclarecida. Segundo esse material, o corpo da resposta mencionava dez pedidos de ressarcimento, enquanto o anexo registraria pagamentos de mais de 70 origens, que somariam R$ 29,3 milhões entre 2014 e 2023.
A notícia de fato levada ao MPF fala em indícios de valores muito superiores quando consideradas as demais empresas do grupo, chegando a mencionar até R$ 500 milhões em ressarcimentos sob suspeita. Essa cifra permanece como hipótese submetida às autoridades e depende justamente da documentação que a Justiça ordenou à Receita que apresente.
A Líder muda de mãos outra vez
Foi nesse cenário que a A.R.C. anunciou o acordo com a Italac. O comunicado de 14 de agosto informa que o contrato abrange ativos das fábricas de Presidente Prudente e Guaraçaí, em São Paulo, e Lobato, no Paraná, além de postos de captação no Paraná, São Paulo, Santa Catarina e Mato Grosso do Sul e das marcas Líder e Tania.
A operação avançou rapidamente no Cade. Em 2 de setembro, a Superintendência-Geral do órgão aprovou a aquisição sem restrições, pelo rito sumário, depois de concluir que a participação conjunta das empresas nos mercados analisados não indicava risco concorrencial relevante. A decisão da Superintendência, porém, ainda está sujeita ao prazo de 15 dias para eventual recurso de terceiro interessado ou avocação pelo Tribunal do Cade antes de se tornar definitiva.
A aproximação entre Italac e Líder não começou em 2026. Em setembro de 2018, uma reportagem do Valor Econômico, reproduzida por veículos do setor, já apontava que a Goiásminas negociava a compra da Líder, então controlada pela A.R.C. Fontes ouvidas na época avaliavam os ativos — marca e duas unidades industriais — em cerca de R$ 300 milhões. Procuradas pela reportagem naquele momento, as duas empresas negaram que a negociação estivesse em curso. O contrato anunciado agora, oito anos depois, retoma uma operação que já havia aparecido publicamente no radar do setor.
Os credores tentaram usar o histórico de 2014 para convencer o juiz a agir antes da consumação da venda. A petição argumentou que a A.R.C. já havia sido reconhecida como sucessora da Líder e que uma nova transferência de fábricas, marcas e operação poderia dispersar o patrimônio antes que a execução fosse satisfeita. A decisão de 18 de agosto considerou que essa preocupação era legítima, mas entendeu que faltavam elementos concretos para paralisar um negócio que ainda estava condicionado à aprovação do Cade.
Mesmo sem suspender a operação, o juiz mandou prosseguir com medidas patrimoniais contra a A.R.C. e deferiu a penhora de 18 registros de marcas. Entre os números atingidos estão registros que o próprio INPI identifica como Líder, Leite Líder e Líder Café da Manhã. Em 21 de agosto, o juiz oficiou o instituto para efetivar a constrição e dar publicidade ao bloqueio.
O recurso apresentado em 26 de agosto tenta levar o tribunal diretamente de volta a 2014. Nele, os credores sustentam que existe “correspondência concreta” entre os ativos atingidos pela sucessão anterior e os que agora aparecem no contrato com a Italac, sobretudo a marca Líder e parte do parque industrial. Acusam a primeira instância de ter ignorado esse histórico ao tratar o risco como mera conjectura.
Eles também adotaram uma alternativa menos radical à suspensão: se a venda continuar, querem saber quanto a Italac pagará, como o pagamento será feito e quanto ainda resta a entregar à A.R.C. Pedem que até R$ 791,7 mil dessa contraprestação seja depositada em juízo, preservando a execução sem necessariamente impedir o negócio.
A análise concorrencial do Cade não resolve a disputa que corre na Justiça paulista. A Italac não foi declarada responsável pelas dívidas da A.R.C., e nenhuma decisão judicial considerou fraudulenta a compra anunciada em agosto. De um lado, a Superintendência-Geral do Cade concluiu que a aquisição não apresenta concentração capaz de justificar restrições concorrenciais. Do outro, credores continuam tentando convencer o TJSP de que a transferência dos ativos deve ser limitada ou condicionada para impedir que a execução fique sem patrimônio.
A cobrança de Antônio Jacob é pequena diante das cifras que atravessam a história da LBR, mas ajuda a revelar seu efeito concreto. Depois de mais de uma década de recuperações, transferências de ativos, disputas sobre créditos tributários e centenas de milhões de reais de investimento público, um fornecedor que cobra desde 2015 ainda tenta receber enquanto a marca Líder se prepara para mudar novamente de mãos.
O que dizem os envolvidos
A Líder Alimentos, a Agropecuária Tuiuti, proprietária da marca Shefa, Francisco Benedito da Silveira Filho, a BS Factoring, o FIDC BS NP e o advogado Ricardo Hasson Sayeg, procurado por meio de seu escritório, não responderam aos questionamentos enviados pela reportagem até a publicação. O espaço permanece aberto para manifestações.
A Receita Federal foi a única instituição a responder. Em nota, afirmou que, por força do artigo 198 do Código Tributário Nacional, não fornece informações sobre contribuintes individuais. Disse ainda que as informações encaminhadas ao Judiciário poderão ser consultadas no processo, conforme forem disponibilizadas pelo tribunal.
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